SP – SPED – NF-e – Obrigatoriedade, cancelamento e contingência – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 162/2008, que tratou sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, de forma a dispor sobre: a) a obrigatoriedade de utilização da NF-e pelo critério de CNAE; b) o prazo para o recebimento do Pedido de Cancelamento da NF-e, com efeitos a partir de 1º.04.2013; c) a hipótese de emissão em contingência, mediante a transmissão do arquivo para o Sistema de Sefaz Virtual de Contingência (SVC).

Fonte: FISCOSoft

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Prazo para quitar ICMS e ISS termina nesta quinta-feira no Distrito Federal

Prazo se refere a quitação dos impostos pendentes relativos a 2007 e 2008. São mais de 7 mil contribuintes que se encontram nesta situação

Nesta quinta-feira (28/2), chega ao fim o prazo de quitação de dívidas do ICMS e ISS referentes aos anos de 2007 e 2008. No Distrito Federal, são aproximadamente 23 mil débitos entre dezembro de 2007 e dezembro de 2008, ultrapassando R$ 141 milhões.
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Para regularização das pendências, deve-se emitir o Documento de Arrecadação (DAR) no link do comunicado encaminhado via portal Ageci@net, usado para declarar as informações financeiras ao fisco distrital, e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Até maio de 2013, serão cobradas as dívidas de 2009 a 2010 referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Seviços (ICMS) e sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
Em julho deste ano, será aberto um prazo limite para quitar as pendências quanto aos impostos declarados e não recolhidos de 2011 e 2012. A partir de agosto, terá início o procedimento para os valores não pagos referentes a 2013.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/prazo-para-quitar-icms-e-iss-termina-nesta-quinta-feira-no-distrito-federal/

Comerciantes da Liquida Salvador terão ICMS parcelado em três vezes

Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2013, campanha que será realizada de 28 de fevereiro a 10 de março e está em sua 15ª edição, terão o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de março em três vezes, conforme Decreto nº 14.314 publicado na edição dos dias 23 e 24/02 do Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão 09/04, 09/05 e 10/06/2013. Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a 2ª melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana.

Uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho. A CDL Salvador espera movimentação de R$ 500 milhões durante os dias da campanha. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.

“Nesse período do ano o comércio normalmente tem uma redução em suas vendas após a o grande momento que é o Natal e iniciativas como a da campanha são importantes para que ocorra um incremento dessa movimentação. Além disso, é bom para os consumidores e também para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, explicou o secretário da Fazenda Luiz Alberto Petitinga, que participou do evento de lançamento da Liquida Salvador realizado nesta terça-feira (26), na Casa do Comércio.

Parcelamento

O parcelamento previsto em quatro vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2013. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25/03/13, 25/04/13 e 27/05/13.

Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/comerciantes-da-liquida-salvador-terao-icms-parcelado-em-tres-vezes/

Fazenda estuda propostas para chegar a um consenso com o comério e empresas de Santa Catarina sobre a cobrança do Difa

O secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, se reuniu nesta terça-feira, 26, com deputados da Frente Parlamentar do Varejo e dirigentes das federações de comércio e micro e pequenas empresas de Santa Catarina. No encontro, foi decidido que a Secretaria da Fazenda vai estudar formas de diminuir o impacto da incidência do Diferencial de Alíquota (Difa) sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional.

Gavazzoni explicou que a cobrança do Difa, aplicada desde o início de fevereiro, foi criada para proteger a indústria catarinense e adaptar o Estado às regras das outras Unidades da Federação. O secretário lembrou o impacto da Resolução nº 13, aprovada pelo Senado, que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas; e também da Resolução nº 1/2013, que unifica em 4% as alíquotas de todas as operações interestaduais e deverá ir à votação nos próximos dias no Senado Federal. Para Gavazzoni, ambas ameaçam o parque industrial catarinense.

Durante a reunião, os dirigentes das entidades reforçaram o argumento de que a cobrança do Difa onera as atividades das empresas inscritas no Simples Nacional. Eles defenderam um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas.

A Fazenda apresentou dados que apontam que 30% das compras realizadas pelas empresas catarinenses do Simples vêm de outros estados. O Difa incide em 18% dessas compras. O impacto é maior nos setores de calçados, vestuário e móveis.

Gavazzoni destacou que nos últimos anos, a relação do Governo com as entidades do comércio tem sido das melhores, e que a intenção é manter a harmonia. “Embora o foco seja a proteção da indústria, é preciso que as federações e os parlamentares tenham em mente que só a Resolução nº13, do Senado Federal, vai impactar em perda de R$ 600 milhões na arrecadação do estado esse ano. Não temos como revogar o decreto, mas há alternativas inteligentes e equilibradas que o Governo deverá trazer para a mesa nos próximos dias”, disse.

Participaram da reunião representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina (Fampesc), Federação das Associações Empresariais de SC (Facisc),  Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL) e Associação de Joinvile e Região da Pequena, Micro e Média Empresa (Ajorpeme).

Sobre o Difa –Desde o dia 1º de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (Difa), que é a diferença entre a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses.

Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação.

Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/fazenda-estuda-propostas-para-chegar-a-um-consenso-com-o-comerio-e-empresas-de-santa-catarina-sobre-a-cobranca-do-difa/

Liminar libera empresa de informar preço de importação em nota fiscal

Por Pedro Canário

A Justiça de Três Lagoas (MG) concedeu liminar à Feral Metalúrgica para isentá-la de informar, na nota fiscal eletrônica, custos de importação, de industrialização e índice de nacionalização dos produtos que vendem. Com a decisão, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, suspendeu os efeitos de quatro cláusulas do Ajuste Sinief 19/2012 para determinar que a empresa forneça essas informações apenas ao fisco, e não mais na nota fiscal eletrônica.

O Ajuste Sinief a que se refere a liminar é uma regra administrativa editada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para regulamentar a Resolução 13 do Senado. A regra do Senado fixa em 4% a alíquota de ICMS incidente sobre bens importados. A norma tenta acabar com a chamada guerra dos portos, segundo a qual estados importadores concedem benefícios fiscais de ICMS para atrair empresas a se instalarem em seus territórios.

Empresas reclamaram da regra administrativa. Isso porque a resolução do Senado estabelece que somente deve incidir a alíquota única de 4% sobre as operações de revenda de mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40%. O Ajuste Sinief 19 afirma que, para comprovar os 40% de conteúdo de importação, a empresa deve informar seu custo de importação já na nota fiscal.

O que incomodou as companhias foi que isso as obriga a revelar aos compradores seus custos operacionais, o que é considerado segredo comercial. Ou, como preferem dizer, parte de seu know how de atuação no mercado.

No caso da liminar da Justiça de Três Lagoas, a Feral Metalúrgica, representada pelos advogados Augusto Fauvel de MoraesAngela Sartori e Demes Brito, afirma que a regra do Confaz cria obrigação acessória não prevista na resolução do Senado. Com isso, fere “a liberdade que regulamenta a atividade econômica”.

Fumaça e perigo A juíza concordou. Disse que a fumaça do bom direito e o perigo da demora estão do lado da empresa. Aline Lacerda entendeu que a prestação das informações exigidas pelo Ajuste Sinief na nota fiscal eletrônica “é desnecessária”.

“Dessa forma, mostra-se prudente que as informações exigidas nas cláusulas rechaçadas sejam repassadas exclusivamente ao fisco, não sendo lícito lançar tais dados em notas fiscais eletrônicas, documentos a que terceiros têm acesso, especialmente o destinatário do produto”, afirmou.

Quanto ao periculum in mora, a juíza entendeu que o fisco não pode ter o poder de multar a companhia que não fornecer as informações exigidas na regra administrativa do Confaz. Com isso, determinou que “o fisco não exija do impetrante [Feral] o lançamento, em notas fiscais eletrônicas, dos dados ou informações constantes do Ajuste Sinief 19/2012”.

Clique aqui para ler a liminar.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/liminar-libera-empresa-de-informar-preco-de-importacao-em-nota-fiscal/

SC – Municípios vão apoiar o Governo do Estado no combate à sonegação fiscal

O Governo do Estado assinará nesta terça-feira, 26, um convênio com os municípios para implantação de um programa municipal de apoio ao combate à sonegação fiscal. Batizado de “Com Nota Fiscal, Vai Legal”, o programa vai incentivar ações municipais de interesse mútuo com a Secretaria da Fazenda. Farão parte do incentivo ações pontuais de orientação aos contribuintes, incluindo a conferência documental de mercadorias em trânsito e a realização de palestras e cursos sobre educação fiscal nas escolas públicas.

O convênio será firmado no 11º Congresso Catarinense de Municípios, que reunirá pela primeira vez os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos no ano passado. Promovido pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam), o congresso será realizado entre esta segunda, 25, e quarta-feira, 27, no Centrosul, em Florianópolis, e estima reunir 1.200 gestores públicos. Ainda na terça-feira, às 8h30min, o governador Raimundo Colombo participará da abertura do Painel II – Governo Estadual e as Prioridades Regionais.

“Estado e Municípios têm muitos anseios comuns e muitos motivos para trabalhar em parceria. Ao combater a sonegação, além de educar os contribuintes e a sociedade, contribuímos para o incremento da arrecadação de ICMS, vital para as gestões estadual e municipais”, afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/sc-municipios-vao-apoiar-o-governo-do-estado-no-combate-a-sonegacao-fiscal/

DF – Contribuintes têm até quinta para quitar débitos do ICMS e ISS de 2007 e 2008

Termina nesta quinta-feira (28/02) o prazo para os contribuintes quitarem dívidas dos impostos sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) declarados no Livro Fiscal Eletrônico (LFe) e não recolhidos.

São aproximadamente 23 mil débitos referentes ao período de 12/2007 a 12/2008, e ultrapassam R$ 141 milhões. Caso não acertem a situação no prazo indicado, os devedores – 7.735 contribuintes no total – vão ser inscritos em dívida ativa.
Para regularizar as pendências é preciso emitir o Documento de Arrecadação (DAR) no link do comunicado encaminhado via portal Agenci@net (http://publica.agencianet.fazenda.df.gov.br), usado para declarar as informações financeiras ao Fisco distrital e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
Caso o imposto seja passível de parcelamento e o contribuinte desejar dividir o débito, ele deverá dirigir-se a uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e formalizar o pedido. Havendo a necessidade de retificação do valor declarado, o arquivo retificador deve ser enviado no prazo instituído pelo comunicado.
Ritmo diferenciado de cobrança
A cobrança dos valores devidos é realizada por meio de Rito Especial, ou seja, sistemática que visa cobrar as dívidas dos valores declarados pelos contribuintes no LFe e no Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e não recolhidos.
A cobrança ocorre via comunicado do débito, realizado de maneira eletrônica diretamente na caixa postal dos contribuintes no Agenci@net, com prazo de 30 dias para se regularizarem.
Até maio de 2013, serão cobradas as dívidas de 2009 a 2010. Em julho, será aberto prazo limite para quitar os débitos dos impostos declarados e não recolhidos de 2011 e de 2012 para, a partir de agosto, iniciar o procedimento para os valores não pagos do ano.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/df-contribuintes-tem-ate-quinta-para-quitar-debitos-do-icms-e-iss-de-2007-e-2008/

Governo anuncia mudanças no Sped e novas obrigações

Em março, entra em vigor a EFD Contribuições para empresas do Lucro Presumido

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi criado em 2009 pelo governo com o objetivo de substituir boa parte das obrigações acessórias das empresas, mas o fato é que essa promessa jamais foi cumprida. Ao contrário, a cada dia surgem novas exigências, atreladas a pesadas multas. E mesmo com as inúmeras dificuldades de adaptação das empresas brasileiras, a previsão é de que o sistema se torne ainda mais complexo e abrangente.

Neste mês de março, haverá a primeira entrega da EFD Contribuições pelas empresas do Lucro Presumido, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013. Considerada a etapa mais complexa do SPED até o momento, a nova obrigação tem causado dúvidas e preocupação aos cerca de 1,5 milhão de contribuintes que serão integrados ao sistema.

Para Sérgio Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), a entrada deste grande contingente de empresas no SPED será um teste para a adaptação às novas exigências fiscais. “No Brasil há negócios de todos os portes e muitos não estão preparados para esta nova realidade fiscal. O governo deveria ter feito uma campanha em âmbito nacional sobre os impactos do SPED, além da abertura de linhas de financiamento para que as empresas pudessem investir em sistemas de gestão”, avalia Approbato Machado Júnior.

Mais mudanças

Aos poucos, os braços do SPED se multiplicam e transformam a rotina das empresas brasileiras. O governo já sinalizou novas etapas em desenvolvimento, como a Escrituração Fiscal Digital IRPJ, cuja primeira entrega está prevista para 2014. Já o SPED Social deve entrar em vigor em agosto deste ano e reunir informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ainda em 2013, também deve ser incorporado um novo bloco da EFD Contribuições, destinada a instituições financeiras. “O fatos provam que, infelizmente, a legislação fiscal e tributária no Brasil é complexa e a adequação dos sistemas de gestão é difícil e cara. É urgente simplificar e racionalizar”, lamenta o presidente do Sescon-SP.

– O SESCON-SP E AESCON-SP – Desde 1949, o SESCON-SP e a AESCON-SP conciliam a prestação de serviços à luta permanente em prol dos interesses dos empreendedores e dos contribuintes brasileiros. Nos próximos três anos, a nova diretoria concentrará seus esforços em ações que colaborem com a sociedade e com as quase 18 mil empresas contábeis e mais de 84 mil de assessoramento no estado de São Paulo.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/governo-anuncia-mudancas-no-sped-e-novas-obrigacoes/

Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

Por Laura Ignacio | Valor

As dúvidas sobre quando e como  se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta — que substitui a  incidência da alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos para alguns segmentos  econômicos — continuam. Nesta segunda-feira, a Receita Federal publicou uma  série de soluções de consulta que esclarecem as empresas a respeito.

A nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser paga  pelas empresas foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no âmbito do programa  federal Plano Brasil Maior. As soluções têm efeito legal só para a empresa que  fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

A Solução de Consulta nº 24, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), determina  que a incorporação imobiliária não se submete à nova contribuição. Segundo o  Fisco, a incorporação imobiliária caracteriza-se pela alienação de frações  ideais do terreno correspondentes a unidades autônomas de edificação a ser  construída ou em construção sob regime condominial.

Na solução, a Receita deixa claro que é diferente a situação da empresa que  construir imóvel para venda futura após concluída a edificação.

Por meio da Solução de Consulta nº 173, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do  Sul), a Receita esclarece sobre atividades mistas. No caso, para as empresas do  setor hoteleiro, que auferirem receitas de outras atividades além da hotelaria,  o cálculo da contribuição sobre a receita bruta deve ser proporcional. Somente a  receita específica de hotelaria deve entrar no cálculo sobre a receita  bruta.

As atividades de hotelaria estão definidas na Portaria Interministerial  MF/MTUR nº 3, de 2005.

No caso de contratos de fornecimento de bens industrializados (de que trata o  artigo 8º da Lei 12.546) com prazo superior a um ano, a preço predeterminado, a  contribuição previdenciária será calculada mediante a aplicação da percentagem  do referente ao contrato, sobre o preço total do bem. É o que estabelece a  Solução de Consulta nº 174, também do Rio Grande do Sul.

 

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/fisco-esclarece-sobre-contribuicao-ao-inss-2/

Bancos de dados e execuções fiscais

Por Marcelo de Lima Castro Diniz

A Lei Complementar nº 104, de 2001, modificou a regra do sigilo fiscal  (artigo 198, do CTN), de modo que “não é vedada a divulgação de informações  relativas a representações fiscais para fins penais, inscrições em dívida ativa  da Fazenda Pública e parcelamento ou moratória”. Depois disso, sobreveio a Lei  nº 10.522, de 2002, que instituiu o Cadastro Informativo de créditos não  quitados do Setor Público Federal (Cadin), considerado constitucional pelo  Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão não unânime, por se tratar de  cadastro público e com regime jurídico específico (ADI 1454-4).

Com a criação da Receita Federal do Brasil pela Lei nº 11.457, de 2007, o  direito tributário brasileiro passou a cogitar da possibilidade de a Fazenda  Nacional celebrar convênio com entidades públicas e privadas para divulgação de  informações não protegidas pelo sigilo fiscal, especificamente a dívida ativa e  parcelamentos. Embora ausente o referido convênio, entidades que atuam para  proteger o crédito têm defendido a possibilidade de anotação em seus cadastros e  bancos de dados no tocante a execuções fiscais tributárias, sob o fundamento de  que as informações são obtidas por meio de fontes oficiais (distribuidores  judiciais, diários oficiais etc.). Além disso, sustentam que o artigo 43, da Lei  nº 8.078, de 1990, não proíbe a anotação de execuções decorrentes da  inadimplência fiscal.

A afirmação de que as informações são públicas não autoriza a conclusão de  que as entidades de proteção ao crédito possam utilizá-las para criar um  verdadeiro “tribunal de exceção”, mediante o qual a entidade seleciona  arbitrariamente a dívida e o devedor e também decide se o exclui ou não,  conforme seus próprios critérios. A ausência de convênio parece infirmar  qualquer possibilidade dos serviços de proteção ao crédito conferirem  publicidade às execuções fiscais tributárias, com base no princípio da segurança  e proteção ao sistema de crédito brasileiro. O direito de negativar o devedor  não pertence à sociedade como um todo ou mesmo ao sistema de proteção ao  crédito, mas sim ao próprio credor.

Os contribuintes não possuem o dever constitucional  de ter empresas saudáveis

Importante lembrar a esse propósito que o crédito tributário federal já é  tutelado pela legislação que rege o Cadin, a qual dispõe de regime jurídico  próprio, inclusive com regras específicas sobre o direito à prévia notificação e  situações que dão ensejo à suspensão do registro no cadastro, que são  ajuizamento de ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu  valor, com oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo, na forma da  lei, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Além disso, o direito  tributário já municia a Fazenda Pública de poderoso instrumento para proteção  dos seus interesses, na medida em que inúmeros negócios jurídicos dependem de  certidão de regularidade fiscal para que possam validamente ser celebrados.

A possibilidade de divulgação da dívida ativa tributária deve ser  compreendida no âmbito do regime jurídico do direito tributário. Do contrário,  estaria autorizada a divulgação de listas de devedores em veículos de  comunicação, ranking de grandes devedores, o que não se revela correto frente ao  que dispõe a Constituição Federal, que tutela a dignidade das pessoas com  relação à sua intimidade, vida privada e imagem, assegurada indenização por dano  material ou moral (artigo 5º, X, CF/88). Ainda que tenha sido mitigado o sigilo  fiscal, a possibilidade de divulgação de informações a respeito da dívida ativa  tributária está vinculada ao direito de petição e certidão.

Há, enfim, evidente desvio de finalidade no que concerne ao uso do Código de  Defesa do Consumidor para tornar pública a inadimplência fiscal, uma vez que as  respectivas regras são voltadas às relações jurídicas entre fornecedores e  consumidores. Importam aos bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito  informações a respeito do devedor enquanto consumidor, não na qualidade de  contribuinte.

A matéria de fundo não é nova para o STF. Apesar de antigas, continuam atuais  as súmulas 70, 323 e 547, as quais sintetizam a vedação das sanções políticas. O  STF tem reiteradamente decidido que é vedada a utilização de práticas oblíquas e  enviesadas que visam “em última análise, a constranger o devedor a satisfazer  débitos fiscais que sobre ele incidam” (ADI 173/DF, relator ministro Celso de  Mello). As sanções políticas também são inconstitucionais, porque os  contribuintes não têm o dever constitucional de ter empresas saudáveis e  negócios bem-sucedidos e rentáveis, embora tenham assegurada a liberdade de  trabalho, profissão e ofício, em regime de livre concorrência. É o que se infere  do voto do Ministro Joaquim Barbosa: “A Constituição não contém nenhuma  disposição que obrigue o cidadão a ter sucesso econômico ou profissional.” (AgR  RE 370.212/RS).

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Marcelo de Lima Castro Diniz é doutor em direito pela PUC-SP, mestre  em direito negocial pela UEL, membro do Instituto de Direito Tributário de  Londrina, professor do IBET e PUC-Londrina.

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