NCM e SPED

A Classificação Fiscal de Mercadorias está entre os primeiros passos para o sucesso do SPED. Tanto para quem vende tanto para quem compra, a classificação é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS. Logo, refletirá nas informações a serem prestadas no SPED.
A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.
É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço específico para Classificação Fiscal de Mercadorias, baseado em todas as características e detalhes do produto para a correta atribuição/revisão da NCM e monitoramento das classificações buscando proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.

Monitoramento da legislação tributária
Nesta semana, a base de legislação do Systax foi atualizada em 28.616 regras fiscais, dentre as quais:
– 8.128 são de ICMS
– 11.993 são de ICMS/ST
– 8.466 são de ICMS/Antecipação
A base de legislação atual é de 892.744 regras fiscais que, combinadas, chegam a 6.182.524 situações tributárias específicas!
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BA – SPED – EFD ICMS/IPI, benefícios fiscais, consulta formal e outros – Alterações

O Decreto nº 14.341/2013 alterou disposições dos seguintes atos:
I) RICMS/BA, de forma a dispor sobre a prorrogação para até o dia 25.04.2013 do prazo para a entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2013, para os contribuintes obrigados a partir de janeiro de 2013;
II) Decreto nº 28.595/1981, que dispôs sobre o Regulamento das Taxas do Estado da Bahia – RTAXAS, para tratar sobre o pagamento de taxa cobrada pela consulta tributária formal na área da Secretaria da Fazenda e da taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios;
III) Regulamento do Processo Administrativo Fiscal – RPAF, aprovado pelo Decreto nº 7.629/1999, de forma a tratar sobre o indeferimento de consulta e a distribuição de processo;
IV) Decreto nº 14.213/2012, que determinou sobre a vedação de créditos fiscais relativos às entradas interestaduais de mercadorias contempladas com benefício fiscal do ICMS não autorizado por convênio ou protocolo, para modificar/incluir a descrição dos seguintes produtos beneficiados nas operações oriundas do Estado de Minas Gerais:
a) álcool;
b) embalagem de papel e de papelão ondulado, papel destinado à fabricação de embalagem de papel e de papelão ondulado e papelão ondulado;
V) Decreto nº 14.087/2012, que tratou sobre a isenção e a suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações FIFA 2013 e a Copa do Mundo FIFA 2014, para dispor sobre a isenção do imposto nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. – LOC ou efetuadas pelos Prestadores de Serviços da FIFA.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282381&o=6&es=1&am…

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RS – Nota Fiscal Gaúcha e a integração com o SPED

Por Luiz Carlos Gewehr

Na crescente demanda do projeto SPED em diversos setores empresariais, a SEFAZ do estado do Rio Grande do Sul adere também de forma transparente ao projeto de fiscalização das empresas beneficiando os cidadãos e entidades, criando o programa Nota Fiscal Gaúcha – NFG.

Convergindo com os programas de cidadania Nota Paulista (SEFAZ de São Paulo) e o Cupom Mania (SEFAZ Rio de Janeiro) no seu objetivo, a secretaria de fazenda do Rio Grande do Sul intensifica a fiscalização dos contribuintes através do programa NFG, beneficiando os cidadãos com prêmio aos participantes e entidades cadastradas, exigência do CPF na nota. Porém, ao contrário dos programas paulista e carioca, que aderiram ao projeto integrando os cidadãos e entidades através de layout do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, a SEFAZ do Rio Grande do Sul adere de forma convencional ao projeto SPED, na EFD ICMS/IPI e NF-e.

O estado do Rio Grande do Sul, utilizando o projeto SPED como meio para esta nova demanda de fiscalização, beneficiou os contribuintes (empresas) que não precisaram criar novas aplicações (sistemas) tampouco novos processos para armazenar e enviar os registros dos consumidores (cidadãos), basta manter a EFD Fiscal (ICMS/IPI) “em dia” preenchendo o campo 9 do registro C460 (CPF_CNPJ do adquirente) e/ou os registros C100 e respectivos campos. Simples assim.

No manual¹ disponibilizado pela SEFAZ do Rio Grande do Sul são esclarecidas as formas de aderência ao programa e a facilidade de integração através do projeto SPED (NF-e e EFD ICMS/IPI), como demonstrado no paragrafo abaixo:

“6.1.1. Escrituração Fiscal Digital – EFD

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI, ou EFD, deve conter todos os documentos fiscais emitidos pela empresa. Assim, tais documentos, contendo o CPF do adquirente, já constarão nas bases de dados da NFG a partir da entrega da EFD. Para efeitos de participação no Programa NFG, os documentos deverão ser entregues dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa, independentemente de outros prazos fixados na legislação tributária.

O arquivo da EFD é entregue no ambiente nacional (SERPRO/RFB) através de um aplicativo validador, o Programa de Validação e Assinatura, PVA, a partir de onde os dados são disponibilizados para os Estados envolvidos.”

Página 13 – Manual de Participação das Empresas – Versão 1.1 – 27/11/2012

No caso da nota fiscal eletrônica é ainda mais fácil, os pontos são creditados na conta do consumidor no momento da integração do XML com a autorização da nota, o qual já estará apontado o CPF do mesmo.

Mais informações no site https://nfg.sefaz.rs.gov.br/.

Fonte: SEFAZ RS

http://mauronegruni.com.br/2013/03/04/nfg-nota-fiscal-gaucha-e-a-in…

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SPED – NFC-e – Emitida a 1ª Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final

Boa Tarde.

É com grande alegria que informo a autorização da 1ª Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e com validade jurídica no Brasil.
A 1ª NFC-e do Brasil foi emitida pela empresa Casa das Correias no dia 01/03/2013 e foi autorizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas.
Abaixo segue a chave de Acesso da 1ª NFC-e do Brasil e o link para sua consulta pública no portal da SEFAZ Amazonas.
Chave de Acesso:
13130304501136000136650020000000011009591488
Endereço para Consulta Pública SEFAZ AM:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/nfe-consulta/formConsulta.do?tipoCo…
Registro também que foi autorizada hoje (04/03/2013) a 1ª NFC-e utilizando a Infraestrutura da SEFAZ Virtual do RS pela Empresa SERPAF do Estado de Sergipe.
Chave de Acesso:
28130332868424000169650100000000011854670810
Endereço para consulta:
https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-COM.aspx
Estes resultados são os primeiros frutos do trabalho dedicado de toda equipe do Projeto Piloto da NFC-e que envolve representantes técnicos das Secretarias de Fazenda do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Sergipe, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, PROCERGS, Receita Federal, Serpro e da iniciativa privada representados por cerca de 35 empresas voluntárias do varejo participantes do projeto piloto.
Tenho convicção que esta é apenas a 1ª NFC-e de muitos outros bilhões que virão, muito em breve. A NFCe revolucionará o controle fiscal no varejo brasileiro, contribuindo para a Reduçao do Custo Brasil, Melhoria do Ambiente de Negócios, e para uma melhor e maior Justiça Fiscal!
A Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa aos atuais documentos fiscais utilizados no varejo, como ECF e Nota Fiscal modelo 2.
O escopo da NFC-e são vendas presenciais a consumidor final, pessoa física ou jurídica, em operações internas, em que não haja transporte e sem geração de crédito de ICMS.
A NFC-e modelo 65 foi incluída na legislação tributária nacional pelo Ajuste SINIEF nº 01/2013. A NFC-e segue, em grandes linhas, o modelo da NF-e modelo 55, sendo uma solução totalmente eletrônica, com autorização em tempo real do documento fiscal eletrônico todavia incorporando importantes avanços como a utilização do QR Code e a possibilidade de DANFE NFC-e ecológico. Em breve serão disponibilizadas informações adicionais sobre o projeto no site www.encat.org.
Pela relevância deste marco para a NFC-e, eu peço a gentileza de divulgarem esta mensagem em seus respectivos blogs e para seus seguidores.

Fonte Sefaz SP
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sped-nfc-e-emitida-a-1-nota-fiscal-eletr-nica-de-consumidor-final?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

AM – SPED – SEFAZ Inicia emissão de NFC-e

O Amazonas emitiu a primeira Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica, NFC-e do Brasil, no dia 1º de março. O Estado é o primeiro dos 26 que compõem a federação a oferecer ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. A Casa das Correias emitiu o documento.
A fase piloto para a implantação da NFC-e começou no Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul em 2011. A mudança tem como objetivo oferecer mais uma facilidade no registro de operações no comércio varejista assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, adotando como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A NFC-e tem como objetivo apresentar uma alternativa pra os documentos fiscais existentes e fortalecer a fiscalização eletrônica do varejo. As secretarias de Fazenda receberão as informações tão logo ocorra a operação comercial. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual não precisará vistoriar máquinas para obter as informações que estarão disponíveis no ambiente virtual.
Atualmente, os contribuintes do varejo devem equipar as empresas com hardware acoplado ao Emissor de Cupom Fiscal, ECF e software homologado, que possibilite a emissão do Cupom Fiscal. O investimento chega, em média, a R$ 3.500,00 por máquina.
Além disso, as empresas também entram com processo para obter a habilitação das máquinas junto à secretaria. A homologação do fisco estadual e a liberação dos equipamentos levam em torno de uma semana. Nos períodos de crescimento de demanda, como no Natal, quando aumenta o número de solicitações de registros de ECF, o tempo de liberação das máquinas compromete o andamento da atividade comercial.
Com a utilização da NFC-e todo esse processo é abolido. O contribuinte pode utilizar qualquer computador para registrar e transmitir dados on-line para a secretaria. Está liberada a aquisição de qualquer aplicativo que possibilite a emissão.
Inicialmente, os grandes contribuintes do varejo serão o publico alvo da Sefaz para a adesão voluntária em decorrência da geração de volume de negócios, mas a redução de custos e ganhos logísticos devem levar a adesão de empresas de todos os segmentos e níveis de faturamento ao longo de 2013.
Vantagens da NFC-e
O consumidor terá a segurança de contar com o documento fiscal a qualquer momento que precisar, não tendo de acumular papel. As informações poderão ser enviadas pela empresa por e-mail para o cliente. Se consumidor dispuser de um smart phone ou aparelho que disponha de tecnologia móvel de captura e armazenamento de dados visuais como tablet, poderá scanear da tela do computador da empresa o QR Code, código de barras bidimensional. Ao consultar o código pela Internet terá acesso a todas as informações da transação comercial descritas na NFC-e, assim como a impressão do documento.
O meio ambiente também sai ganhando com a ferramenta à medida que reduzirá significativamente a emissão de papel. Em média, são cortadas 15 árvores para produzir uma tonelada de papel. No processo, também são empregadas energia elétrica e água, que em algumas regiões estão escassas.
Além da Casa das Correias, mais quatro empresas (Comepi, Mirai Panasonic, Atack e Farmabem) participam do Projeto Piloto da NFC-e no Estado. Cada um desses contribuintes implantou a ferramenta eletrônica em apenas um caixa de suas filiais, os demais continuam emitindo o ECF. A Secretaria de Fazenda acredita que, em virtude das facilidades que o sistema apresenta, a partir do segundo semestre de 2013, – quando encerra a fase piloto-, as demais empresas farão a migração do atual sistema para a NFC-e na maior parte de suas unidades.

Fonte: SEFAZ/AM editado por Roberto Dias Duarte

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AC – SPED – NFC-e – Instituição

Por meio do Decreto nº 5.257/2013 foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e, de forma a dispor sobre: a) a emissão do documento; b) os documentos que serão substituídos; c) a vedação ao direito do crédito do imposto baseado em NFC-e; d) a autorização de uso; e) o credenciamento do contribuinte; f) a transmissão do arquivo digital; g) a impressão de Relatório de Vendas para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento, seguido do DANFE NFC-e; h) o cancelamento e a inutilização do número do documento; i) a Carta de Correção Eletrônica – CC-e; j) a emissão em contingência.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Retificação – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplinou os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS, com efeitos desde 1º.01.2013, relativamente à retificação dos arquivos da EFD, de forma a dispor sobre: a) os procedimentos a serem adotados; b) o prazo para a retificação; c) a autorização da Secretaria da Fazenda; d) as hipóteses em que a retificação não produzirá efeitos.

Fonte: FISCOSoft

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SP – SPED – EFD ICMS/IPI – Circulação de energia elétrica – Escrituração de documentos fiscais – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 61/2010, que disciplinou a emissão e a escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica, para dispor que o documento fiscal deverá ser escriturado nos livros fiscais de acordo com as disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, com efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º.01.2012.

Fonte: FISCOSoft

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PB – SPED – CT-e – Obrigatoriedade, leiaute, contingência e outros – Alterações

Foi alterado o RICMS/PB, com efeitos desde 1º.12.2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para dispor especialmente sobre: a) a emissão do CT-e; b) a observação do leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte – MOC; c) o certificado digital utilizado para a assinatura digital; d) a emissão em contingência; e) a utilização da Carta de Correção Eletrônica – CC-e; f) a obrigatoriedade de utilização a partir de 1º.08.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e a partir de 1º.02.2013, para os contribuintes do modal aéreo; g) a disponibilização do arquivo eletrônico do CT-e ao tomador do serviço; h) a dispensa de utilização pelo Microempreendedor Individual – MEI.
Por fim, foram revogadas disposições que tratavam sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e a partir de 1º.12.2012, para os contribuintes do modal aéreo e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.

Fonte: FISCOSoft

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SP – Sistema eletrônico de processamento de dados – Nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação – Alterações

Foi alterada a Portaria CAT nº 32/1996, que dispôs sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às informações da nota fiscal de serviço de comunicação e de telecomunicação do Manual de Orientação, para tratar especialmente sobre: a) a tabela de código de identificação do tipo de receita; b) o estorno de débito do imposto.

Fonte: FISCOSoft

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