Comerciantes da Liquida Salvador terão ICMS parcelado em três vezes

Os lojistas participantes da Liquida Salvador 2013, campanha que será realizada de 28 de fevereiro a 10 de março e está em sua 15ª edição, terão o apoio do Governo do Estado, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Os contribuintes poderão parcelar o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do mês de março em três vezes, conforme Decreto nº 14.314 publicado na edição dos dias 23 e 24/02 do Diário Oficial do Estado. Os vencimentos serão 09/04, 09/05 e 10/06/2013. Desde que foi iniciada, em 1998, a Liquida se consolidou como a 2ª melhor data do varejo para Salvador e Região Metropolitana.

Uma iniciativa da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador (CDL), a Liquida Salvador será realizada em mais de sete mil pontos de vendas, espalhados pela capital e pelas cidades de Camaçari, Lauro de Freitas e Simões Filho. A CDL Salvador espera movimentação de R$ 500 milhões durante os dias da campanha. Integram a liquidação o comércio de rua e os principais centros de compras da cidade.

“Nesse período do ano o comércio normalmente tem uma redução em suas vendas após a o grande momento que é o Natal e iniciativas como a da campanha são importantes para que ocorra um incremento dessa movimentação. Além disso, é bom para os consumidores e também para o Estado, já que o crescimento das vendas implicará no incremento da arrecadação”, explicou o secretário da Fazenda Luiz Alberto Petitinga, que participou do evento de lançamento da Liquida Salvador realizado nesta terça-feira (26), na Casa do Comércio.

Parcelamento

O parcelamento previsto em quatro vezes alcança também o recolhimento por antecipação tributária relativo às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de fevereiro de 2013. Nesse caso, as parcelas terão como datas de vencimento os dias 25/03/13, 25/04/13 e 27/05/13.

Não farão jus aos prazos especiais de pagamento previstos os contribuintes que desenvolvam atividades de comércio a varejo de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos; comércio de caminhões, reboques e semi-reboques, ônibus e microônibus novos e usados; comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados e aqueles contribuintes que, durante a realização da campanha de vendas, efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Os contribuintes que aderirem à campanha poderão emitir os respectivos documentos de arrecadação via Internet, acessando o site da Secretaria da Fazenda.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/comerciantes-da-liquida-salvador-terao-icms-parcelado-em-tres-vezes/

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