MT – SPED – NFC-e -Contribuintes serão credenciados a partir de outubro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A.

As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
– estiver em uso há mais de 5 anos;
– estiver desativado ou paralisado;
– tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.

Observa-se ainda que, a partir de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.

O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS.

Para possibilitar a emissão da NFC-e, o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2012/004, cujo conteúdo foi destinado originalmente apenas para empresas participantes do Projeto Piloto da NFC-e, mas que teve a utilização ampliada para os contribuintes mato-grossenses em geral nesta fase de massificação. A referida NT pode ser encontrada

Demais orientações para o uso da NFC-e estão dispostas na Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE NFC-e).

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos seguintes contatos:
1) Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NFC-e:
SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br
2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

Fonte: SEFAZ MT

Via: José Adriano.com.br

AM: SEFAZ e CDLM buscam parceria para massificação da NFC-e

Na segunda-feira, 08 de julho, a equipe do Centro de Estudos Econômico-Tributários da SEFAZ/AM, reuniu-se com a Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDLM, para discutir uma parceria institucional voltada para a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) no comércio local. A reunião ocorreu na sede da CDLM, localizada na Av. Djalma Batista, Edifício Amazonas Flat Service.

Os principais assuntos tratados foram o alinhamento sobre o estágio atual do projeto, o esclarecimento de dúvidas sobre a migração para o novo sistema, a possibilidade de realização de treinamentos e outras ações estratégicas para estimular a adoção voluntária da NFC-e, pelos contribuintes, que serão detalhadas em novos encontros.A NFC-e, é um documento fiscal eletrônico que substitui o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos para as empresas varejistas. O ambiente de produção da SEFAZ/AM já está liberado para qualquer contribuinte interessado em aderir de forma voluntária ao sistema.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Ralph Baraúna Assayag, acredita que essa parceria entre a Sefaz e a entidade de classe que representa o comércio varejista será benéfica para ambas às instituições. “A principio queremos divulgar a utilização desse sistema da NFC-e aos lojistas de Manaus, para que possam aderir ao uso da ferramenta e, desse modo, possam se beneficiar da modernidade”, salientou.

Participaram da reunião o chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributário, CEET, Sergio Figueiredo, o Coordenador de Projetos, Paulo Vinhas e o Líder Estadual do Projeto NFC-e, Luiz Dias com os representantes da CDLM, o presidente Ralph Assayag, o diretor executivo Manoel Joaquim e o vice-presidente Antonio Kisen.

Fonte: SEFAZ-AM

Via: Mauro Negruni.com.br

NFC-e: Emitida a primeira nota em dispositivo móvel, é iniciada a estratégia de massificação

Por Jorge Campos

Hoje recebemos a informação sobre a emissão da NFC-e em dispositivo móvel, e mais, compartilho com todos a estratégia de massificação iniciada em julho/2013, que começou no RS. A partir desta data qualquer contribuinte no RS, poderá solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e.

Para quem ainda não sabe ou não lembra, seguem os benefícios do novo modelo:

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e 
. Benefícios Contribuinte Emissor
. Redução de Custos:
. Dispensa de Obrigatoriedade de HW;
. Uso de Impressora Não Fiscal
. Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z,
Mapa de Caixa, Lacres)
. Eliminação da figura de Interventor Técnico
. Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda
. Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e
. Redução significativa com gastos com papel.
. Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de
envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal)
. Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade
. Flexibilidade de Expansão de PDV
.Apelo ECOLÓGICO
. Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais

A1A2A3A4

 Fonte: SPEDBrasil

Via: Mauro Negruni.com.br 

SPED – NF-e – Manifestação do Destinatário

Por Marli Vitória Ruaro

A tendência é que os estados comecem a exigir a manifestação do destinatário gradualmente por segmentos econômicos e valores das notas emitidas.

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econômicos ou notas fiscais eletrônicas com valores elevados para iniciar a obrigatoriedade.

A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:

1 – Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e;

2 – Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e;

3 – Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte;

4 – Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.

Resta lembrar ainda que a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Fonte: Portal Novo Varejo

Via: Jose Adriano.com.br

Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do files-text-iconParaná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.

O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.

O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.

No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.

SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.

Fonte: Notícias Fiscais

Via: Mauro Negruni.com.br

SE: Prazo para adequação à obrigatoriedade de emissão da NFe termina dia 1° de maio

Aproximadamente 15 mil empresas em Sergipe terão problemas com o Fisco estadual a partir de 1º de maio caso não façam a adequação de sistema para utilização obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NFe) no comércio varejista.

De acordo com o Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a partir do dia 1º de maio de 2013 a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 em substituição às notas fiscais manuais modelo 1 ou 1-A. As empresas que não se adequarem à exigência estarão passíveis de sanções administrativas, sendo a principal delas o impedimento de continuar emitindo nota nas transações comerciais.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes (empresas) com cadastro cancelado ou baixado, aqueles sob regime de substituição tributária e ainda os Micro Empreendedores Individuais (MEI) não se enquadram na obrigatoriedade de emissão de NFe na atividade varejista.

Em Sergipe, pelos dados fornecidos pela Sefaz, mais de 22 mil empresas estão obrigadas a se adequar ao decreto, mas a poucos dias do prazo final quase 15 mil ainda não estão aptas ao novo procedimento. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Alberto Cruz Schetine, alertou que o não enquadramento às exigências trará grandes dificuldades de atuação da empresa no comércio, visto que as notas modelos 1 ou 1-A perderão a validade jurídica, ou seja, não têm efeito de documento fiscal. “Com isso, a empresa é considerada irregular por não emitir nota fiscal e fica passível de sanções pelo Fisco estadual”, alertou.

Fonte: SEFAZ do Sergipe

Via Mauro Negruni.com.br

RN: Rio Grande do Norte já aderiu hoje à nota fiscal eletrônica para o consumidor

Começou na ultima segunda-feira (22) em Natal o uso da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e), arquivo digital que elimina a necessidade de impressão dos cupons fiscais nos estabelecimentos comerciais.

A mudança deve facilitar o registro de operações no comércio varejista, assim como a padronização de procedimentos pelo meio eletrônico, tendo como parâmetro a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada por comerciantes e que entrou em vigor no Brasil em 2008.

Esse novo formato de cupom fiscal permite a consulta da nota a qualquer momento através do portal da Secretaria estadual de Tributação, e facilita para verificar a validade do documento, também no portal da SET, assegurando a regularidade da operação.

Diferente da Nota Fiscal Eletrônica, a NFC-e é uma solução específica para o consumidor final, opção aos modelos já existentes de nota fiscal em papel. A fase piloto para a implantação começou em 2011 e já está em fase de implantação nos estados do Amazonas, Acre, Sergipe, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte. No Maranhão, o novo sistema será implantado nos próximos meses.

A fase do projeto piloto ocorre a partir de uma parceria entre as secretarias estaduais e empresas voluntárias do comércio varejista. No RN, a empresa participante, Miranda Computação, fará solenidade na loja da avenida Prudente de Morais, no dia 22, às 8h30. Segundo o empresário Afrânio Miranda, “a Miranda se ofereceu para participar do projeto e há meses estamos em trabalho conjunto com a Secretaria de Tributação para implantar o novo sistema”.

Para o contribuinte emissor, as vantagens são: redução no gasto de papel; dispensa do uso da impressora fiscal; dispensa de obrigatoriedade de hardware; e simplificações de obrigações acessórias, como dispensa de redução de Z, mapa de caixa e lacres. Com a nova resolução, haverá também a eliminação da função de interventor técnico.

A NFC-e visa fortalecer a segurança da operação de emissão de nota fiscal, já que passa a acontecer em meio digital, em tempo real. Com a virtualização do processo, não será mais necessário utilizar impressoras fiscais, que tem custo de implantação em cerca de R$ 3,5 mil por máquina. “O cliente pode solicitar que a nota seja enviada por e-mail ou, caso disponha de smartphone com câmera, poderá escanear o QR Code (código de barras bidimensional) e acessar todas as informações contidas na NFC-e e optar por imprimir o documento”, explica Afrânio.

A NFC-e pode ser acessada através de e-mail enviado pela loja; utilizando a chave de acesso da NFC-e no site da SET/RN; ou escaneando a imagem do QR Code do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) através da câmera de um smartphone ou tablet. veja abaixo um exeplo de Danfe relativo à nova nota fiscal:

117833

Fonte: Tribuna do Norte

Via:Mauro Negruni.com.br

Espírito Santo – Empresas emissoras de NF-e devem manter cadastro atualizado na Sefaz

As empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), assim como todos os outros contribuintes de ICMS, devem manter atualizadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) as informações de cadastro, como o e-mail do contador responsável, telefone e demais dados. Isso é importante para uma eficiente comunicação entre a Receita Estadual e o contribuinte.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que diversos processos referentes a solicitação de abertura de prazo de cancelamento de NF-e ficam parados por meses no setor quando os contribuintes não respondem aos pedidos de maiores informações feitos pelos auditores para que os processos sejam melhor analisados. Esses pedidos são feitos por e-mail.

“É enviado um texto com questionamentos para o contador da empresa cadastrado na Receita Estadual e muitas vezes a resposta não chega porque a comunicação acabou sendo enviada para um endereço desatualizado. Se a resposta não chega para nós, não podemos dar continuidade. Não basta simplesmente fazer o processo, pois é necessário que o setor de NF-e libere o prazo de cancelamento extemporâneo do documento e, depois disso, o próprio contribuinte deve realizar o cancelamento da NF-e da forma habitual, utilizando o certificado digital”, explica o auditor.

Via Notícias Fiscais.com.br

SP: Irregularidades em NF-e causam suspensão de empresas

Governo de SP suspende a inscrição estadual de 149 empresas do cadastro do ICMS

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo suspendeu a inscrição estadual de 149 empresas do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Foram bloqueados R$ 210 milhões em ICMS destacado nas NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) irregulares, emitidas de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013.

O Governo informou que esses estabelecimentos serão submetidos a rigorosa fiscalização e que, se as suspeitas de inidoneidade nas operações forem confirmadas, seus sócios e outras pessoas envolvidas poderão responder pelos débitos de ICMS reclamados em Autos de Infração e Representação Criminal, proposta ao Ministério Público Estadual.

Fonte: CRC-SP

Via Mauro Negruni.com.br