Palestra: Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário

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TEMA: Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário

PALESTRANTES: João Gonçalves – Analista de Sistemas; Rogério Mota – Contador;
Dra. Leticia Bittencourt – Advogada trabalhista.

DATA: 19/06/2013 – Quarta feira
HORÁRIO: 8:15 às 12H
LOCAL: AUDITÓRIO RADInfo
INSCRIÇÕES: ABRIR CHAMADA CONFIRMANDO A INSCRIÇÃO OU PELO RAMAL 3008

VALOR: R$ 50,00 POR PARTICIPANTE
VAGAS LIMITADAS!

POR QUE PARTICIPAR?

·         Conhecer e inserir tributos que incidem na nota fiscal de entrada.

·         Fazer de forma errada pode gerar custos desnecessários ou isenção irregular.

·         A palestra contempla empresas de todos os regimes tributários.

·         O demonstrativo será feito utilizando as ferramentas do sistema RAD GE e conforme legislação.

·         Capacitação do funcionário que faz esse trabalho.

EFD-Social prevê o repasse de dados trabalhistas ao Governo

Em breve as empresas terão que se adequar à EFD-social, também conhecida como SPED SOCIAL ou SPED FOLHA, que visa obter os dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O projeto está previsto para iniciar em 2014 e todas as empresas estão inseridas nessa obrigatoriedade, inclusive empregadores das modalidades domésticas, microempreendedores individuais, abrangendo todos os vínculos empregatícios.

O sistema vai observar e validar todas as movimentações trabalhistas das empresas, que serão enviadas pelo próprio empregador. Assim, toda e qualquer tipo de informação deverá ser repassada antes da efetivação do evento trabalhista, em arquivos XML individuais, e para cada situação que ocorra durante o mês como admissão, rescisão, afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial.

A folha de pagamento também terá que ser enviada todo mês. Nela, deverá conter o registro dos eventos transmitidos o respectivo período.

As informações geradas ficarão disponíveis para fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, e também aos trabalhadores de todo o país.

Departamento de comunicação RADInfo

Confaz revoga norma e adia fim da guerra dos portos

Brasília – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que adia em três meses o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.

De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros utilizadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem.

Em compensação, o conselho tornou obrigatória a declaração do conteúdo importado das mercadorias na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O documento ficará guardado nas empresas, sendo apresentado apenas ao Fisco estadual em caso de fiscalização. A mudança vale a partir de agosto.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.

No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.

A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.  Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Fisco de Minas muda interpretação sobre ICMS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma solução de consulta de Minas Gerais alterou o posicionamento do Fisco do Estado sobre a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos agrícolas. Segundo advogados, após a divulgação do documento, a fiscalização passou a barrar algumas mercadorias importadas, sobre as quais os contribuintes não pagaram a alíquota cheia do imposto.

A alteração – prevista na Consulta de Contribuinte nº 91, de 30 de abril – ocorreu após uma empresa questionar o Fisco sobre a possibilidade de usar o benefício concedido pelo Convênio ICMS nº 52, de 1991, nas importações. A norma reduz a base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ao responder o questionamento, o Fisco de Minas entendeu que a redução vale apenas para as operações internas, e o contribuinte deveria usar a alíquota de 18% de ICMS na importação.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a resposta do Fisco mostra uma mudança no entendimento do órgão, que até então aceitava a redução da base de cálculo na importação.

Para o advogado Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração no entendimento traz insegurança jurídica. “Desde 1991, o Convênio 52 vem sendo cumprido. Vinte e dois anos depois, dão uma guinada no barco, que deixa em situação precária o contribuinte”, diz.

Jabour afirma que, após a divulgação do documento, já foi procurado por três empresas, que foram impedidas de liberar mercadorias importadas por não pagarem 18% de ICMS na importação.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governo da Paraíba publica decreto que garante transparência dos tributos

Os consumidores paraibanos terão direito à transparência do valor aproximado dos tributos que incidem nos produtos e serviços adquiridos. O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto 33.953 que trata dos procedimentos que os estabelecimentos precisam adotar na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, em conformidade no disposto na Lei federal nº 12.741/12, sancionado pela presidente da República Dilma Rousseff.

Prevista para entrar em vigor no dia 10 de junho, a lei federal obriga as indústrias, os varejistas e os prestadores de serviços discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado, em local visível do estabelecimento, “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda embutidos no preço”, diz o texto do decreto.

Segundo a nova lei, entre os sete tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a busca pela transparência dos tributos nos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores paraibanos fortalece a educação fiscal. “O decreto publicado reforça o compromisso da atual gestão com a conscientização do consumidorsobre quanto ele está efetivamente pagando pelos tributos”, comentou.

De acordo ainda com o texto do decreto 33.953, “tratando-se de documento fiscal eletrônico oucupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE”.

Já “nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo ‘Informações Complementares’ ou equivalente”. O Decreto entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, mas produziu efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012.

A nova Lei federal de transparências dos tributos preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico doconsumidor. A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios. A Lei estabelece ainda que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código do Direito do Consumidor (CDC) porque é um direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.

Fonte: SER/PB
Via: Roberto Dias Duarte.com.br

Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do files-text-iconParaná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.

O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.

O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.

No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.

SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.

Fonte: Notícias Fiscais

Via: Mauro Negruni.com.br

Desoneração da Folha: MP 612/2013 tem vigência prorrogada por 60 dias

Desoneração da Folha

O Congresso Nacional, através do Ato 28, de 22-5-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 23-5, prorroga por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 612, de 4-4-2013 (Fascículo 15/2013), que, dentre outras normas, ampliou novamente o rol de setores da economia sujeitos a desoneração da folha de pagamento.

Via. http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/05/23/desoneracao-da-folha-mp-6122013-tem-vigencia-prorrogada-por-60-dias/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Fecomercio-SP pede postergação da lei que prevê impostos na nota fiscal

Segundo a entidade, é necessário mais seis meses para que os empresários possam se adaptar.

A Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) enviou um ofício para a presidente Dilma Rousseff pedindo que a lei que prevê a descriminação de impostos nas notas fiscais para o consumidor seja adiada. A entidade pede mais seis meses para que os empresários possam se adaptar à legislação, que entra em vigor em junho. Em nota, a Federação explicou que foi favorável a iniciativa, entretanto, o prazo para adequação do sistema de emissão de cupom fiscal foi curto, tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional.

Regulamentação

A Fecomercio acrescentou ainda que há necessidade de regulamentação da lei para definir alguns critérios objetivos de apuração dos tributos, a fim de padronizar em todo o País a metodologia utilizada pelas instituições responsáveis por fornecer os dados, o que não ocorreu até o presente momento. “Vale lembrar também que a Constituição Federal concede às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, mas a legislação não considerou esse princípio, pois, a partir de junho, todas as empresas, independente de seu porte, terão de cumprir a obrigação”, finaliza.

Fonte: MSN

Via: Mauro Negruni.com.br

Teto para opção ao Lucro Presumido sobe para R$ 78 milhões

Em abril, a publicação da Medida Provisória 612/2013 atendeu a uma constante reivindicação do SESCON-SP e de outras entidades do empreendedorismo ao elevar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de faturamento para opção das empresas ao regime do Lucro Presumido.

À época, comemoramos a elevação do limite, que ficou congelado por mais de uma década, porém, destacamos a timidez do novo valor, tendo em vista o desgaste inflacionário do período.

Agora, a Lei 12.814/2013, publicada na edição de hoje, 17 de maio, do Diário Oficial da União, trouxe a alteração do limite para R$ 78 milhões, uma boa novidade para o Sindicato e para o empreendedorismo, tendo em vista que pode ser mais um estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios no País.

Ressaltamos que este valor ainda não é o ideal, levando-se em conta as perdas inflacionárias de mais de dez anos, porém, é um progresso significativo.

O novo valor passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2014.

Confira AQUI a íntegra da Lei 12.814/2013

Fonte: SESCON-SP

Via: Mauro Negruni.com.br