Palestra sobre fechamento de caixa mobiliza mais de 51 empresas

O treinamento contou com a participação de 63 clientes RADInfo, das cidades de Araguaína, Augustinópolis, Araguatins, Tocantinópolis, Colinas e Conceição do Araguaia.. O nível de aprovação da palestra, pelos participantes, foi de mais de 70%, com avaliação entre 8, 9 e 10.

Questionada sobre a temática dos próximos cursos, a plateia solicitou a realização de um treinamento prático no próximo módulo, Financeiro Nível II. Para confirmar o anseio dos clientes, a RADInfo disponibilizou uma enquete na ferramenta “cliente online”, para que os usuários respondam se o tema contempla a demanda dos mesmos.

O resultado deve ser divulgado em alguns dias.

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Ferramentas do Governo e os cuidados com as obrigações fiscais

Olho-Mágico

 A cada dia o Governo aperfeiçoa mais ainda as ferramentas de fiscalização junto ao comércio. Para não ser multado, o comerciante precisa estar atento sobre a atuação desses mecanismos e a legislação vigente. Conheça as novidades da fiscalização:

Olho Mágico: O olho mágico é a nova ferramenta que o Governo lançou para validar cupons, verificando se as mercadorias estão classificadas de acordo com a legislação tributária. Inicialmente, esse mecanismo será usado apenas em supermercados. Através dele é possível utilizar informações emitidas pelo ECF e para cruzá-las com os códigos de barra. O software, que tem mais de 100 mil produtos cadastrados no banco de dados, não é disponibilizado para as empresas de sistemas de gestão empresarial.

Dica RADInfo: Verifique se os produtos estão cadastrados com o imposto correto, olhando a alíquota do ICMS, além de fazer a verificação do código de barras.

Auditor Eletrônico: O software, que já era utilizado no Estado de Minas Gerais, foi conveniado para que as demais federações façam uso do mesmo. A ferramenta vai ser usada em todos os seguimentos do comércio, e serve para fazer auditorias em empresas a fim de validar todas as obrigações fiscais do estabelecimento, através do cruzamento de dados.

Dica RADInfo:  Nesse caso, o cuidado deve ser desde um simples processo como o cadastro de uma unidade, a processos mais complexos como emissão da nota e apuração de impostos.  Além disso, o comerciante deve estar atento no sentido de capacitar o funcionário que configura esses dados.

ASCOM RADInfo

MT – SPED – NFC-e -Contribuintes serão credenciados a partir de outubro

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que as novas empresas que requererem inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE/MT), a partir de 1º de outubro deste ano, serão automaticamente credenciadas como emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65). Isso significa que, na hipótese de efetuarem venda de mercadoria a varejo para consumidor final, tais contribuintes estarão impedidos de emitir nota fiscal modelo 2, cupom fiscal e nota fiscal modelos 1 ou1A.

As novas regras estão dispostas nos artigos 198-G e seguintes do Regulamento do ICMS (RICMS/MT), e também preveem o credenciamento de ofício na NFC-e, a partir de outubro, dos contribuintes que atualmente são usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, cujo equipamento se apresentar em uma das seguintes condições:
– estiver em uso há mais de 5 anos;
– estiver desativado ou paralisado;
– tiver que ser substituído, ainda que temporariamente.

Observa-se ainda que, a partir de outubro, os estabelecimentos que já atuam no Estado, terão também a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e.

O Escopo da NFC-e abrange operações comerciais de venda presencial, no varejo, para consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS), ocorridas dentro do Estado (operações internas), cujo transporte seja realizado pelo próprio adquirente e sem possibilidade de geração de crédito de ICMS.

Para possibilitar a emissão da NFC-e, o contribuinte deverá desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2012/004, cujo conteúdo foi destinado originalmente apenas para empresas participantes do Projeto Piloto da NFC-e, mas que teve a utilização ampliada para os contribuintes mato-grossenses em geral nesta fase de massificação. A referida NT pode ser encontrada

Demais orientações para o uso da NFC-e estão dispostas na Portaria Nº 077/2013-SEFAZ, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE NFC-e).

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos seguintes contatos:
1) Atendimento sobre Regras da Legislação relacionadas à NFC-e:
SUAC – Plantão Fiscal: (65) 3617-2900
e-mail: nfce@sefaz.mt.gov.br
2) Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital:
Central de Serviço Plantão 24 Horas, todos os dias: (65) 3617-2340
e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br

Fonte: SEFAZ MT

Via: José Adriano.com.br

Empresas têm menos de 6 meses para se adequar ao eSocial, da Receita Federal

Por Bárbara Ladeia

Informações trabalhistas como folha de pagamento, Livro de Registro do Empregado e Caged passarão a ser transmitidas ao órgão por meio digital

Todos os dados e prestação de contas passarão a constar de uma única plataforma digital
Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas. Dentro de pouco mais de cinco meses, empresas de todos os setores terão de se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus funcionários. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.

Trata-se da fase social da adequação das empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamento até os prontuários de medicina laboral, passando pela Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.

Com menos de seis meses pela frente, empresas enfrentam o desafio de recolher todas as informações necessárias para a adequação ao novo procedimento. “Na largada o processo é dolorido, mas o benefício é amplo”, afirma Victória Sanches, da Thomsom Reuters. A executiva faz parte do grupo de trabalho que, juntamente com a Receita, elaborou os layouts que deverão ser preenchidos pelas empresas.

Serão 44 eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, pagamento de obrigações, entre outros. Enquanto o sistema não entra oficialmente no ar, será necessário recolher e reorganizar as informações de cada empregado. “É saneamento cadastral, armazenar as informações e capacitar os empregados”, diz.

É exatamente nesta fase que está a maior parte das empresas, segundo Marcelo Ferreira, supervisor de Suporte e Implantação da Easy-Way do Brasil. A maior parte das companhias já tinha seus próprios sistemas de gestão. Daqui para frente, a padronização passa a ser fundamental – e o formato da Receita tem sido escolhido. “Há empresas que estão alterando toda a estrutura da base de dados para se adequar aos leiautes da receita.”

Outra dificuldade é o prazo de envio. Todos os eventos deverão ser enviados à Receita no mesmo dia. “Os dados a serem enviados continuam sendo os mesmos, o que muda é o tempo e a forma como serão enviados”, destaca Ferreira.

O lado técnico dos Recursos Humanos

Além do aumento dos custos – as fornecedoras de software não divulgam a média de preço da contratação do aplicativo –, a contratação de mão de obra especializada pode ser mais um desafio a ser administrado.

Antonio Carlos Ferreira, presidente da DBS Partners, empresa de outsourcing de Recursos Humanos, afirma que o sistema exigirá mais detalhamento técnico dos profissionais de RH. “Temos muita dificuldade em preencher posições mais técnicas”, diz. “É muito difícil encontrar quem fuja dessa área mais ‘fashion’ dos recursos humanos, de estratégia e gestão de pessoas. O grau de conhecimento técnico terá de ser bem maior.”

As empresas que terceirizam os serviços burocráticos, como livro de empregados e folha de pagamento, têm um motivo a menos para se preocupar. “Pode ser que a empresa precise fornecer mais informações para que os leiautes sejam preenchidos adequadamente, mas a formatação dos dados e a transmissão fica a cargo da terceirizada”, explica Ferreira. No entanto, quem responde pelo registro da empresa é ela mesma – no caso de algum equívoco e posterior fiscalização, o outsourcing não será responsabilizado.

Cruzamento de dados

Atualmente, a Receita Federal encontra uma diferença de R$ 4 bilhões entre as informações apuradas e declaradas no Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) em 2012. Só isso já seria motivo suficiente para a Receita buscar novas formas de identificar erros e fraudes.

Para isso, as informações do eSocial deverão se juntar às já coletadas pela Receita Federal. Segundo o órgão, haverá sincronismo das informações, reduzindo fraudes, trabalho informal, sonegação tributária e previdenciária. “Para o Fisco e para o FGTS, haverá um espaço muito menor para a fraude e evasão fiscal, para o trabalhador será a garantia de que seus direitos não serão frustrados quando em decorrência da ausência ou precariedade da informação prestada pelo seu empregador”, informou a Receita Federal em nota oficial.

Para Leonardo de Albuquerque, gerente jurídico da ProPay, essa era uma mudança que “tinha de acontecer”. “Desde o começo da implantação do Sped, a evolução de arrecadação da Receita foi significativa”, afirma.

No entanto, a extensão do prazo para não é descartada pelo advogado. “Não me surpreenderei se houver prorrogação da data da entrega. Em mudanças drásticas, como no caso do ponto eletrônico, o aumento do prazo acaba se fazendo necessário.”

As informações estarão disponíveis para os trabalhadores que poderão acompanhar de perto o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Para o empregador, segundo informa a Receita, servirá como um grande backup dos registros que as empresas precisam manter, eliminando toda a necessidade de se manter arquivos em papel por 30 anos.

Fonte: IG

Via: José Adriano.com.br

Entrevista – eSocial: motivações, consequências e beneficiados

Em entrevista ao RH Mais, José Alberto Maia, Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE), fala sobre as motivações do governo, aponta caminho para as empresas e faz uma reflexão sobre todos que tem a ganhar com o projeto do Governo Federal. Confira:

LG Sistemas: Por que a iniciativa de criar o eSocial?

José Alberto Maia: Veja bem, existe um problema sério no Brasil com relação ao custo para o cumprimento das de todas as obrigações fiscais e trabalhistas. Diante desse problema, o estado brasileiro adotou uma política de desenvolver um projeto para simplificar e baratear o cumprimento dessas obrigações. Nesse sentido, foi instituído em 2007 um sistema público de escrituração digital (SPED). Um projeto do Estado (não é de nenhum órgão específico). É um decreto, para que se desenvolvam sistemas que simplifiquem o cumprimento de todas essas obrigações. Diversos sistemas foram criados com essa finalidade. De 2009 para 2010, a Receita Federal teve a iniciativa de fazer um sistema para simplificar a captura das informações referentes às folhas de pagamento, seria uma ideia de modificar a GEFIP. Como se tratava de folha de pagamento, achou-se por bem convidar outros entes que também utilizam a folha de pagamento como insumo para seus processos para que fosse possível reduzir um número muito maior de obrigações por parte do empregador. Então, chamou-se o ministério do trabalho, o INSS e a CAIXA para participar do desenvolvimento desse projeto.

Com o ingresso do MTE, do INSS e da CAIXA, houve uma mudança muito grande no escopo do projeto inicial da receita, que seria apenas para pegar informações da folha de pagamento dos trabalhadores. Com o ingresso desses entes, se viu que se poderia reduzir um número muito maior de obrigações se fossem coletadas informações da folha de pagamento e de outros eventos trabalhistas também relevantes que ocorrem na vida laboral. Nesse sentido, houve uma modificação grande no escopo do projeto e ele se tornou bem mais do que só uma folha de pagamento digital e bem mais do que só atender as demandas da receita, e sim, de todos esses órgãos. Isso foi o que acarretou a mudança do nome do projeto de folha digital para eSocial.

Com a mudança do escopo do projeto, se viu que se poderia simplificar muito mais obrigações do que aquelas previstas inicialmente, o que motivou o governo a desenvolver esse projeto foi simplificar as obrigações trabalhistas e fiscais e baratear, diminuir o custo dessas obrigações. Incialmente foi essa a motivação do Estado.

LG Sistemas: A previsão para entrada em vigor do eSocial é janeiro de 2014. Acredita que essa previsão se manterá?

José Alberto Maia: Esse cronograma ainda está em vigor. Ainda há uma expectativa que a gente consiga colocar em produção, como previsto, apenas para alguns grupos de empresas e ainda assim por partes, a partir de janeiro de 2014.

LG Sistemas: Quais os benefícios do eSocial para o MTE? E para os trabalhadores? 

José Alberto Maia: A gente poderia resumir os objetivos do eSocial em quatro, de forma que fica bem caracterizado quais são os benefícios.

O primeiro objetivo é garantir o direito dos trabalhadores. Para compreendermos esse objetivo, precisamos entender o que é o eSocial de fato. Na verdade, o eSocial nada mais é do que uma nova forma de registro dos eventos trabalhistas. Acontecem diversos eventos no decorrer da vida laboral, da relação de trabalho. Todos esses eventos podem ser registrados, pelo menos os eventos relevantes, todos os quais deverão surtir algum efeito jurídico. Esses eventos já são registrados. O que vai acontecer com o eSocial é que esses eventos serão registrados de uma nova maneira e serão guardados de forma segura pelo Estado, assegurando seus efeitos jurídicos. Esse é o primeiro evento e o maior beneficiado é o trabalhador.

Como segundo objetivo, que foi aquele que ensejou inicialmente o desenvolvimento do projeto, temos a simplificação do cumprimento dessas obrigações e a consequente diminuição do custo do cumprimento dessas obrigações. Nesse segundo objetivo, se vê muito nitidamente que o maior beneficiário é o empregador brasileiro.

O terceiro objetivo que deve ser perseguido com esse projeto é a melhoria da qualidade das informações prestadas. Agora, essas informações serão prestadas por um canal único, que vai permitir que essas informações sejam melhor trabalhadas e que elas sejam prestadas de uma forma mais segura e de melhor qualidade. Com isso, teremos uma melhoria muito grande nas informações que são prestadas e o maior beneficiário nesse objetivo nitidamente é o Estado, que vai ter informações de melhor qualidade para a tomada de suas decisões.

Por fim, o quarto objetivo do eSocial é, na verdade, aumento da arrecadação, que vai decorrer com essa mudança de processo. Vai haver melhoria dos processos das empresas, o que vai acarretar menos erros e vai ser mais simples cumprir a obrigação, então mais empresas vão conseguir cumprir com as obrigações em função desse aumento da facilidade. Além do que, vai ser mais fácil de detectar qualquer inadimplência. Será muito mais fácil de impedir a ocorrência de fraude e de sonegação. Acarretará, necessariamente, em uma diminuição da informalidade, e com tudo isso, seria atingido esse quarto objetivo que é o aumento da arrecadação, por um aumento da base, sem necessariamente onerar mais os empregadores.

LG Sistemas: Quais são as atividades que podem ser antecipadas pelas empresas para minimizar os impactos na entrada de produção?

José Alberto Maia: Todos os eventos trabalhistas relevantes serão enviados para o eSocial por meio de arquivos xml. Esses arquivos serão validados pelo sistema para poderem ser recebidos. Nesse sentido, é importante que, desde já, todas as empresas façam um trabalho de saneamento de seus cadastros. Ou seja, uma retificação das informações que constam em seus arquivos com relação às informações de seus trabalhadores. Então, se você tem um trabalhador que informou seu PIS, seu CPF e seus dados cadastrais de forma errada, com certeza, quando você for enviar essas informações para o eSocial, essas informações serão criticadas e vai gerar erros. Seria, então, muito interessante que as empresas já fizessem um trabalho de saneamento de seus cadastros para que quando vierem a ter que transmitir esses eventos, já não tenha muito mais coisas para consertar.

O eSocial prevê basicamente duas formas de prestação dessas informações: uma voltada pra os pequenos empregadores e outra para o restante das empresa. Para os pequenos, serão geradas páginas web voltadas especificamente para cada tipo de empregador, por meio das quais as informações serão prestadas. Após isso, esse aplicativo web vai gerar os arquivos para o eSocial e transmiti-los.

Já as empresas maiores não vão fazer uso desses portais, porque elas não vão entrar de novo em um sistema web pra prestar todas as informações que ela já prestou por meio de seus sistemas institucionais. Então, as empresas terão que adaptar os seus sistemas institucionais para que eles façam a geração desses arquivos xml, referentes a cada evento e façam a transmissão. Nesse sentido, essas empresas já podem se adaptar, fazendo um estudo dos seus sistemas para adaptá-los, principalmente a partir da divulgação do leiaute, para que eles estejam adaptados a gerar esses arquivos de eventos já no formato que vai ser requisitado a partir da implantação do sistema.

Sendo assim, essas duas tarefas – atualizações dos dados dos funcionários e adequação dos sistemas institucionais de folha de pagamento – as empresas já podem começar para que não sejam pegos de calças curtas quando as obrigações entrarem em vigor.

LG Sistemas: Depois que passar essa fase inicial de saneamento de cadastros e de início do projeto, acha que vai mudar muito a rotina de gestão de pessoas? Ou não, pode até facilitar?

José Alberto Maia: Eu acho as duas coisas. Para aquelas empresas que tem problemas em seus processos, que não trabalham da forma correta, vai modificar para uma melhoria muito grande. O que a gente imagina é que com a nova sistemática de prestação de informações, as empresas terão que se organizar e trabalhar de forma muito mais correta. Você não vai mais poder fazer como eventualmente se faz hoje, que você deixa para se organizar apenas no final do mês, quando for fazer a folha. Você vai ter que trabalhar correto todo dia, de forma a trabalhar de forma organizada. Eu acredito que essa mudança do processo vai ser uma grande contribuição do eSocial para as empresas, que terão que começar a trabalhar de forma mais organizada, mais simples e que vai dar uma margem muito menor a erros. Então, eu acredito que vai haver sim uma grande mudança nos processos das empresas, mas uma mudança para melhor e que vai ser mais rápido de se trabalhar.

LG Sistemas: Gostaria de adicionar algum comentário?

José Alberto Maia é Auditor-Fiscal do Trabalho e Coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e Emprego (GT-eSocial-MTE).
José Alberto Maia: Eu acho que é muito importante que nós tenhamos em mente que o eSocial vai ser um grande marco não só na vida do trabalhador brasileiro, mas na vida das empresas, como um sistema que vai permitir uma melhoria muito grande nos processos, uma qualidade muito melhor desses processos e por meio da simplificação, a diminuição desses custos. O eSocial que está sendo desenvolvido por diversos órgãos, mas que também conta com a participação de diversas empresas na condição de empresa piloto, está sendo construído na forma de que tenha sido contemplada a premissa de ganha-ganha: sai ganhando o trabalhador, saem ganhado as empresas, sai ganhando o Estado, enfim. Deve ser olhado como algo que vem para contribuir e para melhorar muito com todos e não como uma coisa que vem para criar mais alguma dificuldade. Ao contrário, o eSocial veio para simplificar, para diminuir as obrigações. Quando você vai analisar o eSocial, você vai ver o mundo de obrigações acessórias que vão diminuir, paulatinamente, é claro, a partir da implementação desse projeto. A diminuição das obrigações que serão cumpridas é muito grande e isso sim vai acarretar em um grande benefício para todos.

Prefeitura de Araguaína muda forma de recolhimento do ISSQN

ISSQN

A SEFAZ de Araguaína publicou uma normativa que desobriga os prestadores de serviços, sediados no município, de reterem a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ISSQN. O ato normativo está valendo desde a data de publicação, 13 de Agosto de 2013.

ENTENDA: A partir desta normativa, os prestadores de serviços deverão embutir no valor cobrado na nota, o adicional do imposto municipal. Assim, os tomadores desses serviços ficam isentos da responsabilidade de devolver ao município a quantia do tributo.

Em virtude desse acréscimo, o valor pago aos prestadores de serviços vai onerar na proporção da quantia do imposto.

Tomadores de serviço também estão desobrigados de efetuarem a retenção do ISSQN.

A instrução normativa é inválida para prestadores de serviços de seguradoras, concessionárias de serviços de telecomunicações, de energia e saneamento, bem como, empresas que administram planos de saúde, previdência privada, e todas que estão previstas no parágrafo 5º do artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134, de 30 de dezembro de 1991. Confira a relação dessas empresas:

http://leis.araguaina.to.gov.br/Lei/1134/842.aspx

 

Instrução Normativa na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA 004, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

Orienta os contribuintes e instrui os servidores
públicos encarregados da efetivação dos atos
e procedimentos administrativos referente ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN e a substituição tributária.

 

O  Secretário Municipal da Fazenda, no uso de seu poder normativo e regulamentar conferidos pelo Código Tributário Municipal, Lei nº 1.134, de 30 de dezembro de 1991.

Considerando a necessidade da correta aplicação das leis, tratados ou decretos;

Considerando que o objetivo de uniformização dos procedimentos a serem adotados, em consonância com o princípio da impessoalidade ora previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

 

RESOLVE expedir o presente:

ATO NORMATIVO

 

Artigo 1º. Com exceção dos substitutos tributários cujo rol é previsto no parágrafo 5º do artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134, de 30 de dezembro de 1991, todos os demais prestadores de serviços estão desobrigados de promoverem o destaque da retenção do ISSQN para os tomadores de serviços.

 

Artigo 2º. Os prestadores e tomadores de serviços, sediados em Araguaína estão desobrigados de efetuarem retenção do ISSQN.

 

Artigo 3º. Fazem parte do rol previsto no artigo 47 do Código Tributário Municipal, Lei 1.134 de 30 de Dezembro de 1991 os tomadores de serviços relacionados no Anexo Único deste Ato Normativo.

 

Artigo 4º. O presente Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, MUNICÍPIO DE  ARAGUAÍNA, ESTADO DO TOCANTINS, aos 12 (doze) dias do mês de agosto do ano de 2013.
Secretário Municipal da Fazenda
ALBERTO SOUSA BRITO
Portaria 001/2013

 

AGOSTO: Calendário Palestra RADInfo

Treinamento-Frente-de-Caixa

PALESTRA DETALHADA – FECHAMENTO DE CAIXA PARA

Data: 21/08/2013 
Horário: 8:15 às 12:00
Público Alvo: Operadores de Caixa e usuários do módulo Financeiro.
Investimento: R$ 50,00 por pessoa.
Inscrição: 63.3411-3000 (Ramal 44 ou 74) ou 63.9239-3151.
Local: Auditório RADInfo.

VAGAS LIMITADAS !!!

Competência Geral da Palestra: A palestra tem como objetivo ensinar os usuários do módulo financeiro e o responsável pelo fechamento de caixa, a fazerem os lançamentos, classificando corretamente conforme plano de contas definido, e a conferência do caixa no sistema, de forma padronizada. Outra abordagem, será sobre as principais necessidades para um fechamento de caixa correto.

Conteúdo programado:

* Implantação do Saldo de contas;

*Contas Finas

-> Caixa

-> Tesouraria

-> Cofre

-> Bancos

-> Controle

* Grupos Finas

* Classificações Finas / * Plano de Contas:

-> Despesas Operacionais

-> Despesas Eventuais

-> Impostos

-> Receitas

-> Mercadoria Para Revenda

-> Outras Receitas

-> Outras Despesas

* Rotina Abre Caixa / Fecha Caixa

• Cadastrar Operador de Caixa

* Entradas e Saídas de Contas

—Entradas

-> Vendas

-> Recebimento

-> Negociação

-> Suprimento de Caixa

-> Outros

—Saídas

-> Devolução de Vendas

-> Pagamento Devolução de Vendas

-> Retiradas

-> Transferências

-> Pagamentos.

*Sangria / Suprimento

* Contas a Pagar

* Contas a Receber

* Extrato de Conta / Conciliação Bancária

* Fechamento de Caixa e Conferências

RADInfo chega aos 18 anos comemorando a estabilidade mercadológica

 RAD 18 ANOS

 

O portfólio da empresa é imenso: mais de 700 empresas na carteira de clientes, cerca de 80 colaboradores, um espaço físico recém-ampliado e uma história que perpassa gerações. É com esse perfil que a RADInfo assopra as velinhas, mais uma vez, e cria um novo selo comemorativo dos 18 anos de existência.

O resultado é fruto de muito trabalho, sonhado e idealizado por Robson Silveira. Com o apoio da família, o então empreendedor, resolveu colocar em prática uma de suas aptidões: o mundo da programação virtual, dando início à Rad Informática LTDA, em 1995.

No início, com apenas um funcionário, o projeto foi apresentado aos comerciantes da cidade de Araguaína. Pouco depois, a empresa que já demonstrava pujança, alcançava uma marca expressiva de clientes, atendendo mais cidades da Região Norte do Tocantins e outros Estados.

A empresa, que já era referência em Software de gestão empresarial, se consolidou ainda mais após receber três prêmios de reconhecimento nacional às micro e pequenas empresas:

  • 2009: RAD Informática conquista o Prêmio MBC, pela terceira vez. O prêmio de competividade para Micro e Pequenas empresas, MPE Brasil, teve cerimônia de entrega de troféus às vencedoras, no Palácio Araguaia, em Palmas.
  • 2010: RADInfo recebe a premiação do “ 7º reconhecimento Nacional às micro e pequena empresas, ficando entre as 3 melhores do país, na área de tecnologia da informação – empresas do Tocantins.

Em 2012, a RADInfo inaugurou a nova sede a empresa. Com uma estrutura invejável de três andares, que abrigam as salas de desenvolvimento, suporte, administração financeira, administrativo, assessoria, praça de alimentação, sala de treinamentos e demais departamentos, a RADInfo escreve mais um capítulo dessa história de sucesso.

Comemoramos os anos regressos, por todo o aprendizado adquirido até aqui. Agradecemos ao alto, pela oportunidade de tracejar os anos progressos rumo ao eterno aperfeiçoamento. Nessa caminhada, pedimos que você que nos dê a honra de continuarmos ao seu lado, porque essa é nossa maior motivação.

Obrigada pela confiança, e por escrever esses longos anos de vitória!

Lei anticorrupção empresarial é sancionada

Com três vetos, Dilma dá aval a texto que pune corporações envolvidas em crimes contra a administração pública

Nova legislação prevê multa de até 20% do faturamento para infratoras e permite acordos de leniência

DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem lei que endurece as regras para punição de empresas envolvidas em atos contra a administração pública. O texto cria novos mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, nas esferas civil e administrativa, mas não altera, contudo, a legislação criminal.

As normas, já chamadas pelo governo de “lei anticorrupção”, também atingem empresas, fundações e associações estrangeiras.

As companhias ficam passíveis de multas de até 20% de seu faturamento bruto (ou de até R$ 60 milhões, caso o faturamento não possa ser calculado), dependendo da gravidade e dos valores envolvidos nas infrações.

A lei estabelece novos atos lesivos à administração pública, passíveis de punição direta da empresa, além das eventuais responsabilizações de seus dirigentes.

Entre eles: oferecer vantagem indevida a funcionário público ou pessoas a ele relacionada, como parentes; uso de laranjas; e fraude em licitações, incluindo acordos prévios com concorrentes.

A lei também cria o “acordo de leniência”, uma espécie de delação premiada a empresas que identificarem outros envolvidos nas ilegalidades e ajudarem no fornecimento de documentos que ajudem a acelerar a investigação.

Caso cooperem, as empresas ficam livres da possibilidade de terem seus bens bloqueados ou mesmo de terem suas atividades suspensas. Além disso, a multa é reduzida em dois terços.

A lei sancionada por Dilma cria, ainda, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às pessoas jurídicas enquadradas na lei.

Atendendo recomendações da CGU, a presidente vetou três pontos do texto aprovado pelo Congresso depois de alterações de parlamentares.

Todos os vetos evitam brechas para punições mais brandas a empresas envolvidas em irregularidades.

O principal deles derruba um dispositivo que impedia a aplicação de multas acima do valor do serviço contratado. Assim, uma empresa poderia cometer série de irregularidades em um contrato de R$ 100 mil, e a multa não poderia exceder esse valor. Com a derrubada do veto, fica garantida a possibilidade de multa equivalente a 20% do faturamento bruto da empresa.

A presidente também derrubou pontos que exigiam a comprovação de dolo da empresa, que é incoerente com o espírito de responsabilização objetiva da lei. Para comprovar o dolo, teria que ser provado a intenção de pessoa jurídica, o que é impossível.

Outro ponto vetado possibilitava atenuar sanções contra a empresa, dependendo do grau de contribuição do servidor público para a fraude.

Fonte: Folha de S.Paulo
Via: Fenacon

Contabilistas terão de informar operação suspeita

Por Elton Bezerra

O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30/7) a Resolução 1.445/2013, que obriga os contadores e empresas prestadoras de serviço contábil a denunciar operações suspeitas de lavagem de dinheiro. Ela entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

A norma atende determinação prevista na nova Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998 e alterações dadas pela 12.683/2012). A resolução determina que contadores, assessores, auditores ou conselheiros contábeis deverão informar as operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mais de 480 mil profissionais atuam na área.

A regulamentação do CFC segue orientações da Resolução 24 do Coaf, que trata dos procedimentos a serem adotados por consultorias, contadorias, auditorias e prestadores de assistência ou aconselhamento para o cumprimento da nova lei de lavagem de dinheiro.

Entre as regras previstas para os contabilistas estão informar o Coaf todos os serviços que envolvam o recebimento de valores acima de R$ 30 mil em espécie ou em cheque ao portador e aquisição de ativos, pagamentos, constituição de empresa ou aumento de capital acima de R$ 100 mil, feitos em espécie.

Os profissionais de contabilidade também deverão manter um cadastro com a identificação do cliente, descrição, data e valor da operação, além de forma e meio de pagamento. Os clientes suspeitos não poderão ser informados sobre a denúncia.

A nova regulamentação foi comemorada por entidades e profissionais de contabilidade. Para o presidente da Federação dos Contabilistas do estado de São Paulo, José de Souza, a regra deveria valer inclusive para advogados.

“Este é só o primeiro passo contrário às operações ilegais. Os profissionais de contabilidade foram os pioneiros a regulamentar essa obrigação, que deveria ser estendida a todos os profissionais, como: economistas, engenheiros, administradores e advogados”, afirmou.

Em abril, o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues, já declarou que os advogados não podem delatar seus clientes devido à imposição do sigilo profissional, mesmo entendimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ex-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do estado de São Paulo, José Maria Chapina diz que a norma reflete uma “obrigação de todo cidadão”, apesar de ver nela um item a mais na burocracia. “Não podemos contestar uma medida como essa, mas é burocrático. O poder de policia não está com um órgão contábil, mas com o Estado”, pondera.

Advogados
Já entre advogados a regulamentação é vista com ressalvas. “Os contabilistas, como advogados, médicos, e outros, estão submetidos a critérios muito severos respeitantes ao sigilo profissional. Dentro dessa perspectiva eles não têm como delatar clientes ao MP, à Fazenda Pública ou ao Poder Judiciário”, afirma o criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Ele faz uma distinção entre a situação do advogado e do contabilista. Enquanto o primeiro só toma conhecimento do problema depois de consumado, o segundo toma contato com ele enquanto se desenrola. “O contabilista consultado pode não aceitar o empreendimento. Mas ele também não pode informar que recusou, porque foi objeto de uma consulta de caráter sigiloso”, defende.

O criminalista Edson Torihara questiona se o Estado tem capacidade para processar o volume e informações consideradas suspeitas. “Muitas ações ativas de fiscalização e controle (que em tese devem ser dos órgãos estatais) estão sendo desviadas para responsabilidade do particular. Isto, com certeza, gerará um enorme aumento na comunicação das operações de comunicação obrigatória e, sempre que houver dúvida, ela será considerada suspeita? O Estado estará preparado para tudo isso?”.

Ele também tem dúvidas quanto a legalidade de parte do artigo 2º da resolução, que prevê o monitoramento das atividades dos empregados. “Até que ponto isto não pode indicar uma invasão de privacidade e da intimidade das pessoas?”, indaga.

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Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2013

Fonte: Fenacon