RADInfo atrai clientes e contadores em workshop sobre sistema e atualizações fiscais

O evento aconteceu na manhã da segunda-feira, 23, no auditório da RADInfo. Cerca de 120 pessoas participaram do Workshop que debateu assuntos como alterações da NF-e e NFC-e, novidades do sistema e atualizações do PAF-ECF. Segundo o diretor geral Robson Silveira, a ideia é mostrar para o cliente a preocupação da RADInfo com a empresa dele. “Nós temos que incentivar e mostrar para nossos clientes as novas obrigatoriedades fiscais e ajuda-los a utilizar os recursos do sistema que foram criados para a otimização da rotina empresarial”.

O evento também contou com a presença de não clientes da RADInfo como o Amador Neto, proprietário da Nádia Rural. “Esse tipo de iniciativa é maravilhoso porque nos direciona sobre as competências fiscais, as atribuições devidas da empresa de software, contador e empresário, trazendo-nos informações contundentes para nosso dia-a-dia”, concluiu Amador.

Fazer balanço ficou mais fácil! Aproveite o novo recurso do sistema Radinfo

Agora o cliente tem a opção de fazer o balanço por grupos de produtos, conforme os 6 subgrupos personalizados no cadastro de produtos. O cliente informa a quantidade real de produtos daquele subgrupo em estoque, e o sistema iguala os dados, zerando o excedente.

Essa é mais uma dica para facilitar o trabalho de final e começo de ano, quando as lojas param para realizarem o balanço do estoque. Além da possibilidade de balanço por grupos, os recursos para balanço total e parcial permanecem disponíveis no sistema.

Para mais informações procure o consultor da sua empresa.

Fazer balanço ficou mais fácil! Aproveite o novo recurso do sistema Radinfo

Agora o cliente tem a opção de fazer o balanço por grupos de produtos, conforme os 6 subgrupos personalizados no cadastro de produtos. O cliente informa a quantidade real de produtos daquele subgrupo em estoque, e o sistema iguala os dados, zerando o excedente.

Essa é mais uma dica para facilitar o trabalho de final e começo de ano, quando as lojas param para realizarem o balanço do estoque. Além da possibilidade de balanço por grupos, os recursos para balanço total e parcial permanecem disponíveis no sistema.

Para mais informações procure o consultor da sua empresa.

Semana de treinamento de representantes RADInfo acontece na próxima segunda

Serão 5 dias de treinamento intenso nas áreas de liderança, novidades do sistema e da legislação. Os representantes da RADInfo ficarão reclusos em constante aprendizado do dia 23 a 27 de novembro.

A semana de treinamento de representantes acontece todos os anos com o objetivo de harmonizar e qualificar o trabalho da RADInfo em outros Estados. Segundo o diretor geral da RADInfo, Robson Silveira, o conteúdo trabalhado nesses eventos traz crescimento profissional e pessoal. “A RADInfo se preocupa em oportunizar o crescimento como um todo. Por isso, temos como foco a parte conceitual do acontece no universo da automação comercial, e inserimos na programação momentos de enriquecimento espiritual”.

O treinamento começa na segunda-feira com o Workshop sobre mudanças no PAF-ECF, novidades do sistema e alteração da NF-e e NFC-e, e se estende até o dia 27 com programações matutinas e vespertinas todos os dias.

Empresas do Simples Nacional terão que enviar o SPED a partir de janeiro de 2016

A partir de 1º de Janeiro de 2016, as empresas optantes pelo simples nacional serão obrigadas à EFD-ICMS/IPI. A determinação é referente ao protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013 e fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

Segue texto completo:

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita.

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte: 

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira. Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: www.spednews.com.br