Fisco esclarece sobre contribuição ao INSS

Por Laura Ignacio | Valor

As dúvidas sobre quando e como  se aplica a contribuição previdenciária sobre a receita bruta — que substitui a  incidência da alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos para alguns segmentos  econômicos — continuam. Nesta segunda-feira, a Receita Federal publicou uma  série de soluções de consulta que esclarecem as empresas a respeito.

A nova contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser paga  pelas empresas foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, no âmbito do programa  federal Plano Brasil Maior. As soluções têm efeito legal só para a empresa que  fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes.

A Solução de Consulta nº 24, da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais), determina  que a incorporação imobiliária não se submete à nova contribuição. Segundo o  Fisco, a incorporação imobiliária caracteriza-se pela alienação de frações  ideais do terreno correspondentes a unidades autônomas de edificação a ser  construída ou em construção sob regime condominial.

Na solução, a Receita deixa claro que é diferente a situação da empresa que  construir imóvel para venda futura após concluída a edificação.

Por meio da Solução de Consulta nº 173, da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do  Sul), a Receita esclarece sobre atividades mistas. No caso, para as empresas do  setor hoteleiro, que auferirem receitas de outras atividades além da hotelaria,  o cálculo da contribuição sobre a receita bruta deve ser proporcional. Somente a  receita específica de hotelaria deve entrar no cálculo sobre a receita  bruta.

As atividades de hotelaria estão definidas na Portaria Interministerial  MF/MTUR nº 3, de 2005.

No caso de contratos de fornecimento de bens industrializados (de que trata o  artigo 8º da Lei 12.546) com prazo superior a um ano, a preço predeterminado, a  contribuição previdenciária será calculada mediante a aplicação da percentagem  do referente ao contrato, sobre o preço total do bem. É o que estabelece a  Solução de Consulta nº 174, também do Rio Grande do Sul.

 

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/25/fisco-esclarece-sobre-contribuicao-ao-inss-2/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *