São Paulo – Fazenda regulamenta isenção de ICMS para venda de veículos para pessoas com deficiência e autistas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu normas e procedimentos para solicitação de isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas internas e interestaduais de veículo zero quilômetro adquirido por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas. A Portaria CAT nº 18, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 22/2, determina prazo, condições e regras para concessão do benefício estabelecido por decreto firmado pelo governador Geraldo Alckmin.

O objetivo da medida é proporcionar meios de acessibilidade plena a pessoas com deficiência, com base no direito constitucional de proteção e de integração social. O benefício, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) por meio do Convênio ICMS 38/2012, amplia a isenção, que anteriormente atendia apenas as pessoas com deficiência física habilitadas a conduzir o próprio veículo. De acordo com as novas regras, o beneficiário não precisará ser necessariamente o condutor, podendo indicar até três pessoas para essa função.

A isenção poderá ser solicitada uma única vez no período de dois anos contados da data da aquisição do veículo de valor até R$ 70.000,00, que deverá ser registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome da pessoa com deficiência ou autista. Para ter direito à aquisição de veículo zero quilômetro sem ICMS, o interessado ou seu representante legal deve apresentar em uma unidade da Secretaria da Fazenda os seguintes documentos, dentre outros especificados pela Portaria CAT nº 18 da Coordenadoria de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda:

• Laudo médico que comprove o tipo de deficiência ou o autismo;

• Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;

• Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores;

• Comprovante de residência.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/26/sao-paulo-fazenda-regulamenta-isencao-de-icms-para-venda-de-veiculos-para-pessoas-com-deficiencia-e-autistas/

RADINFO vai atualizar sistema de empresas que emitem cupom fiscal

A Radinfo alterou a versão PAF-ECF para atender as adequações exigidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, que acrescentou outras normativas no Programa de Atividade Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal, PAF-ECF. A mudança só é obrigatória para empresas que emitem cupom fiscal, e deve ser repassada para os clientes após a homologação do sistema junto a CONFAZ.

As novas regras do CONFAZ representam um grande impacto operacional para as empresas, pois exigem mais detalhes anexados ao cupom fiscal e alguns critérios na execução da venda. Por exemplo: as empresas terão que disponibilizar informações sobre valores de acréscimo ou desconto do item, sendo que após incluir e gravar o produto, não será permitido alterar quantidade, preço, entre outros, no mesmo; Em caso de cancelamento, o vendedor terá que excluir o item do pedido e lança-lo novamente. Todos os cancelamentos e alterações serão impressos no cupom; A opção de Documento Auxiliar Venda, DAV, só será permitida para clientes cadastrados no sistema, com CPF ou CNPJ; A Pré-venda, não poderá ser feita no computador que possui ECF; Em caso de erros na impressão do cupom fiscal no balcão, o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não podendo ser reutilizado.

A nova versão Radinfo PAF-ECF também foi adaptada com as regras específicas das legislações de posto de combustíveis e oficinas de conserto, além dos segmentos convencionais. As empresas que resistirem a atualização do sistema ficam a mercê de multas e prejuízos por conta da situação irregular nos órgãos de fiscalização da Fazenda.

 

Conheça algumas das mudanças na VERSÃO 5.0 – REQUISITOS PAF-ECF


1. Atualizado a Versão do REPORT BUILDER (V. 14.08) O gerador de Relatórios: se o relatório for criado ou alterado nesta versão, o mesmo não irá funcionar em versões anteriores.

 

2. Na impressão do Cupom Fiscal será destacado cada item o acréscimo ou desconto aplicado no produto correspondente.

 

3. Não será permitida a alteração do produto no pedido, ou seja, após incluir e gravar um produto, não será permitido a alteração (qtde, preço) do mesmo. Terá que excluir o item do pedido e lançar novamente.

 

4. Todos os itens excluídos do pedido (venda) sairão impresso no cupom fiscal como item cancelado.

 

5. A opção de DAV (Documento Auxiliar de Venda) F4 balcão, só será permitida para o cliente que possuir CPF ou CNPJ válidos no cadastro. OBS: CPF com números 000.000.000-00/ 111.111.111.11 não serão permitidos.

 

6. A opção de Pré-venda, F2 no balcão, só será permitida em computadores que não tiverem ECF (Emissor de Cupom Fiscal).

 

7. Terá que informar no “ConfiguraECF.exe”, se o computador usa ou não ECF, devido a situação 6 e a opção de fechar o caixa em computadores sem ECF, assim como nos casos do sistema ter que realizar uma conexão com a impressora, evitando este processo nos computadores que não utilizam ECF.

 

8. A opção de Mesclagem da Pré-venda irá incluir todos os itens da pré-venda anterior, inclusive os itens que foram excluídos na mesma. Depois de mesclados, os itens poderão ser excluídos, lembrando que esses detalhes serão impressos no cupom como cancelado (situação 4).

 

9. A opção de Mesclagem de DAV’S vai continuar, existindo a opção de seleção dos itens que deseja mesclar.

 

10. Em caso de qualquer erro na impressão do cupom fiscal no balcão (ex: desligamento do ecf ou computador durante a impressão), a venda voltará para o status aberto e o pedido ficará indicado como cupom cancelado, não permitindo a utilização/continuação do mesmo. Para o aproveitamento desse pedido deverá ser utilizada a opção de mesclagem, abrindo um novo DAV ou pré-venda e mesclando o pedido cancelado, possibilitando a impressão do cupom novamente.

 

11. Relatório de DAV agora pode ser impresso no ECF, opção definida no “ConfiguraECF.exe”.

 

12. DAV (no ECF ou em impressora normal) foi ajustado para imprimir o desconto no item e o desconto no rodapé.

 

13. Criado novos tipos de relatórios gerenciais no ECF, um para cada opção do “menu fiscal”, esses relatórios serão cadastrados automaticamente depois da atualização do sistema apos a redução Z. No primeiro dia após a atualização será usado o relatório gerencial padrão já existente no ECF, já que os novos só poderão ser incluídos após a redução Z.

 

14. O sistema já realizava uma verificação de troca de ECF na impressão do

cupom fiscal da venda, este teste teve que ser adicionado em todos os momentos que houver envio de comando para a impressora fiscal.

 

15. O teste mencionado na situação 14, antes era feito a cada item impresso, agora será antes de abrir o cupom. Isso melhorou o tempo para registrar a venda do item no frete de caixa.

 

16. No primeiro documento emitido no ECF, será executada uma rotina para calcular o estoque do dia anterior, portanto pode ocorrer um atraso nesse ECF, isso será feito apenas no primeiro ECF utilizado, uma vez por dia. Essa rotina ser dá por causa da opção “Estoque” no menu fiscal, que deverá gerar o estoque referente a movimentação final do dia anterior.

 

17. Sangria e Suprimento vai gerar lançamento no financeiro: antes só pedia o tipo da operação e o valor, agora será pedido a conta, descrição e a classificação do financeiro. Esses dados são gravados na configuração local (arquivo ini) e vão se repetir nos próximos lançamentos.

 

18. Quando ocorrem problemas no GT (grande total) do ECF, o sistema tentará recuperar o GT. Para isso será gerado um download da MFD (memória fita detalhe) do ECF: o sistema compara os dados da última redução do ECF com os dados do último mapa de caixa gravado no banco de dados e se forem iguais ele o GT é recuperado.

 

19. No DANFE tem que sair o código MD5, mesma informação que já era impressa no cupom fiscal, essa mudança tem que ser feita em todos os clientes de forma manual, pois cada cliente usa um DANFE diferente. Terá que ser adicionado no relatório do DANFE, o campo MD5_NF existente na tabela PARAMETRO2 e posicionar no rodapé do DANFE.

 

20. Mudança no bloqueio do acesso ao módulo PED, existente no menu “vendas”. A regra agora é a seguinte: testar se o ECF está desligado ou se não tem ECF, liberar somente o uso dos modelos de nota fiscal 01,55,1B,00.

Se o ECF tiver ligado, testar status da redução Z.

Se for depois da redução Z e não emitiu cupom, libera o modelo de nota 02 (inicio do dia antes de qualquer cupom, pode usar NOTA 02).

 Fonte: Assessoria de Comunicação Radinfo

SC:Faturamento até R$ 3,6 milhões implica em escalonamento de prazo de EFD

 

A Secretaria de Estado da Fazenda atendeu aos pleitos dos contribuintes e está elaborando um cronograma de datas para entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital (EFD) de forma escalonada até o final deste ano, por grupos de códigos de atividade econômica. A cada mês, os contribuintes cuja Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME seja inferior a R$ 3.600.000,00 precisam disponibilizar a EFD.

De acordo com a Diretoria de Administração Tributária da Secretaria, o escalonamento foi solicitado pelas entidades para que não houvesse um volume muito grande de entregas numa mesma data.

Para o setor de combustíveis, a obrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2013. Em breve os demais prazos, divididos por setor econômico, serão divulgados pela Fazenda.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda – SC

Via:http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/sc-contribuintes-com-faturamento-ate-r-36-milhoes-terao-escalonamento-de-prazos-para-entrega-da-efd/

Falta de gestão e inadimplência tributária derrubam empresas

Dentre os erros mais típicos, Sebrae cita o desconhecimento de mercado com o posterior investimento em mercadorias que não têm boa saída, além da ausência de uma clientela forte

A falta de conhecimento técnico e o não pagamento de tributos são apontados pela coordenadora de gestão estratégica do Sebrae, Isabel Ribeiro, como alguns dos exemplos mais comuns que ocasionam falências de micro e pequenas empresas. “Há impostos como INSS, ICMS e IPI que requerem maior atenção. Muitas empresas deixam de pagar tributos da ordem de R$ 34 mensais que acabam virando uma bola de neve quando acumulados”, diz.

Dentre os erros mais típicos, ela cita o desconhecimento de mercado com o posterior investimento em mercadorias que não têm boa saída, além da ausência de uma clientela forte. “É preciso ter atenção e cuidado quando abrir um negocio. A questão tributária pesa muito, mas a gestão empresarial é algo fundamental para a saúde da empresa. Ao se investir em mercadorias deve-se prestar atenção se há boa saída, bem como a organização, se munindo de notas e toda a documentação necessária para fins de apresentação fiscal e posterior deduções, além é claro de ter um bom contador. Há casos de pessoas que, visando minimizar custos, fazem o serviço por conta própria e de modo inadequado, o que gera mais dores de cabeça e compromete a vida da empresa”, pontua Isabel.

Ela ainda critica os problemas associados a má gestão e ao mau gerenciamento. “É comum as pessoas abrirem um negocio de modo empírico, sem tomar conhecimento prévio com concorrência, mercado. A falta de um plano de negócios e a falta de responsabilidade de ser uma pessoa jurídica são fatores graves”.

Estatísticas defasadas

Ainda sobre a mortandade de empresas no país, Isabel chama atenção para a mudança da metodologia de dados aplicados nas pesquisas. Isabel Ribeiro diz que uma pesquisa por amostragem identificou que a sobrevivência das empresas na Bahia em 2011 era de 67,8% contra 82,4% em 2005. “Os dados de 2011 foram feitos com base no CNPJ ativo e inativo captado pela Receita Federal.

Outra situação que merece cautela é que em 2005 não havia a figura do empreendedor individual que passa a existir em 2010 e pode-se levar em consideração que alguns gestores de empreendedores migraram de micro empresas, por força de mercado, se tornaram empreendedores individuais”, analisa.

Isabel Ribeiro lembra que dentro do universo de micro e pequenas empresas no estado, pelo menos a metade é ocupada pelo empreendedor individual. “A própria flexibilização da lei ajuda”, justifica.

A coordenadora do Sebrae ressalta a importância de regularização tributária e os riscos da inadimplência. “Se restringe muito o mercado de atuação e acaba por ser um dos fatores de falência da empresa. A inadimplência diminui o potencial de acesso ao mercado. Ele fica impedido de participar de licitações publicas e se cadastrar em grandes empresas como fornecedor”, alerta. Ela chama atenção para a utilização inadequada do capital de giro.

Fonte: Tribuna da Bahia

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/falta-de-gestao-e-inadimplencia-tributaria-derrubam-empresas/

Receita estuda sistema para unificar declarações

Por Thiago Resende | De Brasília

A Receita Federal apresentou ontem um projeto para reduzir custos de declarações feitas pelas empresas, aperfeiçoar a fiscalização e aumentar o recolhimento de tributos. Chamado, a princípio, de Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), ele pretende unificar as informações que as companhias devem declarar à Receita, ao Ministério do Trabalho, à Caixa Econômica Federal e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Pelo planejado, a partir de janeiro de 2014, as empresas irão, em um único documento digital, incluir os dados que devem ser prestados a esses órgãos. O primeiro passo deve ocorrer até 28 de março, quando Receita, Caixa, INSS e Ministério do Trabalho devem assinar um acordo conjunto, informou Daniel Belmiro Fontes, técnico da Receita Federal.

“Existem diversas declarações pedindo as mesmas informações e em plataformas diferentes”, afirmou Fontes, ao apresentar a proposta no Conselho Nacional de Previdência Social, que se reuniu ontem em Brasília.

Criando uma base única de dados entre os quatro órgãos, o governo espera reduzir os custos das empresas, principalmente do pequeno empresário, pois há despesas com documentos, como a folha de pagamento. Pretende-se criar uma “versão digital da folha de pagamento e demais informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma padronizada”, explicou o representante da Receita na reunião do Conselho.

Ainda em fase de estruturação, o sistema, quando em vigor, deve reduzir a economia informal, o risco de fraudes, além de aumentar a arrecadação, frisou Fontes.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/receita-estuda-sistema-para-unificar-declaracoes/

Sefaz Ceará vai parcelar as dívidas de contribuintes em até 12 vezes

A partir do dia primeiro de março próximo, todos os contribuintes que estiverem em débito com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE) poderão parcelar as dívidas em até 12 vezes. A informação foi anunciada na noite de ontem pelo titular da Pasta, Mauro Benevides Filho, durante a cerimônia do 6º Prêmio Contribuintes na Região Norte do Estado, realizada no Serra Grande Hotel, em Tianguá. A honraria é fruto de parceria do governo estadual e Sistema Verdes Mares.

Representantes das maiores empresas arrecadadoras de ICMS da Região Norte em várias categorias foram agraciadas. O superintendente do Sistema Verdes Mares, Ricardo Nibon, exaltou a importância da premiação

A nova medida deve beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, as quais devem possuir contas no Bradesco ou Banco do Brasil para contar com o parcelamento da dívida. “Quem foi autuado ou tiver multas com o Estado deverá entrar no site da Sefaz a partir do mês que vem que terá um link na seção do imposto devido pelo contribuinte”, explicou a assessoria de imprensa da Secretaria. Com o parcelamento das dívidas, Mauro Filho espera incrementar a arrecadação do Estado com aqueles que tinham dificuldade em quitar as pendências com o fisco. A medida faz parte de uma política implementada pela gestão estadual que tem no Prêmio Contribuintes, uma vitrine das ações focadas na cidadania fiscal.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/22/sefaz-ceara-vai-parcelar-as-dividas-de-contribuintes-em-ate-12-vezes/

Goiás – Fim do prazo para obter o Domicílio Eletrônico

A Gerência de Informações Econômico-Fiscais, da Secretaria da Fazenda, alerta que termina no dia 1º de março o prazo de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe).  O cadastramento é obrigatório para 32 mil contribuintes e facultativo para os optantes do Simples Nacional, produtores rurais e microempreendedor individual. Até agora apenas dois mil fizeram a adesão. A partir desta data, o contribuinte passará a receber as comunicações oficiais da Sefaz, como notificações e intimações, por meio da caixa postal criada com o credenciamento no Dte. O credenciamento ainda poderá ser feito após o dia 1º de março, mas quem estiver obrigado e não fizer até lá, sofrerá algumas restrições e perderá facilidades oferecidas pela Sefaz. A empresa não poderá, por exemplo, fazer nenhuma alteração cadastral e não será possível fazer o parcelamento de débitos pela internet que será implantado em abril. O DTe também passará a ser requisito para os cadastros de novas empresas, explica o gerente Marcelo Mesquita.
Para credenciar, o contribuinte deve acessar o site www.sefaz.go.gov.br, no banner Dte Domicílio Tributário Eletrônico utilizando certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e também o CNPJ ou o CPF ou pode clicar no link http://aplicacao.sefaz.go.gov.br/post/ver/148644/sobre-o-dte. No local o contribuinte tem acesso à legislação e ao manual de utilização do DTe.
O DTe foi desenvolvido para facilitar a comunicação entre a Sefaz e o contribuinte. Além de receber e armazenar as mensagens oficiais da Sefaz na sua caixa postal, o contribuinte ainda poderá cadastrar um e-mail para receber aviso toda vez que a Secretaria enviar um comunicado para o domicílio eletrônico. É permitida a procuração eletrônica indicando uma pessoa para receber as mensagens e dar ciência. A ferramenta também tem o intuito de resolver o problema de desvio de correspondências que acaba causando prejuízo ao contribuinte, conclui Marcelo Mesquita.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/21/goias-fim-do-prazo-para-obter-o-domicilio-eletronico/

PE: Prazo para transmissão do SEF é prorrogado

A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do SEF, referentes aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012, foi prorrogado até o dia 15 de março de 2013. Já a transmissão dos arquivos referentes aos meses de janeiro e fevereiro será até 15 de abril de 2013.

Confira o texto da Portaria SF nº042, publicada no Diário Oficial de 22/02/2013:

“§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

I – setembro a dezembro de 2012: até 15.3.2013 e (NR)

II – janeiro e fevereiro de 2013: até 15.4.2013. (NR)“

Origem: SEFAZ-PE

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/22/pe-prazo-para-transmissao-do-sef-e-prorrogado/

Emendas estendem desoneração a 10 setores

Por Edna Simão | De Brasília

Enquanto o governo discute uma nova rodada de desonerações da folha de pagamento, 124 emendas parlamentares foram apresentadas à Medida Provisória 601 para garantir a ampliação do benefício para mais 10 segmentos da economia. Além disso, os parlamentares pedem a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016 e tentam emplacar a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas com a Receita Federal.

Se atendidas todas as emendas apresentadas, serão contemplados com a desoneração os parques de diversão e temáticos; hotéis e resorts; restaurantes, bares e similares; empresas que atuam ou utilizam produtos recicláveis; o transporte de carga em ferrovias, de passageiros e de carga por navegação de travessia; as indústrias da defesa, de beneficiamento da castanha de caju e refratários (produtos resistentes a altas temperaturas, destinados a aplicações industriais como materiais de revestimento); além das atividades relacionadas ao ensino superior; de assistência no atendimento hospitalar; e empresas jornalísticas, de rádio e televisão.

A área econômica tem reforçado o interesse em beneficiar todos os setores interessados em trocar a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por um percentual sobre o faturamento. Porém, o atendimento estará vinculado à margem fiscal. Para retirar parte dessa amarra, o governo divulgou que poderá abater até R$ 20 bilhões em desonerações tributárias da meta de superávit primário deste ano. Com isso, o desconto total do primário poderá chegar a R$ 65,2 bilhões.

Além da inclusão de novos setores na lista dos desonerados da folha de pagamentos, algumas emendas solicitam que a adesão das empresas seja facultativa. Isso porque, a medida representa uma redução de custos apenas para subsetores intensivos em mão de obra. Um exemplo disso são as empresas do setor varejista optantes pelo Simples Nacional.

Como forma de estimular a economia, os senadores querem ainda a prorrogação do programa Reintegra, que garante a devolução aos exportadores do equivalente a 3% do faturamento, para o fim de 2016. O benefício teria acabado em dezembro de 2012, porém, com a edição da MP, o governo postergou a vigência até o fim de 2013. A emenda do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) propõe ainda uma elevação para 6% do valor do ressarcimento aos exportadores. A alegação é que países como a Argentina, concorrente direto do Brasil nas exportações, tem um percentual de reembolso de até 6% e a China de 14%.

Após algumas tentativas frustradas, inclusive um veto da presidente Dilma Rousseff, novas emendas dos senadores tentam emplacar na MP, que trata de medidas de estímulo à economia, a criação ou reabertura do Refis, programa de parcelamento de dívidas tributárias com desconto de multa e juros. A justificativa é que é necessário impulsionar o crescimento e a criação de empregos com o agravamento da crise econômica internacional. Por isso, a importância de regularizar a situação fiscal dos contribuintes, que “padecem” sob uma elevada carga tributária.

Editada no dia 28 de dezembro de 2012, a MP 601 tem como objetivo estender para o comércio varejista e construção civil a desoneração da folha de pagamento, além de prorrogar o Reintegra, cujo benefício terminaria em dezembro de 2012, para o fim de 2013. Por enquanto, ainda não foi criada uma comissão especial para analisar as emendas e nem foi definido o relator para tratar do assunto. Se não houver pedido de prorrogação de prazo de tramitação, a MP deverá ser convertida em lei até o início de abril.

A desoneração da folha de pagamentos foi uma das medidas adotadas para reduzir os custos trabalhistas e, com isso, melhorar a competitividade das empresas brasileiras, estimulando o investimento e o crescimento. Além do comércio varejista e da construção civil, a desoneração da folha atende mais 40 setores da economia.

Fonte: Valor Econômico

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/19/emendas-estendem-desoneracao-a-10-setores/

RS: Receita Federal inicia operação para aumentar rigor na fiscalização de declarações

Por Rafael Diverio

Começará por Rio Grande a intensificação da fiscalização de declarações de contribuintes por parte da delegacia de Pelotas da Receita Federal. Haverá cobrança nas empresas que sonegaram receitas e falhas no preenchimento de documentos por pessoas jurídicas. Nas pessoas físicas, aqueles que ficaram na malha fina serão os principais alvos. Obras de construção civil também receberão atenção especial. A intenção é aproximar a arrecadação do valor estimado pelo órgão.

Segundo o delegado da delegacia pelotense da Receita Federal, Ricardo Souza Moreira, os maiores devedores de Rio Grande já foram contatados por correspondências de cobrança. São 619 contribuintes que estão em débito de R$ 39,6 milhões, o que representa 88% do valor devido na região.

— É um número bastante alto e que nos preocupa. Rio Grande é responsável por 50% do PIB da região e 31% da arredação. Claro que muitas empresas apresentam declarações em outras cidades, por ser da matriz. Mas, ainda assim, a divergência é grande — disse.

A fiscalização já intimou 694 pessoas que caíram na malha fina para pessoas jurídicas entre 2009 e 2010. Elas deverão prestar esclarecimentos sobre as declarações de imposto de renda. A diferença de valores declarados pelos contribuintes e apurados pela Receita é de cerca de R$ 6 milhões.

Haverá reforço de pessoal para auxiliar a fiscalização.

Para ajudar a esclarecer eventuais problemas, serão oferecidas cinco palestras sobre variados aspectos das declarações.

Caso percebam algum equívoco no preenchimento das declarações, os contribuintes poderão retificá-las antes do início da fiscalização pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: Zero Hora

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/20/rs-receita-federal-inicia-operacao-para-aumentar-rigor-na-fiscalizacao-de-declaracoes/