Receita Federal disponibiliza sistema de apoio à fiscalização (ContÁgil) para Estados

A Receita Federal do Brasil (RFB) através da RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB,de 25/06/2012, disponibilizou o Sistema ContÁgil da para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O que é o ContÁgil?

O ContÁgil é um aplicativo de apoio às atividades de fiscalização que tem como objetivo a análise e auditoria fiscal de contribuintes a partir de cruzamento de informações oriundas de fontes internas e externas e daquelas coletadas junto ao próprio contribuinte ou a terceiros. O sistema, homologado em julho de 2009, já abrange funcionalidades da auditoria fazendária, previdenciária e aduaneira, e em breve atenderá também às demandas geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelo novo formato dos Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMPs.

Entre as principais inovações do software está a capacidade de interpretar os dados contábeis do contribuinte e apresentá-lo de forma gráfica. Assim, registros de centenas de operações bancárias podem ser consolidados em uma única seta saindo do ativo da empresa para determinada conta do passivo – facilitando a detecção de eventuais fraudes. Outra funcionalidade muito elogiada pelos usuários do sistema é a capacidade do ContÁgil de importar dados em vários formatos – tais como extratos de diversas instituições bancárias em formato eletrônico. (Fonte: ANFIP)

RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB, DE 25/06/2012

(DO-U S1, DE 26/06/2012)

Dispõe sobre a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011, e considerando a deliberação ocorrida na reunião de 16 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que a disponibilização do SISTEMA CONTÁGIL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal, ocorrerá em versões periódicas e somente de módulos que não contenham regras de negócios, não disponibilizando o código fonte.

Art. 2º – A disponibilização deve ser precedida das seguintes etapas:

a) modularização do código fonte;

b) levantamento e análise dos objetos do ContÁgil, resultando em nota técnica, visando identificar as regras de negócios e outras informações que devem ser restritas à RFB; e

c) garantia de propriedade do sistema.

Parágrafo único. A disponibilização do ContÁgil será efetivada por meio de cessão de uso de sistemas informatizados.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

Editado por Roberto Dias Duarte com informações da ANFIP, RFB e LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-federal-disponibiliza-sistema-de-apoio-a-fiscalizacao-contagil-para-estados/

SPED – CT-e – Ajuste SINIEF nº 08 CONFAZ

AJUSTE SINIEF Nº 08 CONFAZ, DE 22/06/2012

(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;”.

Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega;

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo,

Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar,

Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima,

Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga,

Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho,

Distrito Federal – Marcelo Piancastelli De Siqueira,

Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque,

Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias,

Maranhão – Claudio José Trinchão Santos,

Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos,

Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,

Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima,

Pará – José Barroso Tostes Neto,

Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho,

Paraná – Luiz Carlos Hauly,

Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara,

Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida,

Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,

Rio Grande do Norte – José Airton da Silva,

Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier,

Rondônia – Benedito Antônio Alves,

Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo,

Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa,

São Paulo – Andrea Sandro Calabi,

Sergipe – João Andrade Vieira da Silva,

Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ct-e-ajuste-sinief-no-08-confaz-de-22062012/

Setor de TI e os contrapontos para o Brasil Maior

por Roberto C. Mayer*| ASSESPRO NACIONAL

Anunciado em agosto pela presidente Dilma Rousseff, o programa Brasil Maior teve toda a campanha de marketing voltada para o aumento da competitividade dos produtos nacionais a partir do incentivo à inovação e a agregação de valor. Desde o início, especificamente tratando das empresas de serviços do setor de TI, acreditei que essa medida não teria um efeito igual a todas as organizações, trazendo benefícios para algumas e prejuízos para outras.

Na época, representantes e empresários da área se animaram com o programa, principalmente pela questão da “desoneração da folha”, ou seja, a substituição da contribuição das empresas para o INSS, calculada sobre a folha de pagamento, por outra, incidente sobre o faturamento. Assim, a contribuição previdenciária patronal passaria a ser calculada à alíquota de 2,5% sobre a receita bruta das empresas e não mais a 20% sobre a folha de salários.

Porém, com a aprovação da Lei 12.546, sancionada em dezembro de 2011, válida até 2014, muitas empresas se sentiram prejudicadas com a desoneração, principalmente as micros e pequenas, que tiveram um considerável aumento da carga tributária.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), as companhias que possuem folha equivalente a 20% do faturamento terão aumento de 25% no valor pago de contribuição previdenciária. Para empresas com folha de 5% do faturamento, a nova cobrança amplia a carga de contribuição em mais de 150%.

Exemplos de instituições que possuem folhas de pagamento reduzidas incluem os desenvolvedores de produtos de software, que vendem licenças de uso ou acesso no modelo SaaS, os fabricantes de equipamentos (produzir hardware requer investimento em fábricas, que precisa ser remunerado pelas vendas), os data-centers (praticamente robotizados na sua totalidade), além dos canais (que revendem produtos de outras empresas, estrangeiras ou nacionais), para citar alguns exemplos de atividades penalizadas por esta mudança.

Fato que chama a atenção é como o governo e a campanha política envolvida no Brasil Maior minimizou as reais necessidades de um segmento tão diversificado e importante para o País, como o de TI. A complexidade das regras criadas pelo governo é mais uma prova do tratamento incorreto dado ao setor.

É preciso lembrar que, nos últimos dez anos, desde o primeiro mandato do ex-presidente Lula, a inflação interna acumulou uma alta dos preços na ordem de 65%, no período de uma década. No mesmo período, ocorreu também a forte valorização da moeda brasileira, principalmente por conta das crises e instabilidade nos países do Primeiro Mundo.

Combinando os fatores, o custo da exportação de serviços teve o valor em dólar, quadruplicado. Muitos setores da economia tiraram proveito da situação, porém, o de TI precisou repassar os custos integralmente às empresas, encarecendo o serviço e o produto.

Esse não é o posicionamento de um governo que diz investir e apostar no desenvolvimento interno do País. Muito deve ser mudado para que o Brasil seja Maior, não só em denominação de programa, e sim para a real competição frente aos demais países, já tidos como emergentes, que fazem a nova frente econômica mundial.

* Roberto Carlos Mayer é diretor da MBI (http://www.mbi.com.br), vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional e presidente da ALETI (Federação das Entidades de TI da América Latina, Caribe, Portugal e Espanha).

Fonte: Assespro Nacional

Estudo aponta que 70% das empresas já priorizam investimento em segurança da informação

CRN BRASIL

Um estudo realizado com cerca de 1,2 mil profissionais de TI e negócios envolvidos diretamente com a segurança de informação de empresas apontou que 70% das companhias já consideram como prioridade os investimentos em tecnologia de segurança da informação.

A 9ª Pesquisa Anual de Tendências de Segurança é de responsabilidade da Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e da CompTIA (Associação da Indústria da Tecnologia da Computação), entidade global focada na certificação de profissionais de TI.

Esse número no estudo anterior era de 49%, e a nova pesquisa revela, também, que foram movimentados 35,1 bilhões de dólares em serviços de segurança da informação em todo o mundo durante 2011, e a expectativa é chegar a 49,1 bilhões de dólares em 2015. Profissionais do Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Índia e África do Sul participaram do estudo.

“Os resultados deste estudo sobre segurança servem de subsídio para identificar as deficiências e as oportunidades neste mercado específico”, afirma em comunicado Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro Nacional.

Outro ponto levantado foram as dificuldades nas contratações. Cerca de 40% das empresas de TI veem um déficit muito grande na localização de profissionais capacitados para atuar com segurança da informação.

Entre os pontos que as empresas priorizam os investimentos, estão segurança virtual com 71% e servidores de dados com 61%. Já a preocupação com segurança nas redes sociais é a que menos demanda, com 28% das companhias realizando pouco ou nenhum investimento.

Por fim, o estudo ainda apontou quais as principais demandas que devem movimentar o mercado de segurança da informação, são elas: Big Data, Cloud Computing e Segurança Mobile.

Fonte: http://crn.itweb.com.br/

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 55 de 22 de Junho de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 55 de 22 de Junho de 2012

PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes  Estados.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro,

Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima,

Alagoas – Maurício Acioli Toledo,

Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar,

Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga,

Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho,

Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque,

Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias,

Maranhão – Claudio José Trinchão Santos,

Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos,

Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,

Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima,

Pará – José Barroso Tostes Neto,

Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho,

Paraná – Luiz Carlos Hauly,

Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida,

Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,

Rio Grande do Norte – José Airton da Silva,

Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Ton o l l i e r,

Rondônia – Benedito Antônio Alves,

Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo,

Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa,

São Paulo – Andrea Sandro Calabi,

Sergipe – João Andrade Vieira da Silva,

Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: Diário Oficial da União

Prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional via Fenacon

Nota Fiscal de Consumo eletrônica é apresentada a empresas em Porto Alegre

JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Representantes de 40 empresas participaram do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nesta quarta-feira (27), no Hotel Master Express Grande Hotel, em Porto Alegre, quando foi feita a apresentação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). Cerca de 150 pessoas participaram do encontro.

Para o coordenador geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus, a NFC-e é uma vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo ele, as empresas brasileiras já trocaram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês. Eudaldo disse que a nova tecnologia irá reduzir custos na área pública e privada, assim como a concorrência desleal. “Não é justo para uma empresa que cumpre com suas obrigações fiscais concorrer com outra que não o faz. A NFC-e vai promover a justiça fiscal”, explicou.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, na Sefaz/RS, a NFC-e é uma ampliação da NF-e: “É uma alternativa ao emissor de cupom fiscal (ECF). Ele fez um apelo às empresas para que se engajem ao projeto, destacando que se trata de uma mudança de paradigma”.

No Rio Grande do Sul, o projeto piloto foi implantado em abril, pela Secretaria da Fazenda, com quatro empresas participantes e é chamado de nota fiscal eletrônica para o varejo. São parceiras as empresas: Colombo, Panvel, Paquetá e Renner.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Projeto-piloto vai testar uso da NF-e no varejo em cinco estados

por Clarisse de Freitas | JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Representantes dos estados de Amazonas, Sergipe, Mato Grosso e Maranhão assistiram ontem, em Porto Alegre, à apresentação da experiência gaúcha com o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas do varejo para o consumidor final e definiram a ampliação dos testes. A expectativa é que ainda na primeira quinzena de julho seja formado um grupo piloto, com dez empresas de diferentes segmentos, para testar a emissão da nota e as alternativas de contingência.

O mecanismo está sendo chamado nacionalmente de Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e) e tem sua articulação técnica e política intermediada pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), que organizou o evento na Capital. A proposta é que os testes ocorram pelo menos até o final do ano, quando alguns estados (como já prevê o Rio Grande do Sul) devem ampliar o acesso à emissão eletrônica a todas as empresas varejistas, que devem aderir de forma voluntária.

Nesse período, segundo detalhou o subsecretário da Receita Estadual gaúcha, Ricardo Neves Pereira, além de avaliar as experiências, os estados devem tramitar as leis necessárias para que a NFC-e possa substituir os cupons fiscais (que exigem uma estrutura de impressoras homologadas que são dispensáveis ao novo sistema). No Rio Grande do Sul a alteração já foi aprovada. “Trabalhamos pela convergência do projeto estadual e dessa iniciativa nacional”, ressaltou Pereira.

Ao se dirigir aos empresários presentes, o subsecretário afirmou, ainda, que as empresas que têm uma estrutura de comunicação de dados confiável (como os shoppings centers e supermercados) terão mais facilidade para aderir à NFC-e. “O modelo está pronto e tende a mudar toda a realidade, a transformar um paradigma.”

Pereira disse que a nota fiscal eletrônica usada pelo varejo nas vendas ao consumidor final irá usar a mesma infraestrutura de liberação aplicada na emissão das notas fiscais eletrônicas aplicadas entre as indústrias e distribuidoras. Esses documentos precisam de uma autorização do fisco para serem emitidos. “Dentro da previsão de investimentos nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica (geral), Nota Fiscal Gaúcha (programa de incentivos à emissão e combate à informalidade) e Nota Fiscal Eletrônica no Varejo, temos prevista a aplicação de R$ 10 milhões em infraestrutura nos próximos anos”, explicou.

Os recursos devem ampliar a capacidade de armazenamento e processamento da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, que presta serviços de autorização para outros estados, além de fortalecer a estrutura de comunicação. Pereira afirmou que os estados que participarão do projeto-piloto nacional terão liberdade de escolha para fazer a autorização das notas via Sefaz gaúcha ou por estrutura própria ou de outro órgão autorizador.

As soluções encontradas por essa experiência nacional, ressaltou o subsecretário, serão observadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e darão base para a aplicação da nota eletrônica em todo o País. “Estamos cuidando para que o grupo piloto seja formado por empresas de diversos setores e estados para testar todas as situações. Estamos vendo como será a adaptação para que a compra à vista ou por estrangeiros possa seguir sendo feita de forma anônima, sem a apresentação do CPF ou CNPJ, que é uma das exigências feitas pelo modelo de NF-e usado na indústria”, concluiu.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/

Dez milhões de negócios devem aderir ao sistema tributário Simples até o fim deste ano

ESTADÃO PME

Projeções do Sebrae indicam que pelo menos dez milhões de empreendimentos devem aderir ao Simples até o fim deste ano. O sistema tributário simplificado permite a inscrição de microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e pequenos negócios que faturem até R$ 3,6 milhões por ano.

De acordo com material divulgado pelo Sebrae, o Simples Nacional conta hoje com 6,4 milhões de micro e pequenos negócios – esse número inclui mais de 2,5 milhões de empreendedores individuais, trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil por ano em atividades como cabeleireiro, manicure, vendedor de roupas, entre outras.

Ainda segundo informações da entidade, o Simples Nacional já arrecadou mais de R$ 151,7 bilhões. “O Simples é um excelente exemplo de mini-reforma tributária. Empresários pagam alíquotas menores e com o aumento da formalização a arrecadação também cresce”, destaca Luiz Barretto, presidente do Sebrae.

Fonte: http://pme.estadao.com.br/

Conectividade Social ICP: CIRCULAR Nº 582 CAIXA, DE 27/06/2012

CIRCULAR Nº 582 CAIXA, DE 27/06/2012

(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

Fonte: LegisCenter