FCI: Secretaria da Fazenda de SP explica as novas regras para o ICMS de bens importados

 

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A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) está mais simplificada e determina, agora, que a alíquota de 4% do ICMS para produtos importados seja cobrada apenas se a mercadoria tiver 50% ou 100% de origem estrangeira. E tudo depende do Conteúdo de Importação (CI) que é o percentual do quociente entre o valor da parcela importada para o exterior e o valor de saída interestadual.

“Se o CI for menor ou igual a 40%, será considerado nacional; entre 40% e 70%, metade nacional e metade importado; e maior que 70%, importado”, explica Marcelo Bergamasco, supervisor de fiscalização das operações de comércio exterior e interestaduais da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ele participou do Comitê Integrado de Tributação e Comércio Exterior, que aconteceu na quinta-feira (18/07), na Amcham-São Paulo. (Leia mais)

Essa é uma das principais alterações da FCI, depois da revogação dos Ajustes SINIEF nº19/2012 e da publicação do Convênio nº 38/2013. As novas diretrizes foram impulsionadas, principalmente, por reclamações do empresariado diante de possíveis prejuízos no cálculo do CI e a alegação de quebra do sigilo comercial. “Por causa do vazamento de informações, foram expedidos 48 mandados de segurança na capital e 60 no interior de São Paulo”, informa Bergamasco.

No entanto, ele garante que o sistema não terá esse risco. O repositório nacional terá como única desenvolvedora a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que não permitirá a criação de repositórios locais e o acesso público. “Será impossível extrair as informações de forma a revelar informações confidenciais”, ressalta o palestrante, que respondeu a uma das perguntas feitas sobre o assunto durante o comitê.

Novos critérios

O período de apuração dos dados para o Conteúdo de Importação também mudou. Antes, era no último período apurado e, agora, será no penúltimo, pois muitas empresas só conseguem fechar os seus números no meio do mês e poderiam sair prejudicadas. Além disso, a Nota Fiscal Eletrônica não informará mais o valor da parcela importada ou o valor de importação, apenas a FCI e o percentual do CI, até mesmo para aumentar o sigilo comercial. E, como não haverá distinção entre a mercadoria nacional e a importada com CI abaixo de 40%, valerá o critério do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), ou seja, haverá uma rotatividade entre os produtos de acordo com a ordem de chegada.

Simplificação da ficha

Quando o Convênio nº 38 foi aprovado, Marcelo Bergamasco disse que houve uma “imprecisão”. Em vez de estabelecer três faixas que definem a origem do produto, só existiam dois CSTs (Código de Situação Financeira): que indicava o CI abaixo de 40% e acima de 40%. “Para aprovar um CST para a faixa intermediária, ente 40% e 70%, foi realizada no dia 17 de julho uma reunião virtual. A expectativa é que isso seja aprovado até o final do mês”, anuncia Bergamasco.

De acordo com ele, esse novo CST vai permitir que a empresa deixe de preencher e conferir na ficha inúmeras informações. “Com isso, bastará ir ao campo do CST na linha do produto e calcular o CI”, detalha Bergamasco. Ele ainda anuncia a publicação de outra norma técnica que disciplina as obrigações da Nota Fiscal Eletrônica, introduzindo uma atualização dos campos de dados referentes à FCI, como forma de simplificar ainda mais o preenchimento.

Prazo para se adequar

A obrigatoriedade da FCI está programada para ter início no dia 1º de agosto. Só que esse prazo pode não ser suficiente para que todas as empresas entendam e passem a preencher corretamente o documento. “A maioria dos sistemas corporativos não estarão prontos para se adequar às exigências”, alerta Alexandre Siciliano, sócio do escritório Lobo & Rizzo e presidente do Comitê de Tributação da Amcham. Ele lembrou que foram as dúvidas e reclamações que também motivaram o primeiro adiamento da validade da proposta, inicialmente prevista para maio deste ano.

Além das dificuldades para se enquadrar às exigências da FCI, é preciso estar atento a todas as mudanças que foram feitas e ainda podem ocorrer. “Caso os empresários entendam que é interessante postergar novamente a data de obrigatoriedade do documento, contatem suas entidades representativas e façam as suas demandas junto ao Confaz nesse sentido”, diz o supervisor de comércio exterior da Secretaria da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Amcham
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Veto à multa de 10% do FGTS não prejudicará geração de empregos, diz Ministro do Trabalho

rasília – O veto da presidenta Dilma Rousseff à multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não prejudicará a geração de empregos, disse hoje (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias. Segundo ele, a criação de postos de trabalho não será afetada porque a multa extra existe desde 2001 e não pressiona a economia.

“Essa medida está vigente há quantos anos? Ela não era temporária, se fosse já teria terminado o prazo de vigência. Era para recompor o caixa [do FGTS] e continuou”, declarou o Dias, depois de se reunir com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

De acordo com o ministro, a decisão não foi apenas do Ministério do Trabalho, mas de todo o governo. Ele reiterou a justificativa da Casa Civil para o veto, dizendo que o fim da multa extra prejudicaria investimentos em infraestrutura financiados com recursos do FGTS, além do Programa Minha Casa, Minha Vida. “Isso [o fim da multa] representaria um corte substancial no maior projeto em andamento no Brasil, que é a construção de casas populares”, declarou.

Por meio de um acordo para repor perdas do FGTS com planos econômicos, desde 2001 os empresários pagam 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Desse total, 40% vão para o trabalhador, e os 10% extras são destinados ao fundo. Alegando que a conta dos planos econômicos já foi paga, o Congresso aprovou o fim dos 10%, mas a presidenta Dilma vetou a medida, alegando prejuízos para investimentos em infraestrutura e programas sociais financiados pelo FGTS, que totalizam cerca de R$ 4 bilhões por ano.

Em relação ao reajuste de 9% do seguro-desemprego, anunciado na última terça-feira (23) pelo Ministério do Trabalho, Dias declarou que a decisão depende apenas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e que a responsabilidade fiscal está sendo levada em consideração.

“É claro que tem de haver responsabilidade fiscal, mas o conselho está levantando essas questões todas, o que isso representa, para que a gente possa discutir baseado nesse trabalho”, alegou o ministro. Ele ressaltou, no entanto, que ainda não existe decisão tomada sobre o assunto.

Logo depois que o secretário executivo do Ministério do Trabalho anunciou o reajuste de 9% no benefício, o Ministério da Fazenda informou, por meio da assessoria de imprensa, que não existe espaço fiscal para o gasto extra, estimado em R$ 250 milhões até o fim do ano, e negou ter dado aval à medida.

O ministro do Trabalho disse ter discutido com Mantega, os resultados da reunião do G20, ocorrida no fim da semana passada na Rússia. O encontro reuniu os ministros do Trabalho e das Finanças dos 20 países mais ricos do mundo, mas teve a ausência de Mantega, que ficou em Brasília para definir os novos cortes no Orçamento.

Segundo Dias, o Brasil foi destaque no encontro por ser um dos poucos países do grupo que continua a criar postos de trabalho, em meio à crise econômica mundial. “O Brasil é um dos únicos países a gerar emprego e a crescer, enquanto os Estados Unidos e a própria China reduziram bastante a criação de postos de trabalho. O tema dessa reunião era exatamente o emprego. Como fazer políticas públicas para gerar emprego, especialmente para a juventude”, disse o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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Em São Paulo, bobinas para emissão de cupom fiscal adquiridas antes de 4 de junho têm prazo de validade

 

ImpressoraFiscalA partir de 31 de outubro de 2013, as bobinas de papel para uso em Emissão de Cupom Fiscal deverão ter padrões específicos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Sefaz-SP publicou a Portaria CAT nº 71, autorizando a utilização, até o dia 31 de outubro de 2013, das bobinas para a Emissão de Cupom Fiscal – ECF adquiridas antes do último dia 4 de junho.

Para ser válida, a bobina de papel para uso em ECF deve atender às seguintes especificações: possuir, no mínimo, duas vias; ser autocopiativa; e manter a integridade dos dados impressos pelo período de dez anos. Já a via destinada ao Fisco deve conter a expressão “via destinada ao Fisco”; o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fabricante. As bobinas de três vias precisam conter comprimento de 14 ou 20 metros, e as de duas vias devem ter 22, 30 ou 55 metros de comprimento.

O Emissor de Cupom Fiscal – ECF é o equipamento com capacidade de emitir Cupom Fiscal e outros documentos de natureza fiscal, e que compreenda três tipos básicos: ECF-PDV, ECF-MR e ECF-IF.

ECFs

O ECF-PDV tem capacidade de efetuar o cálculo do imposto por alíquota incidente e indicar, no Cupom Fiscal, o Grande Total – GT atualizado, o símbolo característico de acumulação neste totalizador e o da situação tributária da mercadoria. Já o ECF-MR não possui os mesmos recursos do ECF-PDV, mas apresenta a possibilidade de identificar a situação tributária de cada mercadoria registrada mediante a utilização de totalizadores parciais, enquanto o ECF-IF tem capacidade de atender as mesmas disposições do ECF-PDV, e é constituído de módulo impressor e periférico.

O Emissor de Cupom Fiscal deve autenticar digitalmente os arquivos por ele gerados utilizando padrões de chaves de mercado. Além disso, o ECF deve ter Memória Fiscal destinada a gravar o número de fabricação do ECF; os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento; o logotipo fiscal e a versão do programa fiscal homologada pela Cotepe/ICMS.

Diariamente, o ECF deve gravar ainda o valor bruto das operações ou das prestações e as respectivas datas e hora da gravação; o contador de reinício de operação; o contador de reduções; e o valor acumulado em cada totalizador parcial de situação tributária.

Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León

Fonte:www.ibpt.com.br/noticia/1115/Em-Sao-Paulo-bobinas-para-emissao-de-cupom-fiscal-adquiridas-antes-de-4-de-junho-tem-prazo-de-validade

Via: Mauro Negruni.com.br

Avanço da arrecadação do Simples é o dobro da média

Fernanda Bompan

A arrecadação do regime de tributação Simples Nacional cresceu mais do que o dobro do que o recolhimento federal. Enquanto o fisco arrecadou 6,97% a mais de janeiro a junho deste ano ante o mesmo período de 2012, em termos nominais, no Simples, aumentou 16,16% nessa base de comparação, ao passar de R$ 21,984 bilhões para R$ 25,536 bilhões, de acordo com dados da Receita Federal.

A maior parte desse recolhimento é relacionada aos tributos federais, cujo montante subiu de R$ 16,684 bilhões na primeira metade de 2012, para R$ 19,436 bilhões no acumulado até junho, o que representa uma alta de 16,49%. Essa arrecadação é maior porque engloba Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; e Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Todos são recolhidos em uma única declaração mensal.

Os demais valores do resultado do primeiro semestre se referem ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que é recolhido pelo estado – e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – tributo municipal. E da mesma forma que os impostos federais, a arrecadação do ICMS e do ISS subiu 14,90%, ao passar de R$ 5,336 bilhões para R$ 6,131 bilhões.

De acordo com dados da Receita, divulgados no site do Simples Nacional, a arrecadação de ICMS avançou 17,48%, ao passar de R$ 1,752 bilhão no acumulado ate junho de 2012, para R$ 2,070 bilhões no mesmo período deste ano. Nessa base de comparação, o recolhimento de ISS apresentou aumento de 13,63%, para R$ 4,061 bilhões.

Cenário

Como 80% das micro e pequenas empresas pertencem ao setor de comércio e serviços, sendo que essas companhias representam 99% (quase sete milhões de pequenos negócios) do total do setor privado brasileiro, e Serviços, de modo geral, cresceu 1,9% no primeiro trimestre pelos últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as empresas que estão no Simples (quase 3 milhões) arrecadam acima das demais companhias em termos percentuais.

De acordo com o Sebrae, outra explicação também para esse crescimento da arrecadação é pelo maior nível de escolaridade dos empreendedores, que permite a sobrevivência dessa companhia por mais tempo (bom planejamento), ou o próprio crescimento do negócio, o que gera mais arrecadação de impostos para os órgãos competentes.

“O crescimento econômico das micro e pequenas empresas com consequente evolução nas faixas de tributação do Simples Nacional é uma justificativa. Em outras palavras, a empresa recolhe mais tributos pois há aumento de seu faturamento”, disse o Sebrae, por meio de nota.
Somado a isso, segundo o presidente da entidade, Luiz Barretto, como há um mercado consumidor de mais de 100 milhões de pessoas no País e, pelo menos, 90% do produto deles são comercializados dentro do próprio Brasil, esse cenário também favorece o desenvolvimento do micro ou pequeno negócio.

O sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, comenta que não há como apontar um motivo determinante para o melhor desempenho das micro e pequenas, porém, existe uma série de “componentes” que podem explicar esse cenário. Um deles é ainda o reflexo do aumento do limite de faturamento anual para optar pelo Simples, de R$ 3,6 milhões. “Exemplo disso é que do primeiro semestre de 2012, para o mesmo período deste ano, o regime conseguiu 1,65 milhão de novos participantes”, calculou.

Outra explicação, na opinião dele, é que aumentou os custos por conta da inflação – que atingiu 6,7% em junho -, cujos preços tiveram que ser elevados para manter a margem de lucro. “A formalização do faturamento também é um motivo. Antes muitas empresas para pagar menos imposto chegavam a fazer ‘caixa dois’ [recursos financeiros não contabilizados], agora com o limite maior isso diminui”, acrescenta o especialista.

Segundo Rocha, é possível que a arrecadação continue num ciclo crescente, porque são empresas que não dependem tanto da economia, mas sim do consumo. “O consumidor pode até mudar seus hábitos de consumo, se tornar mais exigente, mas não vai deixar de se alimentar ou de se cuidar, o que favorece o pequeno negócio”, entende.

Fonte: DCI – SP

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RS: Executivo vai manter alíquota diferencial interestadual

O Governo do Estado anunciou na tarde desta quinta-feira (25) sua resposta à proposta da Assembleia Legislativa que prevê a sustação do Decreto 46.137/2009, que trata da cobrança da diferença de alíquota interestadual. Em entrevista coletiva, o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana, e o secretário adjunto da Fazenda, André Paiva, informaram que é medida de proteção da economia do Estado e que, portanto, o Executivo continuará a defendê-la.

De acordo com Pestana, surpreende o fato de um decreto datado de 2009 ser questionado só agora, mais de quatro anos depois de sua edição, justamente por deputados que, à época, eram da base do Governo Yeda Crusius. Conforme o chefe da Casa Civil, a medida é correta e não há base legal para ser questionada.

“Nos causa surpresa essa alteração de opinião e vamos sustentar a medida judicialmente, se for preciso. Nós entendemos que o decreto é sólido e não há motivos para ser questionado pelo Legislativo, pois o Executivo não está extrapolando seu poder regulamentar”, ressaltou.

Secretário adjunto da Fazenda, Paiva explicou que o decreto é apenas a regulamentação da cobrança prevista na Lei Estadual nº 8.820, de 1989. No caso das empresas optantes do Simples há previsão expressa na Lei Complementar 123, de 2006, submetendo essas empresas ao pagamento do diferencial de alíquota interestadual. Os Estados, em sua grande maioria, cobram total ou parcialmente esse diferencial de alíquota, com exceção de apenas quatro unidades da Federação (Goiânia, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina).

Ainda segundo Paiva, a não realização dessa cobrança tornará os produtos com origem em outros Estados (sejam de produção nacional ou importados) mais atrativos, mais baratos, do que os produzidos, distribuídos ou importados por empresas do Rio Grande do Sul: “Na prática, deixar de cobrar o diferencial de alíquota deverá significar uma exportação de empregos e renda. Precisamos proteger a indústria e as cadeias econômicas do Estado em vez de privilegiar produtos de fora”.

Os secretários também destacaram que não se trata de medida arrecadatória, mas de preservação da indústria local. “O Estado já deu amostras de que, quando é para fomentar o desenvolvimento, ele abre mão do imposto. Agora, não podemos simplesmente resolver uma parcela da sociedade e prejudicar outra”, explicou Pestana. O chefe da Casa Civil informou que o Executivo está aberto a discussões sobre o passivo das empresas e que o tema deverá ser encaminhado ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES).

Simples Gaúcho

O “Simples Gaúcho” já conta com benefícios adicionais expressivos em relação ao Nacional. Com as medidas implantadas em 2011 e 2012, com o aumento dos descontos e das faixas abrangidas pelo Simples, os benefícios adicionais no Rio Grande do Sul fazem com que o Simples no Estado arrecade somente a metade do que seria arrecadado normalmente no Simples Nacional. Essa renúncia adicional deverá superar os R$ 500 milhões este ano. Das 271 mil empresas cadastradas no Simples, cerca de 240 mil não pagam nada sobre seu faturamento e a opção continua sendo um excelente negócio tanto que, mesmo com o decreto vigorando desde 2009, o número de inscrições é crescente (ver quadro a seguir).

Números de empresas no Simples

  • 2010 – 254.284
  • 2011 – 263.951
  • 2012 – 271.588

“Abrimos mão de R$ 100 milhões adicionais, em decorrência da ampliação das faixas no final de 2012, para fomentar as empresas gaúchas e, sempre que possível, construímos respostas positivas visando ao desenvolvimento do Estado”, finalizou Pestana.

Texto: Tamara Hauck

Fonte: SEFAZ-RS

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GO: Entrega da FCI é obrigatória a partir de 1º de agosto

Os contribuintes goianos devem ficar atentos porque a partir de 1º de agosto a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) deverá ser preenchida por meio de sistema disponibilizado no endereço eletrônico da Sefazhttp://www.sefaz.go.gov.br/. A obrigação, determinada pela Resolução do Senado Federal nº 13 e pelo Convênio ICMS 38/13, estava prevista para ter início em 1º de maio e foi adiada para 1º de agosto.

A FCI é obrigatória para contribuintes que realizarem operações interestaduais com bens e mercadorias importadas do exterior, sujeitas à alíquota de 4%, que tenham sido submetidas a processo de industrialização.

O contribuinte poderá acessar o Manual do Usuário do Sistema FCI no linkhttp://aplicacao.sefaz.go.gov.br/index.php/post/ver/164773/ficha-de-conteudo-de-importacao—fci. Para mais esclarecimentos, também está disponível o serviço de atendimento telefônico pelo 03002101994.

Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz-GO

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Matéria que desonera tributos de transporte coletivo segue direto para a Câmara dos Deputados

Não houve recurso até o prazo final, que terminou no dia 19 de julho, no Senado Federal

3591216611Projeto de Lei nº 310/2009 , de iniciativa do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), que propõe a redução das tarifas de transporte público, via desoneração tributária, seguirá direto para a Câmara dos Deputados no início de agosto. Não houve apresentação de recurso contra votação da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, a qual terminou no dia 19 de julho.

O projeto institui Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano de Passageiros – Reitup para baixar os preços das passagens mediante isenções de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, reduzindo a zero a contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins das passagens do transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário e passageiros, o que já é previsto na MP nº 617.

A matéria também propõe zerar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide/Combustível na aquisição de óleo diesel para abastecer os veículos de transporte público, o que também já está estabelecido no Decreto nº 7.764/2012 . Essas mudanças passaram a valer a partir da data que as MPs foram publicadas pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União, mas ainda não foram colocadas em práticas porque precisam da análise do Congresso Nacional.

Se o projeto for aprovado, o Reitup poderá ser aderido por Estados e municípios, desde que sigam as seguintes regras: desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o Imposto sobre Serviços – ISS e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS; realizem licitações para conceder os serviços; implantem regime de bilhete único; instalem conselhos de transporte com a participação da sociedade civil; elaborem laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos; e determinem os valores máximos das tarifas.

Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A matéria assegura ainda a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) aos dados das empresas de transporte coletivo, em razão da existência de contrato de concessão com o poder público.

Texto: Danielle Ruas | Edição: Lenilde De León | Com informações da Agência Senado 
Via: Assessoria de Comunicação do IBPT

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Dilma veta projeto que extingue multa extra em demissão sem justa causa

A taxa de 10% sobre o FGTS pago pelo empregador, segundo o governo, é utilizado no programa Minha Casa, Minha Vida

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que extinguiria a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, aprovado no Congresso no último dia 3. O veto será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira. A informação foi divulgada às 23h23 desta quarta-feira (24) na página oficial da Secretaria de Imprensa da Presidência da República no Twitter.

A aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados foi considerada uma derrota para o governo, que já havia anunciado um possível veto. A extinção do pagamento extra, previsto na proposta, seria retroativo ao dia 1º de junho. De acordo com o Palácio do Planalto, o valor arrecadado por ano com os 10% pagos a mais pelos empregadores é de R$ 3,2 bilhões, que estariam sendo destinados ao programa Minha Casa, Minha Vida.

Os governistas argumentavam que o programa seria prejudicado com a nova regra. “Essa extinção também aumenta o risco de desemprego ao facilitar a dispensa injustificada dos trabalhadores”, afirmou o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), no dia da votação. A oposição rebatia. “Não há autorização legal para que esse repasse seja feito, o governo na verdade utiliza essa verba para geração de superávit das contas públicas”, criticou o líder da minoria, Nilson Leitão (PSDB-MT).

A chamada contribuição social foi criada em 2001 para compensar as perdas nas contas individuais dos trabalhadores prejudicados por desvios dos Planos Verão e Collor, entre 1988 e 1990. Com ela, além dos 40% do FGTS pagos ao funcionário que é demitido, o empregador destinava 10% aos cofres públicos. No ano passado, o Conselho Curador do FGTS orientou o governo a extinguir a contribuição adicional porque os valores a serem pagos aos trabalhadores já haviam sido quitados. A contribuição, porém, continuou a ser exigida.

Fonte: Correio Braziliense

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GO: Fisco atua para tornar nota mais segura

Desde que entrou em vigor em 2006, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) trouxe benefícios como a redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais. Como complemento ao serviço de NF-e, foi criada a Manifestação do Destinatário, que traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de CNPJ e de Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diferente do indicado na nota.

A manifestação de destinatário entrou em vigor em março para distribuidores de combustíveis e teve extensão das obrigatoriedades para postos, transportadoras e revendedoras retalhistas em julho. Em Goiás, até o momento, mais de 4.428 estabelecimentos são obrigados a realizar a manifestação do destinatário na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com Antônio Godoi, coordenador de Documentários Fiscais da Sefaz, o procedimento é similar ao que aconteceu na implantação da NF-e. “Inicialmente, a manifestação de destinatário na nota é voluntária para a maioria dos segmentos, aos poucos o procedimento vai ser obrigatório”, disse.

A medida permite que o destinatário da nota fiscal eletrônica (NF-e) confirme as informações prestadas pelo emissor do documento fiscal. Com isso, a empresa tem total controle sobre documentos, além da identificação do uso indevido de seu CNPJ e sua inscrição estadual em notas emitidas em todo o país.

Os estabelecimentos têm três opções para fazer a manifestação de destinatário. A primeira delas é acessando o portal nacional da NF-e – www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Manifestação do Destinatário. A segunda opção é fazer o download gratuito do programa “Manifestador de NF-e ” disponível também no portal nacional. Há ainda a opção de a própria empresa desenvolva um aplicativo para gerenciar as manifestações de NF-e.

Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz-GO

Via: Mauro Negruni.com.br

GO: Quase 6 mil transportadoras passam a emitir CT-e em agosto partir de 1º de agosto

A partir do dia 1º de agosto mais de 5.800 transportadores rodoviários, não optantes do Simples Nacional, passarão a utilizar o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em substituição ao documento em papel. A versão eletrônica começou a ser implantada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no ano passado, conforme cronograma definido no Ajuste SINEF 09/2007, no âmbito do Confaz. O programa do CT-e pode ser baixado gratuitamente por meio do site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br.

Atualmente o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) já é utilizado por 1.400 transportadores goianos dos modais ferroviário, aéreo e dutoviário, conforme cronograma estabelecido pelo ajuste. Em dezembro o documento eletrônico será obrigatório para as transportadoras rodoviárias optantes pelo Simples Nacional, finalizando a implantação. Até o final do ano todas as transportadoras goianas cadastradas na Sefaz – aproximadamente 7.200 – já estarão emitindo a versão eletrônica do Conhecimento de Transporte.

O coordenador de Documentário Fiscal, da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi explica que a mudança da versão em papel para a eletrônica traz vantagens tanto para o contribuinte como para o fisco. “Com a nova versão, o contribuinte não precisa mais se deslocar até uma unidade da Sefaz para solicitar autorização para confeccionar os blocos do Conhecimento de Transporte em papel”, detalha Godoi. Outra vantagem para o contribuinte é que o novo formato facilita o armazenamento de dados e a escrituração do imposto. Com a modernização, toda a operação passa a ser acompanhada pelo fisco em tempo real.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz-GO

Via: Mauro Negruni.com.br