Nova proposta da reforma do ICMS tem apoio de 24 estados
O projeto que trata da compensação aos estados por perda de receita (PLS 106/2013), que se encontra na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12), contém um novo arranjo para a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em tramitação no Senado.
Para viabilizar a aprovação do PLS 106/2013, o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), colocou um artigo condicionando a compensação das perdas à vigência da reforma do ICMS, tema de um projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013) aprovado pela CAE e que aguarda votação pelo Plenário do Senado.
As alíquotas interestaduais que constam do PLS 106/2013 estão de acordo com um convênio – 93/2013 – que chegou a ser submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e teve o apoio de 24 estados. O texto só não foi aprovado por não ter recebido a aprovação dos estados de Santa Catarina, Goiás e Ceará.
Alíquotas
O novo esquema – que poderá constar de uma emenda coletiva de Plenário ao PRS 1/2013 – prevê reduções graduais das alíquotas interestaduais do ICMS, em busca do fim da guerra fiscal. No final do processo, em 2021, as duas atuais alíquotas interestaduais (de 7% para Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões) se transformarão em três, de 4%, 7% e 10%.
A regra geral seria a alíquota de 4%, atingida em 2021. A de 7% seria aplicada, a partir de 2018, a três categorias de produtos: agropecuários e manufaturados conforme o processo produtivo básico do Nordeste, Norte e Centro-Oeste; e os bens de informática da Zona Franca de Manaus (ZFM).
A alíquota de 10%, pela proposta de Armando Monteiro, incidiria sobre os demais produtos da ZFM e o gás do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, a partir de 2015. O gás do Sul e do Sudeste teria alíquota de 4% a partir de 2016.
Compensação
O PLS 106/2013 foi apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e reproduz os termos da Medida Provisória 599/2012, que instituiu o Fundo de Compensação de Receitas (FCR). Na época, houve muitas críticas de parlamentares quanto ao uso de um instrumento provisório – a MP – para disciplinar um assunto com impacto pelos próximos 20 anos, tempo estimado para os reflexos da reforma do ICMS prevista no PRS 1/2013. Bauer sugeriu um instrumento normativo de categoria superior, lei complementar, para dar mais segurança jurídica aos estados. Devido às divergências, a medida provisória não foi votada e perdeu eficácia.
O substitutivo do relator incorporou também a parte da MP que institui o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Armando Monteiro fez uma alteração nas proporções entre recursos orçamentários e financeiros do FDR: nos primeiros cinco anos, mantêm-se 75% de recursos financeiros e 25% orçamentários, como previsto na MP 599. Nos cinco anos seguintes, as proporções são alteradas para 65% de recursos financeiros e 35% orçamentários. E nos últimos dez anos de vigência do fundo, a fração dos recursos orçamentários aumentaria para 40%.
Quanto ao Fundo de Compensação de Receitas, o projeto em exame na CAE prevê a transferência de 75% dos recursos da compensação aos estados e 25% aos municípios. Os valores da compensação serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS. As transferências terão caráter obrigatório, pelo prazo de 20 anos.
Fonte: Agência Senado
Via: Mauro Negruni.com.br
A HORA E A VEZ DO eSOCIAL
Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas e previdenciárias. Dentro de alguns meses empregadores e empresas de todos os setores terão que se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus empregados. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real. Este novo cenário trata-se do eSOCIAL, que nasceu no projeto SPED. Trata-se de um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, assim, todos os dados passarão a constar de uma única plataforma digital: desde as folhas de pagamentos, prontuários, histórico de medicina laboral, processos de base de cálculo de tributos ligados a remuneração, enfim, todo o universo de dados, inclusive as obrigações acessórias tais como: Relação Anual de Informações Sociais (Rais), Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre outros.
O projeto eSocial é uma ação conjunta entre Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social –INSS, Ministério da Previdência –MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil –RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Serão dezenas de eventos relativos a cada funcionário, que incluem registros de férias, folha de pagamento, alterações de função e salário, horário, pagamento de obrigações, entre outros. No futuro os trabalhadores terão disponíveis o status de suas contribuições – bem como dos depósitos feitos pela empresa. Assim, é crucial que as empresas invistam em tecnologia e treinamento para serem capazes de compreender e controlar o novo sistema totalmente.
Via: Mauro Negruni.com.br
Reforma do Imposto sobre Serviços permite desonerar construção e transporte coletivo
A possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo é uma das novidades da proposta de reforma do Imposto sobre Serviços (ISS) em debate na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou nesta quarta-feira (6) substitutivo a projeto (PLS 386/2012 – Complementar) de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O presidente da comissão, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), informou que vai conversar com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para que o projeto, após o parecer da CAE, seja votado em regime de urgência pelo Plenário. Lindbergh concedeu vista coletiva da proposta e espera colocá-la na pauta da CAE na próxima terça-feira (12).
Para o presidente da CAE, o relator Humberto Costa conseguiu apresentar um texto que eliminou vários pontos de discordância em relação à matéria. Segundo ele, um acordo dos senadores sobre a votação é essencial, para permitir o envio do projeto à Câmara dos Deputados ainda neste mês. Para vigorar no próximo ano, a mudança terá ainda que ser votada pelos deputados e sancionada pela presidente Dilma Rousseff até dezembro de 2013.
Negociação
Humberto Costa disse que seu substitutivo foi “amplamente negociado” com entidades municipalistas e com contribuintes do ISS, em busca de três objetivos: ajudar os municípios a resolver a crise fiscal, eliminar dúvidas sobre incidência do ISS e atualizar a lista de serviços.
Outro objetivo, que já constava do projeto original de Jucá, foi combater a guerra fiscal. A lei que regula o ISS– a LC 116/2003 – já fixa a alíquota mínima de 2%, mas, reproduzindo em nível local o que os estados fazem com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), muitos municípios abriam mão de parte da receita do ISS para atrair empresas.
Jucá – que foi relator, no Senado, do projeto que resultou nessa lei – afirmou que, como ela não prevê punição para quem desrespeitar a alíquota mínima, muitos municípios praticam a chamada guerra fiscal.
Em seu relatório, Humberto Costa citou um “exemplo nefasto”: apenas quatro ou cinco cidades brasileiras se apropriam de mais de 80% das operações de leasing tributáveis realizadas no Brasil, “pela simples atração, às vezes desleal, dos estabelecimentos-sede para os seus territórios”.
Além de declarar nulas as concessões de benefícios financeiros ou tributários com renúncia de ISS, o projeto considera-as ato de improbidade administrativa. As penas previstas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa (de até três o valor do benefício concedido).
Impactos
O relator disse acreditar que o principal impacto positivo da mudança nas finanças municipais decorre da atualização da lista de serviços – a que se encontra em vigor tem dez anos e, com a introdução de novos serviços, principalmente os resultantes dos avanços na tecnologia da informação, ficou desatualizada.
Outra mudança prevista na lei tem repercussão na cota do ICMS dos municípios. Hoje, quando uma empresa com filiais por várias cidades centraliza a emissão de notas fiscais em uma delas, essa sede fica com a maior fatia do chamado “valor adicionado”. Municípios onde estão os chamados showrooms (locais de exposição de mercadorias para venda) saem no prejuízo se as notas fiscais não forem emitidas em seus limites.
O substitutivo prevê que, nesses casos, o valor adicionado será computado em favor do município onde ocorreu a transação comercial. Na repartição do ICMS, a Constituição assegura aos municípios onde se realizam as operações três quartos desse valor adicionado.
Vantagens
Outra vantagem do substitutivo, destacada por Humberto Costa, são as “regras claras” para impedir a bitributação. Segundo ele, as empresas não serão mais autuadas por governos municipais e estaduais em cobranças cumulativas de ICMS e ISS.
– As regras ficaram claras. Isso assegura segurança jurídica ao contribuinte e racionalidade econômica às administrações tributárias – afirmou o relator.
Humberto Costa justificou a possibilidade de desoneração da construção civil pela necessidade de livrar de impostos os investimentos. Segundo ele, o tratamento favorecido à construção está de acordo com uma série de iniciativas semelhantes adotadas pelo governo federal.
Quanto à desoneração do transporte coletivo municipal, o senador disse que seu substitutivo “dialoga” com outro projeto prioritário para os municípios, que é o do Reitup (que institui regime especial de tributação para o setor), já aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara.
Exclusões
O relator fez exclusões em pontos que enfrentavam controvérsias jurídicas ou políticas. Foi o caso, por exemplo, da locação empresarial de bens móveis e imóveis, por existir entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a cobrança de ISS nessas atividades.
Humberto Costa também excluiu do projeto original de Jucá o saneamento ambiental e o tratamento de água, por entender que são áreas que o Brasil deve priorizar.
Outra modificação, atendendo a emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi a manutenção do valor fixo do ISS para sociedades uniprofissionais. Humberto Costa espera que o assunto volte a ser debatido em outra proposição.
Fonte/ Via: Agência Senado
Via II: Mauro Negruni.com.br
Direitos e Deveres: empresa deve atentar para direitos de empregado temporário
Com a chegada das festas de final de ano, novas oportunidades de emprego surgem. São as chamadas contratações de mão de obra temporária. Em São Paulo, a previsão é de que 46,8 mil trabalhadores temporários sejam contratados em 2013. Entretanto, 19 mil têm chance de serem efetivados no emprego, segundo o Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem).
A contratação de trabalhadores temporários é uma alternativa que a lei confere em caso de necessidade transitória de substituição de empregado regular e permanente ou de acréscimo extraordinário de serviços. Ela está prevista na Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974, regulamentada pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
Para que a empresa possa contratar este tipo de profissional, deve ter o registro prévio como empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho e Emprego, estando habilitada para contratação e registro de pessoal especializado para atender às necessidades transitórias da empresa cliente.
O contrato de trabalho temporário entre a empresa especializada e a empresa cliente, em relação a um mesmo empregado, deve ser necessariamente por escrito e conter expressamente todos os direitos assegurados pela referida lei. Importante, também, que conste o prazo de duração, que não poderá exceder três meses, conforme preceitua o artigo 2º, da Portaria 550/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como, o motivo justificador da demanda da mão de obra temporária.
O prazo de vigência poderá ser ampliado para até seis meses em apenas duas hipóteses:
a) prorrogação do contrato de trabalho temporário, limitada a uma única vez, ou,
b) na ocorrência de circunstâncias que justifiquem a celebração do contrato de trabalho temporário por período superior a três meses.
Em ambas as situações, a empresa deverá obter autorização prévia junto à Seção ou Setor de Relações do Trabalho (SERET) da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado da Federação onde for prestado o serviço.
A ausência destes requisitos formais do contrato temporário implica a conversão automática para contrato de trabalho por tempo indeterminado entre o trabalhador e a empresa tomadora de serviços.
Os direitos dos trabalhadores temporários estão definidos no artigo 12 da Lei 6.019/74, que prevê: Remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa cliente; Jornada regular diária de oito horas; Adicional de horas extras não excedentes de duas, com acréscimo de 50%; Férias proporcionais de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias; Repouso semanal remunerado; Adicional noturno; Seguro contra acidentes do trabalho; Proteção previdenciária; e Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato de trabalho.
Além desses direitos, a Constituição Federal contemplou outros à categoria de trabalhadores temporários, como o FGTS. Alguns doutrinadores e juristas entendem que a indenização por dispensa no término normal do contrato de trabalho, que trata a alínea “f” do artigo 12º, da Lei 6.019/74, foi revogada, por ter sido substituída pelo depósito do FGTS, que poderá ser sacado pelo empregado ao término do contrato, conforme inciso IX, do artigo 20, da Lei 8.036/90.
Por outro lado, na hipótese de dispensa sem justa causa, antes do término do contrato, mantém-se a aplicação da indenização da alínea “f”, do artigo 12, da lei em conformidade com a Súmula 125 do Tribunal Superior do Trabalho, que firmou entendimento pela compatibilidade entre as verbas da indenização por dispensa antecipada (artigo 479 da CLT) e o FGTS.
Ressalte-se, ainda, que o trabalhador temporário que sofrer acidente do trabalho, ou tiver reconhecida doença profissional pelo INSS, ou ainda estiver gestante antes do término do contrato, será detentor de estabilidade provisória, de acordo com a nova redação do item III da Súmula 378, bem como da Súmula 244, ambas do Tribunal Superior do Trabalho.
Ademais, na hipótese de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora é solidariamente responsável pelo pagamento da remuneração e da indenização devidas ao trabalhador.
Portanto, os empresários que pretendem a contratação de mão de obra temporária devem observar as relevâncias atinentes a esse tipo de contrato. Diante no não cumprimento de quaisquer dos requisitos impostos pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, com formação de vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora de serviços, bem como com o pagamento dos direitos legais assegurados ao empregado comum.
Fonte: Conjur
Via: Mauro Negruni.com.br
FERPAM abre filial em Araguaína com sistema RADInfo
Grandiosa em todo o Tocantins no segmento de implementos e maquinários agrícolas, e equipamentos voltados para a indústria, a FERPAM ampliou a área de atuação, e agora possui uma filial em Araguaína que usa o software de automação comercial da RADInfo.
Segundo o sócio, Estevão Santos, a RADInfo possui o que há de referencial em sistemas comerciais, considerando a estrutura e credibilidade no mercado. “Estou satisfeito com a implantação do sistema RADInfo em nossa loja, e do atendimento prestado. Temos a certeza de que a RADInfo é a melhor opção para respaldar nossas demandas”.