ISS poderá incidir sobre todos os materiais de publicidade em qualquer meio

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 232/12, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que estabelece a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando da inserção de textos, desenhos e outros materiais de publicidade em qualquer meio de comunicação.

A proposta altera a lei que trata do ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal (Lei Complementar 116/03).

O autor argumenta que os serviços de veiculação foram excluídos do campo de incidência do ISS por causa de veto presidencial. “As alterações, portanto, tornam compatíveis com os serviços de inserção publicitária de competência dos municípios, de forma a dotar esses entes de maiores possibilidades de arrecadação tributária, contribuindo assim para a sua sustentabilidade e seu desenvolvimento local”, afirma.

Tramitação

Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/20/iss-podera-incidir-sobre-todos-os-materiais-de-publicidade-em-qualquer-meio/

Governo estuda reduzir IR sobre renda fixa

O governo está concluindo estudo técnico para alterar a tributação das aplicações de renda fixa, garantindo incentivos fiscais para investimentos prefixados.

A medida faz parte da estratégia de avançar na política de desindexação da economia, buscando acabar no médio prazo com as aplicações corrigidas por índices de curto prazo, como DI e taxa Selic.

Na avaliação do governo, esse tipo de aplicação atrapalha a condução da política monetária.

Os estudos técnicos sugerem que a tributação de Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa caia de 22,5% para 15%.

Há vários cenários, todos buscando estimular aplicações de médio e longo prazos.

Ainda não há uma definição sobre a melhor fórmula, mas o governo pretende implantar as mudanças ainda neste ano.

Em contrapartida, a ideia é desestimular aplicações atreladas à Selic, definindo uma tributação única de 22,5%, independentemente do prazo de resgate.

Hoje, a tributação é progressiva, caindo para até 15% nos investimentos com resgate em dois anos.

A assessoria do Ministério da Fazenda informou que “não há nenhuma decisão do governo de reduzir a alíquota de tributação de renda fixa de 22,5% para 15% independentemente do prazo de resgate”.

Fonte Folha de S. Paulo

Saiba como obter mais desconto na tabela do IR

Prestes a abrir a temporada de recolhimento das declarações do Imposto de Renda – prevista para o início de março -, a Receita Federal está fechando o cerco aos contribuintes. Tem usado instrumentos legais para aumentar o número de pessoas que precisam prestar contas ao Fisco e, por conseguinte, elevar a arrecadação. Na tentativa de minimizar a pressão do Estado sobre o bolso, a recomendação dos especialistas é que os brasileiros avaliem o perfil de gastos da família e, caso seja vantajoso, façam a declaração completa para reaver parte dos impostos pagos em tudo o que for possível, como despesas com pensão alimentícia, com doações e com pagamentos feitos à Previdência Social, entre outros.

Antônio Teixeira Bacalhau, consultor de Imposto de Renda da Iob Folhamatic, ressalta, porém, que detalhar as despesas não é bom negócio para todos. Por isso, na hora de se entender com o Leão, vale fazer uma simulação da versão simples da declaração e outra da minuciosa e comparar. O próprio programa da Receita Federal oferece essa opção. “É preciso apresentar gastos suficientes para superar o desconto da declaração simplificada. Por isso, vale guardar todas as notas fiscais e os recibos do que for permitido deduzir”, ensina.

No caso dos contribuintes com faixa elevada de tributação, mas que não têm gastos com dependentes, a dica é fazer uma previdência privada. É possível optar, por exemplo, pelo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que permite descontar até 12% da renda bruta anual. Para quem tem salário de até R$ 100 mil ao ano, é possível depositar, no período, R$ 12 mil nesse fundo, cifra que garantirá uma restituição expressiva. Ao optar por esse tipo de alternativa, no entanto, o cliente tem de lembrar que há custos, como a taxa de administração e o carregamento.

Por isso, antes de decidir, é preciso pesquisar qual tipo de fundo oferece os menores custos. A taxa de administração máxima que se deve aceitar é de 2% ao ano. Se maior que essa porcentagem, o retorno do investimento fica comprometido. “A previdência é algo que tem de ser bem planejado. No caso do PGBL, o imposto é pago no fim, quando o investimento é resgatado, por isso, tem de ser algo a longo prazo, um investimento de, no mínimo, 15 anos”, argumenta Bacalhau.

O tributarista da Iob Folhamatic explica ainda que está isento o brasileiro que recebeu, em 2012, rendimentos tributáveis de até R$ 24.556,65 e que não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade. Somente acima desse valor é preciso prestar contas à Receita Federal. Se a renda for de atividade rural, fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que teve receita superior a R$ 122.783,25. Ainda pelas regras do Fisco, o limite anual de dedução por dependente, este ano, é de R$ 1.974,72. Já com educação passou para R$ 3.091,35. “Não se pode esquecer, porém, que o limite máximo para deduções é de 20% do valor dos rendimentos ou o equivalente a R$ 14.542,60″, explica Bacalhau.

Doações

No caso do autônomos, podem ser deduzidas despesas com publicações e roupas especiais para o desempenho da função, além das taxas pagas a entidades de classe e associações científicas e dos recursos empenhados com a propaganda da atividade profissional e com a participação em seminários e congressos. Quem faz doações ou patrocina alguma entidade também pode solicitar abatimentos. São beneficiados aqueles destinam contribuições a fundos de idosos, atividades de incentivo à cultura e projetos desportivos, entre outros.

O contribuinte que tem muitos gastos com saúde também deve se atentar. Apesar de os medicamentos não serem mais descontados do Imposto de Renda, consultas, internações, exames de laboratório, a compra de próteses e até gastos com assistente social, massagista e enfermeiro podem entrar na declaração detalhada.

Defasagem

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco) fez um estudo e percebeu que o Leão vem mantendo a tabela do Imposto de Renda defasada em relação à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, um grande número de brasileiros que poderiam estar isentos é obrigado a prestar contas.

De acordo com o levantamento do Sindifisco, se o governo mantivesse a tabela ajustada, a partir de 1996, ao menos pela inflação, seriam dispensados de pagar impostos os brasileiros com renda até R$ 2,8 mil – hoje, essa faixa é de R$ 1,7 mil, uma diferença de 66,4%.

“O trabalhador é quem mais sai punido com essa legislação”, afirma Amerson Magalhães, diretor do Easynvest. Para exemplificar o tamanho dessa “sanção”, ele calcula que uma pessoa com renda de R$ 2,5 mil paga em torno de R$ 60 de IR por mês. Se a tabela fosse devidamente corrigida, ela não pagaria nada. “No ano, seriam R$ 720 (a menos de impostos), o equivalente a 30% da renda mensal. Aplicando esse valor anualmente na poupança, em cinco anos, seriam R$ 4 mil. Não é pouca coisa”, projeta Magalhães.

Diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito critica o modelo de deduções atual. Segundo ele, a lei permite apenas abater gastos “que não correspondem à realidade”, ou seja, inferiores ao que seria necessário. “Essa correção da tabela se faz urgente. Existem outras maneiras de aumentar a arrecadação que não em cima do trabalhador.” Benedito exemplifica que o desconto por dependente, hoje de R$ 171, 97 por mês, deveria ser de R$ 273,89. No caso dos gastos com educação, a tabela do IR permite que se deduza até R$ 3.230 por ano, enquanto o valor adequado seria de R$ 5.145,24.

Fonte: Correio Braziliense

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/18/saiba-como-obter-mais-desconto-na-tabela-do-ir/

Espírito Santo – Receita Estadual esclarece cálculo para multa relativa a cancelamento de NF-e

Diante das frequentes dúvidas apresentadas por contribuintes, a Receita Estadual esclarece que o cálculo da multa referente o cancelamento da NF-e fora do prazo passou a ser de 1,5% sobre o valor total da operação indicada no documento fiscal. Será cobrado como multa o valor resultante deste percentual sempre que esse ficar entre 15 VRTEs e 1500 VRTEs.
Se a aplicação do percentual de 1,5% sobre o total da operação resultar em valor menor do que 15 VRTEs, será cobrado o mínimo de  15 VRTEs. E se o valor for superior a 1500 VRTEs, a multa será reduzida à multa máxima, que é de 1500 VRTEs.
Cabe lembrar que o percentual de multa de 1,5%, assim como os limites de valor das multas, são válidos apenas nos casos de denúncia espontânea.
O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o prazo regular para o cancelamento da NF-e é 24 horas a contar da sua autorização e, somente pode ser feito caso não tenha havido o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e a ser cancelada.
Havendo perda de prazo de cancelamento e não ocorrido o trânsito da mercadoria acobertada pelo documento que se deseja cancelar, recomenda-se que seja feita denúncia espontânea para solucionar o problema.
Denúncia
Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual. “Devem ser informados no requerimento os motivos do cancelamento fora do prazo”, alerta o auditor fiscal.
Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0 de acordo com o cálculo citado. Deve-se juntar ao processo o DANFE da NF-e que se deseja cancelar. Não é necessário abrir mais de um processo por empresa, caso a solicitação se refira a mais de uma NF-e de um único estabelecimento.
Após recebimento regular do processo de denúncia espontânea, o setor de NFe da Receita Estadual irá verificar a veracidade das informações prestadas, realizando, se necessário, diligências nas empresas envolvidas na operação.
Autorizado o cancelamento, o setor fará contato com a denunciante comunicando da reabertura do prazo de cancelamento, que será efetuado pela própria empresa em seu sistema emissor de NFe, com uso do seu certificado digital. Após o cancelamento, deverá a empresa registrar o fato no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/18/espirito-santo-receita-estadual-esclarece-calculo-para-multa-relativa-a-cancelamento-de-nf-e/

Inadimplência impede cobrança de PIS e COFINS sobre vendas e serviços prestados

A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a empresa de telefonia celular o direito de não pagar PIS e COFINS sobre vendas inadimplidas. A empresa contestou decisão anterior que negou o pedido pela isenção do recolhimento dos tributos, buscando o direito ao não recolhimento dos valores sobre as prestações de serviços e vendas efetivadas, mas que, no entanto, não foram pagas, além da compensação pelo que foi recolhido nos 10 anos que antecederam a propositura da ação.

A empresa alegou que a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre as vendas inadimplidas ofende os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da capacidade produtiva e do não confisco.

A relatora do processo na 8.ª Turma, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, esclareceu que a Lei 10.637/2002 define que a contribuição para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total de receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. A Lei 10.833/2003, por sua vez, segue a mesma linha para a COFINS, considerando-a de incidência não-cumulativa e tendo como fato gerador o faturamento mensal. “As duas leis estipulam que a base de cálculo da COFINS e do PIS deve incidir sobre o montante das receitas auferidas pelo contribuinte a cada mês de competência. Dessa forma, para o deslinde da questão discutida nos autos, o que se deve levar em consideração é o conceito de receita auferida pela pessoa jurídica”, afirmou a relatora.

Para a magistrada, é indiscutível que, em razão da inadimplência, sequer ocorrem as entradas; assim, os valores previstos devem ser excluídos da tributação. “O conceito de refeitas auferidas, portanto, está relacionado ao patrimônio do contribuinte, pois quem aufere receita, recebe um valor que altera seu patrimônio, sua riqueza”, completou Maria do Carmo Cardoso.
A desembargadora federal afirmou que o regime de competência é um princípio contábil com função específica nos demonstrativos contábeis, condição que obriga as empresas a escriturarem uma receita em potencial, ou seja, estimada. No entanto, Maria do Carmo esclarece que “a chamada receita em potencial é impedida pela inadimplência, não existindo, assim, expressão econômica que justifique a permanência da contribuição para o PIS e para a COFINS”.

A relatora baseou-se, também, em decisão anterior da 8.ª Turma e de sua própria relatoria que entendeu que os valores escriturados das vendas de serviços conforme regime contábil de competência, apurados com base em presunção de receita, e que não ingressaram nos cofres do contribuinte por inadimplência não configuram receita auferida.

Com tais argumentos, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso determinou que a Fazenda Nacional deixe de exigir o PIS e a COFINS referentes às vendas inadimplidas. Já quanto ao pedido de compensação pelos valores pagos nos 10 anos anteriores, a relatora determinou a compensação dos valores recolhidos em apenas cinco anos anteriores.

A decisão foi unânime no colegiado da Turma.

Processo n.º 0029332-85.2007.4.01.3400
Data do julgamento: 08/02/2013

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/19/inadimplencia-impede-cobranca-de-pis-e-cofins-sobre-vendas-e-servicos-prestados/

Minas altera regulamento do ICMS no Estado

Por Laura Ignacio | Valor

O governo de Minas Gerais fez algumas alterações no seu regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As mudanças constam do Decreto nº 46.153, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

Desde 1º de janeiro, a isenção do imposto na venda de veículos automotores para portadores de deficiência mental passa a ser condicionada à comprovação para o Fisco em relação à deficiência e de sua disponibilidade financeira, ou de sua família, para arcar com custos da manutenção do veículo.

O governo também determinou o prazo para o uso da isenção de ICMS para vendas de suplementos para a alimentação animal para municípios em foi decretada calamidade pública para 31 de março. Antes, a benesse era possível enquanto a situação de emergência perdurasse.

Também foi incluída na regulamentação a redução da base de cálculo do imposto nas vendas de tratores e veículos blindados para uso pelo exército brasileiro para a carga tributária do imposto chegar a 4%. O benefício entra hoje em vigor.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/19/minas-altera-regulamento-do-icms-no-estado/

SP mantém juros de 0,03% ao dia para ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A  Diretoria de Arrecadação (DA) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo  manteve a taxa de juros a ser aplicada para o pagamento do Imposto sobre a  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com atraso em 0,03% ao dia. O valor  está no Comunicado DA nº 9, publicado no Diário Oficial do Estado desta  quinta-feira.

A taxa de juros também é aplicada para o cálculo da multa infracional pelo  atraso na quitação do imposto. O valor divulgado deverá ser aplicado de 1º a 31  de março.

A taxa de juros é de 0,03% ao dia desde junho de 2012. Desde 2010, essa taxa  foi de 0,10% ao dia. Isso levou muitas empresas a entrar com processo na Justiça  para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS e não a taxa estadual. Há  várias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às  empresas.

Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei nº 6.374, de  1989, para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela  aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437  passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre  os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias  pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente  pelo Banco Central.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/sp-mantem-juros-de-003-ao-dia-para-icms/

RJ regula ICMS na transferência entre filiais

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – A  Subsecretaria da Receita do Estado do Rio de Janeiro regulamentou como deve ser  calculado e recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços  (ICMS) nas transferências de mercadorias industrializadas entre filiais, ou  matriz e filiais, quando localizadas em diferentes Estados. Os detalhes constam  da Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

De acordo com a norma, que entra hoje em vigor, a base de cálculo  do  imposto na transferência de mercadoria fabricada por contribuinte do Rio para  estabelecimento de sua titularidade localizado em outro Estado é o custo da  produção industrial. Segundo a Lei Kandir (Lei Complementar nº 87, de 1996), a  base de cálculo do imposto é o preço final da mercadoria, o inclui a margem de  lucro.

A portaria determina que considera custos de produção “os gastos incorridos  no processo de obtenção de bens e serviços destinados à venda”. Isso inclui os  gastos com matéria-prima, materiais secundários como energia elétrica, mão de  obra e os encargos previdenciários decorrentes dela, além dos custos  tecnológicos, com acondicionamento das mercadorias e seguro.

Não entram na base de cálculo do ICMS, que incide nessas operações, as  despesas financeiras, as de administração e as de vendas.

“A princípio entende-se que a carga tributária das mercadorias nessas  transferências será reduzida”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de  Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Segundo ela, antes, não havia  essa especificação sobre o cálculo do imposto nas operações desse tipo.

“Há processos judiciais sobre a legalidade da cobrança pelos Estados do ICMS  nas transferências de mercadorias entre matriz e filiais”, afirma Graça. A  discussão já chegou na última instância. A edição da Súmula nº 166 do Superior  Tribunal de Justiça (STJ) determina que: “Não constitui fato gerador do ICMS o  simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo  contribuinte”.

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/rj-regula-icms-na-transferencia-entre-filiais/

Espírito Santo – Novo sistema de emissão de Autos de Infração em fase de testes

Dando sequência o projeto de modernização do sistema de informações da Receita Estadual, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) implantará nos próximos meses uma nova ferramenta de emissão de Autos de Infração. Desenvolvida pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec), a solução já está em fase de testes a solução já está em fase de testes, transferindo da plataforma mainframe para o plataforma “baixa”, com interface gráfica e constituirá também no primeiro passo para o processo administrativo fiscal eletrônico que, dentre os benefícios, facilitará a vida do contribuinte.
A legislação que regulamenta o novo modelo de lançamento fiscal foi publicada no Diário Oficial (DIO-ES) por meio do Decreto 3201-R e detalha como será o procedimento. O subgerente fiscal da Região Metropolitana (Sufis-M), Geraldo Pinheiro, explicou que a ferramenta terá a mesma dinâmica que a existente atualmente. Porém, será operada de forma mais eficaz, adotando conceitos modernos de execução.
“O Sistema terá basicamente as mesmas funções que o atual, porém, oferecendo ao auditor fiscal e ao contribuinte opções que até então não existiam. Nesse sistema em que trabalhamos hoje, não existe a possibilidade de importar documentos para o Sistema de Informações Tributárias (SIT) obrigando-nos a gerar tela por tela, o que demanda tempo. Com a mudança, teremos um processo mais dinâmico e célere”.
Pinheiro esclareceu que a atual plataforma existe em um módulo do SIT chamado Auto de Infração. Agora, está em fase de desenvolvimento uma nova modalidade de lavratura dos Autos, que possuem interface com os operadores (auditores e contribuintes) mais simples e objetiva, porém moderna e ágil.
Em fase de testes, o acesso ao novo sistema foi disponibilizado Subgerencia Metropolitana da Receita Estadual para análises e observações. Com base no relatório que os auditores fiscais deverão emitir até o fim desse mês, a Gerência de Tecnologia trabalhará em melhorias ou adequações que forem sugeridas, de forma a garantir o pleno funcionamento do Sistema.

Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/espirito-santo-novo-sistema-de-emissao-de-autos-de-infracao-em-fase-de-testes/

Mato Grosso – Fazenda alerta para prazo de recursos contra indeferimento do Simples Nacional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes, cuja solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 2013 tenha sido indeferida, sobre o prazo de admissão de recursos contra o indeferimento. O contribuinte deve formalizar o pleito até o dia 19 de março. Todos os procedimentos necessários, documentos admitidos, estão disciplinados na Portaria nº 018/2013.
O recurso deve ser formalizado via Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). No sistema do e-Process, o contribuinte deverá selecionar o serviço/modelo de requerimento: SIMPLES NACIONAL – IMPUGNAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO AO REGIME.
“É assegurado ao contribuinte o direito de recurso ao termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, desde que comprovada inexistência das irregularidades apontadas”, explicou a gerente de Informações Cadastrais da Sefaz, Marisa Castillo.
O Termo de Indeferimento relativo à opção pelo regime já foi disponibilizado no portal da Sefaz-MT (www.sefaz.mt.gov.br), no acesso exclusivo do contabilista, que deve ser credenciado como responsável pela escrituração fiscal da empresa. No Termo de Indeferimento, o contribuinte pode tomar conhecimento das pendências que impediram o enquadramento no Simples Nacional em 2013.
O prazo para a regularização das pendências tributárias com o Fisco estadual terminou em 31 de janeiro de 2013, conforme dispõe a Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) nº 94/2011. A regularidade junto às administrações tributárias é condição para o deferimento da opção.
Das 4.068 empresas que solicitaram opção ao regime, 2.414 apresentaram pendências tributárias na Sefaz-MT e tiveram os pedidos indeferidos. Destas, 443 empresas não poderão aderir ao regime por ausência de inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS de Mato Grosso, conforme a Resolução nº 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Clique aqui para conferir os CNPJs das 443 empresas mencionadas.

http://www.sefaz.mt.gov.br/
Via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/mato-grosso-fazenda-alerta-para-prazo-de-recursos-contra-indeferimento-do-simples-nacional/