Receita deposita hoje restituições da malha fina

A Receita Federal paga hoje (15) um lote residual de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física, que estavam retidas na malha fina. No lote constam declarações dos exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. O dinheiro estará depositado para um total de 92.562 contribuintes.

Em relação ao exercício 2012, serão creditadas restituições para um total de 64.289 contribuintes, com correção de 6,6%. Para o exercício 2011, serão creditadas restituições a um total de 12.546 contribuintes, corrigidas em 17,35%.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, ligar para o Receitafone (146) ou utilizar um aplicativo para tablets esmartphones que permite, entre outras coisas, a consulta às restituições.

O aplicativo, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), é gratuito e pode ser utilizado para o Android, sistema do Google, e o iOS, criado pela Apple.

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/15/receita-deposita-hoje-restituicoes-da-malha-fina/

ADI questiona decreto paraense sobre ICMS em compras pela internet

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4909) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto 79/2011 do Estado do Pará, que fixa a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais que destinem mercadorias ou bens a consumidor final no estado, quando a aquisição ocorrer de forma não presencial, ou seja, por meio de internet ou telemarketing. Para Gurgel, a cobrança de ICMS nessas operações viola dispositivos constitucionais e podem ocasionar a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais.

O decreto estabelece que o remetente de bens e mercadorias é responsável “pela retenção e recolhimento, em favor do Estado do Pará, da parcela do ICMS” (artigo 1º). O recolhimento do imposto deverá ser realizado “antes da saída da mercadoria ou bem, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE” (artigo 3º). A norma prevê o percentual de 7% para as mercadorias oriundas das Regiões Sul e Sudeste; exceto o Estado do Espírito Santo; e 12% para as mercadorias procedentes das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.

A cobrança instituída pela norma contestada tem origem no Protocolo ICMS nº 21/2011 – celebrado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Tocantins e pelo Distrito Federal – em razão da “substancial e crescente mudança no comércio convencional para essa modalidade de comércio (aquisição de mercadorias de forma remota)”.

Os estados signatários alegam que a maioria dos centros de produção e distribuição de produtos industrializados está localizada nas Regiões Sul e Sudeste, que concentram parcela significativa da riqueza nacional, enquanto os estados localizados nas demais regiões abrigam grande parte dos consumidores e parcela menos expressiva de “agentes agregadores industriais ou comerciais de riqueza”.

Inconstitucionalidade

Para o procurador-geral da República, “ainda que sejam nobres os objetivos buscados pelo Protocolo nº 21/2011”, aos estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria, tendo em vista que “nas operações interestaduais em que a mercadoria é destinada a consumidor final não contribuinte do imposto, apenas o estado de origem é competente para cobrar o ICMS, devendo ser aplicada a alíquota interna”.

O procurador-geral cita inclusive o entendimento do STF no julgamento de liminar na ADI 4565, no qual foi firmado entendimento no sentido da inconstitucionalidade de ato normativo estadual que institua a cobrança do ICMS nas operações interestaduais que destinam mercadorias a consumidores finais não contribuintes do imposto. De acordo com Gurgel, o STF ressaltou que o ato impugnado violava não só o pacto federativo, mas também a reserva de resolução senatorial para a fixação das alíquotas interestaduais de ICMS e a proibição do tratamento discriminatório entre entes federados”.

Medida cautelar

Temendo a “cobrança inconstitucional do ICMS, bem como a retenção de mercadorias nas barreiras fiscais”, o procurador-geral da República requer à Suprema Corte que seja concedida cautelarmente a suspensão da eficácia do Decreto 79/2011 do Estado do Pará e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI.

Fonte: STF
Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/adi-questiona-decreto-paraense-sobre-icms-em-compras-pela-internet/

RS: Calendário de adesão à Nota Fiscal Gaúcha começa em março

Supermercados e minimercados têm participação obrigatória no Programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) a partir de março.

De acordo com o calendário de adesão, elaborado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), também fazem parte do primeiro grupo empresas com faturamento anual acima de R$ 7,2 milhões. Entre as regras do Programa a serem seguidas pelos estabelecimentos cadastrados estão: a) perguntar ao cliente se ele deseja incluir o CPF na nota fiscal; b) enviar eletronicamente os dados destas compras para a Sefaz.

Até o momento, a adesão ao Programa está sendo feita voluntariamente por parte das empresas, como forma de dar um prazo de adaptação aos estabelecimentos. Agora, a partir de março, os setores serão inseridos na obrigatoriedade de acordo com características específicas. Como é o caso do primeiro grupo, que apresenta empresas com Escrituração Fiscal Digital (EFD), sistema que permite a transmissão eletrônica de dados à Sefaz.

O Programa já conta com 2,8 mil estabelecimentos cadastrados, distribuídos em mais de 250 municípios do Estado. Até o final de 2013, mais de 200 mil empresas deverão se credenciar – ou seja, 100% dos estabelecimentos varejistas. “Quem ganha sempre é a sociedade. Exercendo a sua cidadania, o contribuinte está ajudando o Estado a combater a informalidade e quem ganha com isso é o cidadão, que indiretamente recebe mais serviços de saúde, segurança pública e educação”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Sorteios

O primeiro sorteio da NFG será realizado em 27 de março, de forma eletrônica, a partir dos números sorteados pela Loteria Federal, utilizando-se o aplicativo de sorteio da NFG. Além de R$ 1 milhão em dinheiro ao principal sorteado, serão distribuídos cinco prêmios de R$ 20 mil e 500 prêmios de R$ 1 mil. Estarão valendo para esse sorteio os pontos adquiridos em compras realizadas no ano de 2012, mais os pontos de bonificação (em 2012 e 2013).

Ao longo do ano, serão promovidos para os cidadãos cadastrados no Programa, sorteios mensais, com prêmio máximo de R$ 100 mil ou R$ 500 mil (em datas especiais como Dia das Mães, dos Namorados, dos Pais, das Crianças e Natal), e demais valores que variam de R$ 50 a R$100 mil por participante. O valor maior, de R$ 1 milhão, ocorre uma vez por ano, no mês de março.

Por Tamara Hauck
Fonte: Governo do RS

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/rs-calendario-de-adesao-a-nota-fiscal-gaucha-comeca-em-marco/

Manifestação do Destinatário: Notas começam a ser rastreadas

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desenvolveu um aplicativo que deve coibir o uso indevido de cadastros nas transações comerciais. A ferramenta está disponível há duas semanas no endereço www.fazenda.sp.gob.br/nfe e permite às empresas conferirem pela internet a relação de notas fiscais eletrônicas emitidas contra o seu CNPJ.

Com o Aplicativo de Manifestação do Destinatário, que pode ser baixado gratuitamente, as empresas destinatárias de notas fiscais poderão validar os documentos emitidos e, caso contrário, informar aquelas não autorizadas.

Essa possibilidade de rastreamento no ambiente virtual como forma de trazer segurança ao empresário é uma reivindicação da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP). “É um mecanismo de defesa porque o empresário poderá checar se a nota está correta e se de fato foi emitida. Equivale à antiga assinatura do canhoto do recebimento da mercadoria da época dos documentos de papel”, explica o economista-chefe da ACSP, Marcel Solimeo.

De acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda paulista, Marcelo Fernandez, ao entrar no sistema, o empresário poderá confirmar ou não a emissão das notas fiscais emitidas nos últimos 15 dias.

Fernandez explica que o fisco está desenvolvendo uma nova versão da ferramenta, com mais funcionalidades. Entre as novidades estão a possibilidade de fazer download dos arquivos XML das notas fiscais confirmadas pelos destinatários.

A partir de 1º de março, o uso do aplicativo será obrigatório para os distribuidores de combustíveis, que deverão se manifestar sobre a validade da emissão dos documentos. Em julho, a obrigação atinge os postos de combustíveis. “É possível que outros setores econômicos passem a ser obrigados a utilizar o sistema no futuro”, adiantou o técnico da Sefaz-SP. Por enquanto, só há definição para o setor de combustíveis.

Fonte: Diário do Comércio

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/14/manifestacao-do-destinatario-notas-comecam-a-ser-rastreadas/

Alteração dos CSTs de importação – Exceções da aplicação de alíquota de 4% em Operações Interestaduais

Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 187.ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de fevereiro de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira. Os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF passam a viger com a seguinte redação:

“6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.

Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Afonso Lobo Moraes – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso -Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará -José Barroso Tostes Neto, Paraíba -Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte -José Airton da Silva; Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia -Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: CONFAZ

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/alteracao-dos-csts-de-importacao-excecoes-da-aplicacao-de-aliquota-de-4-em-operacoes-interestaduais/

PB: EFD ICMS/IPI: Receita Estadual prorroga prazo do envio da EFD dos contribuintes do Regime Normal para 22 de fevereiro

A Secretaria de Estado da Receita prorrogou o prazo de envio dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do regime Normal para 22 de fevereiro. A data limite do envio normalmente seria até o dia 15 de fevereiro, mas devido ao processamento da atualização dos regimes de apuração dos contribuintes paraibanos, que são realizados pela Receita Federal, terminarem somente na data limite (15 de fevereiro), a Receita Estadual resolveu esticar o prazo limite.

Segundo dados do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, atualmente mais de 12,4 mil contribuintes paraibanos estão dentro do Regime de apuração Normal. Neste ano, quem está no regime passará a adotar apenas a modalidade de Escrituração Fiscal Digital (EFD) para enviar as informações fiscais via internet. Segundo a Secretaria de Estado da Receita, a obrigatoriedade, até o ano passado, incluía apenas 3,1 mil contribuintes, mas a partir de 2013 o número vai contemplar a totalidade das empresas do regime Normal. “Não será necessário a empresa solicitar à sua adesão ao regime Normal, pois a inclusão será automática, basta ela estar com a inscrição estadual ativa e atualizada na Receita Estadual”, declarou a auditora Tatiana Menezes, chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual.

Já as empresas do regime Normais, que estavam fora da obrigatoriedade de enviar os arquivos fiscais EFD até o ano passado, precisam enviar a última GIM (Guia de Informação Mensal) Dados Anuais. O prazo termina dia 20 de fevereiro. Os dados fiscais são referentes ao ano de 2012 das empresas.

A partir deste ano, os contribuintes normais serão dispensados de envio da GIM, que será substituído pela EFD. Agora, o envio da GIM será apenas uma obrigatoriedade das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, voltou a lembrar que foram alteradas as tabelas do Estado da Paraíba utilizadas no ambiente Sped Fiscal, com data retroativa a 1º de janeiro de 2013. “As empresas de programadores que são contratadas pelos contribuintes para enviar a EFD precisam atualizar e ajustar as tabelas com os respectivos códigos (5.1 e 5.2). Elas já estão disponíveis na internet no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br”, lembrou.

Desde 2009, a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Receita vêm exigindo gradativamente o uso da EFD pelos contribuintes em várias atividades econômicas. A Escrituração Fiscal Digital faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sped. O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais.

Fonte: SER-PB

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/pb-efd-icmsipi-receita-estadual-prorroga-prazo-do-envio-da-efd-dos-contribuintes-do-regime-normal-para-22-de-fevereiro/

GO: EFD ICMS/IPI: Secretaria aperfeiçoa consulta da EFD

A partir de agora acompanhar a entrega da EFD fica mais fácil para os contabilistas. Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda o novo layout de consulta de regularidade de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Para ter acesso à consulta, o contador deverá ser cadastrado na Sefaz ter o login com matrícula e senha no Portal do Contabilista, já que é área de acesso restrito.

O novo layout de consulta mostra o perfil das empresas, sua situação cadastral e data de início da exigência da EFD, caso a empresa seja obrigada. A consulta permite ainda fazer análise das situações de obrigatoriedade ou dispensa da EFD mensalmente e identifica os meses em que o arquivo foi entregue ou não.

Fonte: Comunicação Setorial – Sefaz

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/go-efd-icmsipi-secretaria-aperfeicoa-consulta-da-efd/

SE: NF-e: Sefaz alerta para a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica

A partir do mês de maio, todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe, independentemente da atividade exercida, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, utilizada atualmente.

A determinação foi introduzida por meio do Decreto 28.992, publicado no Diário Oficial de 28 de dezembro de 2012 e encerra o cronograma de substituição do documento manual pelo documento de existência digital. A exceção da obrigatoriedade fica por conta dos Micro Empreendedores Individuais (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Decreto 28.992/2012 autorizou, também, aos estabelecimentos comerciais que utilizam o ECF e, a critério destes, a emissão da NFe em substituição ao Cupom Fiscal.

Fonte: SEFAZ-SE

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/se-nf-e-sefaz-alerta-para-a-obrigatoriedade-de-emissao-da-nota-fiscal-eletronica/

Unificação do ICMS interestadual começa a tramitar no Senado

Já está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de resolução (PRS 1/2013), de autoria do Executivo, que unifica gradualmente as alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essas alíquotas, que são de 7% nos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e de 12% nos demais, deverão convergir para 4% até 2025.

Como a redução prevista é de um ponto percentual ao ano, a alíquota das regiões Sul e Sudeste chegaria a 4% em 2016 – percentual que só seria praticado pelas demais regiões em 2025. Com a mudança, o governo federal pretende deslocar o peso da tributação da origem para o destino das mercadorias, o que desestimularia a concessão de benefícios que hoje movem a chamada guerra fiscal.

O projeto de resolução excetua da regra geral as operações originadas da Zona Franca de Manaus e as realizadas com gás natural, cuja alíquota continuará em 12%. A proposição será examinada apenas pelo Senado, sendo promulgada em seguida se aprovada.

Compensação

O PRS 1/2013 está vinculado à medida provisória (MP 599/2012), que compensa os estados com crédito automático da União em valor equivalente à diminuição das alíquotas, no período de 20 anos, a partir de 1º de janeiro de 2014.

Para enfrentar um dos argumentos usados pelos estados na guerra fiscal – a ausência de política federal de combate às desigualdades regionais -, o governo cria, na mesma MP, um fundo de desenvolvimento. Os investimentos nele previstos chegam a R$ 222 bilhões, entre 2014 e 2033, via instituição oficial de crédito, e a R$ 74 bilhões, por meio de transferências aos estados e ao Distrito Federal, no mesmo período.

Quórum

O PRS 1/2013 e a MP 599/2012 integram um pacote para enfrentar o contencioso federativo. O Executivo também enviou para o Legislativo um projeto de lei complementar (PLP 238/2013), em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe um quórum diferenciado para fins de aprovação de convênio, a ser celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal, com o objetivo de equacionar os benefícios e incentivos fiscais concedidos em desacordo com a Constituição – justamente os que serviram de base à guerra fiscal. O acordo deve ser estabelecido no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O mesmo projeto prevê a alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento celebrados entre União, estados e municípios. As dívidas passariam a ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais juros de 4% ao ano. Atualmente, o saldo devedor dos estados e municípios é atualizado pelo Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 9%.

Fonte: Agência Senado

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/unificacao-do-icms-interestadual-comeca-a-tramitar-no-senado/

RJ: Sefaz regula obrigações acessórias

As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações necessárias para regularizar os casos em que tenham deixado de cumprir obrigações acessórias, como o envio de declarações. O que deixou de ser observado até 31 de dezembro do ano passado poderá ser corrigido, sem multa, até 30 de junho, mesmo pelos empreendimentos que foram autuados pelo Fisco.

Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.

As infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.

A regulamentação do benefício está na Resolução nº 589, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. A benesse havia sido instituída no ano passado pela Lei estadual nº 6.357.

A empresa não será autuada se cumprir a obrigação até 30 de junho. Se já há auto de infração, a empresa deverá cumprir a obrigação, preencher o anexo da resolução e enviá-lo à secretaria junto com o contrato social, a identidade do requerente, comprovante de entrega das declarações, dos arquivos ou dos formulários e o auto de infração objeto do requerimento. Dessa forma, o auto será cancelado.

Fonte: Valor Econômico

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/rj-sefaz-regula-obrigacoes-acessorias/