ES: CF-e: Sefaz testa novo modelo de emissor de cupom fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa a testar no final de dezembro um novo modelo de emissor de cupom fiscal (ECF). O novo aparelho é capaz de emitir o cupom fiscal eletrônico (CF-e-ECF, modelo 60), já homologado pela Receita Estadual, e de transmitir ao Fisco automaticamente cada cupom no momento de sua emissão no ponto de venda do estabelecimento comercial.

Ainda não há definição quanto aos prazos para adoção desta nova modalidade de equipamento no comércio varejista, mas o mesmo já se encontra disponível para aquisição pelos comerciantes.

De acordo com o auditor fiscal Mauro Deserto Braga, que presta serviços na supervisão de Varejo da Sefaz, a intenção é, com a transmissão de informações acerca das movimentações em praticamente tempo real, otimizar a apuração dos dados por parte do Fisco e, futuramente, reduzir as obrigações acessórias dos contribuintes usuários destes equipamentos. Segundo Braga, o valor do novo emissor é equivalente ao usado atualmente.

O projeto de implantação do novo modelo de emissor no Estado é coordenado pelas gerências de Tecnologia da Informação (Getec) e Fiscal (Gefis) da Sefaz.

Fonte: SEFAZ-ES

Via: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/noticias.php?id=1450

MA: SEFAZ estabelece novas regras para credenciamento gráfico e emissão de notas fiscais

A partir de 2 de janeiro de 2013 entra em vigor a nova sistemática para credenciamento de gráficas junto ao fisco estadual e os novos procedimentos para solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, conforme Resolução administrativa 31/12 da Secretaria de Estado da Fazenda.

As novas obrigações alcançam os estabelecimentos do Maranhão e de outros estados que atuam no mercado local de confecção de notas fiscais.

O novo sistema vai dar mais segurança aos procedimentos legais para a atividade de impressão de documentos fiscais, bem como tornar mais ágeis as formalidades para os estabelecimentos comerciais que necessitam dos serviços de impressão dos documentos fiscais para acobertar as suas operações com mercadorias.

De acordo com o gestor da área de AIDF, David Caldas Dutra, pelo novo modelo as gráficas poderão solicitar seu credenciamento gráfico junto às agências de atendimento da SEFAZ ou mesmo na sua representação – Associação Brasileira da Indústria Gráfica/Regional do Maranhão (ABIGRAF) e o SINDIGRAF, que atestarão as condições de funcionamento dos estabelecimentos e informarão estes dados à SEFAZ de forma remota, pela internet, acessando a plataforma de auto-atendimento SEFAZNET

As gráficas que fizerem a solicitação de credenciamento na SEFAZ deverão anexar à documentação exigida, o atestado de capacidade técnica emitido pela entidade.

Para a solicitação de Autorização para a impressão de documentos fiscais – AIDF, as empresas comerciais deverão utilizar o sistema SEFAZNET, emitindo uma ordem de serviço para que a gráfica de sua escolha realize os serviços de impressão. A ordem de serviço será visualizada pela gráfica no SEFAZNET para gerar a AIDF.

Com a nova sistemática, tanto o processo de credenciamento gráfico como as Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF serão processadas via internet por meio da central de atendimento remoto SEFAZNET. A SEFAZ alerta as empresas que ainda não possuem para solicitarem senha de acesso ao SEFAZNET.

Prazo para credenciamento gráfico

As gráficas, inclusive aquelas domiciliadas em outros Estados, terão o prazo até 2 de junho de 2013 (150 dias), para se credenciar de acordo com a nova sistemática. Findo o prazo, somente as gráficas com credenciamento atualizado poderão imprimir documentos fiscais, as demais serão consideras descredenciadas.

Será disponibilizado através do site: www.sefaz.ma.gov.br o manual / AIDF, assim como relação de documentos necessários para o novo sistema de Credenciamento Gráfico.

Para consultar a Resolução Administrativa 31 de 26.9.2012, os interessados podem acessar a seção Legislação tributária no site da SEFAZ ou usar o linkhttp://www.sefaz.ma.gov.br/legislacao/resolucao_administrativa/default.asp.

Fonte: SEFAZ-MA

Via: http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/detalhe_noticia.asp?codigo=790

MG: Alterações no DT-e e no e-PTA

Foi alterada a Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais, para dispor especialmente sobre:

a) a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e, para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda, contribuinte e interessados;

b) transição do Processo Tributário-Administrativo – PTA em meio físico para o PTA eletrônico – e-PTA.

Fonte: FiscoSoft

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mg-sped-tributos-dt-e-e-e-pta-altera-es

SP: IN que disciplina a utilização do SAT-ISS (Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos)

Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.

Referida Instrução Normativa tratou:

a) do período de utilização facultativa;

b) do período de utilização obrigatória;

c) dos prestadores de serviços obrigados à utilização;

d) da vedação ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS);

e) dos equipamentos a serem utilizados para emissão da NFS-e;

f) da obrigatoriedade de utilização de certificado digital;

g) dos procedimentos na utilização do SAT-ISS;

h) da utilização do portal da Nota Fiscal Paulistana nos casos de bloqueio ou inoperação do SAT-ISS.

Fonte: FiscoSoft

Via: www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sp-sistema-autenticador-e-transmissor-de-documentos-fiscais-eletr

PI: Fim da Anistia de Juros e Multas: incremento da arrecadação estadual em R$ 54.456.973,16

Resultados expressivos: o Piauí pode comemorar o incremento de recursos arrecadados com a medida governamental de Anistia de Juros e Multas para pagamento de débitos fiscais em ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Ao final do prazo para adesão, 21 de dezembro, a Anistia incrementou a arrecadação em R$ 54.456.973,16. Deste total, R$ 33.918.290,12 já estão depositados nos cofres públicos estaduais, enquanto o restante está parcelado.

A iniciativa possibilitou a cerca de 3.800 contribuintes a oportunidade de voltarem à regularidade junto ao Fisco Estadual. Agora em estado de legalidade junto à Secretaria de Fazenda do Piauí, esses contribuintes terão a possibilidade de participar de licitações e receber benefícios fiscais.

Aqueles que realizaram a adesão com pagamento em parcela única, receberam o abatimento de 100% de juros e multas em dívidas relativas ao ICMS. A dívida poderia ser parcelada em até 24 meses, mas com a divisão, o desconto era menor: 80% para 6 meses, 60% para 12 e um abatimento de 40% para 24 meses.

Fonte: SEFAZ-PI

Via: http://www.sefaz.pi.gov.br/noticias.php?id=3469

Solidariedade de fim de ano poderá ser abatida do IR 2013

Doações feitas até sexta-feira a causas nobres aprovadas pelo governo podem ser deduzidas do Imposto de Renda do próximo ano

 

São Paulo – Ainda é possível aproveitar o espírito de solidariedade do fim do ano para fazer doações com incentivo tributário a instituições que apoiem crianças e adolescentes, idosos e atividades ligadas a cultura, esporte, audiovisual e saúde. Doações feitas a esses projetos até esta sexta-feira (28) poderão ser deduzidas já na próxima declaração de imposto de renda, desde que atendam a certos requisitos.

Para a declaração de imposto de renda de 2013 há uma série de novidades envolvendo as doações incentivadas. Doações feitas para os fundos de amparo à criança e ao adolescente poderão agora ser feitas no ato do preenchimento da declaração. Poderão também ser deduzidas doações feitas a projetos de apoio à saúde de deficientes físicos e a pessoas com câncer aprovados pelo Ministério da Saúde. Além disso, há uma ficha separada para declarar as Doações Efetuadas.

Apenas podem deduzir os valores doados a esses projetos os contribuintes que utilizam a declaração completa do imposto de renda. É possível abater um valor total correspondente a até 6% do IR devido, referente a todas as doações incentivadas. Ou seja, em vez de pagar imposto ao governo, o contribuinte poderá escolher diretamente para que finalidade seu dinheiro será destinado. Há, no entanto, prazos, regras e limites específicos para cada tipo de doação.

1) Fundos nacionais, distritais, estaduais e municipais da criança e do adolescente:

esse é o tipo de doação incentivada mais conhecido. Ao fazer a doação, é possível abater um valor de até 3% do IR devido. O prazo para esse tipo de doação não termina no dia 28, mas sim no último dia útil antes da entrega da declaração de imposto de renda de 2013, em abril. Para esse tipo particular de doação, é possível optar por realizá-la no ato do preenchimento da declaração, uma novidade em 2013.

Segundo Antonio Teixeira Bacalhau, consultor de imposto de renda da IOB Folhamatic, essa medida foi tomada para simplificar o processo e facilitar as doações. Ele explica que, no programa de Declaração de Ajuste Anual de 2013 haverá uma ficha dedicada especialmente às Doações, onde será possível optar pelas Doações feitas diretamente na Declaração – ECA, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Na ficha, o contribuinte pode escolher entre três opções de fundos: o fundo nacional, um fundo estadual ou distrital, ou um Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, os FUMCADs. Ele põe o valor que deseja doar, imprime o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e paga”, explica o consultor. Ele lembra que o código de arrecadação do DARF 3351 foi criado especialmente para recolher a doação aos fundos da criança e do adolescente desta forma.

2) Projetos aprovados em programas do Ministério da Saúde:

como novidade na declaração de IR 2013 será possível também abater doações feitas a projetos que façam parte de dois programas do Ministério da Saúde: o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS-PCD) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON). Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

3) Fundos de amparo ao idoso:

assim como ocorre com os fundos de amparo à criança e ao adolescente, é possível deduzir as doações feitas aos fundos destinados a projetos voltados para idosos, controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais do idoso. Para abater essas doações do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

4) Projetos aprovados na Lei Rouanet de Incentivo à Cultura, Lei do Esporte e Lei do Audiovisual:

projetos culturais e esportivos que tenham sido aprovados em programas de incentivo do governo federal também podem receber doações incentivadas. Para abatê-las do IR 2013 é necessário realizá-las até esta sexta-feira. Doações feitas depois disso só poderão ser abatidas na declaração de IR do ano seguinte.

Entidades bastante conhecidas se valem de doações incentivadas para financiar seus projetos, sendo possível doar para elas diretamente ou por meio dos fundos de amparo, quando existirem. O Hospital do Câncer de Barretos, por exemplo, aceita doações para projetos aprovados na Lei do Idoso e na Lei Rouanet, e no ano que vem deve conseguir aprovação para um projeto dentro do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica. Mas as doações feitas pelo site não podem ser deduzidas, apenas aquelas realizadas por e-mail.

A Fundação Bienal e a Escola do Ballet Bolshoi no Brasil são outros dois exemplos de instituições que se valem de doações com incentivo fiscal da Lei Rouanet. Para todos esses projetos é possível doar diretamente, de acordo com os valores com que o doador se identifica.

Quem prefere doar aos fundos do idoso ou da criança e do adolescente pode procurar se informar sobre que projetos são desenvolvidos na sua cidade com os recursos do fundo municipal. O Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD) de São Paulo, por exemplo, possibilita ao doador fazer uma doação direcionada, para que ele se certifique de que o dinheiro vai para o projeto que escolhido.

São exemplos de instituições financiadas com recursos do FUMCAD de São Paulo o Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC) e a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).

Repare que, com exceção das doações para os fundos da criança e do adolescente, as demais doações permitem um abatimento de até 6% do IR devido. Mas para ter o benefício tributário, o valor de todas as doações em conjunto também não deve ultrapassar esse percentual. Para calcular o valor devido de IR, o contribuinte pode tomar como base o valor devido do ano anterior.

“Mesmo quem tem imposto a restituir teve que pagar algum imposto. Se seu imposto a pagar foi de 10.000 reais, mas você recolheu 14.000 reais, vai receber de volta esses 4.000 reais. Mas pode doar tomando como base o imposto devido de 10.000 reais. Isso vai aumentar o valor da restituição”, exemplifica Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic.

Fonte: Exame Online

FCI – Ficha de Conteúdo de Importação é adiada para maio/2013

Ajuste SINIEF nº 27, de 21.12.2012 – DOU 1 de 24.12.2012

Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/2012, e dá outras providências.

Observação: ATO COTEPE/ICMS No- 61, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 disponibilizou as especificações técnicas e leiaute do FCI – confira!

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts. 102. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

AJUSTE

Cláusula primeira. Fica adiado para o dia 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.

Parágrafo único. Fica dispensada também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na nota fiscal eletrônica (NFe) emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.

Cláusula segunda. Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/2012 terá, até o dia 1º de abril de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

Cláusula terceira. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/Guido Mantega; Secretário da Receita Federal do Brasil – Carlos Alberto de Freitas Barreto, Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Juarez Paulo Tridapalli p/Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo – Maurício Cézar Duque, Goiás – Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Nardele Rothebarth p/Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul – Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha p/José Barroso Tostes Neto, Paraíba – Leonilson Lins de Lucena p/Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte – André Horta Melo p/José Airton da Silva; Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia – Acyr Rodrigues Monteiro p/Benedito Antônio Alves, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Carlos Roberto Mollim p/Nelson Antônio Serpa, São Paulo – Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: CONFAZ

Via: http://www.spednews.com.br/12/2012/fci-ficha-de-conteudo-de-importacao-e-adiada-para-maio2013/

Brasileiros conquistam o direito de saber o quanto pagam de impostos

Daqui a seis meses o consumidor brasileiro será informado do percentual de tributos embutidos em cada produto que consome. “Lutamos por esta transparência por mais de seis anos, por isso temos que comemorar esta conquista”, destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar, lembrando que este foi um projeto de iniciativa popular.

A Lei 12.741/2012, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, é fruto de uma grande mobilização do empreendedorismo nacional iniciada em 2006, com a campanha de Olho no Imposto, que formatou um abaixo-assinado com mais de 1,5 milhão de adesões, e que teve como último capítulo o ato “Não Veta Dilma”, realizado na semana passada.

A nova legislação estabelece a discriminação de sete tributos nos documentos fiscais, ou em cartazes e outros meios impressos e eletrônicos: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Ficaram de fora do texto original o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. “É um primeiro passo muito significativo, pois poderá abrir portas não apenas a inclusão dos tributos que ficaram de fora, como também de outros avanços, como a realização de uma reforma tributária”, destaca o líder setorial.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?

Por Eduardo Battistella

Apesar de recebermos turistas durante o ano todo, é com a chegada do nosso verão que aumenta a incidência de uma pergunta recorrente: Como emitir uma NF-e para um turista que não possui CPF?

Antes de Junho/2010, a resposta dependia da UF na qual estava se solicitando a autorização da NF-e.

Para algumas UFs, não havia como autorizar uma NF-e sem CPF, dadas as regras de validação existentes. Não raras foram as situações em que o amigo fiscal, da Secretária da Fazenda, deu a “dica” de utilizar o site http://www.gerardocumentos.com.br/ para gerar CPFs “válidos”.

Para outras UFs, se o usuário ignorasse o que constava no antigo Manual de Integração do Contribuinte, e tentasse a sorte, descobriria que era possível autorizar a NF-e. Isso, pois regras documentadas como obrigatórias não estavam ativas.

A partir da implementação da NT 2010/004, para os que souberam ler as entrelinhas, este cenário mudou.

Com uma menor rigidez de algumas regras de validação, foi possível passar a autorizar NF-es para turistas não portadores de CPF. Mesmo assim, há que se fazer uma pequena ADAPTAÇÃO para o contribuinte poder exercer o seu direito ao ato da venda.

O contribuinte deverá emitir uma NF-e de venda, como se fosse destinada ao cidadão brasileiro consumidor final, utilizando um CFOP de operação interna (ex.: 5929) e informar os dados e o endereço original do consumidor estrangeiro.

As tags e informações abaixo são cruciais para o sucesso na autorização da NF-e:

•    Grupo do Endereço do Destinatário (enderdest):

  • Código do Município (cMun) = 9999999
  • Nome do Município (xMun) = EXTERIOR
  • Sigla da UF (UF) = EX
  • Código do País (cPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: 0639)
  • Nome do País (xPais) = Utilizar a Tabela do BACEN (ex.: ARGENTINA)

•    Grupo do Destinatário (dest):

  • CNPJ (CNPJ) = vazio
  • Inscrição Estadual (IE) = vazio

Aqui reside a ADAPTAÇÃO: apesar de ser uma venda para pessoa física, temos que fornecer o CNPJvazio. Quando o lógico seria fornecermos um CPF vazio. Quem tentar pelo caminho lógico será devidamente repreendido com a mensagem:

The ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:CPF’ element is invalid – The value ” is invalid according to its datatype ‘http://www.portalfiscal.inf.br/nfe:TCpf’ – The Pattern constraint failed.

ICMS-RS: Cupom Fiscal – Dados do adquirente

Através da Instrução Normativa RE nº 92/2012, o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou o Capítulo XV do Título I, nos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 para prorrogar, até 31.03.2013, a dispensa de indicação do número de inscrição no CNPJ ou no CPF do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento atacadista e varejista, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Via: faturista.blogspot.com.br/2012/12/rs-cupom-fiscal-dados-do-adquirente.html