A Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.
Referida Instrução Normativa tratou:
a) do período de utilização facultativa;
b) do período de utilização obrigatória;
c) dos prestadores de serviços obrigados à utilização;
d) da vedação ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS);
e) dos equipamentos a serem utilizados para emissão da NFS-e;
f) da obrigatoriedade de utilização de certificado digital;
g) dos procedimentos na utilização do SAT-ISS;
h) da utilização do portal da Nota Fiscal Paulistana nos casos de bloqueio ou inoperação do SAT-ISS.
Fonte: FiscoSoft