ICMS-RS: Cupom Fiscal – Dados do adquirente

Através da Instrução Normativa RE nº 92/2012, o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, alterou o Capítulo XV do Título I, nos subitens 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1 da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 para prorrogar, até 31.03.2013, a dispensa de indicação do número de inscrição no CNPJ ou no CPF do Cupom Fiscal ou da Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF que documentar operação de venda realizada por estabelecimento atacadista e varejista, para as operações de valor inferior a R$ 200,00.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Via: faturista.blogspot.com.br/2012/12/rs-cupom-fiscal-dados-do-adquirente.html

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