Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada

Leandro de Souza

Brasília – As micro e pequenas empresas (MPE) e os empreendedores individuais (EI) de 101 municípios de todo o país já contam com mais uma arma para desenvolver seus negócios e disputar espaço no setor de compras governamentais. Essas cidades implantaram efetivamente a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que privilegia as MPE e EI nas licitações públicas.

O acompanhamento do Sebrae é feito junto às 3.820 cidades que aprovaram a norma até agora. Mas, a simples existência da lei não é suficiente para que a regra seja considerada implantada, lembra o analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Robson Schmidt. Isso só acontece quando a prefeitura cumpre pelo menos quatro dos 11 critérios previstos na Lei Geral.

Para o Sebrae, os requisitos mínimos são: uso do poder de compra, que estabelece a participação priorizada das MPE e EI em até 30% nas licitações de produtos e serviços; apoiar a formalização de empreendedores individuais, nomear Agentes de Desenvolvimento (AD) que irão promover ações em favor de pequenos empreendimentos e desburocratizar o processo de abertura de empresas.

A expectativa é de que até o fim do ano pelo menos 548 prefeituras tenham a nova regra em pleno funcionamento. Robson Schmidt diz estar otimista quanto ao desafio. Para ele, a diferença entre a projeção e o número de prefeituras que implantaram efetivamente a lei até meados de junho não preocupa. “Projeções agora não funcionam. O pessoal ainda está fazendo o trabalho de campo e muitas informações não chegaram à base de dados. A tendência é que o número de cidades com a lei em vigor seja maior até o fim de 2012”, afirma.

A opinião é compartilhada pela analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Cecília Miranda. Segundo ela, a aferição das ações é o mais importante neste momento. “Por enquanto, o trabalho é mais qualitativo do que quantitativo”.

Os números mostram que alguns estados avançaram mais rapidamente na aprovação da lei e todos os municípios contam com as regras especiais – o que não significa que a lei esteja implantada. Isso ocorre no Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre, Santa Catarina, Roraima e Distrito Federal. Os estados que menos avançaram na cobertura são Paraíba (47,53% dos municípios) e Sergipe (45,33 dos municípios).

Serviço:

Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529  Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800 www.agenciasebrae.com.br www.twitter.com/sebrae www.facebook.com/sebrae

http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=40&cod=13686173

CONFAZ aprova prorrogação do CT-e e modificações no ICMS de importados

Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi aprovada proposta que unificará o ICMS em 7% para produtos importados do Paraguai, na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na sexta-feira (22), em Maceió. O convênio entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) em julho e valerá por um ano. A proposta depende ainda da ratificação de todos os Estados.

Também na reunião, foi prorrogado para 2015 o benefício fiscal para taxistas, que venceria em 30 de dezembro deste ano, isentando ICMS para aquisição de um veículo novo. Sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Confaz aprovou prorrogação da obrigatoriedade da CT-e que venceria em setembro para 1º de dezembro deste ano para os modais dutoviários, rodoviários, aeroviários e ferroviários.

Realizadas trimestralmente, as reuniões ordinárias do Confaz com os secretários estaduais são presididas por representantes do Ministério da Fazenda e contam com a participação de integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Secretaria da Fazenda de Goiás foi representada pelo superintendente da Receita, Glaucus Moreira e pelos auditores fiscais Maria Carneiro e Cícero Rodrigues.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/confaz-aprova-prorrogacao-do-ct-e-e-modificacoes-no-icms-de-importados/

Reforma do PIS e da COFINS – Devemos comemorar?

Por  Fabio Rodrigues de Oliveira

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.

E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.

Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.

Realmente, ter duas contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é necessário nenhum esforço para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista que a base de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da COFINS. Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que seja, replica as informações para o outro tributo. Ou seja, a unificação, ainda que ideal, é bem pouco para se comemorar.

Mas e os créditos? Novos créditos sempre são bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram dúvidas a ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e a COFINS.

Mas além dessas mudanças também tem sido prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não querendo ser pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada (também conhecida por monofásica).

Mas isso não acabaria? Ainda que em um primeiro momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo de volta. Se hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles mesmo). E acreditar que os benefícios que a tributação concentrada traz em termos de fiscalização sejam abandonados pelo Estado seria muita inocência de nossa parte.

Mas então nos resta continuar a conviver com a complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser feitas independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.

Um exemplo é o conceito de insumos, ponto de maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão indefinido? Se formos analisar as Leis nºs 10.637 e 10.833, veremos que a legislação permite aproveitar créditos em relação a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. Quem conhece um pouco de contabilidade de custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo que se conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por meio de Instruções Normativas, definir e restringir algo que claramente está na lei.

Ou seja, a dificuldade que há em saber a abrangência da definição de insumos poderia ser resolvida bastando a Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na Lei. Insumos é igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e judiciais.

E outro ponto que sempre foi complexo do PIS e da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em incontáveis atos legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita Federal, ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma Instrução Normativa, bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita Federal.

É claro que algumas mudanças, mais profundas, também seriam importantes. Conviver com a não cumulatividade e a cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda assim acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão acompanhadas com aumento das alíquotas.

Bem sabemos que não há redução de tributos sem corte de despesas. A conta não fecha! E o governo nem está prometendo isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a preocupação com o ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter mudanças superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema, sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos contribuintes ao longo dos anos.

Simples atos administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/reforma-do-pis-e-da-cofins-devemos-comemorar

SPED: EFD ICMS/IPI: EFD-Contribuições: Parada Elétrica no Centro de Dados do Serpro em 14 e 15 de Julho de 2012

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, conforme informações do Serpro, ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado.

Dúvidas específicas sobre ICMS e CIAP devem ser dirigidas à autoridade tributária do domicílio do contribuinte, por meio de e-mail corporativo, a saber:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br
Amapá sped@sre.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás sped-fiscal@sefaz.go.gov.br
Mato Grosso efd@sefaz.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul efd@sefaz.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais sped@fazenda.mg.gov.br
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro spedrj@sef.rj.gov.br
Rio Grande do Norte spedfiscal@set.m.gov.br
Rio Grande do Sul uee@sefaz.rs.gov.br
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina caf_sped@sefaz.sc.gov.br
São Paulo http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocatins sped@sefaz.to.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-efd-contribuicoes-parada-eletrica-no-centro-de-dados-do-serpro-em-14-e-15-de-julho-de-2012/

SPED – EFD ICMS/IPI – PVA – Nova versão – 2.0.26

Publicada a versão 2.0.26 do PVA da EFD. A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05/07/2012.

Principais alterações:

■Correção de erro relacionado a informações do CFOP no Resumo Total do relatório de Documentos Fiscais de Saída;

■Correção de erro para exibição do campo Descrição do Ajuste no Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS – Operações Próprias;

■Correção das regras que definem a obrigatoriedade do Bloco 1;

■Exclusão da regra REGRA_MAIOR_ZERO e inclusão da regra REGRA_SER_ZERO aplicada ao campo NUM_DOC_INI do Registro D410. (Layout IV e V); (Definição da REGRA_SER_ZERO – O valor informado no campo NUM_DOC_INI deverá ser maior que Zero, somente podendo assumir o valor Zero se o campo SER do Registro D410 for igual a “9999”.)

■Alterações da REGRA_REFERENCIADO_UNID com a inclusão da referência ao Registro 0220 para o Layout VI.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

SPED: Fcont: Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas?

Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas?

EXEMPLO I HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF

Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pela conta 2.01.01. Assim, a conta extinta é a 2.01.00. A conta nova é 2.01.01. Para simplificar suponha que a conta referencial foi extinta em 31/12. A conta referencial nova vale a partir de 01/01.

A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada à nova referencial.

Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00D (devedor) societário. O saldo fiscal também é R$ 1.200,00 D (devedor). Isso quer dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos):

|M025|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|

Como devem ser então os registros no FCONT?

I – No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às duas referenciais, a extinta e a nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:

|I050|1.1.1.1|

|I051|2.01.00|

|I051|2.01.01|

II – Nos registros de saldos contábeis os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados à nova conta referencial:

Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores:

|I155|1.1.1.1|1200,00|D|600,00|700,00|1100,00|D|

|I156|2.01.01|600,00|700,00|

O mesmo deve ser feito para os outros meses.

III – Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para a nova.

|I200|01012011|1200,00|TS|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00|1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|1200,00|D|

IV – Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo fiscal da referencial extinta para a nova.

|I200|01012011|1200,00| TF|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00 | 1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|1200,00|D|

V – Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema?

Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final, o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):

|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|D|0,00|C|

|M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|600,00|700,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|1100,00|D|1.100,00 |D|

A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha).

A vinculação conta contábil – referencial nova termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda linha).

EXEMPLO II HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF

Vamos complicar a situação um pouco.

Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pelas contas 2.01.01 e 2.01.02.

Assim, a conta extinta é a 2.01.00. As contas novas são 2.01.01 e 2.01.02. Para simplificar suponha que a conta referencial foi extinta em 31.12. As contas referenciais novas valem a partir de 01.01.

A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada às novas referenciais.

Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00 D (devedor) societário. O saldo fiscal é R$ 1.300,00 D (devedor). Nesse exemplo os saldos societário e fiscal da conta contábil não são coincidentes. Isso quer dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos):

|M025|1.1.1.1|2.01.00|1300,00|D|1200,00|D|

Como devem ser então os registros no FCONT?

I – No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às três referenciais, a extinta e a nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:

|I050|1.1.1.1|

|I051|2.01.00|

|I051|2.01.01|

|I051|2.01.02|

II – Nos registros de saldos contábeis os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados às novas contas referenciais, na proporção correta:

Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores:

|I155|1.1.1.1|1200,00| D|600,00|700,00|1100,00|D|

|I156|2.01.01|400,00|300,00|

|I156|2.01.02|200,00|400,00|

O mesmo deve ser feito para os outros meses.

III – Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta:

|I200|01012011|1200,00|TS|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00|1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|400,00|D|

|I256|2.01.02|800,00|D|

IV – Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta:

|I200|01012011|1300,00|TF|

|I250|1.1.1.1 1|1300,00|C|

|I256|2.01.00|1300,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1300,00|D|

|I256|2.01.01|700,00|D|

|I256|2.01.02|600,00|D|

V – Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema?

Abaixo ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final, o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):

|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|D|0,00|C|

M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|400,00|300,00|700,00|0,00|400,00|0,00|800,00|D|500,00|D|

M155|1.1.1.1|2.01.02|0,00|D|0,00|D|200,00|400,00|600,00|0,00|800,00|0,00|400,00|D|600,00|D|

A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha).

A vinculação conta contábil – referenciais novas termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda e terceira linhas). Ou seja, o total do saldo societário final das segunda e terceira linhas é 1.100,00 D (saldo societário final da conta contábil 1.1.1.1).

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-fcont-como-fazer-transferencia-de-saldos-de-contas-referenciais-extintas/

Perguntas e respostas sobre eventos da NF-e (manifestação do destinatário)

O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?

É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica e o Cancelamento são exemplos de eventos da NF-e.

Os eventos aparecem na consulta da NF-e na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

Quantos são e como serão implantados os novos eventos da NF-e?

Os eventos serão implantados paulatinamente. Durante o ano de 2012 as Administrações Tributárias se concentrarão na implantação do conjunto de eventos vinculados ao processo de “Manifestação do Destinatário“, primeiramente de maneira exclusiva, utilizando-se Webservices, posteriormente será disponibilizado um Programa Registrador de Eventos Público, que poderá ser baixado gratuitamente no Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br .

Já existe legislação sobre o conceito de eventos e o processo de Manifestação do Destinatário?

Sim, as alterações realizadas no Ajuste SINIEF 07/2005 pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de  30/03/2012, introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

O processo de Manifestação do Destinatário é obrigatório?

Mantendo a mesma filosofia de implementação da NF-e, o processo de Manifestação do Destinatário será inicialmente apenas voluntário. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização deste processo ao longo do ano de 2013, para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.

O que é a Manifestação do Destinatário?

Este conjunto de eventos, como o próprio nome já sugere, permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal.  Este processo é composto de quatro eventos:

1. Ciência da Emissão

2. Confirmação da Operação

3. Registro de Operação não Realizada

4. Desconhecimento da Operação

Como posso ficar sabendo das NF-e destinadas para a minha empresa?

Várias empresas relataram a dificuldade de obter informações (Chaves de Acesso) de todas as operações destinadas a sua empresa. Para resolver esta questão, dentro do processo de Manifestação do Destinatário, foi disponibilizado também um serviço que informa as Chaves de Acesso destinadas a uma empresa.

Portanto, este serviço permite que o destinatário obtenha informações reduzidas sobre todas as notas emitidas para o seu CNPJ, em todo país, num determinado período (do dia anterior ao da solicitação até o prazo máximo de 30 dias), possibilitando também que este tenha condições de identificar o uso indevido de sua inscrição estadual por contribuintes emissores.

A resposta a esta consulta retorna as seguintes informações sobre as NF-e emitidas para o destinatário:

Chave de Acesso da NF-e

Inscrição Estadual, CNPJ e Razão Social do Emitente

Data de Emissão e Data da Autorização da NF-e

Tipo de Operação da NF-e (Entrada/Saída)

Valor Total da Operação

Situação da NF-e no Momento da Consulta (autorizada/cancelada/denegada)

Situação da Manifestação do Destinatário (ciência, confirmada operação, operação não realizada, desconhecida e sem manifestação do destinatário).

Como funciona o evento Ciência da Emissão?

O evento de “Ciência da Emissão” registra na NF-e a solicitação do destinatário para a obtenção do arquivo XML. Após o registro deste evento, é permitido que o destinatário efetue o download do arquivo XML.

O Evento da “Ciência da Emissão” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento  que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Emissão” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

Uma vez que o destinatário tomou Ciência da Emissão é obrigatória a sua manifestação?

Sim.  Toda nota informada ao contribuinte tem que ter registrada a sua respectiva manifestação até um prazo máximo de 180 dias, contados da data da ciência. Este prazo máximo será reduzido gradativamente, conforme o interesse das Administrações Tributárias.

Como funciona o evento Confirmação da Operação?

O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e.  Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

Como funciona o evento Operação não Realizada?

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

Como funciona o evento Desconhecimento da Operação?

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso.  Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

Para a empresa confirmar a operação ou informar que a operação não foi realizada é preciso antes obter a relação de NF-e destinadas e registrar a Ciência da Emissão?

Não. A empresa pode informar diretamente a confirmação da operação ou o desconhecimento da operação, sem a necessidade do processo de conhecimento de notas destinadas ou registro da Ciência da Emissão. Estes eventos são independentes. Embora, consideramos ser mais conveniente que a empresa sempre obtenha a relação de suas notas destinadas (novo).

O que fazer quando a operação se realizou de forma diferente do descrito na NF-e, porém a mercadoria já foi recebida pelo destinatário?

Caso a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação”, e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido. Os eventos “Registro de Operação não Realizada” e “Desconhecimento da Operação” não devem ser utilizados nesta hipótese.

Se a Manifestação do Destinatário ainda não é obrigatória, por que as empresas devem adotar este processo?

Pelas razões abaixo que beneficiam o próprio destinatário das mercadorias:

Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária

Para evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal

Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente

Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente

Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.

Então as empresas destinatárias poderão fazer download de todas as NF-e de seus fornecedores?

Não. O emitente da NF-e tem obrigação de enviar o arquivo XML para o destinatário da mercadoria, conforme definido pela legislação vigente. O sistema só permitirá o download, pelo destinatário, de um percentual da média mensal do volume total de suas NF-e.

É possível reconsiderar o registro de um destes eventos?

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, valendo apenas a última mensagem registrada. Exemplo: o destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

O evento de “Ciência da Emissão” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

Quais são os próximos eventos a serem implantados?

As Administrações Tributárias já mapearam uma série de eventos que serão implantados gradativamente.  O Registro da Vistoria e Registro de Internalização da Mercadoria na Suframa serão os próximos eventos a serem incluídos na legislação.

Quando as empresas poderão iniciar os testes para a implantação do processo de Manifestação do Destinatário?

A partir do dia 01/07/2012, todos os eventos vinculados ao processo de Manifestação do Destinatário já estarão disponíveis para testes (homologação) no Ambiente Nacional da NF-e.  A partir de 01/08/2012 as empresas destinatárias já poderão registrar os eventos em ambiente operacional.

Se a implantação está prevista para ocorrer a partir de julho/2012, como é que já temos notícias de que algumas empresas já estão testando a Manifestação do Destinatário?

A equipe técnica da NF-e já vem trabalhando neste projeto, desde o início de 2011, juntamente com algumas grandes empresas que se candidataram para participar da prova de conceito do sistema, que foi realizada no ambiente de autorização de NF-e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul. Por esta razão, as empresas destinatárias localizadas naquele estado já podem utilizar estes eventos, tanto em ambiente de homologação (testes), como no ambiente de produção (operacional).

Onde podemos consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.

Onde as empresas podem encontrar a documentação técnica necessária para o desenvolvimento do seu sistema?

Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço www.nfe.fazenda.gov.br, menu “Documentos”, link “Notas Técnicas”.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/perguntas-e-respostas-sobre-eventos-da-nf-e-manifestacao-do-destinatario/

SPED: ECD: Como substituir um Livro Digital já transmitido?

Substituição do Livro Digital Transmitido

Se o livro digital já foi enviado para o Sped e houver necessidade de substituição, é possível verificar o andamento dos trabalhos de autenticação por meio do PVA do Sped Contábil, no menu “Consulta Situação”.

O livro pode ser substituído mediante a geração de requerimento específico de substituição utilizando a funcionalidade

de gerenciar requerimento do PVA do Sped Contábil, exceto quando estiver em um dos seguintes status: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.

Se o livro estiver “em análise”, dirija-se, com urgência, àquele órgão do registro de comércio e solicite que o livro seja colocado em exigência.

Status Permite Substituição

Em análise Não

Em Exigência Sim

Autenticado Não

Substituído Não

Status

Permite Substituição

Em análise

Não

Em Exigência

Sim

Autenticado

Não

Substituído

Não

Pelo Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento DNRC recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter: a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.

Os livros G, R e B são equivalentes. Assim, a substituição entre tais tipos é livre. Por exemplo, um livro R pode substituir um livro G, e vice-versa.

Livros

Substituição

G

Pode ser substituído por outro livro G ou pelos   livros R ou B.

R

Pode ser substituído por outro livro R ou pelos   livros G ou B.

B

Pode ser substituído por outro livro B ou pelos   livros G ou R.

A

Pode ser substituído por outro livro A ou pelo   livro Z.

Z

Pode ser substituído por outro livro Z ou pelo   livro A.

Após a autenticação do livro, as retificações de lançamentos feitos com erro estão disciplinadas no art. 5º da Instrução Normativa DNRC no 107/08:

Art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada.

Não confunda substituição do livro com recomposição da escrituração. O mesmo ato normativo disciplina a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração:

Art. 26. Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de qualquer dos instrumentos de escrituração, o empresário ou a sociedade empresária fará publicar, em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, aviso concernente ao fato e deste fará minuciosa informação, dentro de quarenta e oito horas à Junta Comercial de sua jurisdição.

§ 1º Recomposta a escrituração, o novo instrumento receberá o mesmo número de ordem do substituído, devendo o Termo de Autenticação ressalvar, expressamente, a ocorrência comunicada.

§ 2º A autenticação de novo instrumento de escrituração só será procedida após o cumprimento do disposto no caput deste artigo.

§ 3º No caso de livro digital, enquanto for mantida uma via do instrumento objeto de extravio, deterioração ou destruição no Sped, a Junta Comercial não autenticará livro substitutivo, devendo o empresário ou sociedade obter reprodução do instrumento junto à administradora daquele Sistema.

O NIRE é o Número de Inscrição no Registro de Empresas na Junta Comercial. O sistema identifica a escrituração pela chave [NIRE] + [HASH] do arquivo. O hash é, também, o número do recibo.

Assim, caso o atendimento da exigência dependa de modificação do NIRE, utilize o requerimento normal (primeira opção no topo do formulário) e não o de substituição, pois o Sped não permite a substituição de escrituração em virtude de NIRE incorreto. Tentativa de enviar com requerimento de substituição vai retornar mensagem informando que a escrituração a ser substituída não existe. Guarde cópia do termo de exigência e dos recibos de transmissão para eventual comprovação.

No Sped Contábil é possível transmitir uma escrituração de um ano-calendário posterior e, depois, transmitir a escrituração de um ano-calendário anterior.

A mesma regra vale para a substituição. É possível substituir uma escrituração de um ano-calendário anterior, mesmo já tendo transmitido uma escrituração de um ano-calendário posterior.

Roteiro prático para substituição do livro digital:

1. Corrija as informações no arquivo (livro digital): se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres “estranhos” que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo Bloco de Notas.

2. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

3. Assine.

4. Gere o requerimento de substituição (a opção está no topo do formulário) – o hash do livro a ser substituído é, também, o número do recibo de entrega. A informação deve ser preenchida utilizando somente os algarismos e as letras maiúsculas de A até F (Não há a letra “O” no hash; sempre é o numeral 0). Informe também o DV.

5. Assine o requerimento.

6. Transmita.

Atenção! Em alguns casos de correção de exigências, o hash da escrituração substituta não é alterado, como por exemplo, na troca de assinatura do requerimento de autenticação de procurador para administrador. Nessas situações, para que um novo hash seja gerado, inclua um espaço em brando em qualquer campo texto da escrituração e adote novamente o procedimento de substituição do livro digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ecd-como-substituir-um-livro-digital-ja-transmitido/

SPED: ECD x Fcont: Qual o plano de contas devo utilizar?

Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil

O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão.

As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis nº 20/09 e alterações posteriores.

As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento, mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa.

O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado.

Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont (mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração.

Fonte: Receita Federal do Brasil (grifei)

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ecd-x-fcont-qual-o-plano-de-contas-devo-utilizar/