Reforma do PIS e da COFINS – Devemos comemorar?

Por  Fabio Rodrigues de Oliveira

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.

E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.

Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.

Realmente, ter duas contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é necessário nenhum esforço para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista que a base de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da COFINS. Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que seja, replica as informações para o outro tributo. Ou seja, a unificação, ainda que ideal, é bem pouco para se comemorar.

Mas e os créditos? Novos créditos sempre são bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram dúvidas a ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e a COFINS.

Mas além dessas mudanças também tem sido prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não querendo ser pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada (também conhecida por monofásica).

Mas isso não acabaria? Ainda que em um primeiro momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo de volta. Se hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles mesmo). E acreditar que os benefícios que a tributação concentrada traz em termos de fiscalização sejam abandonados pelo Estado seria muita inocência de nossa parte.

Mas então nos resta continuar a conviver com a complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser feitas independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.

Um exemplo é o conceito de insumos, ponto de maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão indefinido? Se formos analisar as Leis nºs 10.637 e 10.833, veremos que a legislação permite aproveitar créditos em relação a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. Quem conhece um pouco de contabilidade de custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo que se conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por meio de Instruções Normativas, definir e restringir algo que claramente está na lei.

Ou seja, a dificuldade que há em saber a abrangência da definição de insumos poderia ser resolvida bastando a Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na Lei. Insumos é igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e judiciais.

E outro ponto que sempre foi complexo do PIS e da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em incontáveis atos legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita Federal, ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma Instrução Normativa, bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita Federal.

É claro que algumas mudanças, mais profundas, também seriam importantes. Conviver com a não cumulatividade e a cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda assim acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão acompanhadas com aumento das alíquotas.

Bem sabemos que não há redução de tributos sem corte de despesas. A conta não fecha! E o governo nem está prometendo isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a preocupação com o ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter mudanças superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema, sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos contribuintes ao longo dos anos.

Simples atos administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.

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