SPED: ECD x Fcont: Qual o plano de contas devo utilizar?

Plano de Contas Referencial Válido para o Sped Contábil

O plano de contas referencial da RFB é um plano de contas, elaborado com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Ele tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão.

As empresas, em geral, devem usar plano referencial divulgado pela RFB no Ato Declaratório Cofis nº 20/09 e alterações posteriores.

As financeiras utilizam o Cosif e as seguradoras não estão obrigadas a fazer o referenciamento, mas podem utilizar o plano de contas referencial da Susep disponível no programa.

O Sped Contábil está com a versão 1.0 do plano de contas referencial. Esse plano de contas referencial não foi atualizado, tendo em vista que o referenciamento do Sped Contábil é facultativo e, em breve, será descontinuado.

Portanto, caso opte por fazer o referenciamento no Sped Contábil, é possível utilizar o plano de contas do Fcont (mais atualizado). Neste caso, o PVA do Sped Contábil gerará avisos em relação às contas que não constam na versão mais antiga do plano de contas referencial. Contudo, avisos não impedem a transmissão da escrituração.

Fonte: Receita Federal do Brasil (grifei)

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ecd-x-fcont-qual-o-plano-de-contas-devo-utilizar/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *