Código GTIN nos arquivos XML da nota fiscal eletrônica

Diante da situação que não geração do código GTIN nos arquivos XML da nota fiscal eletrônica, a Radinfo orienta seus clientes a realizar uma varredura em todos os produtos que possuem códigos de barra e que estão passíveis do GTIN.

Segundo o analista de sistema, Quelps Ramalho Moura, no cadastramento do produto no sistema, é preciso inserir o número do código de barras no campo GTIN para que a geração aconteça no arquivo XML. “O que tem acontecido com muita frequência é que alguns clientes estão inserindo o código do fornecedor no campo e aí o sistema não reconhece quando a nota fiscal é emitida”. Importante lembrar que o GTIN é uma exigência federal.

Sistema da Radinfo emite alerta sobre contas a pagar

A Radinfo também ajuda sua empresa a organizar as rotinas financeiras! Já está disponível em nossos programas a opção “Contas a pagar recorrentes”.

Todos os meses, o usuário faz o registro das contas da empresa (energia, água, telefone, internet) no sistema com a data de vencimento e o valor aproximado e o programa emite um alerta para pagamento. “O aviso surgirá sempre que o sistema for aberto todos os dias”, explica o analista de sistemas, Wilton Queiroz. Assim que a conta for paga, o usuário faz a baixa no programa. A novidade está disponível na guia “Pagar”, no ícone “Contas a pagar recorrentes”.

Sistema Radinfo disponibiliza alerta para limite de caixa

O sistema de gestão da Radinfo disponibiliza ao cliente o serviço de alerta de limite de caixa. A ideia é não acumular dinheiro e cheque na gaveta do terminal de caixa e prezar pela segurança e organização financeira da empresa.

De acordo com o analista de sistemas Wilton Queiroz, a definição do limite fica a critério do cliente e pode ser feita no próprio sistema no ato de cadastramento do operador de caixa. “A mensagem de alerta surge quando o limite é atingido e automaticamente já é aberta uma tela para registrar a retirada do dinheiro”.

Um detalhe importante é que o aviso surge apenas após a finalização da venda e fechamento do cupom, mesmo que o limite seja alcançado durante o registro dos produtos. “É o momento que o caixa pode acionar o responsável pela área para proceder com a retirada”, explica Wilton. O sistema identifica as formas de pagamento e só emite o alerta com dinheiro ou cheque.

 

Módulo Quadro de Férias já está disponível ao cliente Radinfo

A Radinfo já colocou à disposição dos clientes o novo programa Quadro de Férias, sistema de responsabilidade dos departamentos de Recursos Humanos das empresas. O intuito é cadastrar as férias de cada colaborador e estabelecer um controle por meio da vinculação com o Banco de Horas.

No cadastro de funcionários na aba “Complemento”, o usuário clica no botão “Férias” e terá acesso a três formulários, conforme detalhado a seguir:

1º) Cadastro de Período Aquisitivo: é o período compreendido desde a admissão do colaborador até que o funcionário complete um ano de trabalho na empresa;

2º) Período de Gozo: trata-se das férias que estão em andamento ou que já foram tiradas. É para o cadastro dos colaboradores que já cumpriram o período aquisitivo;

3º) Programação de Férias: é o local onde será inserida a data das futuras férias do colaborador.

O analista de sistemas da Radinfo, Lucas Marinho Gomes, explica que, para ter o uso efetivo, o Quadro de Férias precisa estar necessariamente vinculado ao Quadro de Horas. “O cliente pode entrar em contato conosco e solicitar a inserção do banco de horas no sistema”. A partir daí, cada falta não justificada registrada no banco de horas pode ser descontada no Quadro de Férias.

Produtos e serviços poderão ser registrados no mesmo pedido

A Radinfo efetuou uma atualização nos softwares de gestão e o registro de produtos ou serviços poderá ser feito no mesmo pedido.

Venda com Produto e Serviço

Conforme explica o analista de sistemas Quelps Ramalho Moura, a novidade dará mais agilidade para as empresas. “Um exemplo bastante prático é de uma oficina mecânica. Durante a execução de um serviço, a empresa cobrará pela mão de obra, que é um serviço, e eventualmente por uma peça que precisou ser reposta, que configura compra de um produto. O registro das duas atividades poderá ser feito no mesmo pedido”.

A atualização está dentro das exigências legais e também colabora na organização financeira da empresa, facilitando as transações com o cliente dependendo da forma de pagamento.

TO: Nova portaria dispõe sobre a denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos

PORTARIA SEFAZ N° 230, DE 18 DE MARÇO DE 2016
(DOE de 23.03.2016)
Dispõe sobre a denegação da autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, na alínea ”a” doinciso II do art. 153-G e no art. 549, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Será denegada autorização de uso e recebimento de documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes que:
I – emitir documentos fiscais em quantidade 2 (duas) vezes superior à sua média mensal;
II – realizar operações ou prestações, dentro do mês, em quantidade superior a 5 (cinco) vezes o valor do seu capital social;
III – realizar operações ou prestações rotineiramente, e não estar recolhendo os tributos devidos por 2 (dois) meses ou mais, exceto as operações e prestações com benefício fiscal, do qual decorra a desobrigação de recolhimento do imposto, isentas ou destinadas à exportação;
IV – realizar operações de saída de mercadorias sem ter a correspondente quantidade em seu estoque;
V – tiver documento fiscal apreendido em operações realizada pelo fisco, estadual ou de outra unidade da federação, onde seja constatado ou haja indícios de sonegação, fraude ou simulação;
VI – não for localizado no endereço constante no Boletim de Informações Cadastrais – BIC ou tiver com suas atividades paralisadas.
VII – embaraçar o controle fiscal, como tal entendido a falta reiterada de apresentação de declarações de caráter econômico-fiscal ou apresentá-las sem informações, ou do cumprimento de outras obrigações tributárias, constatada a partir da inexistência de registros nas bases de dados dos sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2° A denegação deve ser proposta pela Diretoria da Receita, através da formalização de processo, com as provas que justifique o pedido, e autorizada pelo Superintendente de Administração Tributária.
Art. 3° Após a autorização da denegação os autos devem ser encaminhados à Gerência de Automação fiscal para providenciar a mesma.
Art. 4° Após a denegação o contribuinte deve ser notificado da decisão e pode apresentar recurso ao Superintendente de Administração Tributária.
Art. 5° Será revogada a denegação quando o contribuinte comprovar, em processo regular, que as operações ou prestações não importaram em sonegação, fraude ou simulação.
Art. 6° Fica revogada a PORTARIA SEFAZ N° 1.167, de 16 de novembro de 2015.
Art. 7° A Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON RONALDO NASCIMENTO
Secretário da Fazenda
ALESSANDRO RAMOS MARQUES
Superintendente de Administração Tributária

Atitudes sociais fazem parte da RADInfo

Atitudes sociais fazem parte da política da RADInfo enquanto promotoras de melhorias para a sociedade e fontes de oportunidades para aqueles que querem encarar o mercado de trabalho com qualificação. Ao longo de 20 anos de existência, a RADInfo tentou e tenta trazer para sua competência parcerias sociais que ajudam a transformar vidas.

A Associação Pró Vida é uma das entidades que contam com a parceria da RADInfo: usando o sistema desde 21 de novembro de 2000, a Pró Vida é isenta da taxa de manutenção. “Oferecer esse serviço mensal na forma de cortesia, nada mais é que direcionar esse dinheiro que seria gasto com um sistema de automação para ações voltadas às pessoas que são assistidas no Pró Vida”, explica o diretor geral da RADInfo, Robson Silveira.

A RADInfo também é parceira da fundação Abrinq dispondo de quantias mensais que são aplicadas em projetos da entidade.

Outro projeto encabeçado pela RADInfo e quem tem dado muitos resultados ao longo dos anos é o Banco de Talentos: a ideia é formar turmas com jovens que se interessem pela área de sistema de informação e treiná-los para o esse mercado de trabalho. O projeto é tão forte que muitos desses alunos já foram contratados por empresas de Araguaína e pela própria RADInfo. “Hoje, nós contamos com 17 colaboradores que tiveram a primeira oportunidade de crescimento profissional, através do Banco de Talentos. Para nós, é sempre uma satisfação poder empregá-los”, concluiu Robson Silveira.

 

RADInfo sedia I Workshop da Associação dos Contabilistas de Araguaína sobre Alterações no ICMS

O workshop aconteceu no auditório RADInfo na tarde do dia, 23, e contou com a presença de estudantes, contadores e empresários da cidade de Araguaína. Além de sediar, a RADInfo também abordou os desafios das empresas de software no que tange alterações fiscais e trabalho coletivo com os contadores.

Segundo o diretor geral, Robson Silveira, as empresas que oferecem software gerencial e contábil precisam estar em consonância com os profissionais da área em prol dos clientes. “Hoje a RADInfo oferece um sistema contábil totalmente unificado ao sistema gerencial, que permite o uso de uma única base de dados como fonte de informação. Então, temos uma realidade que permite aos contadores uma facilidade no processo de contabilizar, mensalmente, as movimentações fiscais das empresas”.

O palestrante principal, Francisco Santiago, de Palmas, falou sobre as recentes atualizações não só do ICMS Substituição Tributária, mas também FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), ICMS Consumidor Final, entre outros temas pertinentes à atual realidade da contabilidade.10527817_1018640088195567_432562941375348255_n  12733365_1018640168195559_2371236884567232584_n  12733563_1018639961528913_1440876989352624212_n

Liminar do STF exime empresas do Simples da nova cobrança de ICMS sobre o comércio eletrônico.

A decisão, em caráter liminar, considera inconstitucional a redação do convênio 93/2015 do Confaz que obriga as micro e pequenas empresas a adequação das novas regras no recolhimento do ICMS, em vigor desde janeiro de 2016. Segundo o ministro, Dias Tofolli do Supremo Tribunal Federal, essa inclusão das micro e pequenas empresas no convênio do Confaz, viola o princípio constitucional que garante tratamento de pequeno porte para optantes do Simples Nacional, firmas de pequeno porte.

Em caso de dúvidas, consulte seu contador

Leia mais sobre esse conteúdo

 

 

Colaboradores RADInfo se reúnem para momento de oração

Essa é uma rotina semanal: todas as terças-feiras, os colaboradores RADInfo se reúnem para louvar ao Senhor e agradecer às bênçãos que Ele proporciona a cada um. Esse é um hábito cultivado dentro da empresa desde muito tempo. Este ano a mudança de horário permitiu o envolvimento de mais colaboradores nos momentos de louvores e aclamação à palavra de Deus. São eles que organizam a dinâmica do Momento Bíblico, convidando religiosos para ministrarem a palavra e entoando louvores à Deus.

Segundo o diretor geral, Robson Silveira, a escolha em participar é livre. “Ninguém é obrigado a participar do momento bíblico, mas a maioria se envolve nesse propósito. Isso é gratificante. Sempre temos motivos para agradecer a Deus!”. A escolha das equipes que ministrarão o Momento Bíblico é distribuída por departamento, sendo que cada um fica responsável por uma terça-feira do mês. Para a colaboradora, Pollyana Vieira, é um momento que vai além da simples leitura bíblica. “Nós somos impulsionados ao louvor e à confraternização da equipe através da palavra de Deus”.

O Momento Bíblico acontece todas as terças-feiras, às 18:00 no auditório da RADInfo.

20160126_180957[1]       20160209_181918[1]