Alíquota de ICMS para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado

A Lei Federal começou a vigorar desde 1º de Janeiro de 2016 e prevê nova configuração de alíquota nas vendas para Consumidor Final Não Contribuinte fora do Estado. Verifique se seu Estado já aderiu à mudança.

Como funciona o diferencial de alíquota para consumidor final Não Contribuinte fora do Estado

A antiga regra previa a utilização da alíquota interna do próprio Estado quando a venda fosse para um consumidor final Não Contribuinte, mesmo que a venda fosse feita pela internet ou telefone, e no caso do vendedor estar em um Estado diferente do estado do comprador, aplicava-se a alíquota interna do Estado de origem.

NOVA REGRA: Com as alterações feitas pela Emenda Constitucional 87/2015, o Estado de destino receberá o valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas, considerando-se tanto para a alíquota interna da Unidade da Federação de destino, em contraponto à alíquota interestadual aplicável à operação, que será de 4%, 7% ou 12%.

IMPOSTOS DO TOCANTINS. EVITE PREJUÍZO E ATUALIZE SEUS PREÇOS

Tocantins: Fique atento às novas configurações de imposto em produtos de diversos segmentos. Mudança começa a valer dia 1º de fevereiro.

A RADInfo esclarece que, para essa mudança no imposto do Tocantins, o cliente deverá fazer o preenchimento dos campos de percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST, localizados no cadastro de impostos, não havendo necessidade de atualização do sistema. Essas mudanças de alíquotas só incidirão na formação de preço dos produtos cadastrados a partir da data da alteração das mesmas. Por isso, é importante observar a necessidade de atualizar o preço de todos ou alguns produtos que já estão no estoque, conforme mudanças citadas no decreto 5.362.

Caso haja necessidade de atualizar o preço de venda de todos os produtos, o sistema dispõe de recurso: no cadastro de produtos, tecla F8, existe a opção de preenchimento do percentual de acréscimo ou desconto para todos os itens. Consulte seu consultor RADInfo.

OBS: Existem outras mudanças na legislação federal que demandarão atualização no sistema para algumas empresas. Consulte seu contador.

DECRETO 5.362 – Dispõe sobre as alterações no imposto do Tocantins

O decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015 dispõe sobre as mudanças no imposto do Tocantins, detalhadamente. O que mudará são os percentuais de alíquota, redução da base de cálculo e CST (Código de Situação tributária) que devem ser configurados pelo próprio cliente.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967

ATENÇÃO

As mudanças nos impostos descritas no decreto 5.362, de 29 de dezembro de 2015, são muitas e incidem sobre diversos produtos de todos os segmentos, particularmente. Por exemplo: muitos implementos agrícolas que tinham isenção passarão a ser tributados. Temos também a redução nos produtos da cesta básica, entre outros pontos que merecem estudo e observação cautelosa do lojista.

Leia o decreto na íntegra: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=314967

RADInfo promove palestra de Atendimento ao Cliente para colaboradores

A palestra aconteceu no auditório RADInfo e envolveu todos os setores da empresa. Na ocasião também foi apresentada uma peça de teatro produzida pelos próprios colaboradores com o objetivo de mostra de forma lúdica a importância do bom atendimento ao cliente.

Segundo Pollyana Vieira, membro da gerência de qualidade RADinfo, a ideia foi encerrar o mês de janeiro com chave de outro. “Finalizamos o mês buscando melhorias, usando o humor para isso”.

A equipe de teatro merece os créditos pelo empenho e dedicação com o ambiente coletivPollyana Vieira, Gleicymara de Jesus Braga, Anderson Vieira, Divino Henrique, Francisco das Chagas e  Hilcefem M. Albuquerque.

Todos os colaboradores RADInfo aproveitaram para renovar conhecimento.
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Semana de treinamento de representantes RADInfo

De 25 a 27 de novembro, os 16 representantes RADInfo passaram por dias de treinamento das novidades do sistema e de liderança.  Eles vieram das mais variadas regiões do país e voltaram cheios de conhecimento e aperfeiçoamento profissional e pessoal.

A RADInfo promove esse treinamento anualmente visando a sintonia na qualidade do serviço prestado, independente da localidade.

Queremos cumprimenta-los de modo particular:

Pedro
Lucivaldo
Silas
Claiton
Bruno Alencar
Bruno Costa
Leandro Rodrigues
Leandro Richard
Ivaldo
Nirson
Elton
Ubiratan
Wesley
Roberto
Dannyel
Zé Carlos

Confira algumas fotos desses dias de treinamento:

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RADInfo atrai clientes e contadores em workshop sobre sistema e atualizações fiscais

O evento aconteceu na manhã da segunda-feira, 23, no auditório da RADInfo. Cerca de 120 pessoas participaram do Workshop que debateu assuntos como alterações da NF-e e NFC-e, novidades do sistema e atualizações do PAF-ECF. Segundo o diretor geral Robson Silveira, a ideia é mostrar para o cliente a preocupação da RADInfo com a empresa dele. “Nós temos que incentivar e mostrar para nossos clientes as novas obrigatoriedades fiscais e ajuda-los a utilizar os recursos do sistema que foram criados para a otimização da rotina empresarial”.

O evento também contou com a presença de não clientes da RADInfo como o Amador Neto, proprietário da Nádia Rural. “Esse tipo de iniciativa é maravilhoso porque nos direciona sobre as competências fiscais, as atribuições devidas da empresa de software, contador e empresário, trazendo-nos informações contundentes para nosso dia-a-dia”, concluiu Amador.

Fazer balanço ficou mais fácil! Aproveite o novo recurso do sistema Radinfo

Agora o cliente tem a opção de fazer o balanço por grupos de produtos, conforme os 6 subgrupos personalizados no cadastro de produtos. O cliente informa a quantidade real de produtos daquele subgrupo em estoque, e o sistema iguala os dados, zerando o excedente.

Essa é mais uma dica para facilitar o trabalho de final e começo de ano, quando as lojas param para realizarem o balanço do estoque. Além da possibilidade de balanço por grupos, os recursos para balanço total e parcial permanecem disponíveis no sistema.

Para mais informações procure o consultor da sua empresa.

Fazer balanço ficou mais fácil! Aproveite o novo recurso do sistema Radinfo

Agora o cliente tem a opção de fazer o balanço por grupos de produtos, conforme os 6 subgrupos personalizados no cadastro de produtos. O cliente informa a quantidade real de produtos daquele subgrupo em estoque, e o sistema iguala os dados, zerando o excedente.

Essa é mais uma dica para facilitar o trabalho de final e começo de ano, quando as lojas param para realizarem o balanço do estoque. Além da possibilidade de balanço por grupos, os recursos para balanço total e parcial permanecem disponíveis no sistema.

Para mais informações procure o consultor da sua empresa.

Semana de treinamento de representantes RADInfo acontece na próxima segunda

Serão 5 dias de treinamento intenso nas áreas de liderança, novidades do sistema e da legislação. Os representantes da RADInfo ficarão reclusos em constante aprendizado do dia 23 a 27 de novembro.

A semana de treinamento de representantes acontece todos os anos com o objetivo de harmonizar e qualificar o trabalho da RADInfo em outros Estados. Segundo o diretor geral da RADInfo, Robson Silveira, o conteúdo trabalhado nesses eventos traz crescimento profissional e pessoal. “A RADInfo se preocupa em oportunizar o crescimento como um todo. Por isso, temos como foco a parte conceitual do acontece no universo da automação comercial, e inserimos na programação momentos de enriquecimento espiritual”.

O treinamento começa na segunda-feira com o Workshop sobre mudanças no PAF-ECF, novidades do sistema e alteração da NF-e e NFC-e, e se estende até o dia 27 com programações matutinas e vespertinas todos os dias.

Empresas do Simples Nacional terão que enviar o SPED a partir de janeiro de 2016

A partir de 1º de Janeiro de 2016, as empresas optantes pelo simples nacional serão obrigadas à EFD-ICMS/IPI. A determinação é referente ao protocolo ICMS nº 91, de 30.09.2013 – DOU de 01.10.2013 e fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital.

Segue texto completo:

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita.

Considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte: 

PROTOCOLO

1 – Cláusula primeira. Alterar a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 03 de 01 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda Ficam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital – EFD o estabelecimento de:

I – Microempreendedor Individual – MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do parágrafo 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006.

Parágrafo único. Para os estabelecimentos mencionados no inciso II, a dispensa prevista no caput encerrar-se-á em 1º de janeiro de 2016, quando estarão obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, podendo esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.”

3 – Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: www.spednews.com.br