Proposta aumenta limite para compensação de prejuízo com CSLL

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4311/12, do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que aumenta de 30% para 50% o limite para a compensação de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida valerá para os anos de 2012, 2013 e 2014.

Desde 1995, a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL fixa o limite de 30% para a compensação dos prejuízos fiscais acumulados nos exercícios anteriores com o lucro apurado no exercício corrente.

Dornelles justifica sua proposta argumentando que busca acelerar a recuperação da atividade econômica das empresas. “O maior aproveitamento do estoque de prejuízo fiscal reduzirá ainda mais o lucro real e a base de cálculo da CSLL a serem apurados, diminuindo o montante do tributo a ser pago e, consequentemente, a necessidade de capital de giro”, argumentou.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive em seu mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4311/2012

Fonte: Agência Câmara

Via http://mauronegruni.com.br/2013/02/13/proposta-aumenta-limite-para-compensacao-de-prejuizo-com-csll/

Empresas podem verificar situação fiscal de clientes

As empresas passaram a receber automaticamente informação da situação fiscal de clientes em operações interestaduais envolvendo São Paulo, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Bahia e Santa Catarina. Uma mensagem é gerada com a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e). Em caso de irregularidade, o documento é denegado pela fiscalização.

Desde 2012, de acordo com o supervisor de fiscalização de documentos digitais da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Marcelo Fernandez, a informação é gerada em vendas dentro do Estado. Em janeiro, os Fiscos dos cinco Estados passaram a divulgar também a regularidade fiscal nas operações interestaduais.

Fernandez explica que, mesmo denegada, a NF-e é emitida, mas fica registrada na base de dados da Secretaria da Fazenda que a operação comercial não poderia acontecer.

Para ele, essa divulgação levará mais empresas a buscar a regularização. “Isso vai evitar documentos fiscais em operações que não poderiam acontecer. As empresas passarão a se regularizar porque vão ter dificuldades para adquirir mercadorias”, afirma, acrescentando que em breve outros Estados passarão a repassar essas informações em operações interestaduais.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior, entende que a alteração é positiva. Para ele, a conferência trará maior transparência para as empresas. “A notícia é bem-vinda para o contribuinte de boa-fé, porque antecipa uma operação futura”, diz.

Segundo dados da Sefaz-SP, mensalmente são emitidas mais de três milhões de NF-e entre os cinco Estados. É possível também verificar a situação cadastral de empresas por meio do site do Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) – www.sintegra.gov.br. (BM)

via Valor Econômico

via II http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/13/empresas-podem-verificar-situacao-fiscal-de-clientes/

TJ do Rio julga inconstitucional lei que restringe benefício fiscal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional  parte da chamada Lei Cabral (Lei nº 5.636, de 2010), que reduziu de 19% para 2%  a alíquota do ICMS nas operações realizadas dentro do Estado por indústrias de  48 dos 92 municípios do Rio.

A decisão coloca em dúvida o benefício já concedido a 89 empresas situadas em  22 municípios com baixo desenvolvimento econômico e industrial. As indústrias  beneficiadas criaram, até agora, 8,6 mil empregos com investimento total de  aproximadamente R$ 1,2 bilhão, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento  Econômico do Estado. A maior parte é do setor metalúrgico. Em Três Rios, por  exemplo, a Nestlé usufrui do benefício desde 2011 – ano em que inaugurou uma  fábrica de bebidas com investimento de R$ 166,5 milhões.

Para a maioria dos desembargadores da Corte Especial do TJ-RJ, o governo do  Rio não poderia restringir o benefício fiscal de acordo com a situação  geográfica das indústrias. Isso porque a Constituição Federal, no artigo 155,  proíbe os Estados de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços “em  razão de sua procedência ou destino”. Com isso, declararam inconstitucional o  artigo 7º da lei que estipula os municípios beneficiados. A Procuradoria-Geral  do Estado já recorreu da decisão.

Ao citar precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a guerra  fiscal, o TJ-RJ considerou ainda que não houve autorização prévia do Conselho  Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a edição da lei fluminense. O  tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa  Advogados, afirma que a alíquota interna não pode ser inferior às previstas para  as operações interestaduais. “O STF já definiu essa questão”, diz.

A decisão, porém, não traz consequências para as indústrias beneficiadas,  afirmam tributaristas. Apenas para a empresa que questionou a lei no Judiciário.  Para ter efeitos sobre os beneficiados, a Assembleia Legislativa do Rio teria  que alterar a lei ou o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a norma  inconstitucional a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade  (Adin).

“Desconhecemos a existência de um projeto de alteração ou de uma Adin nesse  sentido”, afirma Raquel Rocha Ribeiro, do Antonelli & Associados Advogados,  que prestou consultoria a indústrias dos setores têxtil, de construção civil e  de tintas. “As empresas estão temerosas com a decisão, mas o sinal vermelho  ainda não acendeu.”

No mandado de segurança, a Acimatec do Cachambi Materiais de Acabamentos pede  a declaração de inconstitucionalidade da restrição geográfica do benefício.  Instalada no município do Rio de Janeiro, a varejista de pequeno porte solicita,  por outro lado, ter direito ao benefício. “É uma questão de isonomia tributária.  Sem isso não há como competir”, diz o advogado da empresa, Diogo Marcus  Salles.

Uma vez declarada inconstitucional pelo Órgão Especial, o cabimento do pedido  da empresa terá que ser julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ-RJ. Para advogados, é  possível que os desembargadores não admitiam estender ao contribuinte benefício  declarado inconstitucional. “Há uma clara falta de interesse de agir porque não  há como estender a um contribuinte benefício que ele mesmo alega ser  inconstitucional”, diz Luiz Gustavo Bichara. “Acredito que a câmara vai  extinguir a ação.”

No Órgão Especial, a desembargadora Leila Mariano apontou a contradição do  pedido, mas ficou vencida no julgamento. “Ora, se nula porque inconstitucional,  nenhum direito originaria para a autora, nem para qualquer outro contribuinte”,  afirmou no voto.

Sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a lei é semelhante a uma  norma editada durante a gestão Rosinha Garotinho (PR). A lei criou na época uma  política de redução do ICMS de acordo com a região do Estado. A Lei nº 4.533, de  2005, foi contestada no STF, mas revogada antes de ser julgada pela Corte. A  diferença da lei atual para a de 2005 está no número maior de municípios  beneficiados.

O pagamento de ICMS pelas indústrias beneficiadas representa 3% da  arrecadação total do Estado, incluindo o percentual para o Fundo Especial de  Combate à Pobreza (FECP). Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio, em 2012,  deixou-se de recolher com o benefício R$ 768,2 milhões. “Não se trata, porém, de  uma renúncia, pois nada garante que as empresas se instalariam sem o benefício.  Além disso, há efeitos positivos sobre a geração e formalização de empregos,  sobre a produção e a renda”, informou a secretaria por nota.

A secretaria diz ainda que só há redução de ICMS para a empresa que prova não  fabricar produto similar ao produzido por companhias de outras regiões do  Estado.

 

via TJ do Rio julga inconstitucional lei que restringe benefício fiscal | Valor Econômico.

via II http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/14/tj-do-rio-julga-inconstitucional-lei-que-restringe-beneficio-fiscal/

DACON – Atenção para Nova Prorrogação de Prazo!

Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

 

Via: http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/04/dacon-atencao-para-nova-prorrogacao-de-prazo/

RS amplia a exigência de antecipação de ICMS em operação interestadual

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alts. 3892, “a”, e 3893 – Lei nº 8.820/89, arts. 15, II, “c”, e 24, §§ 8º e 9º: amplia a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subsequente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%, imposto que será devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado e recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada. (Lv. I, art. 46, § 4º, “caput”, e nota 05, e Lv. II, art. 25, X, “caput”).

Alt. 3892, “b” – impede a concessão de dispensa de pagamento do imposto devido no momento da entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outras unidades da Federação, nas hipóteses em que a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%. (Lv. I, art. 50, VII, “caput”, e nota 01)

(Publicado no D.O.E. de 05/02/13, pág. 1).

Fonte: Notícias Fiscais
Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/rs-amplia-a-exigencia-de-antecipacao-de-icms-em-operacao-interestadual/

Comissão aprova desoneração da folha de pagamento de médias e grandes empresas

Karine Melo
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Repórter da Agência Brasil

Vários setores que envolvem médias e grandes empresas estão mais perto de serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento. O pacote está previsto na Medida Provisória (MP) 582/12, editada pelo governo em setembro. Inicialmente a previsão era que 15 setores fossem beneficiados, mas o relatório do deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) – aprovado hoje (6) pela comissão mista criada para analisar o assunto – incluiu outros setores no pacote de desoneração. A medida prevê a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% a 2% sobre o rendimento bruto das empresas.

O relator não soube informar exatamente quantos setores foram incluídos no relatório final nem o valor da renúncia fiscal da desoneração proposta. Porém, apenas os setores previstos no texto original da MP representavam uma renúncia de arrecadação de R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014, segundo ele.

Na nova lista entraram, por exemplo, os serviços de infraestrutura aeroportuária, táxi aéreo, transporte ferroviário de passageiros, metrô e transporte internacional de cargas. Também foram contemplados serviços hospitalares, a indústria da reciclagem e empresas jornalísticas e de radiodifusão. “Não há nenhuma coisa estranha à medida provisória, não tem nenhum jabuti. Eu não inventei nada, não criei nada. Apenas, estendi, expandi dentro do espírito da medida provisória”, explicou o deputado.

A comissão aprovou uma emenda do relator que amplia a possibilidade de empresas declararem Imposto de Renda pelo lucro presumido. Hoje, segundo o relator, só podem fazer essa opção as que têm faturamento até R$ 48 milhões. A emenda aprovada amplia esse teto para R$ 70 milhões.

“Houve uma discordância explícita do governo com relação ao aumento do valor do lucro presumido. Eles queriam que não mexêssemos nisso. Mas isso eu fiz com absoluta convicção porque, há vários anos, o governo não atualiza esse valor”, disse Marcelo Castro. O parlamentar acrescentou que foi informado pelo governo de que a medida teria um impacto de R$1 bilhão.

O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) comemorou a aprovação do relatório na comissão. “A inclusão do lucro presumido faz parte do contexto de redução do custo Brasil. Ela beneficia enormemente a empresa na medida em que diminui toda a burocracia de natureza fiscal e ela não traz nenhuma perda de receita para o governo”, disse. Segundo Dornelles, o percentual do Imposto de Renda sobre a receita na base do lucro presumido dá um valor maior do que o daquelas empresas que pagam pelo lucro real .

Um grupo de parlamentares defendeu a inclusão da indústria química no texto, mas o requerimento apresentado pelo deputado Vanderlei Siraque (PT-SP) acabou sendo rejeitado pela maioria. Na avaliação do relator, como se trata de um setor muito grande, seria necessário um regime diferenciado e a apresentação de um projeto de lei detalhado.

Para não perder a validade, a medida provisória, que já foi prorrogada, precisa ser votada até o dia 28 de fevereiro pelos plenários da Câmara e do Senado.

Edição: Talita Cavalcante

Fonte: Fenacon
Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/comissao-aprova-desoneracao-da-folha-de-pagamento-de-medias-e-grandes-empresas/

MT: Fazenda solicita atenção quanto às unidades de medida padronizadas

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção ao correto preenchimento dos documentos fiscais utilizados pelos contribuintes mato-grossenses que realizam operações com produtos que possuem padronização de unidades de medida. A lista dos produtos e suas corretas unidades de medida estão disponíveis nas Portarias 363/11 e 007/12.

Ao preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a unidade de medida padronizada deverá ser informada no item ”Produtos e Serviços”, no campo relativo à unidade tributável. Também deverá ser preenchido o dado quantitativo do produto (expresso por um valor numérico) no campo “Qtd. Trib.” da NF-e, devidamente convertido para a unidade de medida padronizada. Já no campo relativo à unidade comercial da NF-e, poderá ser informada a unidade de medida comumente utilizada.

“Existem unidades de medida que são utilizadas pelo Fisco para controle em determinados produtos que comercialmente não são utilizados, por exemplo, controles efetuados em metros cúbicos (m³) quando os produtos são comercialmente vendidos em litros. As duas informações podem perfeitamente estar descritas na nota, basta respeitar o posicionamento que a legislação impõe”, ressaltou a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.

Segundo a gerente, o contribuinte que emitir nota fiscal em desacordo com a legislação citada tem como opção a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e). “Salientamos que além da correção da unidade de medida utilizada em desconformidade, também deverá constar na CC-e o dado quantitativo do produto, expresso por um valor numérico e devidamente convertido para a unidade de medida padronizada. Este dado corresponde ao campo “Qtd. Trib.” da NF-e”, explicou.

Conforme a Nota Técnica 2011/004, no item 6 (pág. 15), foi eliminada a regra de validação da CC-e que determinava a obrigatoriedade de seu uso no prazo de até 30 dias (720 horas) decorridos da autorização da NF-e a ser corrigida. Portanto, é possível corrigir a NF-e autorizada há mais de 30 dias através da CC-e.

No caso de contribuintes que emitem nota fiscal modelos 1 ou 1-A, deverão informar no quadro “Dados do Produto”, na coluna referente à unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos, a unidade de medida padronizada e, na coluna “Descrição do Produto”, poderá ser informada a unidade de medida comercial comumente utilizada.

O documento fiscal emitido em desacordo com essa exigência é considerado inidôneo (não produz os respectivos efeitos fiscais). Além disso, o emitente está sujeito às penalidades previstas no artigo 45 da Lei n° 7.098/1998 (consolida normas relativas ao ICMS), por descumprimento de obrigação acessória.

Fonte:www.mt.gov.br/imprime.php?sid=163&cid=81530

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/mt-fazenda-solicita-atencao-quanto-as-unidades-de-medida-padronizadas-2/

Comissão aprova MP com limite maior para tributação por lucro presumido

A pessoa jurídica cuja receita bruta global for de até R$ 72 milhões poderá vir a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido – bem menos complexo do que o regime baseado no lucro real. Essa é uma das inovações contidas no projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 582/2012, destinada a incluir novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) por comissão mista e será agora examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo observou o relator da medida provisória, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. Esse valor tem sido mantido pelo governo desde 2002, informou o deputado. A ampliação do valor não conta com o apoio da equipe econômica do governo, como admitiu o relator. Mesmo assim, ele decidiu mantê-la, com o objetivo de reduzir os custos administrativos das pequenas e médias empresas.

– O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais – disse Castro, ao final da reunião da comissão.

A inclusão no projeto de lei de conversão do dispositivo que atualiza os valores para a tributação com base no lucro presumido foi elogiada pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Os dois ressaltaram que a medida ajudará a promover uma grande desburocratização nas pequenas e médias empresas.

 

viaComissão aprova MP com limite maior para tributação por lucro presumido — Senado Federal – Portal de Notícias.
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Goiás – Prazos para pagar o ICMS no carnaval

Em razão do feriados de carnaval, a Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre o pagamento de impostos que vencem na próxima semana. Se for feriado bancário na segunda-feira, dia 11, o pagamento deve ser feito na quarta-feira (13). Caso não seja feriado bancário, o pagamento deve ser feito na data do vencimento.

O Decreto 4.852/97, artigo 75, parágrafo 3º, do Regulamento do ICMS, prevê que: “Quando o prazo para pagamento do imposto vencido em dia que não houver expediente normal para os órgãos integrantes do Sistema de Arrecadação de Receitas Estaduais (SARE), fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do débito”.
Comunicação Setorial – Sefaz

http://www.sefaz.go.gov.br/

via http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/06/goias-prazos-para-pagar-o-icms-no-carnaval/

SC – Fazenda amplia parcelamento com garantia real

Novas regras, válidas desde 28 de janeiro, estimulam pagamento de ICMS devido

A Secretaria de Estado da Fazenda – SEF ampliou as possibilidades de parcelamento do ICMS devido. Desde 28 de janeiro, o contribuinte pode solicitar o parcelamento em até 36 parcelas para débito declarado ou em até 120 parcelas para débitos provenientes de notificação fiscal (no prazo ou fora do prazo) e dívida ativa, mediante o oferecimento de garantia real, neste caso um bem imóvel localizado em Santa Catarina. Todos os acordos serão celebrados após autorização final do Diretor de Administração Tributária e, no caso de Dívida Ativa, do Procurador Geral do Estado.

O contribuinte terá que abrir um processo para cada tipo de débito (Declarado, Notificação Fiscal ou Dívida Ativa) em uma unidade da SEF. O número máximo é de três parcelamentos simultâneos. Após o atraso de três parcelas, o cancelamento será automático. O valor mínimo da parcela é de R$ 220,00 (Declarado e Notificação Fiscal) e R$ 300,00 (Dívida Ativa). A garantia não poderá ser aceita quando se tratar de bem de família, único imóvel residencial do garantidor, ou, se for o caso, quando prestada sem a formalidade prevista no art. 1.647 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Parcelamento ICMS com oferecimento de garantia real

· ICMS – Autorizável – Declarado – Com Garantia – 36 Parcelas

· ICMS – Autorizável – Notificação Fiscal no Prazo – Com Garantia – 120 Parcelas

· ICMS – Autorizável – Notificação Fiscal Fora do Prazo – Com Garantia – 120 Parcelas

· ICMS – Autorizável – Dívida Ativa – Com Garantia – 120 Parcelas

via Fazenda amplia parcelamento com garantia real | FAZENDA.
via II http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/06/sc-fazenda-amplia-parcelamento-com-garantia-real/