Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 3892, “a”, e 3893 – Lei nº 8.820/89, arts. 15, II, “c”, e 24, §§ 8º e 9º: amplia a exigência de antecipação de parte do imposto relativo à operação subsequente de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, alcançando também aquelas destinadas à industrialização quando a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%, imposto que será devido no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado e recolhido até o dia fixado para o pagamento das operações do estabelecimento onde ocorreu a entrada. (Lv. I, art. 46, § 4º, “caput”, e nota 05, e Lv. II, art. 25, X, “caput”).
Alt. 3892, “b” – impede a concessão de dispensa de pagamento do imposto devido no momento da entrada no território deste Estado de mercadorias recebidas de outras unidades da Federação, nas hipóteses em que a alíquota, na operação interestadual, for de até 4%. (Lv. I, art. 50, VII, “caput”, e nota 01)
(Publicado no D.O.E. de 05/02/13, pág. 1).
Fonte: Notícias Fiscais
Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/07/rs-amplia-a-exigencia-de-antecipacao-de-icms-em-operacao-interestadual/