Comissão aprova MP com limite maior para tributação por lucro presumido

A pessoa jurídica cuja receita bruta global for de até R$ 72 milhões poderá vir a optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido – bem menos complexo do que o regime baseado no lucro real. Essa é uma das inovações contidas no projeto de lei de conversão derivado da Medida Provisória 582/2012, destinada a incluir novos setores econômicos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta. O texto foi aprovado nesta quarta-feira (6) por comissão mista e será agora examinado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atualmente, segundo observou o relator da medida provisória, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), o limite de faturamento para que a empresa opte pelo regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões. Esse valor tem sido mantido pelo governo desde 2002, informou o deputado. A ampliação do valor não conta com o apoio da equipe econômica do governo, como admitiu o relator. Mesmo assim, ele decidiu mantê-la, com o objetivo de reduzir os custos administrativos das pequenas e médias empresas.

– O regime de tributação com base no lucro presumido simplifica a vida do empresário. A nação tem hoje uma grande dívida com o sistema produtivo, porque as regras são complexas demais – disse Castro, ao final da reunião da comissão.

A inclusão no projeto de lei de conversão do dispositivo que atualiza os valores para a tributação com base no lucro presumido foi elogiada pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ) e Flexa Ribeiro (PSDB-PA). Os dois ressaltaram que a medida ajudará a promover uma grande desburocratização nas pequenas e médias empresas.

 

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