RJ cria regras para acerto fiscal sem multa

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As empresas do Estado do Rio de Janeiro já têm as informações sobre como proceder para regularizar sua situação no caso de ter deixado de cumprir obrigações acessórias – envio de declarações, por exemplo – devidas à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. O que foi descumprido até 31 de dezembro de 2012 poderá ser regularizado, sem multa, até 30 de junho, mesmo para quem chegou a ser autuado pelo Fisco.

Essa multa pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200,00 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.

No caso, as infrações são a não entrega do documento destinado à informação e apuração do ICMS, do documento destinado à apuração dos índices de participação dos municípios ou de outro documento, formulário, ou arquivo em mídia eletrônica exigido pela legislação tributária do Estado.

A regulamentação do benefício consta da Resolução nº 589, de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A benesse havia sido instituída no ano passado, pela Lei estadual nº 6.357.

A empresa não será autuada se cumprir a obrigação até 30 de junho. Se já há auto de infração, a empresa deverá cumprir a obrigação, preencher o anexo da resolução e enviá-lo à secretaria junto com o contrato social, a identidade do requerente, comprovante de entrega das declarações, dos arquivos ou dos formulários e o auto de infração objeto do requerimento. Assim, o auto será cancelado.

 

via Dia a Dia Tributário: RJ cria regras para acerto fiscal sem multa | Valor Econômico.

Via II:http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/06/rj-cria-regras-para-acerto-fiscal-sem-multa/

PIS/Cofins – Créditos Não Cumulativos na Cisão Parcial de Sociedades

Caso a empresa sujeita ao regime nãocumulativo da Cofins incorpore ao seu patrimônio créditos dessa contribuição, em decorrência da cisão parcial de outra empresa, também sujeita ao mesmo regime não cumulativo, a empresa sucessora pode deduzir de débitos da referida contribuição, nos termos da legislação de regência, tanto os créditos regidos pelo artigo 3º (créditos usuais) da Lei 10.833/2003, quanto os créditos regidos pelo artigo 6º (créditos vinculados a exportação) da mesma lei.

Essa dedução só é possível nos casos e nas circunstâncias em que, antes da ocorrência da cisão parcial, a empresa sucedida também estava juridicamente autorizada a realizá-la.

Vide Solução de Consulta RFB 16/2013, com entendimento da 6ª Região Fiscal.

Outros detalhes, sobre compensação de créditos, podem ser obtidos acessando o tópico Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade, no Guia Tributário On Line.

Via: http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/04/piscofins-creditos-nao-cumulativos-na-cisao-parcial-de-sociedades/

DIRF 2013: Prazo Termina em 28/Fevereiro

A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Fonte: http://guiatributario.wordpress.com/2013/02/06/dirf-2013-prazo-termina-em-28fevereiro/

O abismo fiscal paulistano

Considerando que a economia paulistana é tão importante para o Brasil quanto a norte-americana para o Planeta, o problema merece a máxima atenção.

Enquanto o mundo todo, ansioso ante o risco de uma nova retração nos Estados Unidos, acompanhava a aprovação, aos 47 minutos do segundo tempo, do projeto de lei do presidente Barack Obama que evitou o temido abismo fiscal, o novo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, tomava posse e alertava sobre a gravidade da dívida do município. Considerando que a economia paulistana é tão importante para o Brasil quanto a norte-americana para o Planeta, o problema merece a máxima atenção.

Para se entender melhor a questão, considerando que o tema é polêmico e suscitou distintas versões de números e dados na mídia, é pertinente observar que a dívida pública da cidade advém de precatórios judiciais, operações de créditos internos e externos e de parcelamento de débitos com outras unidades federativas. Contudo, 95% do saldo são decorrentes do contrato de refinanciamento celebrado com a União, em maio de 2000, baseado na Medida Provisória n° 2.185.

O acordo original previa a correção baseada no IGP-DI, mais 6% de juros ao ano. Entretanto, existia uma cláusula perversa: se em 30 meses não fossem quitados pelo menos 20% do principal, os juros passariam a 9% ao ano, retroativos à data de assinatura do contrato. Dito e feito! Como pagar esses 20% significaria inviabilizar a gestão, a prefeitura não o fez e, portanto, foi apenada com o aumento dos juros. Alguém, com certeza, fez um péssimo negócio!

Números precisos evidenciam a gravidade da situação. Desde a assinatura do tal contrato, o município despendeu, do ano 2000 a 2012, R$ 19.195.545.301,08 com o serviço da dívida. Desse total, contudo, R$ 17.982.434.546,05 são referentes a juros e apenas R$ 1.196.544.401,66, à amortização. Ou seja, é algo absolutamente inviável. É quase como enxugar gelo com o dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos e empresas da maior cidade brasileira. Segundo informação da própria prefeitura, o valor da prestação mensal é de 13% de sua Receita Líquida Real (RLR). O saldo atualizado da dívida da cidade é de aproximadamente R$ 52 bilhões, sendo R$ 50 bilhões com o Governo Federal. É um valor bem acima da arrecadação anual, de R$ 40 bilhões. A capital paulista perdeu a capacidade de investimentos!

A esta altura, o leitor deve estar pensando que tudo isso é coisa de contador. E é mesmo! Afinal, quando não se fazem contas precisas antes da assinatura de qualquer acordo ou contrato que envolva dinheiro, as consequências são sempre negativas. Mais lamentável ainda quando se trata de dinheiro público. Aí, não resta alternativa se não uma solução política, como fez o Congresso dos Estados Unidos, que não ignorou a dívida do país. Sim, São Paulo também precisará de uma alternativa política, inclusive de maneira a estimular a multiplicação de empresas de serviços. Caso contrário, será muito difícil a realização do consistente projeto de governo consagrado nas urnas pelo voto livre dos paulistanos.

Antoninho Marmo Trevisan, Presidente da Trevisan Escola de Negócios, membro do Conselho Superior do MBC (Movimento Brasil Competitivo) e do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República).

Fonte:www.contabeis.com.br/artigos/1081/o-abismo-fiscal-paulistano/

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/05/o-abismo-fiscal-paulistano/

MT: Substituição Tributária – aplicação em transferência entre estabelecimentos da mesma empresa

Através do Decreto 1.567/2013 (DOE de 21.01.2013), o Governador do Estado do Mato Grosso, alterou o RICMS/MT, acrescentando o § 5º ao artigo 289, o parágrafo único ao artigo 290, e o § 4º ao artigo 297.

Os parágrafos acrescentados determinam a aplicação do regime da substituição tributária também nas remessas de bens ou mercadorias, em transferência, para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular do estabelecimento remetente, substituto tributário.

Nota LegisWeb: Estas disposições aplicam-se a partir de 01.02.2013.

Fonte: ICMS-LegisWeb

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/05/mt-substituicao-tributaria-aplicacao-em-transferencia-entre-estabelecimentos-da-mesma-empresa/

GO: Goiás comunica que Nota Fiscal Eletrônica será aperfeiçoada em 2013

Obrigatória desde 2008, por determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a NF-e traz avanços no que diz respeito à agilidade, economia e transparência das operações fiscais.

Para 2013, estão previstas uma nova versão da NF-e, com mudanças nas regras de validação e alteração na estrutura do arquivo e a disponibilização pela internet da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Aperfeiçoar o sistema de emissão Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma das principais metas da coordenação de Documentários Fiscais, Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para o ano de 2013.  Para o decorrer deste ano, as mudanças contemplam ainda o lançamento da NF-e nas operações para o consumidor e inclusão de novos eventos vinculados à NF-e, tais como: confirmação de saída de mercadoria do estabelecimento, além da vinculação da NF-e com o sistema de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O coordenador de Documentários Fiscais, Antonio Godoi, adianta que a Carta de Correção Eletrônica e o módulo DPEC de contingência também vão sofrer adequações para evitar a ocorrência de falhas na emissão do documento fiscal eletrônico. Segundo ele, todas essas mudanças visam facilitar a emissão de documentos pelos contribuintes de diversos segmentos econômicos com obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal Eletrônicas. Em relação à Secretaria da Fazenda, as alterações vão permitir maior controle das operações fiscais. O coordenador esclarece que as modificações são necessárias para tornar o modelo de documentação fiscal eletrônico seguro, econômico e ágil para o contribuinte.

Fonte: SEFAZ-GO

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/02/05/go-goias-comunica-que-nota-fiscal-eletronica-sera-aperfeicoada-em-2013/

SC – Secretaria da Fazenda institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais

A medida protege a indústria catarinense, incrementa a arrecadação de ICMS e adapta o Estado às regras das outras Unidades da Federação.
A partir deste mês de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.
“Ao adotar o DIFA estamos protegendo a indústria catarinense, já que ficará mais barato adquirir produtos dentro do Estado. Como consequência, geraremos mais empregos e renda e aumentaremos a arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto. Queremos que o comércio compre em Santa Catarina”, disse o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni. O secretário esclarece ainda que não se trata de novo imposto nem de aumento de carga tributária, mas de equalização de percentuais.
“É importante destacar também que, com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou mais vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que prejudica ainda mais a indústria local”, completa Gavazzoni. A expectativa, com a entrada em vigor do DIFA, é que cerca de R$25 milhões comecem a entrar no caixa estadual por mês a partir de março.
Para o diretor de Administração Tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, sem o DIFA a indústria local perde duplamente: “Os demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias oriundas de Santa Catarina e, caso não haja cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo menor e o empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor custo”, explica.
Compras locais e Simples Nacional – As empresas catarinenses poderão continuar comprando de empresas locais e não pagarão DIFA, que só incide sobre compras de fora do Estado. Logo, o Estado acaba estimulando a compra de mercadorias importadas ou produzidas em Santa Catarina.
A regra serva também para as empresas do Simples Nacional, que também não precisam recolher o DIFA em compras dentro do Estado. O recolhimento do DIFA, de um modo geral, deve ser feito na entrada das mercadorias no Estado, inclusive pelas empresas do Simples Nacional. Mas as empresas enquadradas no Simples Nacional, alternativamente, podem recolher no dia 20 do segundo mês subsequente à entrada da mercadoria. A cobrança do diferencial de alíquota não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante pelo Simples Nacional, apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor, de modo que o diferencial seja recolhido aos cofres de Santa Catarina.
“É importante lembrar que o Estado de Santa Catarina concede incentivo adicional às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, como a redução da carga tributária sobre vários produtos sujeitos à substituição tributária, e o direito a um crédito presumido de 7% para quem adquire mercadorias produzidas por indústria enquadrada no Simples Nacional”, diz Molim.
Cálculo da diferença – Segundo o diretor, o trabalho de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da Fazenda. “Todo o processo será automatizado e transparente para acompanhamento por parte do contribuinte do Simples”, completou.
Para auxiliar o contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu banco de dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de arrecadação.
Desse modo, ao contribuinte caberá, além do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se necessário. Essa medida estimula o cumprimento espontâneo pelo contribuinte, que tem acesso ao valor que a Fazenda considera, inicialmente, devido por seu estabelecimento.
Essa forma de apresentar os dados é uma inovação da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, por meio do Sistema de Administração Tributária – SAT, para simplificar as obrigações tributárias do contribuinte e ampliar a transparência no uso das informações em meio eletrônico.
Fonte: Assessoria de Comunicação da SEF-SC.

via Secretaria da Fazenda institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais – COAD.

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

JULIA BORBA
DE BRASÍLIA

As pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo.

Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer.

Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança.

As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano.

O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho “complexo” e “de longo prazo”, pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa.

Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela.

“É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo”, diz o diretor do MBC.

Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões.

Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1225311-pequena-e-media-que-abrir-capital-podera-ter-custo-abatido-do-ir.shtml

Governo vai desonerar carga fiscal para reduzir custo Brasil

Guido Mantega diz que meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o PIB em 2013

Ministério da Fazenda deverá fechar, nesta semana, a lista de setores que podem ter tributos reduzidos, incluindo o PIS e a Cofins. Meta do governo é estimular o segmento produtivo e, com isso, impulsionar o Produto Interno Bruto em 2013.

Após confirmar a redução de 18% nas contas de energia das residências e de até 32% para a indústria e estabelecimentos comerciais, o governo federal pretende promover uma nova rodada de desonerações fiscais para reduzir o custo Brasil e obter um Produto Interno Bruto (PIB) mais robusto neste e nos próximos anos. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, a lista ampliada de corte de tributos, para vigorar em 2013, deverá estar fechada em até uma semana. Até agora, já se sabe que o governo deixará de receber R$ 53,2 bilhões por causa do benefício fiscal somente neste ano. Esse valor já contempla um acréscimo de R$ 7 bilhões sobre 2012, quando o Fisco deixou de arrecadar R$ 46,4 bilhões.

São muitos os pedidos para que o governo amplie o processo de desoneração da folha de salários, substituindo o recolhimento de 20% sobre os gastos com pessoal por uma alíquota de até 2% incidente no faturamento. Segundo Barreto, a ideia era fazer uma reunião ontem para definir as metas de arrecadação de 2013, com base em uma lista preparada pelo Ministério da Fazenda, indicando quais novos cortes de tributos devem ser feitos para estimular a economia.

Fonte: Correio Braziliense

Via:www.ibpt.com.br/noticia/404/Governo-vai-desonerar-carga-fiscal-para-reduzir-custo-Brasil

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Não incide PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não cumulativo – o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar.

A orientação da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. “Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei nº 10.637, de 2002″, diz o texto da solução. “Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo.”

Esse tipo de tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic. “Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito”, diz.

Em relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real.

Fonte: VALOR ECONÔMICO

Via:www.noticiasfiscais.com.br/2013/02/04/cofins-incide-sobre-juros-de-restituicao-fiscal/