Por meio do Decreto nº 5.257/2013 foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e, de forma a dispor sobre: a) a emissão do documento; b) os documentos que serão substituídos; c) a vedação ao direito do crédito do imposto baseado em NFC-e; d) a autorização de uso; e) o credenciamento do contribuinte; f) a transmissão do arquivo digital; g) a impressão de Relatório de Vendas para acompanhar a saída da mercadoria do estabelecimento, seguido do DANFE NFC-e; h) o cancelamento e a inutilização do número do documento; i) a Carta de Correção Eletrônica – CC-e; j) a emissão em contingência.
Fonte: FISCOSoft
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/ac-sped-nfc-e-instituicao?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721