Empresas têm até quinta para entregar escrituração digital PIS/Cofins

Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração

Por Luiza Belloni Veronesi

 

 

SÃO PAULO – As empresas de Lucro Presumido têm até a próxima quinta-feira (14) para entregar a escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (EFD Contribuições, uma das modalidades do Sped). Caso os empresários não entreguem a escrituração no prazo, levarão uma multa de R$ 5 mil por mês ou fração.

O EFD Contribuições, também conhecido com SPED PIS/COFINS, é o arquivo digital instituído no SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) para a escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A entrega de arquivos deverá ser feita mensalmente a partir de janeiro de 2013, sempre até o 10º dia útil do 2º mês subsequente.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, analisa que a obrigatoriedade atingirá cerca de 1,5 milhão de pequenas e médias empresas.

Manual
Já está disponível no Portal do SPED, no site da Receita Federal do Brasil, o Manual de Escrituração da EFD Contribuições – PJ do Lucro Presumido – PVA Versão 2.03 para download.

O manual é um roteiro detalhado de todos os procedimentos a serem adotados pelo profissional da área contábil, para a edição completa da escrituração mediante a edição de dados no próprio PVA, das contribuições devidas pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Também de acordo com a RFB, será disponibilizada em breve a versão 2.04 do PVA da EFD Contribuições, com aperfeiçoamentos específicos para a escrituração das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido.

Ainda em 2013 está prevista a implantação de mais dois braços do Sistema Público de Escrituração Digital: o SPED Social, que reunirá informações da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e a incorporação de um novo bloco da EFD Contribuições, destinado a instituições financeiras. Já em 2014, deve entrar em vigor a EFD IRPJ.

 

http://www.infomoney.com.br/negocios/tributos-de-empresas/noticia/2…

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/empresas-tem-ate-quinta-para-entregar-escrituracao-digital-pis-co?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

Concluído o primeiro módulo do treinamento para o suporte

O treinamento que teve início no dia 19 de fevereiro já está com o primeiro módulo concluso. A previsão é que até sexta-feira, 08/03, todos os participantes tenham respondido à prova teórica. O segundo módulo, Cadastros, deve ser iniciado na próxima semana.

Ao todo 15 temas serão discorridos até o final do treinamento, todos tratam de assuntos pertinentes a operacionalização do suporte. Cerca de 30 colaboradores do suporte e de outros departamentos estão participando do curso.

Os instrutores são os coordenadores do Suporte e da Assessoria, que se revezam nos módulos de acordo com a temática. A intenção da Radinfo é garimpar e disseminar novos conhecimentos para atender com mais agilidade e profissionalismo os clientes. 

SONY DSC                                  SONY DSCSONY DSC                                   SONY DSC SONY DSC                                   SONY DSC

Conheça o cronograma do curso:

•          Relatórios Internos: Rad Bi Etc…

•          Cadastros

•          Formação de preço

•          Compras

•          Entradas

•          Saídas

•          Financeiro nível I

•          Financeiro nível II

•          Financeiro nível III

•          Contabilidade

•          SPED Fiscal

•          SPED Contribuições

•          Rad AFV

•          Rad Posto

•          Apuração 

AM – Exclusão do Protocolo ICMS n°10/2003

Por meio do Protocolo ICMS nº 22/2013, o Estado do Amazonas foi excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 10/2003, que criou o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito – SCIMT e instituiu o Passe Fiscal Interestadual – PFI.

Fonte: FiscoSoft

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/am-exclus-o-do-protocolo-icms-n-10-2003?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

O verdadeiro ciclo de vida de um documento fiscal

Por Mauro de Souza Negruni

Por vezes nos deparamos com uma instigante pergunta: quando, de fato, prescrevem os efeitos de um documento fiscal? Embora pareça óbvio pensar nos tradicionais cinco anos, nem sempre este período prevalece.

A regra em torno da vida útil dos comprovantes é tão sutil quanto suspeita, pois não explicita a quais fatos ou fatores ela se refere. Por exemplo, para efeito de custos – numa empresa do Lucro Real – os exercícios findam com a entrega da Declaração do Importo de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ.

Assim, numa ótica mais aprofundada, é recomendável que o documento seja mantido a partir da entrega desta obrigação. Porém, não é esta a única interpretação, infelizmente. Vejamos o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.598/77, no seu art. 14:

“O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período”.
§ 1º – O contribuinte que mantiver sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração poderá utilizar os custos apurados para avaliação dos estoques de produtos em fabricação e acabados.

Logo, é possível depreender que a escrituração fiscal digital ou em papel servirá, nos casos necessários, como prova de aquisição, origem da mercadoria ou matéria-prima, entre outras informações para a contabilidade de custos. Poucos são os profissionais que têm atentado para estas definições naquilo que tenho chamado de ciclo de vida dos documentos fiscais.

Assim como qualquer outra informação das companhias – pelo menos as mais organizadas – há um ciclo de vida de informações gerenciais, de pessoal, patrimonial etc. No caso de documentos fiscais, é preciso praticamente atentar para todos estes aspectos que buy cheap cialis online no futuro lastrearão os lançamentos decorrentes.

Veja-se o caso da aquisição de um ativo não circulante – imobilizado. Sua depreciação gerará lançamentos por alguns anos, geralmente com base na sua aquisição que, em regra, estará relacionada a um documento fiscal, exceto em se tratando de contratos de aquisição de imóveis, por exemplo.

Desta forma, a decisão mais prudente sempre será aquela que proteja mais e melhor a companhia, ou seja, a mais conservadora. Neste sentido, podemos pensar em qual período foi escriturado o documento, com a respectiva apuração de créditos ou tributos a pagar (fato gerador), contando a partir dele o exercício inteiro para manter a guarda do documento, seja ele digital ou não.

Por que, então, optar pela escrituração? Porque ela será geralmente mais tardia do que a emissão ou recebimento (no máximo igual), pois há casos de documentos escriturados extemporaneamente.

Concluindo, o ciclo de vida de um documento fiscal inicia-se na sua emissão (própria ou de terceiros) e encerra-se no maior período decadencial de todas as obrigações acessórias a que ele estiver atrelado, ou der causa para outros lançamentos.

A notícia boa é que a guarda digital está a cada dia mais acessível e disponível para empresas de todos os portes, reduzindo drasticamente o custo de armazenagem, pessoal e conservação do “arquivo (quase) morto”.

Fonte: FiscoSoft

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/o-verdadeiro-ciclo-de-vida-de-um-documento-fiscal?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

SP – SEFAZ publica nova norma sobre guerra fiscal

Por Laura Ignacio

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passará a exigir dos contribuintes que adquirirem mercadorias de outros Estados com incentivo fiscal, não aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a diferença entre o valor pago de ICMS e o valor cheio do imposto, que o Fisco paulista entende ser devido. Em compensação, o crédito de ICMS referente a tais produtos poderá ser usado de forma integral.

A medida já estava prevista no Regulamento do ICMS de São Paulo, mas sua redação dizia apenas que a Fazenda “poderá” exigir o recolhimento, no momento da entrada da mercadoria em território paulista. Mas, na prática, o Estado de São Paulo impedia o uso do crédito integral do imposto relativo a esses produtos, com base no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 36, de 2004.

Assim, se a empresa pagou 6% ao invés de 12% de ICMS para outro Estado, por exemplo, ao vender o produto em São Paulo só tinha direito a 6% de crédito de ICMS e não 12% (integral). Esses créditos são usados para abater o imposto a pagar nas operações seguintes.

Com o decreto, São Paulo cria uma nova estratégia em relação à guerra fiscal. Isso porque há decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional criar incentivos sem a autorização do Confaz. Impedir o uso do crédito integral também seria. A medida garante o crédito integral do ICMS destacado na nota fiscal, se o recolhimento da diferença for realizado.

“Não há dúvida que os benefícios fiscais concedidos fora do âmbito do Confaz são inconstitucionais e devem ser combatidos pela via judicial adequada. O que não se admite é que o Estado prejudicado pela guerra fiscal penalize o contribuinte localizado em seu território, limitando o valor do crédito a ser reconhecido ou apreendendo as mercadorias, medidas não toleradas pelos tribunais superiores”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.918, publicado ontem. Ele entra em vigor hoje. O imposto correspondente ao valor do benefício deve ser pago até o momento da entrada da mercadoria no Estado de São Paulo. A medida também afeta empresas de outros Estados porque suas mercadorias não entrarão em São Paulo sem a apresentação da guia com o recolhimento. Além disso, o decreto determina que, desde que o pagamento seja feito antes da entrada da mercadoria no Estado paulista, eles podem ser realizados pelo remetente da mercadoria por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

O recolhimento da diferença só poderá ser dispensado nos casos em que a empresa remetente comprovar, antecipadamente, que não usou os benefícios ou incentivos em desacordo com a Constituição Federal.

Segundo ofício da Fazenda paulista, que acompanha o novo decreto, “as medidas são necessárias no interesse da arrecadação tributária, da preservação do emprego, do investimento privado, do desenvolvimento econômico do Estado e da competitividade da economia paulista”. Além disso, a Fazenda compromete-se a publicar a lista de incentivos fiscais de outros Estados sujeitos a essa regra.

Para advogado Maucir Fregonesi, do Siqueira Castro Advogados, é importante que o Estado de São Paulo, ao publicar essa lista, traga também o valor do imposto que deve ser recolhido em cada caso. “Em princípio, esse novo dispositivo traz uma maior segurança jurídica às operações realizadas por contribuinte paulista com empresas situadas nos Estados listados pelo Fisco”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/sp-sefaz-publica-nova-norma-sobre-guerra-fiscal?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

Entenda como o atual sistema de impostos atrapalha o país

No ano passado, o Brasil arrecadou muito em impostos. Foram 36,27% da riqueza representada pelos bens produzidos aqui e pelos serviços realizados.

Todo o país monta a sua infraestrutura com o dinheiro que arrecada em impostos. Eles são fundamentais. No ano passado, o Brasil arrecadou muito. Foram 36,27% da riqueza representada pelos bens produzidos aqui e pelos serviços realizados. É um recorde histórico. O problema é que aquilo que o Brasil devolve aos cidadãos e às empresas não está à altura do que se paga.
Pouco importa se o produto é supérfluo ou de primeira necessidade. O leão da Receita Federal vai entrar na empresa, morder e levar um naco na forma de impostos. Uma fábrica de pães é um bom exemplo. Mesmo tendo algumas isenções de impostos por produzir alimentos, a mordida é de 13% do que ela fatura. Isso apenas para fazer o pão, sem contar a matéria-prima que entra na fábrica já carregada de impostos: óleo, energia elétrica, gás. Até a essencial farinha de trigo vem tributada. Para chegar à mesa do consumidor, o governo ainda vai cobrar impostos pelo transporte e pela venda.
No ano passado, a máquina do estado arrecadou o equivalente a 36,3% de tudo o que foi produzido no Brasil. De 1947 até hoje, a carga tributária cresceu duas vezes e meia.
“O Brasil tem uma carga tributária excessiva em relação ao desenvolvimento e o nível de renda que ele tem. Talvez devíamos ter em média, hoje, na ordem de 27% a 28% de carga tributária”, opina Juarez Rizzieri, pesquisador da Fipe.
Países com renda per capita próxima à do Brasil têm carga tributária bem menor. O peso dos impostos aqui é comparável ao de países ricos com bom serviço público.
“Nós pagamos realmente carga tributária de país desenvolvido, mas os serviços ficam em nível de país subdesenvolvido”, critica a tributarista Ives Gandra.
O técnico em eletroeletrônica Gabriel Texeira, funcionário da fábrica de pães, reclama do pouco que o estado devolve em troca do que recolhe. Na casa dele, nós calculamos quanto ele e sua mulher Carla pagam de contribuições e impostos diretos, como imposto de renda, IPVA, INSS. Deu R$ 873 por mês.
“Ainda tem os impostos que são incluídos no alimento, no transporte, nos veículos. A carga tributária é altíssima. Esse é o maior problema. Não é só o salário. Em tudo que a gente consome tem imposto”, diz Gabriel.
O peso dos impostos indiretos pagos por Gabriel e sua família pode ser estimado com base nas tabelas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário. O exame dos gastos mensais – prestação de carro, escola, alimentos, luz, água, telefone e outros – mostra que os impostos indiretos ficam em torno de R$ 1.590. A renda bruta mensal é boa, R$ 5.969, mas, somando os impostos diretos com os indiretos, cerca de R$ 2.463 vão para os cofres do governo.
Apesar disso, Gabriel e Carla têm de pagar escola particular para os filhos e plano de saúde para a família para terem ensino e atendimento médico eficientes.
“O maior problema é o retorno desses impostos que a gente não tem. Se tivesse um serviço público de qualidade, valeria a pena pagar este e até mais impostos, mas desde que tivesse um retorno satisfatório pela parte do poder público”, acrescenta Gabriel.
“Era de se esperar que um país que arrecada muito também investisse muito. Infelizmente, o Brasil quebra essa regra. Temos uma carga tributária alta, das maiores do mundo, e estamos na lanterna do mundo em termos de investimento público. A proporção do nosso orçamento que destinamos para obras, seja de portos, estradas, seja de escolas ou hospitais, é muito baixa”, reforça o economista José Roberto Affonso.
Além do peso dos impostos, é preciso levar em conta também a burocracia para pagar os impostos. A legislação é complicada. Só um exemplo: o pão francês, por fazer parte da cesta básica, é isento de PIS, Confins e ICMS. Mas se ele levar um pouco de gergelim por cima, deixa de ser francês e os impostos voltam. A isenção é estadual. Esse pãozinho francês, quando é vendido no Nordeste, tem 7% de ICMS. Nos outros estados, 12%. É um custo que vai parar no preço do pãozinho.
A fábrica de pães recolhe 11 impostos e contribuições diferentes e tem de preencher pelo menos 18 formulários. Cada obrigação é regida por disposições que mudam a toda hora.
“Você tem cerca de 3.500 normas, mais ou menos, normas governamentais. E para você absorver tudo isso, controlar tudo isso, demanda muito tempo, demanda muito valor”, conta Daniel Nascimento, diretor financeiro da fábrica.
Um tributarista diz que a constituição de 1988 transferiu receitas da União aos estados e municípios. Para recuperar o que perdeu e fazer frente a garantias sociais, como aposentadoria rural e seguro desemprego, o governo federal elevou alíquotas e criou novas contribuições. A carga aumentou e a legislação ficou ainda mais emaranhada.
“Desde 1988, desde a nova constituição é que os impostos, especialmente os impostos estaduais, ICMS, vêm sendo degradados ano após ano, mês após mês. Eu costumo dizer que a cada edição do Diário Oficial, o sistema tributário piora”, conclui Clóvis Panzarini, ex-secretário da Fazenda de São Paulo.

Fonte: Globo

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/entenda-como-o-atual-sistema-de-impostos-atrapalha-o-pa-s?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

RR – SPED – NF-e – Obrigatoriedade – Alterações

Foi alterada a Portaria nº 841/2012, que tratou sobre a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, para dispor que a partir de 1º.04.2013, será obrigatória a emissão da NF-e para todos os contribuintes do ICMS localizados no Estado de Roraima, independentemente da atividade econômica exercida.

Fonte: FiscoSoft
Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rr-sped-nf-e-obrigatoriedade-altera-es-1?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

MT – SPED – NF-e – Manifestação do Destinátario

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do “Evento Manifestação do Destinatário”, nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
“A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis”, conforme esclarece a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria nº 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ – Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionados à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340, ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: SEFAZ MT

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mt-sped-nf-e-manifesta-o-do-destin-tario?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

O SPED e o limão: ambos sozinhos são azedos, mas, em boa companhia são deliciosos – Parte 1

Por Sérgio Lopes

Por mais que o limão seja uma fruta, ninguém consegue engoli-lo como se fosse uma laranja, uma maçã ou uma banana. É azedo demais. Geralmente, nós o transformamos em um delicioso suco ou em uma saborosa caipirinha e aí “desce macio”, gostoso e prazeroso.

É deste modo, que eu recomendo que você, caro amigo Contador, encare o SPED na sua empresa de serviços contábeis.

Diz o velho ditado “Se a vida lhe der um limão, faça uma limonada”, e, com sua permissão, eu o reescrevo na seguinte frase: “Se o Governo lhe der um SPED, promova mudanças e inovações na sua empresa”, tire o melhor proveito dele, diferencie-se em relação ao mercado e aproveite seus resultados.

Aproveite, acima de tudo, o momento pelo qual o mercado de prestação de serviços contábeis está passando, uma verdadeira revolução nos processos contábeis, nos fiscais e, em breve, muito em breve, nos trabalhistas e promova mudanças e inovações na sua empresa.

O SPED é irreversível, a forma de você de trabalhar não deve ser. Pelo contrário, você tem que estar continuamente buscando implementar melhorias na sua organização, nos processos internos, na forma de atender o cliente, nos seus controles e nos modelos de gestão de pessoas.

É um desafio para o qual você não pode virar as costas, fingir que não é com você. Promova as mudanças e as inovações na sua Empresa de Serviços Contábeis, antes que o indicador de clientes perdidos comece a crescer. Saia na frente; pois, quem sai na frente, chega antes.

Vou lhe dar algumas sugestões do que você poderá mudar e inovar em sua Empresa de Contabilidade.

No âmbito interno, aproveite o momento e redesenhe sua estrutura organizacional, definindo formal e claramente “quem faz o que e quem manda em quem” dentro da sua empresa, crie áreas organizacionais e defina as atribuições de cada uma delas. Faça tudo por escrito e divulgue para conhecimento de todos, inclusive dos clientes.

Ainda no âmbito interno, implante o processo de Planejamento Estratégico, cujo objetivo é responder duas perguntas fundamentas que são: “Onde estamos?” e “Onde queremos chegar?”. O resto é desdobramento. Defina seus objetivos, suas estratégias, seus planos de ação. Mas, não se esqueça de envolver seus colaboradores no processo. Faça-os se envolverem, se engajarem, como atores do processo e não apenas como espectadores.

Reconheça, valorize e incentive desempenhos superiores, fortaleça o trabalho em equipe e transforme chefes em lideres. Modernize e profissionalize seus processos internos de recrutamento, seleção, avaliação de desempenho, capacitação e promoções. Pessoas bem tratadas, motivadas, engajadas e esperançosas, trabalham mais e melhor.

Introduza o tão almejado bônus por metas, nos moldes oficiais do PLR, elabore um Plano de Metas e defina, desde o início, os valores dos bônus por metas globais, setoriais e pessoas. As pessoas precisam saber o valor da recompensa no final. Esta informação é combustível para o “ronco dos motores”. Recompensas são valiosos instrumentos de retenção de talentos.

Dê voz a seus colaboradores, abrindo um canal de comunicação formal entre a Direção e o quadro de pessoal, seja por meio de reuniões periódicas, seja por meio de planos de sugestões, seja por um “Fale com o Diretor”, não importa por qual caminho seus colaboradores farão chegar ao seu conhecimento suas ideias, suas sugestões, angústias, expectativas, críticas, enfim, suas propostas de melhorias internas. Só não pode continuar pelos descaminhos da Rádio Peão.

E, por fim, ainda dentro do capítulo “âmbito interno”, sugiro que você seja o exemplo das mudanças e das inovações em sua empresa. Sim, porque o exemplo “vem de cima”. Os colaboradores se espelham nas atitudes de seus lideres. Seja um verdadeiro líder. Seja o primeiro a mudar. Assuma o comando da mudança e da inovação. Conduza a mudança para sobreviver e a inovação para crescer, se diferenciar e prosperar.

Fonte: Essência sobre a Forma

http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=138

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/o-sped-e-o-lim-o-ambos-sozinhos-s-o-azedos-mas-em-boa-companhia-s?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721

Justiça libera emissão de nota fiscal

Bárbara Pombo

As empresas estão conseguindo na Justiça suspender a aplicação de norma da Prefeitura de São Paulo que impede a emissão da nota fiscal eletrônica por inadimplentes do ISS. Pesquisa realizada pelo advogado Raphael Longo, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, mostra que, de 34 decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o assunto, 31 são favoráveis aos contribuintes. Para os desembargadores, a medida é coercitiva e restringe a atividade empresarial. “Tirando controvérsias processuais que impedem a análise de mérito, o tribunal é sensível aos argumentos do contribuinte e vem afastando a restrição”, diz Longo.

Editada em 17 de dezembro de 2011 pela Secretaria de Finanças da capital, a Instrução Normativa nº 19 prevê a suspensão da emissão da nota fiscal eletrônica para as empresas que deixarem de recolher o imposto por quatro meses seguidos ou seis meses alternados durante um ano. Adotada na gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), a medida foi adotada para redução do índice de inadimplência, que havia saltado de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011 (312 mil inadimplentes).

Apesar das derrotas no tribunal, a Secretaria de Finanças – agora na gestão de Fernando Haddad (PT) – afirma que continuará recorrendo das decisões. “Não há, ainda, jurisprudência definitiva acerca da matéria e a prefeitura segue acompanhado o andamento das ações”, afirma o órgão por meio de nota, acrescentando que, após a medida, R$ 30 milhões foram negociados por 3,3 mil contribuintes que aderiram a um programa de parcelamento. “Os dados comprovam o mérito da medida.”

O TJ-SP, porém, tem mantido liminares e sentenças para desbloquear a emissão de notas. Em dezembro, o Hospital Independência Zona Leste teve sentença de primeiro grau confirmada pela 7ª Câmara de Direito Público. Para o relator do caso, desembargador Eduardo Gouvêa, a suspensão da emissão da nota “caracteriza sanção política para compelir contribuintes inadimplentes a procederem os pagamentos de débitos fiscais”.

A Criacitta Marketing Cenográfico, que produz eventos, exposições e campanhas publicitárias, também conseguiu manter sentença favorável no TJ-SP. Na decisão da 3ª Câmara de Direito Público, proferida em janeiro, os desembargadores entenderam que a medida viola a garantia constitucional da livre iniciativa. “A aplicação das regras pode implicar prejuízo ao cumprimento do objeto social [da empresa] ou até mesmo solução de continuidade em suas atividades”, afirma o relator, desembargador Amorim Cantuária.

Contribuintes que discutem débitos do ISS também tiveram de ir à Justiça. É o caso da cooperativa Use Taxi, que conseguiu confirmar no TJ-SP liminar contra a medida. “Mesmo com depósito judicial, o sistema trava a emissão em períodos do mês”, diz o advogado Fabio Godoy Teixeira da Silva, que defende outras quatro cooperativas de táxi na mesma situação.

Na Justiça, as cooperativas questionam a cobrança do ISS. O argumento é de que o serviço é prestado pelo taxista autônomo, e não pela cooperativa. Dessa forma, não poderia ser tributada.

No TJ-SP, empresas do setor de informática, telemarketing, pesquisas, engenharia, consultorias, laboratórios, serviços automobilísticos e agências de modelos também estão conseguindo reverter decisões desfavoráveis. Nesses casos, os juízes de primeira instância discordaram da alegação de que a medida prejudicaria a atividade empresarial. Isso porque os contribuintes estariam impedidos de emitir notas apenas para clientes situados na capital. “Para combater a sonegação fiscal, o município atribuiu responsabilidade tributária ao tomador ou intermediário de serviços, obrigando-o a emitir a nota fiscal, reter e recolher o ISS devido, quando o prestador é inadimplente contumaz”, afirmou o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública ao negar liminar a uma empresa de tecnologia da informação.

Os advogados das empresas, porém, afirmam que há prejuízo. “Potenciais clientes, como pessoas físicas e microempreendedores optante pelo recolhimento do ISS em valores fixos não podem emitir nota”, diz o tributarista Raphael Longo.

No TJ-SP, os desembargadores têm embasado as decisões em três súmulas do Supremo Tribunal Federal que consideram a sanção política inadmissível para pressionar o pagamento de tributos. “Com isso, esperamos vencer nos tribunais superiores”, afirma Longo.

Fonte: AASP

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot…

Via http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/justi-a-libera-emiss-o-de-nota-fiscal?utm_source=feedblitz&utm_medium=FeedBlitzEmail&utm_campaign=0&utm_content=763721