Desoneração da Folha: Comunicado da Receita Federal do Brasil às empresas do setor de construção civil

Lei nº 12.546/2011 – Desoneração da folha – Empresas do setor de construção civil – Recolhimento da constribuição sobre a receita bruta

ScreenHunter_642 Mar. 08 09.34Comunicamos às empresas do setor de construção civil enquadradadas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, que foram beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento ao serem incluídas no inciso IV do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com vigência do benefício tributário a partir de 01/04/2013, que os recolhimentos calculados sobre o valor da receita bruta deverão ser efetuados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), utilizando-se o código de receita “2985- Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta – Art. 7º da Lei 12546/2011”.

O disposto acima aplica-se, inclusive, às empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.

Para a informação em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), a partir da competência abril/2013, essas empresas deverão seguir as orientações constantes do Ato Declaratório Executivo nº 93, de 19 de dezembro de 2011, expedido pela Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac).

No preenchimento da GFIP, as empresas de que trata o primeiro parágrafo acima e que sejam optantes pelo Simples Nacional deverão informar “0000” no campo destinado ao código de Outras entidades e Fundos (Terceiros).

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Receita Federal do Brasil

Via: Mauro Negruni.com.br

Empresários e Procon debatem exigibilidade dos impostos nas NFs

Lei que obriga o detalhamento dos impostos nas notas fiscais passará a valer no próximo dia 10

O Fórum Permanente do Comércio de Alagoas (FOCO), coordenado por Roberval Cabral, realizou, na manhã desta terça-feira (21), uma reunião com o superintendente do Procon, Rodrigo Cunha. Atendendo a uma solicitação feita pelo presidente da Fecomércio, Wilton Malta, o encontro contou com a participação de empresários e representantes de diversas entidades do comércio. Também participaram da reunião os diretores regionais do Sesc e do Senac Alagoas.

O objetivo foi abordar assuntos relacionados aos direitos dos consumidores e as empresas, tendo em vista que algumas exigências legais acabam por suscitar dúvidas entre o empresariado sobre a forma como essas normas devem ser executadas na prática. Exemplo disso é a exigência trazida pela Lei 12.741/12, a qual determina que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, os documentos fiscais devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais. A lei federal entrará em vigor no próximo dia 10 de junho.

Sobre o assunto, o superintendente do Procon explicou que os empresários poderão adotar um sistema informatizado o qual possibilite esse detalhamento no ato da compra, mas, caso não haja tempo hábil para essa inclusão no sistema, pode haver a possibilidade do uso de cartazes ou até mesmo a informação na etiqueta de preço. “Pela interpretação da lei, quando menciona documentos fiscais ou equivalentes, podemos ver se há a possibilidade de expor na etiqueta na prateleira, por exemplo, o detalhamento dos impostos. Ainda que não seja especificamente na nota fiscal, o estabelecimento está levando o conhecimento ao consumidor”, ressaltou Rodrigo Cunha.

Essa alternativa poderá ser uma solução para estabelecimentos que, por sua natureza, vendem vários produtos na mesma transação comercial, como os supermercados. Isto porque a lei exige que sejam detalhados os impostos de cada produto comercializado. A intenção do empresariado é fazer com que, nesses casos, a obrigatoriedade no detalhamento seja sobre a totalidade da venda; mas por enquanto vale a determinação legal.

Com a proximidade da vigência da lei e as peculiaridades para adequação, a preocupação passa a ser com a fiscalização. Pensando nisso, o coordenador do FOCO solicitou que as ações iniciais do Procon tenham caráter educativo.

“Quando houver uma ação fiscalizadora, que a mesma seja educativa num primeiro momento, orientando o empresário. E, num segundo, que vá se buscar o seu cumprimento. Dessa forma, a ação será mais positiva. Além disso, também é preciso possibilitar ao empresário o princípio do contraditório, porque – às vezes- numa ação de fiscalização o próprio fiscal cria barreiras”, enfatizou.

Outro ponto importante abordado durante a reunião foi a acessibilidade nas relações de consumo, já que uma lei estadual traz, entre suas disposições normativas, obrigações como a disponibilização de cardápios em Braille nos estabelecimentos que comercializam refeições e lanches; assentos especiais para pessoas obesas; balcões adaptados para as pessoas com deficiência que dependam de cadeira de rodas, entre outras.

“Nós, empresários, buscamos sempre estar dentro da legalidade, proporcionando o melhor aos consumidores, sejam portadores ou não de necessidades especiais. Apesar das dificuldades para cumprir algumas determinações, o empresariado de Alagoas tenta, num curto espaço de tempo, atender as exigências da lei. Nossas entidades querem ser parceiras do Procon”, salientou Wilton Malta.

Participaram da reunião: Procon, FOCO, SEBRAE, Fecomércio, Sesc, Senac, CDL,  FCDL, Aliança Comercial, Associação Comercial, ASA, ABIH, ACADEAL, ALMACS, ABRASEL, APEA, Sindicombustíveis, Sincadeal, Sincofarma e Frontiase Informática.

Fonte: Correio de Alagoas com Ascom/Fecomércio

Via: Mauro Negruni.com.br

Empresas terão que informar ao consumidor valores de impostos a partir do próximo mês

A determinação é da Lei 12.741 que entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 2013. Todos os estabelecimentos serão obrigados a informar ao consumidor, os impostos municipais, estaduais e federais inclusos em determinado produto e/ou serviço oferecido e adquirido na respectiva empresa de forma individual, seja descrito nos documentos fiscais, em painéis afixados em local visível da empresa ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no Art 1º, § 2º da Lei.  A intenção é fazer com que o comércio justifique o preço de venda, já que todos esses tributos influenciam de forma direta no valor de mercado.

A Lei 12.741 que foi sancionada em 2012 estabelece a obrigatoriedade para todos os regimes tributários, além disso, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Entre os impostos computados estão IOF, ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep, Cofins. A Lei vale para todos os Estados brasileiros.

Leia na íntegra a publicação:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12741.htm

Fonte: ASCOM Radinfo

SP prorroga prazo da nota fiscal eletrônica

Por Bárbara Mengardo

Os contribuintes de São Paulo que atuam com o comércio de jornais, revistas e livros só estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2014.

A prorrogação do prazo foi determinada pela Portaria CAT nº 51, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado. Os efeitos da norma são retroativos a 1º de julho de 2012.  Portaria anterior (nº 162, de 2008) obrigava os contribuintes da área editorial a utilizar a NF-e desde 30 de junho de 2012.

A nova portaria estende o prazo para representantes comerciais, agentes do comércio e atacadistas que atuam com jornais, revistas e livros.

Via: Notícias Fiscais.com.br

RJ autoriza retificação de escrituração digital

Por Bárbara Mengardo

O Estado do Rio de Janeiro publicou portaria que detalha os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As regras estão na Portaria SAF nº 1.227, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

De acordo com a norma, os contribuintes fluminenses terão até três meses para retificar a EFD. O prazo começa a contar a partir do encerramento do mês da apuração, e não depende de autorização do Fisco.

A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que substituirá integralmente a escrituração enviada anteriormente.

Na escrituração  fiscal consta o registro de entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo contribuinte. O documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.

Via: Notícias Fiscais.com.br

RS altera legislação do ICMS

INSTRUÇÃO NORMATIVA 039/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Altera o prazo para o contribuinte retificar a Escrituração Fiscal Digital – EFD. (Tit. I, Cap. LI, 2.6, “a”).

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 8)


DECRETO 50315/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio e dos Protocolos relacionados, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Art. 1º:

Alt. 3964 – Conv. ICMS 13/13 – Ajuste técnico no dispositivo que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a órgãos da administração pública, relativamente à indicação do valor da dedução do imposto nas propostas        do processo licitatório e nos documentos fiscais. (Art. 9º, CXV, nota 04)

Art. 2º:

Alt. 3965 – Prot. ICMS 38/13 – Inclui, a partir de 01/06/13, o Estado do Espírito Santo no regime de substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou Adorno. (Lv. III, art. 202, “caput”, nota 01)

Art. 3º:

Alt. 3966 – Prot. ICMS 54/13 – Inclui, a partir de 01/05/13, as mercadorias batentes, buchas e coxins no regime da substituição tributária. (Ap.II, Seção III, XX, “i”)

Art. 4º:

Alt. 3967  Ajusta os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com “wafers” e “waffles”. (Ap. II, Seção III, XXX, “g”, 5 e 6)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).


DECRETO 50314/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3962 – Ajuste técnico que visa esclarecer que a dispensa de incluir o CPF no documento fiscal, caso o consumidor não queira informá-lo, não se aplica nas operações de venda realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista. (Lv. II, art. 34, § 6º, nota 02)

(Publicado no D.O.E. de 14/05/13, pág. 2).

Via: Notícias Fiscais.com.br

RJ: Regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regulamentação consta da Resolução nº 623, publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial do Estado.

A norma também convalidou as operações de cancelamento já realizadas. De acordo com o Ajuste Sinief nº 7, de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e.

O prazo é de, no máximo, 24 horas, contadas do momento em que foi concedida a autorização de uso do documento. O cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.

Além das regras, a resolução esclarece que a regularização não exclui a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.

Laura Ignacio, Valor Econômico

Via: Mauro Negruni.com.br

PE: Prorrogação dos prazos de entrega do eDoc

A Secretaria da Fazenda informa que o prazo para transmissão dos arquivos do eDoc, referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a abril de 2013, será prorrogado para o dia 15 de junho de 2013. Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

Fonte: SEFAZ-PE

Via: Mauro Negruni.com.br

Resolução 107/2013: Novas regras para escritórios contábeis no Simples Nacional

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 9 DE MAIO DE 2013

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.

O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 25 e 92 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25. …………………………………………………………………….

§ 3º Na hipótese de o escritório de serviços contábeis não estar autorizado pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao Município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “c” e “d” do

inciso III do caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)” (NR) ”

Art.92…………………………………………………………………………

§ 5º Na hipótese prevista no § 4º, o valor a ser pago a título de ICMS ou de ISS será determinado de acordo com a última tabela de atividades permitidas na qual conste a referida ocupação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: CGSN

Via: Mauro Negruni.com.br

Rio reduz ICMS de produtos de higiene pessoal

Por Bárbara Pombo

BRASÍLIA – O governo do Rio de Janeiro incluiu quatro produtos na lista que compõe a cesta básica. Com isso, a carga tributária das mercadorias ficará menor.

Os fabricantes de escova e creme dental, sabonete e papel higiênico recolherão ao Estado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com alíquota efetiva de 7%.

Os quatro produtos de higiene pessoal foram incluídos na cesta básica pelo Decreto nº 44.196, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a advogada Graça Lage, da Lex Legis Consultoria Tributária, a alíquota do imposto é de 18% ou 12%. “Porém, o Estado concede benefício para reduzir a base de cálculo do imposto para chegar a uma carga tributária de 7%”, diz.

Com a inclusão dos produtos, o governo fluminense adota a alíquota de 7% para 24 produtos de necessidade básica.

Via Notícias Fiscais.com.br