Confaz revoga norma e adia fim da guerra dos portos

Brasília – O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou nesta semana uma norma que adia em três meses o fim da guerra dos portos. Em reunião na última quarta-feira (22), o órgão, composto pelos secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal, cancelou a obrigação de as empresas discriminarem, nas notas fiscais, o material importado nas mercadorias.

De acordo com o Confaz, a anulação da norma foi provocada pela discussão em torno da divulgação de informações sigilosas de empresas nas notas fiscais, porque a especificação dos componentes importados nas mercadorias permite que concorrentes identifiquem o custo das mercadorias importadas e calculem as margens de lucros utilizadas por determinada empresa ao subtraírem essas despesas do preço final do bem.

Em compensação, o conselho tornou obrigatória a declaração do conteúdo importado das mercadorias na Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). O documento ficará guardado nas empresas, sendo apresentado apenas ao Fisco estadual em caso de fiscalização. A mudança vale a partir de agosto.

Cobrado quando uma mercadoria passa de um estado para outro, o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual tem sido usado como instrumento de guerra fiscal por estados que oferecem descontos na alíquota ou financiam o pagamento do imposto. No caso das mercadorias importadas, alguns governos estaduais diminuíram o tributo para estimular o movimento nos portos, portos secos e aeroportos locais, dando origem ao que ficou conhecido como guerra dos portos.

No fim do ano passado, o Senado aprovou resolução que unifica em 4% a alíquota do ICMS interestadual para as mercadorias com pelo menos 40% de conteúdo importado, isso reduz o espaço para a concessão de incentivos fiscais e, na prática, elimina a guerra dos portos. De acordo com o governo, esse foi o primeiro passo para a reforma do ICMS, que prevê a unificação do imposto interestadual para as mercadorias não industrializadas (nacionais e importadas) e está em discussão no Congresso.

A unificação do ICMS para os bens importados, no entanto, tem encontrado dificuldades para ser aplicada devido às empresas que recorrem à Justiça. As companhias alegam que a discriminação do conteúdo importado das mercadorias expõe os custos e as margens de lucros, divulgando informações confidenciais das empresas.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governador revoga decreto do Diferencial de Alíquota

O governador Raimundo Colombo anunciou na noite desta quinta-feira (23) em Blumenau, a revogação do decreto 1357/2013 que estabelecia a cobrança do diferencial de alíquota (Difa) de ICMS nas operações internas (dentro do Estado) e externas (interestaduais). “Sabemos o quanto é difícil manter um empreendimento funcionando regularmente. Por isso, e por conta das diversas mudanças impostas por resoluções federais, entendemos que é melhor suspender em definitivo essa cobrança”, explicou o governador. O anúncio foi feito durante a 45ª Convenção Estadual do Comércio Lojista.

Entre o estabelecimento da cobrança e sua suspensão, o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, participou de diversas reuniões com representantes do comércio e da indústria. “A decisão de estabelecer o Difa foi tomada antes da tentativa de unificação do ICMS, num momento em que o Estado sofria os impactos da Resolução 13, que já havia unificado o imposto de importação. Apesar da perda de arrecadação, mais uma vez o Governo dá um passo em direção à boa relação estabelecida ao longo dos anos com as pequenas empresas”, diz Gavazzoni.

O Difa foi instituído por decreto em janeiro de 2013 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de proteger a indústria local – já que para muitos empresários era mais vantajoso comprar mercadorias de outros estados.  Porém, por conta de pleitos de empresários enquadrados no Simples Nacional, em março o Governo do Estado anunciou a suspensão da cobrança por 90 dias com efeito retroativo a 1º de fevereiro. Um novo decreto, que estendeu a suspensão para 1° de julho, foi publicado no Diário Oficial em abril. As suspensões de cobrança tiveram como objetivo aguardar as definições em torno da unificação das alíquotas de ICMS, em discussão em Brasília, e verificar o impacto que as mudanças trariam para o Estado. Como as indefinições permanecem, o Governo decidiu encerrar as discussões sobre o tema.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Fisco de Minas muda interpretação sobre ICMS

Por Bárbara Mengardo | De São Paulo

Uma solução de consulta de Minas Gerais alterou o posicionamento do Fisco do Estado sobre a possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS na importação de máquinas e equipamentos agrícolas. Segundo advogados, após a divulgação do documento, a fiscalização passou a barrar algumas mercadorias importadas, sobre as quais os contribuintes não pagaram a alíquota cheia do imposto.

A alteração – prevista na Consulta de Contribuinte nº 91, de 30 de abril – ocorreu após uma empresa questionar o Fisco sobre a possibilidade de usar o benefício concedido pelo Convênio ICMS nº 52, de 1991, nas importações. A norma reduz a base de cálculo das operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ao responder o questionamento, o Fisco de Minas entendeu que a redução vale apenas para as operações internas, e o contribuinte deveria usar a alíquota de 18% de ICMS na importação.

De acordo com o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a resposta do Fisco mostra uma mudança no entendimento do órgão, que até então aceitava a redução da base de cálculo na importação.

Para o advogado Giuseppe Pecorari Melotti, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a alteração no entendimento traz insegurança jurídica. “Desde 1991, o Convênio 52 vem sendo cumprido. Vinte e dois anos depois, dão uma guinada no barco, que deixa em situação precária o contribuinte”, diz.

Jabour afirma que, após a divulgação do documento, já foi procurado por três empresas, que foram impedidas de liberar mercadorias importadas por não pagarem 18% de ICMS na importação.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Governo da Paraíba publica decreto que garante transparência dos tributos

Os consumidores paraibanos terão direito à transparência do valor aproximado dos tributos que incidem nos produtos e serviços adquiridos. O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Estado, o decreto 33.953 que trata dos procedimentos que os estabelecimentos precisam adotar na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, em conformidade no disposto na Lei federal nº 12.741/12, sancionado pela presidente da República Dilma Rousseff.

Prevista para entrar em vigor no dia 10 de junho, a lei federal obriga as indústrias, os varejistas e os prestadores de serviços discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado, em local visível do estabelecimento, “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda embutidos no preço”, diz o texto do decreto.

Segundo a nova lei, entre os sete tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS(Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a busca pela transparência dos tributos nos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores paraibanos fortalece a educação fiscal. “O decreto publicado reforça o compromisso da atual gestão com a conscientização do consumidorsobre quanto ele está efetivamente pagando pelos tributos”, comentou.

De acordo ainda com o texto do decreto 33.953, “tratando-se de documento fiscal eletrônico oucupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE”.

Já “nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo ‘Informações Complementares’ ou equivalente”. O Decreto entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, mas produziu efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012.

A nova Lei federal de transparências dos tributos preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico doconsumidor. A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios. A Lei estabelece ainda que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código do Direito do Consumidor (CDC) porque é um direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.

Fonte: SER/PB
Via: Roberto Dias Duarte.com.br

Confaz aprova proposta do Paraná que preserva sigilo na emissão de NFe

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, por unanimidade, a proposta da Secretaria de Fazenda do files-text-iconParaná que adia a entrada em vigor da exigência da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) para o próximo dia 1º de agosto, medida que preserva o sigilo comercial entre as empresas. A aprovação ocorreu em reunião realizada nesta quarta-feira (22/05), em Brasília.

O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, diz que a aprovação da proposta tranquiliza tanto o Estado como o mercado, porque “compatibiliza os interesses dos empresários com o Fisco” no cumprimento de determinações para o preenchimento das notas fiscais eletrônicas (NFe) e sem que o empresário exponha informações sigilosas.

O Ajuste Sinief 19, revogado nesta quarta-feira e que previa a vigência da Ficha de Conteúdo de Importação desde o início deste mês, obrigava os empresários a discriminar os valores do material importado na nota fiscal eletrônica nas operações interestaduais para definir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Sobre o produto com mais de 40% de material importado em sua composição, por exemplo, incidiria ICMS de 4%. Abaixo disso, a alíquota seria de 7% para mercadorias com destino ao Centro-Oeste, Norte e Nordeste, e de 12%,para o Sul e Sudeste. A alíquota menor sobre os produtos importados está prevista na Resolução nº 13/2012, do Senado Federal.

No entanto, alegando que o procedimento fere o sigilo comercial, os empresários vinham recorrendo à Justiça contra a determinação. Só no Paraná, de acordo com a Secretaria da Fazenda, correm 60 ações judiciais contra a medida. “Com a nova ordem, essas ações devem cessar”, pondera o diretor geral da Secretaria de Estado da Fazenda, Clovis Rogge.

SIGILO – De acordo com o Convênio 38/2013, que teve aprovação por unanimidade do Confaz nesta reunião, o empresário, em vez de discriminar valores, deve informar o percentual de material importado no produto que está enviando a outro estado. “Com isso, resguarda-se o interesse dos estados quanto ao recolhimento do imposto devido, ao mesmo tempo em que o empresário não expõe dados que comprometeriam o seu sigilo perante o mercado”, avaliou o secretário Hauly.

Fonte: Notícias Fiscais

Via: Mauro Negruni.com.br

Desoneração da Folha: MP 612/2013 tem vigência prorrogada por 60 dias

Desoneração da Folha

O Congresso Nacional, através do Ato 28, de 22-5-2013, publicado no Diário Oficial de hoje, 23-5, prorroga por 60 dias, a vigência da Medida Provisória 612, de 4-4-2013 (Fascículo 15/2013), que, dentre outras normas, ampliou novamente o rol de setores da economia sujeitos a desoneração da folha de pagamento.

Via. http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/05/23/desoneracao-da-folha-mp-6122013-tem-vigencia-prorrogada-por-60-dias/?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+EditoraResenhaDeNotciasFiscaisLtda+%28Resenha+de+Not%C3%ADcias+Fiscais%29

Fecomercio-SP pede postergação da lei que prevê impostos na nota fiscal

Segundo a entidade, é necessário mais seis meses para que os empresários possam se adaptar.

A Fecomercio-SP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) enviou um ofício para a presidente Dilma Rousseff pedindo que a lei que prevê a descriminação de impostos nas notas fiscais para o consumidor seja adiada. A entidade pede mais seis meses para que os empresários possam se adaptar à legislação, que entra em vigor em junho. Em nota, a Federação explicou que foi favorável a iniciativa, entretanto, o prazo para adequação do sistema de emissão de cupom fiscal foi curto, tendo em vista a complexidade do sistema tributário nacional.

Regulamentação

A Fecomercio acrescentou ainda que há necessidade de regulamentação da lei para definir alguns critérios objetivos de apuração dos tributos, a fim de padronizar em todo o País a metodologia utilizada pelas instituições responsáveis por fornecer os dados, o que não ocorreu até o presente momento. “Vale lembrar também que a Constituição Federal concede às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, mas a legislação não considerou esse princípio, pois, a partir de junho, todas as empresas, independente de seu porte, terão de cumprir a obrigação”, finaliza.

Fonte: MSN

Via: Mauro Negruni.com.br

Teto para opção ao Lucro Presumido sobe para R$ 78 milhões

Em abril, a publicação da Medida Provisória 612/2013 atendeu a uma constante reivindicação do SESCON-SP e de outras entidades do empreendedorismo ao elevar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite de faturamento para opção das empresas ao regime do Lucro Presumido.

À época, comemoramos a elevação do limite, que ficou congelado por mais de uma década, porém, destacamos a timidez do novo valor, tendo em vista o desgaste inflacionário do período.

Agora, a Lei 12.814/2013, publicada na edição de hoje, 17 de maio, do Diário Oficial da União, trouxe a alteração do limite para R$ 78 milhões, uma boa novidade para o Sindicato e para o empreendedorismo, tendo em vista que pode ser mais um estímulo ao desenvolvimento dos pequenos negócios no País.

Ressaltamos que este valor ainda não é o ideal, levando-se em conta as perdas inflacionárias de mais de dez anos, porém, é um progresso significativo.

O novo valor passará a valer a partir de 1° de janeiro de 2014.

Confira AQUI a íntegra da Lei 12.814/2013

Fonte: SESCON-SP

Via: Mauro Negruni.com.br

Governo retira projeto e enterra reforma do ICMS no Congresso

Medida foi resposta à decisão do líder do PMDB, Eduardo Cunha, de incluir emenda que amplia benefícios aos Estados

Adriana Fernandes, da Agência Estado

BRASÍLIA – Em mais um revés para a proposta de reforma tributária, o governo decidiu retirar nesta segunda-feira do Congresso Nacional o projeto de lei complementar que altera o indexador da dívida dos Estados e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos governadores com o ICMS. A retirada do projeto, que muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi uma resposta do governo à decisão do líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), de incluir no seu relatório emenda que amplia os benefícios aos Estados, ao conceder desconto de até 45% da dívida com o governo federal.

Sem a aprovação da proposta, a reforma do ICMS, que o governo queria ver aprovada ainda no primeiro semestre, fica praticamente enterrada. Desde o início, a área econômica temia enviar ao Congresso um projeto para alterar a LRF. O receio era que o projeto se transformasse numa porta aberta para alterações mais profundas na Lei, de 2000, que é um marco nas finanças públicas brasileiras. Mas como moeda de troca da reforma, o governo aceitou enviar a proposta de mudança no indexador de correção da dívida dos Estados. Agora, o temor se concretizou com o relatório do líder de um partido da base do governo.

Desconto inviável. Na avaliação da equipe econômica, o desconto dado pelo relator é inviável e compromete a saúde das finanças públicas. O governo tentou inicialmente impedir a aprovação do projeto, mas preferiu no fim do dia de ontem a opção mais drástica de retirar o projeto do Congresso, uma prerrogativa do Executivo. O relatório estava pronto para ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

É o terceiro revés do governo na tentativa de aprovar a reforma tributária em menos de 15 dias. No dia 7 de maio, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou projeto de unificação das alíquotas do ICMS com mudanças profundas na proposta original do governo. Em resposta, a equipe econômica ameaçou retirar o projeto que cria dois fundos (de compensação de receitas e desenvolvimento regional) que são fundamentais para garantir o fim da guerra fiscal.

Para piorar o quadro, na semana passada, o negociador oficial do governo para assuntos da reforma tributária, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, pediu demissão.

Guerra fiscal. A convalidação dos incentivos prevista no projeto retirado pelo governo também era considerada peça-chave para a reforma avançar, já que o Supremo Tribunal Federal rejeitou a concessão desses benefícios, prática que alimentou a guerra fiscal por anos no País.

Além de trocar o IGP-DI pelo IPCA mais juros de 4%, como previa o texto original, o relator concedeu desconto de 40% a contratos com juros de 7,5% e de 45% àqueles com juros de 9%. Além disso, permitiu o pagamento do novo saldo devedor em mais 25 anos.

Atualmente, a maioria dos Estados tem cerca de mais de dez anos para terminar de pagar a dívida.

Via: Notícias Fiscais.com.br

Brasil sofre com gargalo tributário

Por Ricardo Mioto | FOLHA DE SÃO PAULO

Alguns países se orgulham da sofisticação das suas cadeias produtivas. Não é, com frequência, o caso brasileiro. Aqui, complexa é a cadeia tributária, tão cheia de detalhes e siglas que, em uma representação gráfica, como a desta página, quase oculta a ação do setor produtivo.

Em 2012, a carga tributária do país chegou a inéditos 36,27% do PIB, minando a competitividade. Aqui, uma garrafa de vinho paga 45% de impostos. Na concorrente Argentina, apenas 26%.

Além da carga alta, duas questões tornam a tributação um tema momentoso.

Uma é que em junho se torna obrigatório incluir a carga tributária na nota fiscal. Para os entusiastas, a população criará uma consciência inédita, passando a cobrar (e votar pela) redução de impostos.

A outra questão é que o governo federal tem levantado a bandeira da desoneração tributária. Não é renúncia fiscal pura, mas troca: em alguns setores, deixa-se de arrecadar 20% da folha de pagamento das empresas para cobrar de 1% a 2% do faturamento.

As empresas fizeram as contas. Alguns setores, como TI, intensivo em mão de obra, comemoram. Outros viram que seria uma fria. Mesmo as vinícolas, ainda não contempladas, não querem o “benefício”.

“Não vale a pena. O vinho usa muita mão de obra no campo, mas a folha de pagamento da indústria em si não é grande”, diz Kelly Bruch, pesquisadora em direito e agronegócio na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

A noção de que as “desonerações” propagandeadas pelo governo nem sempre significam de fato redução da carga tributária traz uma pergunta maior: será possível em algum momento reduzir para valer os impostos no país?

A resposta passa pela Constituição de 1988. Ela foi generosa em expressões como “é direito de todos e dever do Estado”. Assim, criou aqui, em tese, um sistema de proteção social de país rico europeu.

Mas o texto pouco tratou de financiamento. Roberto Campos, provavelmente o mais famoso constituinte crítico a isso, viveu até 2001 reclamando que ninguém se perguntou quem pagaria a conta.

Alguns direitos, até pelo exagero, não pegaram. O lazer é um exemplo: difícil imaginar alguém processando o Estado por estar entediado. A moradia também é utopia.

Direitos mais objetivos, porém, acarretaram mudanças bem concretas na sociedade –e custos para o governo.

Exemplos são o SUS e a expansão dos benefícios previdenciários. Outro direito social, a educação, foi em alguma medida levado a sério, e nos anos 1990 o país teve sucesso em universalizar a educação básica. Processos contra o Estado por ele não estar provendo tratamentos ou pensões se tornaram comuns.

Como nossa renda segue pequena (PIB per capita de US$ 12 mil ao ano, ante US$ 50 mil dos EUA), a conta ficou difícil de pagar. Foi preciso aumentar muito os impostos –e nem assim eles são suficientes para financiar serviços públicos que prestem. No começo dos anos 90, a carga tributária era de 24% do PIB.

Houve ainda certa moralização das contas públicas. O Brasil sempre financiou gastos públicos com dívidas ou expandindo sua base monetária –na prática e traduzindo do economês, isso significa imprimir dinheiro.

As duas opções nada mais são do que jeitos de jogar o custo para as gerações futuras, que terão respectivamente de pagar a dívida ou lidar com maior inflação (pense que mais dinheiro circulando significa que ele vai ficando menos valioso).

Mudanças na gestão econômica (no fim dos anos 80, o Banco Central parou de imprimir dinheiro para bancar empréstimos irresponsáveis do Banco do Brasil; nos anos 1990, foram criadas metas de gasto público, via superavit primário) e na legislação (em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal) tornaram mais difícil elevar gastos públicos sem aumentar impostos.

Resultado: eles aumentaram.

Para reduzir tal mordida, quantificada na relação entre impostos e PIB, é possível:

1) Cortar impostos. Mas vamos desistir do Estado de bem-estar social de 1988?

2) Aumentar o PIB. Mas o números mostram que estamos tendo dificuldade nisso.

Assim, o cenário não é de otimismo. Se não for possível cortar a carga tributária, é razoável fazê-la ao menos deixar de ser o Frankenstein atual.

O Brasil tem mais de 80 tributos. Surgem mais 30 normas por dia. Nas palavras do economista Clóvis Panzarini, “a cada edição do ‘Diário Oficial’, o sistema tributário brasileiro fica pior”.

Fonte: Folha de São Paulo via Fenacon

Via: Mauro Negruni.com.br