RJ autoriza retificação de escrituração digital

Por Bárbara Mengardo

O Estado do Rio de Janeiro publicou portaria que detalha os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As regras estão na Portaria SAF nº 1.227, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.

De acordo com a norma, os contribuintes fluminenses terão até três meses para retificar a EFD. O prazo começa a contar a partir do encerramento do mês da apuração, e não depende de autorização do Fisco.

A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que substituirá integralmente a escrituração enviada anteriormente.

Na escrituração  fiscal consta o registro de entradas e saídas de mercadorias realizadas pelo contribuinte. O documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.

Via: Notícias Fiscais.com.br

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