A determinação é da Lei 12.741 que entrará em vigor a partir do dia 10 de junho de 2013. Todos os estabelecimentos serão obrigados a informar ao consumidor, os impostos municipais, estaduais e federais inclusos em determinado produto e/ou serviço oferecido e adquirido na respectiva empresa de forma individual, seja descrito nos documentos fiscais, em painéis afixados em local visível da empresa ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no Art 1º, § 2º da Lei. A intenção é fazer com que o comércio justifique o preço de venda, já que todos esses tributos influenciam de forma direta no valor de mercado.
A Lei 12.741 que foi sancionada em 2012 estabelece a obrigatoriedade para todos os regimes tributários, além disso, a apuração do valor dos tributos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente. Entre os impostos computados estão IOF, ICMS, ISS, IPI, PIS/Pasep, Cofins. A Lei vale para todos os Estados brasileiros.
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Fonte: ASCOM Radinfo