Importadores devem pagar adicional de Cofins

De São Paulo – O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer para esclarecer aos importadores que está mantida a obrigatoriedade de pagamento do adicional de 1% da Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012. O Parecer nº 2 foi publicado na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

A Cofins-Importação foi instituída pela Lei nº 10.865, de 2004. Porém, ela foi alterada pela Lei 12.715, que criou um adicional de 1% para alguns produtos. “A estrutura complexa e condicionada estabelecida pela Lei nº 12.715, de 2012, para a entrada em vigor e para a produção de efeitos das alterações tem ocasionado divergências interpretativas”, diz o parecer.

Surgiram dúvidas entre os importadoras por causa das alterações na contribuição previdenciária sobre a receita bruta, também previstas na Lei nº 12.715. Essa contribuição foi criada pela Lei nº 12.546, de 2011, para desonerar a folha de pagamentos de alguns setores. Somente em outubro de 2012, o Decreto nº 7.828 regulamentou a Lei nº 12.546.

“Dúvidas têm sido suscitadas e a falta de uniformidade na interpretação da matéria em referência tem gerado insegurança jurídica, tanto para os sujeitos passivos [empresas] como para a administração tributária, impondo-se a edição de ato uniformizador acerca da matéria”, afirma o parecer.

Com a edição da Lei nº 12.715, ficou a dúvida se o adicional de 1% permaneceria, se dependeria de regulamento e se abrangia todos os produtos industrializados. “Por meio do parecer, a Receita deixa claro que, a partir da edição do Decreto nº 7.828, as empresas devem recolher a Cofins-Importação com o adicional de 1% sobre os produtos listados na Lei nº 12.715″, diz a advogada Marluzi Barros, do Siqueira Castro Advogados. (LI)

Fonte: Valor Econômico

Via: Mauro Negruni.com.br

MA: Governo do Estado concede anistia de juros e multas de débitos fiscais

Empresas maranhenses têm até 31 de julho para quitação do débito. Para ter direito ao benefício, quitação deve ser feita em cota única.

A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz) concede até o dia 31 de julho, redução de 95% de multas punitivas e moratórias, e 80% de juros de mora de débitos fiscais para as empresas maranhenses devedoras do Imposto sobre Circulação de Serviços e Mercadoria (ICMS). Para ter direito ao benefício, a quitação do débito deve ser feita em cota única.

O ato foi regulamentado por meio de Resolução Administrativa nº 20, publicada no dia 13 de junho de 2013 no Diário Oficial do Estado. O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Além disso, o incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

A redução de multas e juros vale, ainda, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Nesse caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

Instruções

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, no endereçowww.sefaz.ma.gov.br e gerar o DARE. Ao preencher o documento, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos’, a opção Auto de Infração.

No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.

No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: G1

Via: Mauro Negruni.com.br

NFC-e: Emitida a primeira nota em dispositivo móvel, é iniciada a estratégia de massificação

Por Jorge Campos

Hoje recebemos a informação sobre a emissão da NFC-e em dispositivo móvel, e mais, compartilho com todos a estratégia de massificação iniciada em julho/2013, que começou no RS. A partir desta data qualquer contribuinte no RS, poderá solicitar a adesão ao processo de emissão da NFC-e.

Para quem ainda não sabe ou não lembra, seguem os benefícios do novo modelo:

BENEFÍCIOS ESPERADOS NFC-e 
. Benefícios Contribuinte Emissor
. Redução de Custos:
. Dispensa de Obrigatoriedade de HW;
. Uso de Impressora Não Fiscal
. Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de Redução Z,
Mapa de Caixa, Lacres)
. Eliminação da figura de Interventor Técnico
. Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda
. Transmissão em Tempo Real ou Online dos CF-e
. Redução significativa com gastos com papel.
. Integrado com programas de Cidadania Fiscal sem necessidade de
envio à SEFAZ de Arquivos de Impressora Fiscal)
. Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade
. Flexibilidade de Expansão de PDV
.Apelo ECOLÓGICO
. Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais

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 Fonte: SPEDBrasil

Via: Mauro Negruni.com.br 

RS: Governo do Estado vai reduzir alíquota de ICMS de insumos em agosto

O Governo do Estado irá reduzir o imposto sobre insumos para estimular a indústria gaúcha, com redução do ICMS de 17% para 12% para saídas de indústria para indústria do Rio Grande do Sul. Deste modo, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) pretende apoiar a indústria local e desestimular aquisições de outros Estados.

“A medida está sendo tomada para dar maior competitividade à indústria gaúcha no momento em que o setor começa a dar sinais de declínio de sua atividade”, diz o secretário da Fazenda, Odir Tonollier. Já o titular do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), Marcelo Danéris, considera o decreto “uma conquista do processo de negociação entre o setor, a Sefaz e o Conselho”.

O decreto desonera a produção sem prejuízo da arrecadação de ICMS na medida em que transfere o recolhimento para a fase de comercialização (diferimento). A medida representa o início de um processo que deve se estender a outros setores. No momento, 16 segmentos servirão para avaliação sobre o impacto econômico da iniciativa.

“Serão beneficiadas 40 mil empresas do Simples, que poderão comprar insumos com alíquota de 12% em vez dos 17% de atualmente”, disse o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL/RS), Vitor Koch. “O benefício terá reflexo para o consumidor final, que sentirá a diferença na compra”, acrescentou o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/RS). A medida passa a valer em 1º de agosto.

Os setores beneficiados são:

Arroz; Café, Chá, Erva-Mate e Especiarias; Comunicações; Cosméticos, Perfumaria e óleos Essenciais; Energia Elétrica; Equipamentos e material Médico-odontológico; Farinha de cereais; Indústria extrativa mineral; Indústria Oceânica; Laticínios; Madeira e seus produtos; Medicamentos; Óptica, Precisão e Foto; Produtos Minerais; Têxtil, Vestuário e Malharia; Tintas e Corantes.

Fonte: SEFAZ-RS

Via: Mauro Negruni.com.br

Reforma tributária simples dará eficiência a empresas

Quando parte da população toma as ruas, com mensagens em cartazes como “Queremos saúde e educação”, a revolta é contra uma política fiscal ineficiente, que se esconde atrás de um sistema tributário caótico há mais de 20 anos. A alta carga de impostos está aliada a contribuições escondidas em cada compra de supermercado, o que faz com que pessoas de menor renda paguem proporcionalmente mais do que as mais ricas. São tantas taxas sobre taxas que é quase impossível apontar para onde vai a arrecadação dos governos federal, estadual e municipal, que beira os 40% de tudo o que é produzido no Brasil e resulta em serviços de péssima qualidade.

A reforma tributária no País, em discussão há mais de 20 anos, poderia inicialmente apenas simplificar a compreensão para baratear processos. Bandeira de economistas e entidades como o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e o Movimento Brasil Eficiente (MBE), o principal ponto é agregar taxas sobre o consumo, como os impostos sobre serviços (ISS), sobre produtos industrializados (IPI) e sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), em apenas um, o imposto sobre valor agregado (IVA). No bolo único, haveria uma fatia percentual para cada estado e município, sem queda na arrecadação. O mesmo ocorreria em tributos sobre a receita, com a unificação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Parece pouco, mas a expectativa é que apenas essas medidas beneficiem empresas, com o corte de custos, e consumidores, com a queda de preços. O coordenador do MBE, Paulo Rabello de Castro, dá um exemplo prático. “Se um produtor de extrato de tomate põe o produto na lata e leva para um distribuidor com uma nota fiscal, são sete tributos envolvidos nessa transação”, diz.Presidente do IBPT, João Eloi Olenike lembra que são 80 taxas do tipo no País, além do fato de oICMS ter regras diferentes em cada um dos 27 estados. “O sistema do Brasil não permite, por exemplo, que todos os créditos pelo que se paga possam ser abatidos no imposto a se pagar”, afirma.

Simplificar a conta faria com que esforços e custos com contabilidade pudessem ser direcionados para o crescimento empresarial. O País lidera o ranking de tempo gasto com obrigações tributárias, com 2,6 mil horas por ano, segundo a pesquisa da consultoria PricewaterhouseCoopers, de 2009. A Venezuela aparece na segunda colocação, com menos de 1,5 mil horas, mas a maioria das nações usa menos de 500.

Gastos errados

Existem 11 projetos de reforma tributária engavetados no Congresso, ao menos desde 1992, diz Olenike. Todos ficaram no papel pelo medo de que a arrecadação para estados ou municípios caia ou de que fique claro como o governo é ineficiente na hora de gastar os recursos. “O maior problema é o baixo retorno em investimentos em infraestrutura, educação, saúde, porque o custo maior é com a máquina, com funcionários demais. Poderia ser mais enxuto”, diz.

Castro afirma que o segundo ponto da reforma seria aumentar a eficiência nas contas públicas, para reduzir gradativamente o percentual de impostos até que ficasse entre 25% e 30%. Porém, diz que a arrecadação não cairia. “Os empresários teriam maior competitividade no mercado e gerariam mais empregos e consumo, o que faz a roda do crescimento girar”, diz.

Olenike diz que o povo nas ruas não pede menos impostos, mas uma aplicação responsável. “A reforma não vai diminuir a carga tributária, a não ser que se diminua o gasto”, diz. Para Castro, trata-se da denúncia do caos na gestão fiscal. “A leitura que o povo faz é pelo resultado final, em que muito é arrecadado e pouco é devolvido.”

Fonte: http://www.folhaweb.com.br

Via: Roberto Dias.com.br

Palestra do dia 19 de Junho atinge público expressivo

O tema “Entrada de nota com base no padrão do SPED por regime tributário” foi discorrido na palestra do dia 19 de junho pela advogada Letícia Bittencourt, pelo analista de sistemas João Gonçalves e pelo contador Rogério Mota, e assistido por mais de 80 pessoas, entre clientes e contadores.

Um dos destaques do evento foi a presença dos escritórios de contabilidade, demostrando preocupação em estar por dentro das normativas e ferramentas do sistema, uma vez que a maioria dos clientes utilizam o sistema de gestão empresarial da RADInfo.

A palestra, que aconteceu no auditório da RADInfo, faz parte do cronograma de palestra programadas pela RADInfo para o ano de 2013, e contempla o mês de junho. A próxima deve acontecer no mês de Agosto, dando continuidade à temática “Contabilidade para não contadores”.

ASCOM RADInfo

 

 

SPED – EFD Social (e-Social) – Perguntas & Respostas

O projeto da EFD Social, considerado o maior e mais complexo Subprojeto do SPED, tem gerado muitas dúvidas ao empresariado quanto a seu atual status. Por isso, Mauro Negruni, um dos maiores especialistas do Brasil em SPED e membro ativo do Grupo de Empresas piloto da EFD Social (grupo de trabalho que discute os aspectos operacionais e legais do SPED) traz alguns esclarecimentos sobre essa nova obrigação acessória que é vista pelas autoridades como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país.

Qual o objetivo da EFD Social?
O projeto visa a formalizar em meio digital as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os empregados, empregadores e também referentes às contratações de serviços no território brasileiro. Portanto, ela não é somente a escrituração digital da folha de pagamentos, como muitos acreditam.

Por que o projeto da EFD Social é considerado o maior e mais complexo do SPED até o momento?
É considerado o maior porque enquadrará todos os contratantes de funcionários e de serviços no país, abrangendo desde a multinacional até o empregador doméstico. Em relação a ser considerado o mais complexo, se justifica porque será exigida uma coleção considerável de dados interdepartamental. Não compreenderá somente a escrituração da folha de pagamentos, mas sim de todo um complexo leque de eventos sociais como contratação de prestadores de serviços, autônomos, acordos judiciais trabalhistas, alterações de cargos, ações trabalhistas, dissídios, entre outros eventos que exigem esforços de diversos departamentos.

Qual o Escopo do projeto?
Atualmente a EFD Social tem no seu arcabouço de informações a previsão de todos os eventos relacionados à folha de pagamentos dos funcionários efetivos, temporários e eventuais. Além disso, também são alvos dela todas as informações sobre retenções praticadas pela pessoa jurídica sobre pagamentos de serviços (PF e PJ).

Quem está responsável pela execução do projeto?
Hoje essas informações são entregues a diferentes agentes estatais. Por isso, a execução do projeto envolverá os quatro gigantes agentes estatais diretamente responsáveis atualmente por essas informações, são eles: Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das grandes promessas do SPED é a simplificação das obrigações acessórias. Na EFD Social, ela acontecerá?
Sim, há previsão da unificação de obrigações acessórias, pois o projeto visa à eliminação do CAGED, RAIS, DIRF e GEFIP. Projeta-se que, com uma base única para estes dados, haverá a eliminação de prestação de informações redundantes, o que, provavelmente, reduzirá os custos de geração e entrega dessas informações.

Qual o Cronograma do projeto?
A previsão é que até o final de junho sejam disponibilizados os Guias e Manuais para orientação das empresas. Como deverá haver um saneamento de informações sobre os trabalhadores, é possível que seja disponibilizado um programa e webservices para confirmação de informações até o final de julho. A intenção dos órgãos estatais é que o projeto ganhe o ambiente de produção em janeiro de 2014.

Você acredita que esses prazos serão cumpridos?
Considero os prazos um pouco apertados, não só pela amplitude de entes atingidos (pessoas físicas e pessoas jurídicas), mas também pelos dados estarem com incoerências nas bases estatais – problema que deverá ser resolvido com o saneamento de cadastros, antes que o projeto seja colocado em produção.

O que é o Saneamento de cadastros e por que você o considera um ponto crítico para a EFD Social?
O Saneamento de cadastros será uma etapa na qual as bases de dados estatais serão checadas e corrigidas, pense na magnitude de se fazer isso com os dados de todos os trabalhadores brasileiros em 4 diferentes bases de dados, tudo isso a ser feito em poucos meses. A grande importância dessa questão se deve ao fato de que a tecnologia apoia os processos, ou seja, se a base de dados não estiver correta, o resultado final será errado – comprometendo parcialmente o êxito da EFD Social.

Qual o sistema operacional previsto da EFD Social?
Até pouco tempo, todo o projeto da EFD Social estava baseado num sistema híbrido: por eventos (XML) e mensal (Livro TXT). Este procedimento seria muito próximo ao que acontece na NF-e (XML – por evento) e na EFD ICMS/IPI (TXT – com envio mensal de livro). Contudo, poderá não haver mais a figura do livro mensal da eSocial (EFD Social), tudo seria considerado como evento.

Quais os benefícios previstos?
A eSocial é tida pelo governo federal como um grande catalisador para a formalização do trabalho no país, aumentando o controle, promovendo a otimização da informação, da alocação dos recursos públicos e, possivelmente, da arrecadação. Por outro lado, o trabalhador terá uma base única de informação, a qual poderá consultar na hora em que desejar, evitando movimentações fraudulentas e também o corre-corre atrás das empresas que fora empregado e, principalmente, evitando surpresas desagradáveis sobre seus recolhimentos de INSS e FGTS.

Fonte: Jornal do Comércio RS (JC-RS)

Via: Jose Adriano.com.br

SPED – NF-e – Manifestação do Destinatário

Por Marli Vitória Ruaro

A tendência é que os estados comecem a exigir a manifestação do destinatário gradualmente por segmentos econômicos e valores das notas emitidas.

Obrigatória para os distribuidores de combustíveis desde 1º de março deste ano, a manifestação do destinatário passa a ser exigida também para os postos de combustíveis e transportadores e para os revendedores retalhistas (TRR) a partir de 1º de julho.

Alguns Estados, como o Rio Grande do Sul, já incluem a manifestação do destinatário entre as obrigações fiscais das empresas, independentemente do segmento econômico a que estas pertençam. A partir de 1º de julho, a manifestação será obrigatória para as NF-e recebidas com valor superior a R$100.000,00 (cem mil reais). O não cumprimento desta obrigação implica em considerar a NF-e como inidônea, fazendo provas apenas em favor do Fisco.

A tendência é de que os demais Estados da Federação passem a exigir a manifestação do destinatário num futuro próximo, elegendo segmentos econômicos ou notas fiscais eletrônicas com valores elevados para iniciar a obrigatoriedade.

A manifestação permite que o destinatário da NF-e confirme ou não a sua participação na operação fiscal envolvendo o seu CNPJ, e se manifeste sobre as informações prestadas no documento fiscal emitido pelo seu fornecedor. Esta manifestação deve ser realizada por meio de quatro eventos fiscais:

1 – Ciência da Emissão: o destinatário indica que recebeu informações relativas à existência de uma NF-e em que está envolvido, mas que ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva. Após o registro deste evento, o destinatário pode fazer o download do arquivo XML da NF-e;

2 – Confirmação da Operação: o destinatário confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Após a Confirmação da Operação, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e;

3 – Registro de Operação não Realizada: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas que não se efetivou. Este registro deve ser feito, por exemplo, se a carga foi extraviada ou roubada durante o transporte;

4 – Desconhecimento da Operação: o destinatário se manifesta declarando que a operação descrita da NF-e não foi solicitada por ele.

A manifestação do destinatário traz mais segurança nas operações fiscais das empresas, garantindo que não houve uso indevido de seu CNPJ e de sua Inscrição Estadual para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na NF-e. Também proporciona segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.

Resta lembrar ainda que a penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde à multa de 5% do valor da operação ou prestação.

Fonte: Portal Novo Varejo

Via: Jose Adriano.com.br

EFD-Social prevê o repasse de dados trabalhistas ao Governo

Em breve as empresas terão que se adequar à EFD-social, também conhecida como SPED SOCIAL ou SPED FOLHA, que visa obter os dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O projeto está previsto para iniciar em 2014 e todas as empresas estão inseridas nessa obrigatoriedade, inclusive empregadores das modalidades domésticas, microempreendedores individuais, abrangendo todos os vínculos empregatícios.

O sistema vai observar e validar todas as movimentações trabalhistas das empresas, que serão enviadas pelo próprio empregador. Assim, toda e qualquer tipo de informação deverá ser repassada antes da efetivação do evento trabalhista, em arquivos XML individuais, e para cada situação que ocorra durante o mês como admissão, rescisão, afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial.

A folha de pagamento também terá que ser enviada todo mês. Nela, deverá conter o registro dos eventos transmitidos o respectivo período.

As informações geradas ficarão disponíveis para fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, e também aos trabalhadores de todo o país.

Departamento de comunicação RADInfo