ICMS/MG – Instituição de diferencial de alíquota para equipamentos insdustriais e implementos agrícolas importados

Em 06 de julho de 2013, o Estado de Minas Gerais publicou o Decreto 46.271/13, que altera o Regulamento do ICMS do Estado (RICMS/MG) e passa a exigir do adquirente no Estado o diferencial de alíquota (DIFAL) nas aquisições interestaduais de bens importados que tenham sido tributados pela alíquota unificada de 4%, quais sejam: máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.

A alteração atinge a legislação mineira que determina que as operações interestaduais com os citados bens têm base de cálculo de ICMS reduzida, com previsão de dispensa do recolhimento do DIFAL, conforme o Convênio ICMS 52/91. Com o Decreto Estadual 46.271/13, a dispensa do recolhimento do DIFAL deixa de existir para o bem importado sujeito à alíquota de 4% (nos termos da Resolução do Senado nº 13/12) a partir de 01 de janeiro de 2013, o que acarreta o aumento da carga tributária para o contribuinte mineiro que optar por adquirir, de outros Estados, os bens importados acima referidos.

Embora tal cobrança retroativa do DIFAL possa dar margem para discussões, inclusive quanto a eventuais penalidades e acréscimos moratórios aos contribuintes mineiros que não realizaram o recolhimento, a previsão decorre do Convênio ICMS nº 123/12, que previu a não aplicação de benefícios de ICMS nas operações interestaduais com bem ou mercadoria importados submetidos à tributação interestadual unificada de 4%, exceto se (a) de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4% (quatro por cento); ou (b) tratar-se de isenção.

Considerando que os benefícios fiscais trazidos pelo Convênio ICMS nº 52/91 (redução da base de cálculo e dispensa do DIFAL), em princípio, não configuram isenção e previam redução de carga de ICMS para patamar superior a 4% (5,14% em operações específicas e 8,80% como regra geral), tais benefícios deixaram de ser aplicáveis nas operações interestaduais tributadas à alíquota unificada de 4% desde a produção dos efeitos do Convênio ICMS nº 123/12, ou seja, desde 01 de janeiro de 2013.

Em outras palavras, não se aplicando os benefícios fiscais do Convênio ICMS n° 52/91 na operação interestadual com bens importados tributados à alíquota unificada de 4%, o diferencial de alíquota respectivo será cobrado pelo Estado de Minas Gerais. Essa tendência poderá ser seguida por outros Estados, razão pela qual alertamos V.Sas. quanto às possíveis mudanças das legislações internas do ICMS nas próximas semanas.

Fonte: Gaia Silva Gaede Advogados

Via: Notícias Fiscais.com.br

Depósitos recursais têm valores alterados

Os valores dos depósitos recursais foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde julho de 2012 até junho de 2013.

Para interposição de Recurso Ordinário, o valor passa para R$ 7.058,11. Para Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória, o valor é de R$ 14.116,21.
Os valores entram em vigor em 1º de agosto. As alterações foram estabelecidas pelo Ato 506/SEGJUD.

Via: Depósitos recursais têm valores alterados – Notícias – TST.

Via II: Notícias Fiscais.com.br

RS: Comissão da Assembleia aprova fim do imposto de fronteira

O Dia do Comércio, comemorado nesta terça-feira, foi marcado pela aprovação de uma proposta que suspende a cobrança da tributação para as micro e pequenas empresas, chamada de imposto de fronteira. Por meio do movimento “Chega de Mordida”, lideranças empresariais do Rio Grande do Sul acompanharam a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa. Agora, a decisão será encaminhada ao governador Tarso Genro, que tem até 10 dias para se manifestar. Depois, retorna ao Legislativo para formulação de projeto e votação em plenário.

A manifestação foi considerada um momento histórico por reunir todas as entidades ligadas ao comércio e varejo, como a CDL Porto Alegre, a Federasul, a AGV, Fecomércio, Instituto Liberdade RS, AGERT, ACLAME, ADVB/RS, SINDEC e Força Sindical.

A proposta em questão era o parecer favorável do deputado Giovani Feltes (PMDB) ao ato de número 109/2003 de autoria do deputado Frederico Antunes (PP), que susta a cobrança do imposto de fronteira”, que gera uma bitributação. Assim, fica revogada a cobrança da diferença do ICMS sobre a atividade das empresas enquadradas no Simples Nacional. Se ela permanecer, as mercadorias terão preços acrescidos em 5% no caso de produtos nacionais e 13% nos produtos importados.

Segundo o presidente da CDL Porto Alegre, Gustavo Schifino, sem a revogação da cobrança, 189 mil empregos, que envolvem um milhão de pessoas, estão em risco no Estado. “Isso representa praticamente 75% dos varejistas”, explicou. Ele recordou que o aumento do tributo ocorreu por meio de decreto em 2009, durante o governo de Yeda Crusius. Porém, por meio de liminar, a cobrança foi suspensa, passando a vigorar apenas no ano passado.

De acordo com a vice-presidente da Federasul, Simone Leite, o governo não tem se mostrado sensível a negociar a questão. “Por isso, entendemos que a solução seria a de buscar auxílio nos deputados”, explicou ela. Em arrecadação, os tributos representam 0,7% da arrecadação do ICMS do Estado. “Para o pequeno e micro empreendedor representa a sua existência”, enfatizou. Segundo o presidente da Sindilojas, Ronaldo Sielichow, a guerra fiscal estabelecida pelo governo federal também reflete para o consumidor, que acaba tendo que consumidor produtos mais caros.

A Secretaria Estadual da Fazenda explica que a desoneração só pode ocorrer se houver o indicativo de outra fonte de recursos.

Via: Correio do Povo

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SP explica sobre antecipação de ICMS em revenda

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO  –  Quando mercadorias que  submetem-se à substituição tributária são vendidas por revendedores ou representantes das empresas paulistas, o remetente da mercadoria é o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A substituição tributária é o regime pelo qual o tributo deve ser pago de forma antecipada por uma única empresa em nome das demais da cadeia até que o produto chegue ao consumidor final.

O Decreto nº 59.357, publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, vem deixar isso claro na legislação paulista. A norma entra hoje em vigor e atualiza a regulamentação do ICMS de São Paulo.

O novo decreto também determina que a base de cálculo do ICMS, nesses casos, é o preço máximo de venda ao consumidor ou o preço indicado por “autoridade competente”.

Fonte: Valor Econômico

Via: Notícias Fiscais.com.br

STJ impede Fisco de usar dados de cartões

Por Adriana Aguiar

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS.

A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados. Na época, 93,6 mil empresas foram notificadas, de acordo com a Fazenda paulista. Em 2006, essas companhias teriam declarado ao Fisco operações de aproximadamente R$ 11,2 bilhões e as administradoras de cartão informaram que, no mesmo período, repassaram R$ 24,2 bilhões para esses estabelecimentos. Isso gerou aproximadamente 1,3 mil notificações, nos casos que se entendeu haver indícios de sonegação fiscal.

Contribuintes, porém, questionaram a legalidade dessa operação. Para eles, só pode haver a quebra de sigilo fiscal com autorização judicial e após a instauração de processo administrativo. Como esses processos de investigação foram iniciados apenas com os dados da Operação Cartão Vermelho, não seriam válidos.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, por sua vez, argumenta que a operação está respaldada na Lei paulista nº 12.186, de 2006. A norma exige que o contribuinte autorize as administradoras de cartão de crédito a fornecer à Fazenda paulista os valores referentes às suas operações como requisito para enquadramento no Simples.

O ministro Herman Benjamin, do STJ, entendeu, no entanto, que a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) não poderia se basear na Lei Estadual nº 12.186, de 2006, para autuar, multar ou desenquadrar empresa do Simples.

Segundo o ministro, a Operação Cartão Vermelho inverteu a lógica do levantamento do sigilo das operações financeiras. Isso porque o Fisco buscou os indícios de irregularidades antes mesmo de abrir os processos administrativos. “É patente a ilegalidade do processo administrativo e da consequente exclusão do Simples Paulista. Isso porque não se pode transformar a exceção em regra, com evidente inversão do ônus da prova: o contribuinte é tratado constantemente como investigado, ou culpado, e não como inocente”, diz na decisão.

Para reforçar seu entendimento, Benjamin ainda ressalta que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente sobre a impossibilidade de o Fisco quebrar sigilo fiscal sem autorização judicial. O caso foi analisado em 2010, pelo Pleno, que declarou inconstitucional o artigo 5º Lei Complementar nº 105, que autorizava a administração tributária a solicitar informações bancárias.

Para o advogado Périsson Andrade, sócio da Périsson Andrade Advogados, que defendeu a empresa no STJ, a decisão, juntamente com o julgado do STF, reforça a irregularidade da Operação Cartão Vermelho. “O Fisco, como principal interessado, não pode quebrar o sigilo do contribuinte sem decisão de um juiz”, afirma. A Fazenda não recorreu para a 2ª Turma do STJ e o processo foi encerrado.

Segundo Andrade, os argumentos a favor dos contribuintes são fortes. ” É bem provável que as empresas ganhem essa discussão.” Para ele, a quebra de sigilo é ilegal e nem todas as companhias autuadas sonegaram impostos. Ele explica que há empresas de um mesmo grupo, por exemplo, que usam o mesmo CNPJ nas operações com cartões de crédito.

Em setembro de 2012, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo decidiu, por maioria, que são válidos os autos de infração lavrados durante a Operação Cartão Vermelho. Já no Judiciário, os contribuintes têm vencido na maioria dos casos no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Para os advogados José Eduardo Toledo, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados, e Horacio Villen Neto, do Magalhães, Villen & Ferreira Santos Sociedade de Advogados, a decisão do STJ, ainda que seja de apenas um ministro, traz um forte precedente para as empresas. Como as companhias não têm ganhado na esfera administrativa, todos esses processos devem desaguar no Judiciário. Porém, segundo Toledo, “se houve diferença no cruzamento dessas informações é porque há algo estranho e traz uma prova forte de sonegação”. De qualquer forma, acrescenta, como essas provas foram obtidas com quebra de sigilo sem autorização judicial, essas autuações podem ser anuladas.

Por nota, a assessoria de imprensa da PGE de São Paulo informou que há diversos julgados favoráveis ao Fisco no TJ-SP. Porém, admitiu que esse é o primeiro caso analisado pelo STJ. Segundo a nota, “o Estado de São Paulo confia que a administração tributária nada mais fez do que atuar dentro dos limites traçados pela Constituição Federal (artigo 145 parágrafo 1º), ou seja, exerceu a atividade fiscalizadora que decorre de seu poder de polícia”. Ainda acrescentou que “a vida financeira dos contribuintes de ICMS interessa ao Estado, não havendo que se falar em direito constitucional absoluto ao sigilo dessas operações”.

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo também informou por nota que “em todos os procedimentos fiscais são observados os princípios constitucionais e as garantias do contribuinte, não representando ofensa ao sigilo financeiro”. A Sefaz-SP ainda afirmou confiar “que o Poder Judiciário firmará jurisprudência pela legalidade da atuação fiscal decorrente da Operação Cartão Vermelho, conforme os precedentes [do TIT e do TJ-SP] já registrados”.

Via: Valor Econômico
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Prefeito sanciona reforma tributária e anuncia veto a artigo que cobra ISS

Dívida de até R$ 400 de 192 mil contribuintes de Salvador foi perdoada.
Prefeitura diz que vai ser ‘dura’ com quem sonega e com inadimplentes.

Lílian Marques Do G1 BA

O prefeito de Salvador, ACM Neto, sancionou os dois projetos de lei (160/2013 e 161/2013) que criam a reforma tributária da cidade, na manhã desta segunda-feira (15).

Em entrevista coletiva, ACM Neto anunciou que decidiu vetar o artigo que estabelecia a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) de incorporadoras.

Ele assinou um comunicado que será encaminhado à Câmara de Vereadores pedindo o veto do ato, que deve ser discuto na casa legislativa. “Decidimos vetar a cobrança do ISS às incorporadoras por questões jurídicas importantes e também pela economia da cidade”, afirmou o prefeito.

Entre os atos assinados está também o que perdoa a dívida, de até R$ 400, de 192 mil contribuintes, totalizando um valor de R$ 40,2 milhões.

A dívida, segundo a prefeitura, inclui encargos e atualização monetária de impostos com o IPTU (Propriedade Predial Territorial Urbano) e débitos de autônomos sobre o Serviço de Qualquer Natureza (ISS), além da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Estão perdoadas as dívidas referentes aos exercícios de 2010, 2011 e 2012.

“Quatrocentos reais foi um valor definido através de análise da Secretaria da Fazenda, que demonstra que se fizesse a cobrança das dívidas desse valor não teria retorno, não compensaria. Vamos concentrar a cobrança nas grande dívidas. A prefeitura vai ser dura”, disse Neto.

Com o perdão das pequenas dívidas, a prefeitura espera “apertar o cerco” aos contribuintes que devem valores mais altos. Dentro dos projetos de lei, há também um artigo que determina que nenhum órgão municipal dê alvará ou licença a empresas que estão em débito com a prefeitura.

“É importante que se faça a seleção dos que devem à prefeitura porque quando se sonega ou deixa de pagar impostos deixa-se de destinar recursos para áreas como saúde e educação, por exemplo. O combate da prefeitura à sonegação e inadimplência será ferrenho. Estamos perdoando pequenas dívidas e apertando o cerco aos grandes. Não tem cabimento conceder alvará a quem está devendo. No total, são 66 atos que tratarão da regulamentação desses projetos de lei, o que nos permitirá alavancar a arrecadação do município para atender a expectativa do município”, disse o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo.

“Todos os órgãos da prefeitura receberão um ofício com a ordem para não conceder licenças ou alvarás a quem deve à prefeitura. Qualquer l icença será vetada para quem está devendo, até o habite-se [licença que libera imóveis para moradia]. Quem deve IPTU não pode receber habite-se, quem deve ISS não pode receber licença para show, por exemplo”, enfatizou ACM Neto.

Outro ato assinado pelo prefeito ACM Neto nesta segunda-feira é o que estabelece que as operadoras de cartões passem para a Secretaria da Fazenda do Município informações sobre os valores arrecados pelas empresas instaladas na capital baiana em pagamentos recebidos através de cartões de crédito ou débito. “O objetivo é checar a compatibilidade do que é recebido pela empresa e do que é declarado à Sefaz, para evitar sonegações. Os que tiverem divergências identificadas serão notificados”, explicou o secretário Mauro Ricardo.

O prefeito de Salvador afirmou que a reforma tributária não deve aumentar o valor de impostos para os cidadãos. “Não aumentamos o valor de nenhum imposto. Não elevamos nem um centavo. Nós não vamos passar a mão na cabeça de quem deve. A prefeitura está dedicada a arrumar a casa para melhorar os serviços. Tudo vai acontecer à medida que a prefeitura estiver organizada administrativamente e saudável financeiramente”, disse ACM Neto.

Reforma tributária
Aprovada na madrugada do dia 6 de junho, a reforma tributária de Salvador tem, segundo o texto original, a finalidade principal de aumentar a arrecadação tributária da capital baiana sem onerar impostos. Entre os itens, há a criação de um cadastro de inadimplentes, a obrigatoriedade do recadastramento do IPTU, o financiamento para os cidadãos endividados e atualização da atual Nota Cidadã, que passa a ser chamada de Nota Salvador.

Os vereadores aprovaram a reforma em sessão extraordinária, sob protesto da bancada de oposição. A sessão ocorreu na Câmara Municipal. Os PLs 160/2013 e 161/2013, enviados pelo prefeito ACM Neto, foram aprovados com 30 votos a favor e 12 contra.

Aberta pelo presidente Paulo Câmara (PSDB), logo no começo, a bancada da oposição propôs duas emendas, de números 16 e 17, que garantem benefício do bolsa-educação aos servidores municipais, que estiveram presentes no plenário.

O presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Claudio Tinoco (DEM), leu um parecer favorável à reforma tributária, de número 160/2013, o primeiro da nova gestão do Poder Executivo a ser apreciado. O vereador Kiki Bispo (PTN) emitiu os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre a proposta.

Veja aqui os principais impactos e itens da reforma tributária.

Via: G1
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Governo gaúcho define desoneração de ICMS entre indústrias de 16 setores

Por Elio Bandeira

O governo do Estado aceitou a proposta feita pelo Sebrae-RS para desonerar ICMS entre indústrias. Dessa forma, o tributo cairá de 17% para 12%. O acordo foi fechado nesta manhã e o anúncio será feito nesta tarde pela Secretaria Estadual da Fazenda. Serão beneficiadas 40 mil micro e pequenas empresas gaúchas de 16 setores.

Entre os segmentos beneficiados estão os de têxtil/vestuário/malharia, óptica/precisão/foto; madeira, tintas e corantes e energia elétrica.

Conforme o presidente do Sebrae-RS, Vitor Koch, a negociação levou cerca de um ano e a redução do benefício vai representar redução de custos entre as indústrias e, consequentemente, queda de preços para o consumidor final.

_ Essa redução vem em boa hora, pois a indústria gaúcha está em dificuldades e o comércio sente os reflexos. Com menos tributo, os setores ficam mais competitivos e mantém empregos _ declarou.

Fonte: ClicRBS/BlogdaBela

Via: Mauro Negruni.com.br

RS: Restituição de valores pagos indevidamente já pode ser requerida nas agências da Receita Federal

Decisão da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a disponibilizar atendimento presencial aos contribuintes pessoa física que desejam reaver valores pagos indevidamente. A liminar está valendo desde o dia 13/7 e tem abrangência nacional.

A antecipação de tutela foi concedida pelo juiz federal Andrei Pitten Velloso, na titularidade plena da 2ª Vara Federal Tributária da capital. O magistrado determinou que a RFB facilite o exercício do direito à restituição e disponibilize recursos físicos e atendimento presencial para que os próprios contribuintes veiculem seus pedidos pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Como medida alternativa, podem ser usados os formulários aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, bastando que o cidadão declare às autoridades fazendárias não ter condições de utilizar o sistema.

Caso a Receita Federal não adote as medidas necessárias ao cumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. A União entrou com recurso no TRF4, mas ainda não foi julgado.

Entenda o caso

Segundo instrução normativa da RFB, para reaver valores pagos de maneira indevida ou em montante maior do que o devido, o contribuinte deve realizar a solicitação por meio do sistema eletrônico PER/DCOMP. A exceção seriam os casos em que o requerimento não seja possível por meio eletrônico, hipótese em que poderia ser utilizado formulário em papel.

Para a Defensoria Pública da União (DPU), autora da ação, a regra estipulado Fisco dificulta o acesso ao recurso, limitando a possibilidade de restituição dos valores principalmente para a população mais carente. Por isso, a DPU ingressou com a ação contra a União e a Fazenda Nacional.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que, embora a adoção de um sistema informatizado seja importante para a desburocratização do serviço público, devem ser garantidos os direitos constitucionais de petição e de acesso à informação. “Ao mesmo tempo em que se alega que a modernização é fenômeno crescente e inevitável, deve-se garantir que o maior número possível de pessoas acompanhe esse processo e não fique à margem do sistema”, afirma.

Ação civil pública nº 5019819-69.2013.404.7100

Fonte: Portal da Justiça Federal da 4ª Região.

Via: Mauro Negruni.com.br

AM: SEFAZ e CDLM buscam parceria para massificação da NFC-e

Na segunda-feira, 08 de julho, a equipe do Centro de Estudos Econômico-Tributários da SEFAZ/AM, reuniu-se com a Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDLM, para discutir uma parceria institucional voltada para a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor (NFC-e) no comércio local. A reunião ocorreu na sede da CDLM, localizada na Av. Djalma Batista, Edifício Amazonas Flat Service.

Os principais assuntos tratados foram o alinhamento sobre o estágio atual do projeto, o esclarecimento de dúvidas sobre a migração para o novo sistema, a possibilidade de realização de treinamentos e outras ações estratégicas para estimular a adoção voluntária da NFC-e, pelos contribuintes, que serão detalhadas em novos encontros.A NFC-e, é um documento fiscal eletrônico que substitui o uso do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), trazendo redução de custos para as empresas varejistas. O ambiente de produção da SEFAZ/AM já está liberado para qualquer contribuinte interessado em aderir de forma voluntária ao sistema.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus, Ralph Baraúna Assayag, acredita que essa parceria entre a Sefaz e a entidade de classe que representa o comércio varejista será benéfica para ambas às instituições. “A principio queremos divulgar a utilização desse sistema da NFC-e aos lojistas de Manaus, para que possam aderir ao uso da ferramenta e, desse modo, possam se beneficiar da modernidade”, salientou.

Participaram da reunião o chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributário, CEET, Sergio Figueiredo, o Coordenador de Projetos, Paulo Vinhas e o Líder Estadual do Projeto NFC-e, Luiz Dias com os representantes da CDLM, o presidente Ralph Assayag, o diretor executivo Manoel Joaquim e o vice-presidente Antonio Kisen.

Fonte: SEFAZ-AM

Via: Mauro Negruni.com.br

Lei dos incentivos fiscais ainda tem pouca adesão de empresas

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa, incluindo atividades de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico

Por falta de informação, muitos empresários brasileiros continuam não aderindo à Lei nº 11.196 , que cria incentivos fiscais para as empresas que desenvolvem inovações tecnológicas. Em entrevista ao site do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – Setec do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI, Álvaro Prata, informa que a Lei encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiadas. Segundo ele, a legislação ficou conhecida nacionalmente como “Lei do Bem” porque é raro uma legislação tributária criar isenção fiscal. Com ela, parte dos incentivos é destinada ao abatimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Em vigor em 2005, a Lei do Bem encerrou 2011 com apenas 767 empresas beneficiárias. Os dados deste ano ainda não foram divulgados. Em sua opinião, por que há baixa adesão?

A adesão à utilização dos incentivos fiscais do capítulo III da Lei 11.196/2005 é feita de forma automática, sem necessidade de prévia aprovação de qualquer órgão do governo. Para saber o motivo da baixa adesão, deve ser feita uma profunda análise no perfil das empresas instaladas no Brasil. Grande parte dessas empresas tende a investir mais na Pesquisa e Desenvolvimento – P&D, entretanto este é um processo que exige políticas consistentes e constantes. Não é uma mudança de curto prazo nem de resultado imediato. No dia 25 de junho de 2013, organizamos um seminário para discutir os benefícios da lei e as formas de utilização, assim como escutar propostas de evolução. Cabe destacar que, desde 2006, cerca de 1.500 empresas se beneficiaram desses incentivos e que cada uma delas utilizou em suas atividades de P&D produtos e serviços de pelo menos 50 outras empresas.

A quem a Lei do Bem é destinada?

A Lei do Bem é destinada às empresas que realizam atividades de pesquisa básica, pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, incluindo atividades dedicadas de tecnologia industrial básica e serviços de apoio técnico. Não são indicados setores ou áreas estratégicas. É fundamental que as empresas que utilizem o incentivo desenvolvam internamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, na concepção de novos produtos e/ou na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.

As micro e pequenas empresas podem utilizar a Lei do Bem. Nesse caso, quais são as providências que elas devem adotar?

É importante ressaltar que qualquer empresa, seja micro, pequena, média ou grande, pode utilizar a Lei do Bem. As providências a serem adotadas estão relacionadas ao controle das atividades desempenhadas para comprovação futura caso ocorra uma fiscalização por parte da Receita Federal do Brasil – RFB. Essa fiscalização pode ocorrer no prazo de cinco anos. Vale destacar que, como o benefício é automático, as empresas já podem utilizá-lo desde a adesão à Lei nº 11.196. Contudo, elas precisam demonstrar que estão alinhadas com a legislação.

Quais são os principais benefícios oferecidos pela Lei do Bem?

As principais vantagens de aderir a Lei do Bem são: dedução da soma dos dispêndios de custeio para P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL sob a forma de deduções adicionais, sendo 60% via exclusão, com a possibilidade de chegar a 80% se ocorrer incremento de mais de 5% no número de empregados pesquisadores contratados com dedicação exclusiva e até 100% caso no ano tenha obtido o registro de patente ou registro de cultivar. Além disso, as empresas podem obter redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para aquisição de bens destinados às atividades de P&D e redução a zero da alíquota do imposto das remessas ao exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Em relação às atividades de pesquisa e desenvolvimento, é possível conseguir depreciação acelerada integral de bens novos a amortização acelerada de bens intangíveis.

Em termos de inovação, quais são os benefícios que essa lei traz para o País e sociedade?

A competitividade das empresas é dada de diferentes maneiras. Entre elas podemos citar o custo e a inovação tecnológica. É importante conseguir ganhos tanto no custo quanto na inovação tecnológica, entretanto, para ser competitivo em preço é necessário que toda a cadeia de custos seja reduzida ao mínimo, incluindo os salários dos empregados. A competitividade pelo lado da inovação tecnológica garante uma diferenciação que pode permitir evolução e ganhos para todos os stakeholders do processo. Vale destacar ainda que a Lei do Bem é responsável por incentivar o desenvolvimento interno de P&D como forma de estimular a cultura de inovação e o ganho de competitividade com qualidade, transferência de renda e inclusão da sociedade na geração de conhecimento.

No dia 25 de junho de 2013, cerca de 300 representantes de empresas beneficiárias da Lei do Bem participaram de um seminário onde avaliaram as contribuições dos incentivos fiscais para o aumento de pesquisa e desenvolvimento no setor privado. Qual é sua opinião a respeito deste evento?

A Lei do Bem foi planejada e implementada em 2005, com seu primeiro ano de uso ocorrendo em 2006. Após sete anos, essa lei atingiu um importante estágio de maturação e nesse momento devemos avaliar o quão eficiente, eficaz e efetiva ela está sendo. Com essa avaliação, escutando os principais beneficiários da lei, poderemos efetuar ajustes que permitirão manter a legislação entre os instrumentos mais modernos de promoção do bem-estar que o governo possui atualmente. O seminário foi fundamental para atingir este objetivo.

Texto: Danielle Ruas

Edição: Lenilde De León

Fotos: Ascom/MCTI

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBPT

Via: Mauro Negruni.com.br