Em breve as empresas terão que se adequar à EFD-social, também conhecida como SPED SOCIAL ou SPED FOLHA, que visa obter os dados digitais dos pagamentos aos trabalhadores e também das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
O projeto está previsto para iniciar em 2014 e todas as empresas estão inseridas nessa obrigatoriedade, inclusive empregadores das modalidades domésticas, microempreendedores individuais, abrangendo todos os vínculos empregatícios.
O sistema vai observar e validar todas as movimentações trabalhistas das empresas, que serão enviadas pelo próprio empregador. Assim, toda e qualquer tipo de informação deverá ser repassada antes da efetivação do evento trabalhista, em arquivos XML individuais, e para cada situação que ocorra durante o mês como admissão, rescisão, afastamento, férias, transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, adiantamento salarial.
A folha de pagamento também terá que ser enviada todo mês. Nela, deverá conter o registro dos eventos transmitidos o respectivo período.
As informações geradas ficarão disponíveis para fiscalização da Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e a Justiça Trabalhista, e também aos trabalhadores de todo o país.
Departamento de comunicação RADInfo