Tripé: contabilidade, auditoria e transparência

Por Charles B. Holland

No mundo inteiro dos negócios, o tripé contabilidade, auditoria e transparência promove retidão e mais qualidade de vida. Elenco abaixo algumas das principais travas para o desenvolvimento sustentado do Brasil decorrentes da falta de prestação de contas via contabilidade e a falta de auditoria independente no país. Não há democracia e retidão, de fato, quando abrimos mão no Brasil de prestação de contas entendíveis e de transparência via contabilidade para todas as entidades privadas, públicas e governamentais.

A Receita Federal do Brasil tem dispensado, desde 1995, a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões. Criou uma alternativa supersimples de apuração denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões. A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000.

Em vez de haver moções da sociedade brasileira e das entidades contábeis de forma unificada para acabar com a anomalia denominada de apuração de lucro pelo regime presumido (que dispensa contabilidade), existem ações no Congresso Nacional para elevar o limite atual de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões.

Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas?

A anomalia de prestação de contas é estendida para o Sped (Serviço Público de Escrituração Digital). Todas as empresas que adotam o regime de apuração do lucro presumido não estão, hoje, obrigadas a submeter os informes contábeis de suas atividades para a Receita Federal. Com o eventual aumento do limite, mais empresas ficarão dispensadas de prestar contas via Sped contábil. Segundo se noticia, muitas empresas, desde 1995, abandonaram a contabilidade. O reporte para a Receita Federal só com base em rendas declaradas precisa ser abolido de forma gradual e programada, acompanhada de processos educativos. Atualmente, apenas cerca de 200 mil empresas fazem declaração anual de imposto de renda com base no lucro real e encaminham tempestivamente para a Receita Federal todos os informes do Sped contábil – devidamente parametrizado com o plano contábil prescrito pela mesma.

O problema é que o Sped contábil, com todas as simplificações, está distanciado das normas contábeis brasileiras e internacionais de prestação de contas. Prestação de contas contábeis e de transparência entendível é praticado por todas as empresas no resto do mundo. Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas? Se a Receita Federal mantiver a anomalia, seria o caso de mudar o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para um nome mais correto: impostos sobre receitas declaradas?

Na maioria dos países, a auditoria independente de prestação de contas anual é obrigatória, excluindo as microempresas. Exemplos de países com auditoria obrigatória: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Egito, Equador, El Salvador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Singapura, Suécia, Suíça e Tailândia. Nos Estados Unidos, as companhias abertas não são obrigadas a ter auditoria independente. Todavia, é bastante comum que o façam por exigências de acionistas, credores, instituições financeiras ou outros agentes.

Aqui no Brasil, a obrigatoriedade somente existe para as companhias abertas, sistema financeiro nacional, de seguros, planos de saúde, empresas de grande porte e entidades filantrópicas com receitas anuais acima de R$ 3,6 milhões. Somos um dos países menos auditados do mundo.

[…]

Segundo a organização World Audit, os dez países com melhor nível de retidão são Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura, Holanda, Suíça, Austrália e Canadá. O Brasil situa-se em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 73ª posição entre 200 países, muitos nem ranqueados por falta de informações.

Em termos de retidão, estamos mal na fotografia. Existe uma correlação direta entre a qualidade de prestação de contas e de auditoria obrigatória. Quanto mais, melhor é a percepção de retidão. É interessante também notar que, onde há mais retidão, há muita qualidade de vida. Não é isto que queremos?

É necessário destacar que todos ou a maioria dos profissionais ligados às entidades profissionais estão de acordo com os pleitos acima, e que muitos dirigentes das entidades defendem com entusiasmo tais melhorias.

Se prestação de contas via contabilidade com mais auditoria independente e transparência na prestação dessas contas promove retidão e qualidade de vida, o que estamos esperando? A contabilidade, quando bem feita, atendendo as novas normas contábeis em vigor no Brasil com reconhecimento universal, é extremamente necessária para todos os empresários, o governo e a sociedade em geral. Não podemos abrir mão de prestação de contas com qualidade.

Fonte: Charles B. Holland

Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/trip-contabilidade-auditoria-e-transpar-ncia

RS: Ijuí: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a ser obrigatória

Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí,www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.

Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.

Segundo a responsável pela Receita estadual de Ijuí, Lizete Webler, a nota passa a ser obrigatória a todos que ainda não eram obrigados a emitir na venda de atacado em 2011. “No varejo continua válido o cupom fiscal normal. Isso se deve ao fato de que 99,9% das empresas já eram obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica desde 2010. Agora se estende ao varejo. Somente nas vendas com nota fiscal modelo 1 passa a ser obrigatório”, explica.

Fonte: Jornal da Manhã

Via: http://www.jmijui.com.br/publicacao-8741-news3.fire

Mais clareza em 2013

Após medidas importantes em 2012, como a desoneração da folha de pagamento, advogados do setor apontam lei que detalha impostos nas notas fiscais como principal novidade deste ano

A desoneração da folha de pagamento, a redução de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns segmentos, e a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram algumas das principais medidas tributárias aprovadas pelo governo em 2012.

Para especialistas da área, as novidades continuarão no ano que vem, e a maior expectativa é com relação à Lei 12.741/12, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor. Com essa lei, a partir de junho de 2013 as notas fiscais vão informar os impostos inseridos em cada produto.

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o IPI, o PIS/Pasep, o Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cides), o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), todos os tributos contidos no preço final da mercadoria estarão no documento fiscal. “Esta medida decorreu do apelo popular e foi muito bem recebida, pois os consumidores consideraram-se tratados com mais transparência”, diz a advogada Fabiana Chagas, do escritório Glézio Rocha Advogados Associados.

Fabio Rodrigues de Oliveira, advogado tributário e diretor da Systax Inteligência Fiscal, diz que essa é a maior novidade tributária para o próximo ano. “Apesar de ser conhecimento da maioria que temos uma alta carga tributária, saber o quanto efetivamente há de tributos, ainda que de forma aproximada, ajudará muito a população a exercer sua cidadania”, diz. Ele acredita que os consumidores passarão a cobrar mais do Estado. “Se me cobra tanto tributo, o que está sendo feito efetivamente com esse dinheiro? O que estou recebendo  de contraprestação em serviços públicos? Certamente será um grande marco para o País, rumo a uma maior conscientização da população”, completou.

Reforma do ICMS

Fabiana Chagas lembra ainda que para o próximo ano, entre as novidades no setor, é esperada a reforma do ICMS.

“O segundo passo da alteração na sistemática do ICMS já se encontra em negociação. Consiste  em ampliar a alíquota interestadual de 4% a todas as operações de saída, independentemente do conteúdo das mercadorias ser ou não decorrente de bens importados”, disse a advogada. Segundo ela,essa medida acabaria com a guerra fiscal e com o cenário de insegurança jurídica decorrente da concessão de incentivos concedidos pelos estados.

Adolpho Bergamini, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e sócio do Bergamini Advogados Associados, faz outras apostas para 2013. Ele acredita que mais setores serão incluídos no regime diferenciado de cobrança do INSS, pelo qual o empresário deixa de recolher a contribuição patronal com base na folha de pagamentos e passa a fazê-lo com base na receita auferida (já integrada ao patrimônio de quem as auferiu).

“Isso provavelmente se dará em contrapartida à elevação de outros tributos do setor, como o aumento da Cofins, assim como ocorreu em 2012”, afirma o advogado. “Também é muito provável que haja incentivos fiscais pontuais para fomentar investimentos em infraestrutura e construção civil, que, como é sabido, são setores de imensa representatividade no PIB nacional”, completa.

Obrigações acessórias

Fabio Rodrigues lembra que 2012 foi agitado também em relação às obrigações acessórias. “De todas as mudanças, a de maior destaque certamente foi a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos pela nova contribuição previdenciária sobre a receita”, diz ele citando medida inserida no pacote conhecido como Plano Brasil Maior, do governo da presidente Dilma Rousseff. “Com a mudança da incidência da contribuição ao INSS, da folha de salários para as receitas, houve uma grande redução de custos das empresas”, acrescenta Bergamini.

Paula Rondon, advogada tributária do escritório Vigna Advogados Associados, aponta para os benefícios voltados para o setor da construção civil e para a redução as alíquotas.

“Não podemos esquecer de mencionar a diminuição da alíquota do IPI para produtos eletrodomésticos, linha branca e de veículos nacionais, que visaram incentivar o setor gerando empregos e fomentando o consumo. Em contrapartida, tivemos o aumento da alíquota do IPI para o setor automotivo de carros importados, como forma de inibição das importações e favorecimento da indústria nacional”, afirma.

Fonte: Jornal do Commercio

RJ: Nota fiscal eletrônica pode abater em 100% o valor do IPTU

O Globo

RIO – Em 2013, o carioca vai poder resgatar os créditos da nota fiscal eletrônica para abater em até 100% o valor do IPTU do ano seguinte — até então o limite era de 50%. Ou poderá solicitar a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) em dinheiro, depositado na conta corrente uma vez por mês — desde que o acumulado em notas seja de, ao menos, R$ 25. Como a alíquota do ISS é de 5% no Rio, para cada R$ 1 mil gastos se acumula um crédito de R$ 5. O decreto com a mudança será publicado amanhã.

A Secretaria municipal de Fazenda acredita que as novas medidas de utilização dos créditos da Nota Carioca vão beneficiar tanto o fisco municipal quanto o cidadão.

— O cidadão pode escolher resgatar seus créditos em dinheiro ou direcionar os créditos para abatimento do IPTU. O fisco municipal contará com o carioca para promover um ambiente fiscal mais justo — disse o secretário municipal de Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.

Mais de 280 mil cariocas estão cadastrados no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br). A nota fiscal eletrônica do Rio foi lançada em maio de 2010. Em 2012, 53.905 imóveis foram beneficiados com descontos no IPTU 2013. No entanto, apenas 1.237 atingiram o teto de 50%.

Fonte: extra.globo.com/noticias/rio/nota-fiscal-eletronica-pode-abater-em-100-valor-do-iptu-7166259.html#ixzz2H0PvPbqr

SP: ICMS: Substituição tributária máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA – ST

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do RICMS/SP a serem utilizados, a partir de 01.01.2013.

Fonte: ICMS- LegisWeb

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/sp-substituicao-tributaria-maquinas-e.html

Empresas com mais de 20 funcionários precisarão de certificado para transmissão da RAIS

Declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração

 

A partir de 2013, todas as empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) com certificação digital. Até então essa exigência era feita apenas a empresas com mais de 250 funcionários. O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, reforçando os mecanismos de segurança online e autenticidade das informações emitidas. O anúncio foi feito por meio de comunicado do Ministério do Trabalho.

Uma das funções da RAIS é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. Em geral, o objetivo deste documento é que as empresas relatem ao Ministério do Trabalho dados como valores de remuneração e números de contratos assinados no ano. Tradicionalmente, a entrega da RAIS ocorre entre os meses de fevereiro e março, porém os prazos para 2013 ainda não foram definidos.

De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscimo de R$106,40 por bimestre de atraso, podendo ser dobrada caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega. “O contador e o empresário não podem deixar a emissão do certificado ou renovação para a última hora. Devem providenciar o quanto antes para evitar a perda do prazo e eventual multa. Só são aceitos certificados válidos na data do envio, ou seja não pode ter sido revogado ou estar fora do prazo de validade”.

As declarações da RAIS poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração. Para adquirir um certificado digital basta procurar uma empresa que tenha autorização para a emissão do documento. A lista de Autoridades Certificadoras pode ser consultada no link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.

Fonte: Administradores.com

SP: NFS-e: Sistema Autenticador e Transmissor (SAT-ISS)

Através da Instrução Normativa SF/SUREM 17/2012 (DOM de 22/12/2012), o Secretário Municipal de Finanças, instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), que se destina à emissão e transmissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), e à realização de controles de natureza fiscal referentes a prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

Dentre as alterações implantadas pela instrução citada, merece destaque o impedimento de uso do Recibo Provisório de Serviço – RPS por contribuintes obrigados ao SAT-ISS.

Nota LegisWeb: A utilização do SAT-ISS é opcional no período de 01.06.2013 a 30.06.2013, passando a ser obrigatória a partir de 01.07.2013.

Fonte: Legisweb

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/sp-nfs-e-sistema-autenticador-e.html

SEFAZ/RS promove reestruturação de procedimentos fiscais

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começa o ano de 2013 reestruturando seus procedimentos de fiscalização. As medidas garantirão maior efetividade e direcionamento das ações de combate à sonegação fiscal, bem como da cobrança das dívidas tributárias juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo. No Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) ingressam, em um ano, aproximadamente 2,5 mil processos. A Lei 14.190/12, prevê decisão em instância única para processos com valores inferiores a R$ 50 mil. “Nossa expectativa é reduzir o atual prazo para seis meses, em dois anos, quando não houver mais estoque”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Desde 2011, a Receita Estadual vem trabalhando na revisão de processos com apoio do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). O objetivo é evitar as perdas na arrecadação, a indústria de ações judiciais e a concorrência desleal (e o consequente desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias). Para tanto, estão sendo promovidas reestruturações em diversas áreas:

Trânsito e auditoria integrados

Para agilizar o sistema de fiscalização e utilizar critérios de relevância e risco fiscal, a Sefaz está constituindo a Célula de Auditoria Fiscal, responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, e o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre. Ambos atuam em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais. Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT. Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da “inteligência fiscal”.

O objetivo da Célula de Auditoria Fiscal é ampliar, em 100%, as auditorias realizadas a partir de indícios decorrentes do Trânsito de Mercadorias. Atualmente, 500 empresas estão em auditoria em Torres, e pretende-se verificar mais de mil empresas/ano. Um novo núcleo será implantado em Vacaria.

Fiscalização de Trânsito

As mudanças dos processos de trabalho da Fiscalização no Trânsito estão dotando as turmas volantes de nova estrutura para: leitura dos documentos eletrônicos, acesso on-line, através da Internet 3G, aos sistemas de informação da Fazenda, e impressão dos termos de infração via equipamento portátil.

Com isso, a Sefaz pretende ampliar em 20% as abordagens de veículos, passando-se do patamar de 15 mil mensais para 18 mil. O mesmo vai ocorrer com a verificação de Cargas nos Postos Fiscais: a média de 650/mês será elevada para 780/mês. O registro de Passagem das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), por sua vez, será ampliado em 500%, passando-se do patamar de 80 mil para 400 mil registros mensais.

“A fiscalização passa por mudanças estruturais que são necessárias para adequá-lo à nova realidade tecnológica, as quais visam, principalmente, a aumentar a efetividade de sua atuação”, avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. “O emprego de novas tecnologias valoriza os servidores que trabalham na fiscalização desde o trânsito até o julgamento”, acrescentou, ressaltando que a Receita do Estado conta com 450 agentes fiscais (sendo 100 em auditoria fiscal) e 380 técnicos do Tesouro do Estado nas atividades ligadas ao Trânsito de Mercadoria.

Sistema de Trânsito Livre

Permite a passagem simplificada de cargas nos postos fiscais, aplicável a contribuintes ou setores da atividade que têm históricos positivo ou baixo risco de sonegação. Já está sendo aplicado para veículos novos produzidos no RS (cegonheiras). Poderá ser ampliado gradativamente para outros segmentos.

Sistema de Trânsito Controlado

Em 2013, será ampliado sistema de Trânsito Controlado, aumentando-se a quantidade de operações sujeitas ao Registro Obrigatório de Passagem no Posto Fiscal. Atualmente todas as aquisições interestaduais de couro e álcool estão sujeitas ao registro obrigatório de passagem.

No caso da operação “Couro sem Couro”, por exemplo, os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, o recebedor do couro não poderá aproveitar o crédito de ICMS da Nota Fiscal, o que, na prática, inviabiliza a execução de fraude. Ao cruzar as Notas Fiscais Eletrônicas referentes à mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações.

Ou seja, uma grande quantidade de couro “produzido” no Estado está sendo comercializada clandestinamente dentro do Rio Grande do Sul, com notas frias emitidas de fora, ou simplesmente eram para gerar créditos frios a serem arcados pelo Erário. Em dois meses de operação, R$ 4 milhões em créditos deixaram de ser indevidamente apropriados.

Qualificação do auto de lançamento

Para aumentar a liquidez do crédito, pela inserção de elementos que facilitem a cobrança e evitem processos administrativos, a Sefaz modificou o Auto de Lançamento.”Os lançamentos passarão a ser por empresa e não por nota fiscal. Isso significa maior efetividade na ação de combate à sonegação, além de reduzir o número de processos”, explica Neves Pereira.

Ações integradas

Ampliação das ações conjuntas com Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, de combate à fraude estruturada. Em 2012, foram realizadas as operações Areia Limpa, Crédito Fantasma e Efeito Dominó.

Fonte: SEFAZ/RS

www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4955

Veja o que muda no ICMS em 2013

Desde 1º de janeiro deste ano, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sidos importados do exterior

Mal começou o ano de 2013 e diversas empresas já estão enfrentando uma contundente e difícil alteração no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado sobre os produtos importados. Isto porque, desde 1º de janeiro deste ano, foi estabelecida a alíquota de ICMS de 4% para as operações interestaduais com bens e mercadorias que tenham sidos importados do exterior.

“Isto porque o novo sistema é de grande complexidade, para entender, a alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) será aplicada a bens e mercadorias que, após o seu desembaraço aduaneiro desde que este não tenham sido submetidos a processo de industrialização, ou então que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.

O conteúdo de importação é o percentual relativo ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou do bem”, explica o diretor tributário a Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Outro ponto importante que foi motivo de análise pela Confirp foi a divulgação de uma lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional que não se beneficiará da alíquota de 4% nas operações interestaduais (ou seja, continuam com alíquota de 7% ou 12%), conforme segue abaixo:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro sejam submetidos a processo de industrialização ou, caso submetidos, a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação inferior a 40% (quarenta por cento);

b) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, assim definidos na Resolução CAMEX nº 79/2012.

c) aos bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de 31 de maio de 2007;

d) nas operações com gás natural importado do exterior.

Por Conteúdo de Importação deve-se entender o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem sumetido a processo de industrialização (essa regra somente se aplica a indústrias e equiparados).

Nas hipóteses de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.

Na situação em que houver alteração em percentual superior a 5% no Conteúdo de Importação ou que implique alteração da alíquota interestadual aplicavel a operação, deverá ser apresentada uma nova FCI.

O contribuinte obrigado ao preenchimento da FCI (industrial e equiparado) deverá prestar a informação à unidade federada de origem por meio de declaração em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil.

Aplicabilidade dos Benefícios Fiscais

Em relação aos benefícios fiscais já concedidos anteriormente para as operações interestaduais com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, foi determinado pelo Confaz que não será aplicado partir de 1º de Janeiro de 2013, exceto se (Convênio ICMS-123/2012):

a) de sua aplicação em 31 de dezembro de 2012 resultar carga tributária menor que 4%, hipótese em que deverá ser mantida a carga tributária prevista nesta data;

b) tratar-se de isenção.

“Importante ser observado que não se cumulam benefícios fiscais anteriores e a alíquota de 4%, sendo que os benefícios que resultem em carga tributária superior a 4% não terão mais aplicabilidade, pois deverá prevalecer a alíquota de 4%”, explica Mota.

Apesar dessas normas relativas à alíquota unificada de 4% produzirem efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2013, foi determinado que as mesmas regras devem ser observadas em relação aos bens e mercadorias importados ou que possuam Conteúdo de Importação, que estiverem no estoque do contribuinte em 31 de dezembro de 2012.

Fonte: Administradores.com

ES: Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga

Empresas que fazem transporte aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de 2013, conforme Ajuste Sinief nº 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de dezembro de 2012.

Com a publicação do Decreto nº 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013.

Os contribuintes que realizam o transporte de cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro.

Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas:

Transporte rodoviário

1º/12/2012 – grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)

1º/08/2013 – contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal

1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional

Transporte dutoviário

1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aéreo

1º/02/2013 – todas as empresas do modal

Transporte ferroviário

1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aquaviário

1º/03/2013 – todas as empresas do modal

 

Fonte: FISCOsoft – Últimas notícias de 31/12/12.

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/es-prorrogado-o-prazo-para-emissao-do.html