ES: Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga

(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga

Empresas que fazem transporte aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de 2013, conforme Ajuste Sinief nº 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de dezembro de 2012.

Com a publicação do Decreto nº 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013.

Os contribuintes que realizam o transporte de cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro.

Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas:

Transporte rodoviário

1º/12/2012 – grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)

1º/08/2013 – contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal

1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional

Transporte dutoviário

1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aéreo

1º/02/2013 – todas as empresas do modal

Transporte ferroviário

1º/12/2012 – todas as empresas do modal

Transporte aquaviário

1º/03/2013 – todas as empresas do modal

 

Fonte: FISCOsoft – Últimas notícias de 31/12/12.

Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/es-prorrogado-o-prazo-para-emissao-do.html

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