(Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
Prorrogado o prazo para emissão do CT-e no transporte aéreo de carga
Empresas que fazem transporte aéreo de carga têm até o final de janeiro para passar a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A obrigação vale a partir de 1º de fevereiro de 2013, conforme Ajuste Sinief nº 21, do dia 6 de dezembro de 2012. O ajuste prorrogou a data de obrigatoriedade anterior, que seria a partir de 1º de dezembro de 2012.
Com a publicação do Decreto nº 3186-R, publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Estado, inserindo o artigo 1.151 do RICMS/ES, mesmo as empresas já credenciadas a emissão do CT-e no modal aéreo poderão ainda fazer uso do conhecimento aéreo, modelo 10, até final de janeiro de 2013.
Os contribuintes que realizam o transporte de cargas dutoviário e ferroviário e parte daqueles que fazem transporte rodoviário já estão obrigados, a partir de 1º de dezembro.
Veja as datas da obrigatoriedade do CT-e para transporte de cargas:
Transporte rodoviário
1º/12/2012 – grupo inicial de 278 empresas (Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07)
1º/08/2013 – contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal
1º/12/2013 – inscritos no Simples Nacional
Transporte dutoviário
1º/12/2012 – todas as empresas do modal
Transporte aéreo
1º/02/2013 – todas as empresas do modal
Transporte ferroviário
1º/12/2012 – todas as empresas do modal
Transporte aquaviário
1º/03/2013 – todas as empresas do modal
Fonte: FISCOsoft – Últimas notícias de 31/12/12.
Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/es-prorrogado-o-prazo-para-emissao-do.html