PIS/Cofins – Serviços de Industrialização para a ZFM

Conforme entendimento externado pela Receita Federal do Brasil – RFB, através daSolução de Consulta RFB 288/2012, da 8ª Região Fiscal, a redução a zero da alíquota do PIS e da Cofins, de que trata o caput do artigo 2º da Lei 10.996/2004, alcança apenas as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na hipótese de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria.

No entender da RFB, portanto, não incide a alíquota zero sobre as receitas auferidas pela executora, estabelecida fora da ZFM, pela prestação desse tipo de serviço, ainda que a mercadoria após o processo de industrialização seja destinada ao consumo ou à industrialização na ZFM.

via Blog Guia Tributário.

São Paulo – Contribuintes paulistas devem utilizar nova versão da guia de apuração do ICMS a partir de fevereiro

Os contribuintes paulistas inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigados à escrituração fiscal deverão atualizar seus sistemas a partir de 1º de fevereiro com a nova versão do programa Guia de Informação e Apuração do ICMS 0800 (GIA). As atualizações são necessárias para adaptar o aplicativo às mudanças que ocorrem na legislação que disciplina as informações e operações declaradas na Guia de Informação e Apuração do ICMS.

A nova versão 0800 do programa será fornecida gratuitamente pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes e contabilistas do Estado a partir de 1º de fevereiro no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/download/download_gia.shtmjuntamente com as instruções de instalação do sistema. Já está disponível no endereço o manual do arquivo pré-formatado versão 0210 para os desenvolvedores dos contribuintes prepararem seus sistemas para gerar informações da GIA no novo formato.

A GIA 0800 contempla todas as versões anteriores do programa e permitirá a informação do número da Nota Fiscal com nove dígitos e de novos códigos de ocorrência previstos para cooperativas de açúcar e etanol. A Secretaria da Fazenda estima que cerca de 80 mil sistemas sejam atualizados.

A instalação da nova versão será obrigatória. Todas as informações econômico-fiscais emitidas na versão anterior 0790 não serão mais aceitas, impossibilitando, portanto, aos contribuintes e contabilistas que não implantaram a nova versão o envio de seus arquivos.

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Goiás – Empresas do Simples devem apresentar Livro-Caixa

Desde o dia 1º de janeiro deste ano as empresas optantes do Simples Nacional em Goiás devem apresentar a escrituração do Livro-Caixa, no âmbito estadual, à Secretaria da Fazenda, conforme prevê a Lei 17.890 publicada no suplemento do DOE, de 27 de dezembro de 2012. A omissão da entrega do documento em anos anteriores não provocará a exclusão das empresas no regime pelo Estado, desde que a empresa passe a apresentar, regularmente, o livro-caixa a partir deste mês.

No Livro-Caixa devem ser escrituradas todas as receitas e despesas das empresas, inclusive o ativo imobilizado e o uso e consumo a partir de 2013. O documento deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda sempre que for exigido pela fiscalização.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Paraíba reduz alíquota de ICMS em 2,4% para bares e restaurantes até 2014

O Governo do Estado reduziu a base de cálculo da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 2,4% para as empresas de bares, restaurantes e estabelecimentos similares da Paraíba. Segundo o decreto nº 33.657, publicado no Diário Oficial do Estado e assinado pelo governador Ricardo Coutinho, o benefício será válido até dezembro de 2014, e inclui ainda as empresas preparadoras de refeições coletivas.

Segundo o secretário Executivo da Receita, Leonilson Lins de Lucena, o decreto, além de unificar e estender a alíquota de ICMS de 2,4%, para todos os estabelecimentos do Regime de apuração Normal, reduz também a burocracia ao simplificar o procedimento. “Para os contribuintes de bares e restaurantes gozarem dessa alíquota, sejam do interior ou da capital, não será mais necessário solicitar o benefício junto à repartição fiscal do Estado, pois ela já será concedida automaticamente. As empresas que não quiserem essa alíquota dentro do Regime Normal é que precisam, agora, comunicar expressamente à Receita Estadual que não desejam optar expressamente pela sua não utilização”, explicou.

Para Leonilson Lins de Lucena, a medida pode funcionar ainda como estímulo à formalização de empresas do setor que estão na informalidade, além de também promover a concorrência leal de mercado de bares e restaurantes. “Com a unificação do benefício da alíquota estendida para todos os estabelecimentos do regime de apuração Normal de 2,4%, o benefício tanto deverá promover a concorrência leal das empresas desse setor de bares e restaurantes por conceder uma única alíquota para todas essas empresas que estão no Regime Normal como estimular a formalização de empresas que buscam alíquotas menores sem a necessidade de solicitarem o benefício”, frisou.

Atualmente, a alíquota de ICMS integral do Estado (cheia) é de 17%, enquanto para quem compra mercadoria de outros estados, dependendo da origem, pode ser de 7% ou 12%. Contudo, o benefício concedido não desobriga a empresa do recolhimento do diferencial de alíquota, do ICMS antecipado e do ICMS garantido, se for o caso, nas aquisições de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação.

De acordo ainda com as regras do decreto, ficarão excluídas do benefício, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas. O benefício não será aplicado ainda aos optantes do Simples Nacional, que já gozam de benefício fiscal, aos produtos sujeitos à substituição tributária, cujo imposto já esteja retido na fonte e para os contribuintes que optarem, expressamente, pela sua não utilização.

Para gozar do benefício, o decreto assinala ainda que “é vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal, assim também a apropriação de outros créditos provenientes de suas operações de aquisição, inclusive do ativo imobilizado, energia elétrica ou do material para uso ou consumo, bem como a acumulação com qualquer outro benefício fiscal previsto na legislação”.

via Governo da Paraíba | Governo do Estado reduz alíquota de ICMS em 2,4% para bares e restaurantes até 2014.

Bahia – Novo decreto sobre ICMS da energia elétrica facilita fiscalização

No último mês de novembro, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado decreto que altera a forma de cobrança do ICMS referente à circulação de energia elétrica na Bahia. A medida visa facilitar a fiscalização do recolhimento e aumentar a arrecadação de tributos, mas não implica no aumento do imposto para o consumidor final.

Agora a responsabilidade sob o recolhimento de ICMS incidente na aquisição de energia elétrica, bem como sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), fica a cargo da empresa adquirente do serviço. Antes a responsabilidade era do gerador ou comercializador, de onde é originada a energia, em outro estado. A medida só é válida para as operações feitas através do mercado livre (rede básica).

Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz/BA, Cláudio Meirelles, a vantagem é que a fiscalização passa a ser feita aqui na Bahia, ficando mais fácil e ágil a fiscalização e evitando possíveis desvios.

“Essa sistemática foi criada pelo Estado de São Paulo e está tendo muito sucesso por lá, com um crescimento de R$ 40 milhões por mês na arrecadação de ICMS. Claro que na Bahia o ganho não será tão grande – já que em São Paulo são mais de 600 empresas que operam no mercado livre, enquanto que aqui são 12 –, mas a expectativa é que tenhamos algum aumento na arrecadação”, afirmou.

Para o funcionário da Coelba Joilson Mendes, é necessário que o governo recolha os impostos de forma eficiente, pois esse dinheiro será de utilidade de toda a população. “Essa medida não vai prejudicar de forma alguma o povo, já que não aumenta os impostos”, acentuou.

http://www.sefaz.ba.gov.br/

ICMS-SP: Benefícios fiscais são prorrogados.

Os benefícios fiscais de redução de base, suspensão e crédito presumido para os produtos abaixo relacionados foram prorrogados. A vigência que expirava em 31/12/2012 foi revogada e portanto estes benefícios fiscais não tem mais prazo encerramento. Somente serão encerrado caso haja a publicação de um novo decreto revogando-os. Os produtos são:

1 – importação bens destinados à integração ao ativo imobilizado;

2 – couro e produtos de couro;

3 – produtos de couro

4 – vinho;

5 – perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal;

6 – instrumentos musicais;

7 – brinquedos;

8 – produtos alimentícios;

9 – serviço de comunicação contratado pelas empresas de “call center”;

10 – produtos eletrodomésticos;

11 – lâmpadas LED;

12 – painéis de partículas de madeira (MDP) ou de fibras de madeira de média densidade (MDF) ou de chapas de fibras de madeira;

13 – células fotovoltaicas em módulos ou painéis;

14 – barras de aço;

15 – leite;

16 – carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate em território paulista de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno;

17 – móveis;

18 – carne e dos demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.
DECRETO Nº 58.761, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012

(DOE 21-12-2012)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual,

Decreta:

Artigo 1° – Ficam revogados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I – o § 4º do artigo 29 das Disposições Transitórias;

II – o § 3º do artigo 30 do Anexo II;

III – o § 3º do artigo 32 do Anexo II;

IV – o § 3º do artigo 33 do Anexo II;

V – o § 3º do artigo 34 do Anexo II;

VI – o § 3º do artigo 35 do Anexo II;

VII – o § 3º do artigo 37 do Anexo II;

VIII – o § 3º do artigo 39 do Anexo II;

IX – o § 2º do artigo 44 do Anexo II;

X – o § 3º do artigo 54 do Anexo II;

XI – o § 3º do artigo 55 do Anexo II;

XII – o § 3º do artigo 56 do Anexo II;

XIII – o § 3º do artigo 57 do Anexo II;

XIV – o § 3º do artigo 58 do Anexo II;

XV – o § 4º do artigo 24 do Anexo III;

XVI – o § 3º do artigo 31 do Anexo III;

XVII – o § 3º do artigo 34 do Anexo III;

XVIII – o parágrafo único do artigo 35 do Anexo III.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia

Edson Aparecido dos Santos
Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de dezembro de 2012.

Contribuinte poderá alterar na internet banco indicado para ressarcimento de impostos

Contribuinte poderá alterar na internet banco indicado para ressarcimento de impostos

O contribuinte poderá alterar o nome do banco indicado para ressarcimento de impostos da Receita Federal. Segundo a Receita, a alteração não vale para quem fez a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas e quer mudar os dados bancários.

De acordo com o Ato Declaratório nº 1 publicado hoje (7) no Diário Oficial da União, seráincluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários paraRestituição e Ressarcimento.

De acordo com a Receita, o acesso às informações poderá ser feito pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal. Para isso, é necessário incluir o número do recibo das duas últimas declarações ou utilizar um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Edição: Graça Adjuto

via Contribuinte poderá alterar na internet banco indicado para ressarcimento de impostos | Agência Brasil.

Ementário de legislação de 7/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o modelo da Carteira Profissional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso para fins de alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Distrito Federal

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Alterou o Ato Declaratório nº 2/2012 que declara os valores atualizados de multas por descumprimento de obrigação tributária acessória relativas à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2013.

Maranhão

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS/03, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

PORTARIA Nº 407, DE 21 DE DEZEMBRO 2012

Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os energéticos discriminados.

Minas Gerais

DECRETO Nº 46.123, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no RICMS/MG que tratam da isenção e da redução da base de cálculo do imposto.

DECRETO Nº 46.124, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Decreto nº 45.946/12 – Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946/12 que alterou o RICMS-MG.

Paraíba

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 33.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

DECRETO Nº 33.659, DE 27 DE DEZEMBRO 2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.660, DE 27 DE DEZEMBRO 2012

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, e dá outras providências.

Pernambuco

EDITAL Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/01/2013 até o dia 15/01/2013 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, bem como poderão verificar o deferimento das mesmas, acessando e-mail ou a ARE VIRTUAL.

DECRETO Nº 39.038, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 32.655/08, que regulamenta a Lei nº 13.357/07, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 875, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13/01/2013.

DECRETO Nº 44.018, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 43.739/12, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para a produção de etanol e açúcar no Estado do Rio de Janeiro.

Rio Grande do Norte

ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 2, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

LEI Nº 9.689, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 23.234, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a exigência de adoção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), pelo contribuinte inscrito na condição de substituto tributário e dar outras providências.

DECRETO Nº 23.235, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para prorrogar benefícios fiscais e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.236, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar convênios ICMS e ajustes SINIEF, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

DECRETO Nº 23.237, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre as operações estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 e dar outras providências.

Rio Grande do Sul

DECRETO 50010/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3856 – Lei do ICMS, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS, até 31/12/13, nas importações do exterior de miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas – “minipickers”, usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa. (Ap. XVII, LXII)  (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

DECRETO 50009/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Protocolo relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3855 – Prot. ICMS 173/12 – Posterga, de 01/01/13 para 01/01/14, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que exercem as atividades econômicas que indica. (Lv. II, art. 26-A, XVI) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

DECRETO 50008/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3854 – Conv. ICMS 126/12 – Estabelece a forma de apresentação da tabela dos preços sugeridos ao público nos casos de substituição tributária em operações com veículos automotores novos, que deverá ser remetida à Receita Estadual pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto. (Lv. III, art. 123, I, nota, “caput” e “a”) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

DECRETO 50007/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3847 – Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 – Reduz de 17% para 13% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01/01 a 30/06/13, com construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias. (Lv. I, art. 27, VIII) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

São Paulo

COMUNICADO CAT Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Anexo II do Comunicado CAT nº 19/12 que trata do levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária.

 

Ementário de legislação de 7/1/2013

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Estorno

Por André Corso

O Ato Cotepe/ICMS Nº 33, de 29 de Setembro de 2008 estipula que o cancelamento de notas fiscais emitidas onde não houve a efetiva circulação da mercadoria ou a prestação de serviço deve ser realizado em prazo inferior a 24 horas da respectiva autorização de uso.

Muitos Estados têm regulamentado a Nota Fiscal de Estorno para acobertar operações não efetivadas e não canceladas neste prazo. Esta solução vem sendo utilizada pelos contribuintes para anular a nota fiscal original, de maneira que, em boa parte dos casos, estão servindo para suprir erros de processos das Companhias.

Apesar do projeto NF-e já contar com mais de 6 bilhões de notas emitidas por aproximadamente 930 mil empresas, ainda são recorrentes procedimentos da época da nota fiscal modelo 01, como a emissão de notas fiscais sem um controle efetivo sobre sua real movimentação, gerando, por vezes, documentos fiscais autorizados e sem a circulação da mercadoria. Tal situação acaba ocasionando a necessidade de estornar estes documentos dias após sua autorização de uso.

Uma vez que a identificação de que determinada nota fiscal foi estornada não aparece na base da RFB, esta opção de “cancelamento” de NF-e emitida erroneamente e não cancelada no prazo de 24 horas, coloca em risco todos os contribuintes que recebem Nota Fiscal Eletrônica, visto que ficam a mercê de empresas que, para ganhar uma “vantagem”, optam por estornar notas fiscais que circularam suas mercadorias entre origem e destino.

Há também a situação em que aquele documento que fora emitido e a carga não foi enviada, ou seja,  a mercadoria “sumiu”, pois houve alguma  fraude interna. Neste caso, na hipótese do  destinatário ser  manifestante (ação onde o destinatário da mercadoria informa a ciência, ou não, de tal operação no momento do recebimento do XML da NF-e), ele  poderá saber o que foi faturado para si  e perceber se  há algo de errado, porém, o emitente poderá não perceber o erro e a mercadoria deixar o estabelecimento e após a carga ser desviada – já que não foi encomendada. Em suma, a NF-e e seus eventos poderão ajudar as empresas na organização de seus processos, incluindo a diminuição de fraudes contra elas próprias.

É de se pensar que uma solução para o problema apresentado seria a criação de um evento para NF-e onde seria identificado o estorno na nota original dentro da base da RFB, possibilitando o envio de e-mail com um comunicado ao destinatário dizendo que o documento foi estornado, assim como é feito quando há o cancelamento efetuado dentro do prazo legal.

 

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Estorno