Apresentação de cálculo de débitos pelo INSS tem repercussão geral

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.

A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.

O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.

Pedido

O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Processos relacionados
ADI 4891

Fonte: STF

Via: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227876

MT: Janeiro é o mês de opção ao Simples Nacional 2013

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, informa que está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL) a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

O prazo final da solicitação para a opção, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina em 31 de janeiro. Empresas que tiveram o pedido de agendamento recusado também devem efetuar a opção até a data de 31 de janeiro de 2013, caso ainda tenham interesse em tornar-se optantes pelo Simples Nacional.

A publicação da confirmação do deferimento da opção ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Caso a solicitação 2013 seja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.

As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

Pendências fiscais – Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas – Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

Omissão na entrega de obrigações acessórias – Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

Excesso de faturamento – Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2.520.000,00.

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

A Gerência de Informações Cadastrais faz parte da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz (GCAD/SIOR).

Fonte: SEFAZ-MT

Via: http://www.spednews.com.br/01/2013/janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013/

Redução de multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal beneficia pequenas empresas

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

“Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos”, disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. “Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem”, disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Sescap-Ldr – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina / Folha de Londrina

Via:www.fenacon.org.br/noticias-completas/741

Janeiro é o mês de opção ao Simples Nacional 2013

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, informa que está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL) a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

 

O prazo final da solicitação para a opção, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina em 31 de janeiro. Empresas que tiveram o pedido de agendamento recusado também devem efetuar a opção até a data de 31 de janeiro de 2013, caso ainda tenham interesse em tornar-se optantes pelo Simples Nacional.

 

A publicação da confirmação do deferimento da opção ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Caso a solicitação 2013 seja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.

 

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.

 

As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

 

Pendências fiscais – Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

 

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas – Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

 

Omissão na entrega de obrigações acessórias – Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

 

Excesso de faturamento – Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2.520.000,00.

 

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

 

A Gerência de Informações Cadastrais faz parte da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz (GCAD/SIOR).

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações – erros que precisam ser corrigidos – deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
“Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente”, aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. “Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário”, diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. “Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo”, exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
“A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas”, prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. “Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?”
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. “Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho”, informa.

Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão”, diz. “Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto”, acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. “Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial”, avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. “Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária”, acrescenta Dias Duarte.

via DCI

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

“Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos”, disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. “Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem”, disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Sescap-Ldr – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

via Mudança na lei beneficia pequenas empresas – Folha de Londrina – O Jornal do Paraná – Brasil.

Código de Situação Tributária – CST – Novos códigos a partir de 01/01/2013

Para a emissão e interpretação de tributos das notas fiscais há  o CST – Código de Situação Tributária, previsto no Convênio s/nº, 1970, houve alterações que foram trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012 (DOU 09.11.2012), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Introdução

No presente roteiro abordaremos este importante e, podemos também dizer, fundamental instrumento, previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, que é o CST – Código de Situação Tributária. Considerando as alterações trazidas peloAjuste SINIEF nº 20/2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

I – Instituição

O CST foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 03/1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02/1995, 06/2000 e 20/2012.

II – Composição

O CST é composto de 3 dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme se segue:

Leia mais aqui

via ICMS/Nacional – Código de Situação Tributária – CST – Novos códigos a partir de 01/01/2013 | Tânia Gurgel BLOG.

Alíquota, redução de base de cálculo, diferimento alterações no RICMS/RS

Através do Decreto nº 50.001/2012(DOE de 31.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,altera o RICMS/RS, para :

a.) modificar a base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática e de automação, promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista, de forma que sua carga tributária passe de 7% para 12%. (Livro I, art. 23, XVI, “a”, nota 03);

b.) substituição do preço de venda a varejo (pauta) pelo preço praticado na operação, acrescido de margem de valor agregado, para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com carne e produtos comestíveis de gado vacum, ovino e bufalino. (Livro III, artigo 85);

c.) reduz para 12% a alíquota das refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem processo adicional como descongelamento ou recozimento, e dos “waffles” e “wafers”. (Apêndice I, Seção II, incisos XII e XXXIV);

d.) inclusão no diferimento do pagamento do imposto as saídas de produtos químicos utilizados na indústria petroquímica ou plástica e prevê o diferimento nas operações com produtos de informática entre estabelecimentos fabricantes do Estado. (Apêndice II, Seção I, incisos XLIV, “caput” e “c”, e inciso XC).

via LegisWeb – Notícia – ICMS-RS: Alíquota, redução de base de cálculo, diferimento alterações no RICMS/RS.

Governo mineiro perdoa multas de ICMS

Por Bárbara Pombo | Valor

O governo de Minas Gerais concedeu a primeira anistia fiscal do ano. As multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão perdoadas para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto – de 7% ou 12% – em vendas internas no Estado, cuja alíquota gira em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses.

Os contribuintes interessados devem requerer o parcelamento, na Secretaria da Fazenda, até 10 de janeiro (quinta-feira).

O benefício está previsto no Decreto nº 46.122, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.

Segundo a norma, a anistia será concedida para as operações cujo fato gerador do imposto ocorreu até o dia 15 de dezembro de 2012. Podem pedir o parcelamento os contribuintes que tenham ou não sido autuados e, em relação aos que estejam com os débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de já ter sido proposta ação judicial de cobrança.

O pagamento parcelado será feito de forma escalonada. No primeiro ano, por exemplo, o contribuinte deverá quitar 10% do valor total do débito.

via Dia a Dia Tributário: Governo mineiro perdoa multas de ICMS | Valor Econômico.