PR: Receita Estadual amplia capacidade de processamento de informações

O segundo rack de Appliance Data Warehouse (DW), que ampliará a capacidade de armazenamento e de processamento do ambiente de DW da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), será ativado na próxima semana. O equipamento, instalado no Datacenter da secretaria, que custou R$ 1,9 milhão, foi adquirido da Maxtera, mesma empresa que forneceu o “supercomputador”, Aplliance de DW Teradata 2690, entregue no final de abril de 2012, com investimento de R$ 9,6 milhões.

Para o secretário em exercício da Fazenda, Clovis Rogge, com o novo equipamento, “a Receita Estadual dá mais um passo no processo de modernização tecnológica que está sendo implementado desde 2011, como parte do projeto Phoenix, proporcionando ao Fisco do Paraná assumir a vanguarda na tecnologia da informação voltada à otimização do controle da fiscalização e da arrecadação, sempre em busca da justiça fiscal”.

O equipamento, que foi entregue na quarta-feira (9), tem dois “nós” de processamento e 5 TBs (terabytes) de armazenamento. Segundo o auditor fiscal Glauco Ferraro Pires, da Assessoria de Gerência de Tecnologia da Informação da Coordenação da Receita do Estado (AGTI/CRE), cada nó de processamento significa dois processadores com seis núcleos, totalizando doze núcleos de processamento por nó. O supercomputador tem oito nós e 30 TBs.

Pires acrescentou ainda que “o novo equipamento hospedará os serviços de desenvolvimento e testes dos produtos (bases de dados, consultas, relatórios etc.) a serem implantados no equipamento de produção. O aumento da capacidade de processamento e armazenamento permitirá a segregação dos ambientes de testes e de produção, garantindo maior segurança, independência e agilidade no desenvolvimento das bases de dados”.

O coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, destacou que “essa ferramenta, que complementa os equipamentos anteriormente instalados, possibilitará ao Fisco emitir relatórios em tempo real e detectar possíveis irregularidades praticadas por empresas sonegadoras”.

SUPERCOMPUTADOR – Novidade na administração tributária no Brasil, o “supercomputador” (Appliance Data Warehouse), desenvolvido pela norte-americana Teradata, devido à capacidade de processar grandes volumes de dados em alta velocidade disponibiliza em poucos minutos relatórios que demoravam várias horas para serem concluídos.

Os equipamentos fazem parte do Projeto Phoenix, cujo objetivo é melhorar a gestão dos recursos da Fazenda Pública por meio da implantação de ferramentas de informática de última geração, o que resulta em apoio fundamental no processo de tomada de decisão dos gestores, bem como serve para subsidiar tarefas, auditorias e análises, além de democratizar o acesso à informação.

OLYMPUS DIGITAL CAMERA OLYMPUS DIGITAL CAMERA OLYMPUS DIGITAL CAMERA OLYMPUS DIGITAL CAMERA OLYMPUS DIGITAL CAMERA

Fonte: SEFA-PR

Via: http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=366&tit=Receita-Estadual-amplia-capacidade-de-processamento-de-informacoes-

RS: Carga tributária é a maior preocupação dos supermercados

A quantidade cada vez maior de itens nas prateleiras e a classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares gera distorções que refletem no preço final dos produtos

Não é de hoje que os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor.

Uma das principais dificuldades apontadas pela Agas diz respeito às dúvidas geradas pela classificação tributária diferenciada incidente sobre produtos similares. Um exemplo recente de demandas do gênero foi a confusão enfrentada pelo setor na tributação das aves natalinas. Enquanto produtos como o chester e o bruster foram enquadrados como frango, portanto com alíquota de cesta básica (7% no Estado), o peru recebeu duas alíquotas: de 12% quando apenas salgado e de 17% quando temperado. “Isso cria um emaranhado, onde fica uma alíquota para o bolo e outra para a torta”, exemplifica Longo com outros produtos que passam pela mesma situação.

O presidente da Agas lembra que, todos os anos, só o ramo alimentício lança cerca de 12 mil novos produtos nas gôndolas dos supermercados. Com isso, cada item deve ser tributado conforme determinada categoria, dentro de uma legislação que já é complexa por si só. “Quando há muitas divisões, muitas interpretações, abre-se oportunidade para que cada um, fisco, indústria e o próprio varejo, entendam a tributação de uma forma diferente”, argumenta Longo. O dirigente reivindica regras mais equilibradas, já que, com o sistema vigente (com sete alíquotas), a indústria pode classificar um produto em uma categoria diferente da considerada pelo fisco.

O consultor tributário da Agas, Fábio Canazaro, sintetiza a ideia afirmando que a associação busca a “unificação de alíquotas para categorias de produtos”. Para ele, a principal mazela enfrentada não só pelos supermercados, mas pelos setores produtivos em geral, é a densidade da legislação tributária, tanto da esfera estadual quanto federal, que gera inseguranças e erros que poderiam ser evitados caso a classificação dos produtos fosse simplificada. “Há uma série de produtos que, em função do nome ou da composição, recebe uma classificação fiscal diferente, produtos com tempero ou defumados têm outras tributações”, diz. “Não é a essência do produto que está regulando a tributação, há divergências entre torta e bolo, biscoito e waffer, coisas que beiram o absurdo”, alega.

Mesmo com as dificuldades, Canazaro afirma que o governo e a Justiça do Rio Grande do Sul têm entendido esse cenário e colaborado com o setor. Entre as reivindicações atendidas, está a equiparação das refeições produzidas pelos supermercados – setor conhecido como rotisseria – àquelas comercializadas em restaurantes. Em outubro, a Agas conseguiu a redução de 17% para 7,2% de ICMS sobre as refeições vendidas prontas nos estabelecimentos. “Isso nós conseguimos parcialmente com o Estado, mas ainda está na Justiça, e o setor está ganhando”, observa Canazaro.

Entidade e governo têm negociado juntos

Além das categorias de alíquotas expostas a diferentes interpretações, a Agas tem solicitado ao governo atenção para a carga tributária de alguns produtos considerados prioritários entre as demandas atuais. O presidente da associação, Antônio Cesa Longo, destaca que a entidade não é contra a os tributos e não está atrás de isenções, mas que a cobrança dos impostos seja justa o suficiente para custear a máquina pública ao mesmo tempo em que ofereça um retorno proporcional aos contribuintes. “Queremos uma simplificação, um ‘manual’ com uma interpretação mais simples, não apenas em função de todos os lançamentos que existem, mas porque o mercado vai ficar mais competitivo”, argumenta o dirigente.

Ciente de que nem todas as demandas podem ser solucionadas ao mesmo tempo, Longo afirma que o governo estadual tem sido parceiro da Agas ao atender reivindicações antigas. Entre elas, figura a redução da alíquota de ICMS para as bebidas de soja, que passou de 25% para 17%, com consequências diretas para o aumento nas vendas do produto. O consultor tributário da associação, Fábio Canazaro, observa que o caso das bebidas de soja foi essencial, na medida em que o governo compreendeu que o artigo não é supérfluo, mas uma opção de saúde para muitos consumidores. “A alíquota das bebidas de soja era mais elevada do que a de refrigerante ou cerveja, uma dissonância, pois há pessoas com intolerância ao leite, e para elas a bebida de soja é um item essencial.”

Agora, a associação busca também a desoneração para o leite em pó, baseada igualmente na essencialidade do produto. Além disso, a entidade se posiciona a favor da isenção tributária para os artigos que compõem a cesta básica.

Competitividade é foco do governo para desonerações

O subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Pereira das Neves, afirma que não somente as demandas da Agas, mas de todos os setores e entidades, são analisadas caso a caso. De acordo com ele, o foco do governo é atender às reivindicações que tornem o Estado mais competitivo. Neves sinaliza conquistas conjuntas do fisco e da Agas, como a redução da alíquota das bebidas de soja, da seção de rotisseria e adianta que já estão em análise outras solicitações, como a redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica desses estabelecimentos.

“Sempre que as entidades nos trazem esses problemas mais pontuais, tentamos resolver”, diz Neves. “A  Associação Gaúcha de Atacadistas e Distribuidores (Agad), por exemplo, nos pediu para combater os produtos que entravam de fora do Estado com preços subfaturados e, para atendê-los, criamos uma tabela de referência para alguns produtos”, completa o subsecretário.

Neves explica que a medida tem a proposta de não prejudicar os distribuidores regionais e manter a margem de lucro dessas empresas, e que já há um projeto de lei em andamento que altera a tributação dos contribuintes de fora e de dentro do Estado para solucionar de vez casos como esse.  “Muitas das medidas que tomamos não são para aumentar arrecadação, não fizemos isso, mas pra melhorar a existência da máquina pública e da própria economia”, sintetiza.

As principais demandas

Confusão tributária

A Agas reivindica igualdade de condições, livre concorrência e justiça fiscal. Neste quesito, uma das principais demandas é que produtos similares sejam tributados na mesma categoria, diferentemente do que acontece hoje, com cobrança de diferentes alíquotas para produtos semelhantes.

Redução da alíquota do leite em pó

Assim como conquistada para as bebidas de soja, os supermercadistas almejam uma redução do ICMS incidente no leite em pó. De acordo com a Agas, a proposta é facilitar o acesso das famílias de menor renda ao produto.

Isenção de impostos ao ECF

Na busca pela redução da informalidade no setor, a Agas reivindica a isenção de ICMS para que as empresas varejistas do Estado troquem ou adquiram o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O principal argumento é a incoerência de os estabelecimentos pagarem ICMS sobre um equipamento que tem por objetivo regularizar – e aumentar – a arrecadação do tributo.

Isenção tributária da cesta básica

A fim de facilitar a aquisição de itens essenciais para a população, a Agas solicita ao governo a isenção tributária dos artigos que compõem a cesta básica. Além dos alimentos, a entidade sugere que produtos de higiene pessoal também sejam considerados pelo governo federal e estadual neste pleito.

Energia elétrica

O setor supermercadista pede atenção ao governo estadual para a renovação do convênio do creditamento do ICMS da energia elétrica. Hoje, a atividade paga mais de 35% de ICMS sobre energia elétrica e também pede que sejam revistas as penalidades quando do excesso do uso de energia acordado e nos horários de pico.

Apoio à Substituição Tributária

A Agas apoia a Substituição Tributária (ST), mesmo alegando que a solução ainda carece de ajustes. Para a associação, a medida facilita o controle da arrecadação e evita a concorrência desleal que, por vezes, é fruto da sonegação de impostos. A entidade ainda manifesta apoio à Nota Fiscal Gaúcha enquanto tentativa de reduzir a sonegação ao mesmo tempo em que beneficia os consumidores.

Fonte: Jornal do Comércio RS

Destaques do DOU de 16/1/2013

via Portal da Imprensa Nacional.

Justiça libera empresas de obrigações do Confaz

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

Em abril de 2012, a Resolução 13 determinou que partir de 1º de janeiro deveria ser cobrada uma alíquota única de 4% nas operações com mercadorias importadas ou conteúdo importado acima de 40%. Em novembro, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) regulamentou a aplicação da norma pelas empresas. Por meio dos Ajustes Sinief nº 19 e 20 exigiu que, a partir de janeiro, o preço desses produtos esteja exposto nas notas fiscais e que a FCI seja enviada ao Fisco.

Segundo a liminar do juiz Edson Marcos de Mendonça, da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, o Fisco não deve autuar a Dudalina em razão da ficha ou do preço do bem importado na nota fiscal. “Não se pode desconsiderar que a informação do custo da importação [na nota fiscal] certamente despertará no comprador a busca pelo melhor custo benefício”, disse o magistrado na decisão.

Em relação à exposição do preço do bem importado, o advogado Dante Aguiar Arend, do escritório Hess de Souza, Arend & Associados, que representa a Dudalina no processo, alega que a obrigação fere a liberdade de iniciativa privada da empresa. “Além do mais, essa divulgação não é essencial para a implementação da alíquota de 4% porque não auxilia a fiscalização”, diz.

O advogado também argumentou ser impossível fazer e enviar a FCI. “Não contestamos os 4%, mas consideramos as obrigações acessórias abusivas para a implementação do sistema”, afirma. Segundo o advogado, todos os seus clientes arcam com um custo gigantesco para permitir que seus sistemas incluam as informações exigidas na ficha e notas fiscais. “Há empresas que não começaram a faturar este ano porque esse sistema ainda não funciona”, diz.

Sentindo-se prejudicadas, as empresas começaram a contestar as obrigações durante o recesso do Judiciário, em dezembro. Na semana do Natal, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 27, que prorroga a data de início da entrega da FCI para 1º de maio. Um dos motivos é que o sistema da própria Fazenda ainda não está pronto para o envio das fichas ao Fisco pelas empresas. Porém, o Confaz mantém a exigência dos preços nas notas fiscais.

A mesma norma que prorrogou o prazo para o envio da FCI vem sendo considerada por algumas empresas ao decidir não brigar na Justiça ainda. Segundo o Ajuste 27, até 30 de abril, a fiscalização deverá ter caráter orientativo. “Isso pesou para algumas empresas, que serão extremamente prejudicadas se colocarem o preço dos produtos importados na nota fiscal”, afirma o advogado Luiz Roberto Peroba, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Para ele, se isso for mantido como obrigatório, no dia seguinte os clientes das importadoras estarão na mesa para negociar preços mais baixos, ou procurarão novos fornecedores. “As informações na FCI, que são acessíveis apenas pelo Fisco, são suficientes”, diz.

No Espírito Santo, o grupo M Cassab também conseguiu liminar para deixar de colocar o preço do importado na nota fiscal de venda do produto para empresas de outros Estados. A empresa entrou com um mandado de segurança preventivo no Tribunal de Justiça do Estado e conseguiu liminar do desembargador Carlos Roberto Mignone.

No processo, a empresa capixaba alegou violação do princípio da livre concorrência e do sigilo fiscal. Segundo o advogado Erio Umberto Saiani Filho, do escritório Moreau & Balera Advogados, que representa o grupo na ação, no caso, o preço do produto é um segredo inerente aos negócios do grupo e dos clientes da importadora. “Um concorrente pode ter acesso a essa nota fiscal e, ciente do custo, pode usar essa informação para ganhar mercado”, afirma Saiani.

A possível inviabilidade do negócio, ao abrir essa informação para o público, também é a argumentação da advogada Priscila Dalcomuni, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial. “O Confaz ultrapassou o que a Resolução 13 determina”, afirma. Além disso, a advogada diz que se o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a resolução é inconstitucional, todas essas exigências caem por terra também. A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo propôs uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a resolução.

Por nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina informou que defende na Justiça a legalidade da Resolução 13 e dos Ajustes 19 e 20 do Confaz, segundo o chefe da procuradoria fiscal, Osni Alves. A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo informou apenas que o Estado vai levar o assunto para debate na próxima reunião do Confaz, ainda sem data definida.

via Justiça libera empresas de obrigações do Confaz | Valor Econômico.

Dívida de imposto irá a cartório

A partir de agora o governo pode protestar em cartório os débitos inscritos em dívida ativa. A Lei n° 12.767/12, publicada no apagar das luzes de 2012, dia 28 de dezembro, e já em vigor, autoriza União, estados e municípios a levarem a protesto as Certidões de Dívida Ativa. “Este é um modo de cobrança coercitivo e vexatório”, segundo Rafael Wagner, diretor do Instituto de Estudos Tributários-RS, “o qual pode trazer grandes prejuízos ao cidadão ou empresa devedora de tributos”. A partir do protesto dos títulos, o devedor fica com restrição de crédito, e seu nome vai para a Serasa e o SPC. O empresário que tiver título protestado não conseguirá, por exemplo, descontar uma duplicata. A medida terá sérios reflexos na área empresarial e também na sociedade. Wagner entende que os governos já têm todos os mecanismos de cobrança nas mãos e inclusive vantagens que o setor privado não possui para fazer valer o seu crédito. Através de uma Certidão de Dívida Ativa, por exemplo, o governo pode cobrar na Justiça todos os tributos devidos. Wagner acredita que esta nova medida fere princípios constitucionais, pois o Supremo Tribunal Federal tem estabelecido que o governo não pode se utilizar de medidas coercitivas e vexatórias para cobrança de tributos, além daquelas expressamente previstas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Danilo Ucha | ucha@jornaldocomercio.com.br

Painel Econômico

via Jornal do Comércio – Dívida de imposto irá a cartório.

Alteradas as normas que regem o processo administrativo de consulta

A Lei 12.788/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-1, mediante alteração da Lei 9.430/1996, entre outras disposições, estabelece que as consultas sobre a legislação tributária possam ser formuladas por meio eletrônico, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Nota LegisWeb: De acordo com a referida Lei, o Poder Executivo regulamentará prazo para solução das consultas.

via LegisWeb – Notícia – Tributos Federais: Alteradas as normas que regem o processo administrativo de consulta.

Lei amplia hipóteses que livram Fisco de recurso

Por Laura Ignacio | Valor

 O governo federal ampliou as hipóteses que liberam o Fisco da obrigação de recorrer em discussões administrativas com contribuintes. A mudança foi estabelecida por meio da Lei nº 12.788, fruto da conversão da Medida Provisória nº 578, que também permite a depreciação acelerada de veículos de carga para a dedução no Imposto de Renda (IR).

A norma determina que a Receita Federal não deve mais apresentar recurso de ofício quando o processo tratar de: ressarcimento  de créditos de PIS e Cofins; reembolso  do salário-família e salário-maternidade; homologação  de compensação; nos casos de redução de penalidade por retroatividade benigna (quando os efeitos da lei são válidos para o passado pelo fato da nova pena ser mais benéfica do que a anterior); e nas  hipóteses em que a decisão administrativa estiver fundamentada em decisão judicial proferida em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou em súmula vinculante  do Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes, a Receita só podia deixar de recorrer quando o processo tratava de pedido de restituição de tributos ou ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O recurso de ofício é aquele que o Fisco é obrigado a apresentar. Segundo o Decreto n° 70.235, de 1972, que trata do processo administrativo fiscal, a autoridade de primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão desonerar ou deixar de aplicar pena.

Em 2002, a Lei nº 10.522 impôs hipóteses que permitem ao Fisco deixar de recorrer. Agora, a Lei 12.788 amplia essas hipóteses.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira e entra hoje em vigor.

Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

via Dia a Dia Tributário: Lei amplia hipóteses que livram Fisco de recurso | Valor Econômico.

RJ atualiza lista de países com isenção de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

O governo do Rio de Janeiro atualizou a lista de países aos quais aplica-se a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o fornecimento de energia elétrica e telecomunicação. A nova relação consta de anexo da Portaria da Superintendência de Tributação (ST) nº 878, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A isenção está prevista no Convênio ICMS nº 158, de 1994, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário. Ela pode ser aplicada para missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais. Em relação a alguns países, a benesse também pode ser usufruída por seus funcionários.

A portaria entra hoje em vigor.

via Dia a Dia Tributário: RJ atualiza lista de países com isenção de ICMS | Valor Econômico.

São Paulo – Fazenda cassa inscrição estadual de 10 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda cassou a inscrição estadual de 10.198 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações de foram publicadas no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro e a relação dos contribuintes cassados pode ser consultada no site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE), no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.

A cassação da inscrição ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas aos meses de maio, junho e julho de 2012. As inscrições estaduais desses contribuintes haviam sido suspensas pela Secretaria da Fazenda em outubro do ano passado e não foram reativadas, evidenciando a ausência de atividade que motivou a cassação, efetivada em janeiro de 2013.

Conforme disciplina a Portaria CAT 95/06, o contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da inscrição tem prazo de 15 dias – contados da data de publicação em Diário Oficial – para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação. No caso de decisão desfavorável ao contribuinte (proferida pelo Chefe do Posto Fiscal), cabe recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.

Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do REDF – Registro Eletrônico de Documentos Digitais (Nota Fiscal Paulista), não tiveram suas inscrições estaduais cassadas nos termos do §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. Entretanto, estes contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

 

Delegacia Regional Tributária

Contribuintes com inscrição cassada por inatividade presumida

DRTC-I (São Paulo)

1.325

DRTC-II (São Paulo)

919

DRTC-III (São Paulo)

1.133

DRT-2 (Litoral)

447

DRT-3 (Vale do Paraíba)

478

DRT-4 (Sorocaba)

520

DRT-5 (Campinas)

1.045

DRT-6 (Ribeirão Preto)

690

DRT-7 (Bauru)

289

DRT-8 (São José do Rio Preto)

354

DRT-9 (Araçatuba)

130

DRT-10 (Presidente Prudente)

148

DRT-11 (Marília)

157

DRT-12 (ABCD)

531

DRT-13 (Guarulhos)

628

DRT-14 (Osasco)

768

DRT-15 (Araraquara)

232

DRT-16 (Jundiaí)

404

Total

10.198

 

via Secretaria da Fazenda – Governo do Estado de São Paulo.

Pessoa física que importa automóvel deve pagar IPI

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (14/1) a recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. A decisão foi da 1ª Seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da corte, especializadas em matéria tributária.

Conforme a relatora do processo, juíza federal Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar no tribunal, o entendimento de que a pessoa física estaria isenta de IPI ao importar um veículo foi modificado a partir da Emenda Constitucional nº 33/2001, que tratava do ICMS e, por analogia, do IPI. “A entrada em vigor da EC 33/01 alterou a redação do artigo 155 da Constituição, determinando a incidência de ICMS sobre a entrada de bens ou mercadorias importados do exterior, por pessoa física ou jurídica”, explicou Vânia, frisando que a mesma regra passou a valer para o IPI.

A magistrada argumentou que a isenção era dada para evitar a cumulatividade de impostos, após sucessivas transações comerciais, o que não ocorreria com a pessoa física, visto que o processo comercial se estancaria nesta. “Na importação de bem para uso próprio não há operações sucessivas, não havendo justificativa para afastar a incidência do tributo”, afirmou.

“O comprador brasileiro é, de certa forma, substituto tributário do comerciante estrangeiro, visto que este não pode ser alcançado pelas leis brasileiras”, disse Vânia, ressaltando que o produto importado é sempre mercadoria, mesmo que comprado por pessoa física. “A qualificação ‘mercadoria’ deve ser entendida sempre sob o ponto de vista de quem vende, nunca do adquirente do bem”.

Importador paranaense

A ação foi movida por um cidadão de Curitiba que importou dois automóveis dos Estados Unidos. Após ter o IPI cobrado pela Receita Federal ao retirar os veículos, ele ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo o reconhecimento de inexigibilidade do tributo e a devolução do valor pago.

Em abril de 2012, a ação foi considerada improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer ao tribunal. A 2ª Turma modificou a sentença e deu ganho de causa ao autor. Como o resultado não foi unânime, a União pôde recorrer novamente ao tribunal, desta vez à 1ª Seção, tendo a decisão sido novamente modificada.

via Pessoa física que importa automóvel deve pagar IPI.