NF-e e seu correto armazenamento

om o advento do Sistema Público e Escrituração Digital – Sped e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os velhos formulários em papel deram lugar aos arquivos XML (Extended Markup Language). O modelo antigo da Nota Fiscal, conhecido como 1 e 1A, precisava ser armazenado em caixas, armários ou fichários. Já o novo documento veio para otimizar o processo de organização, guarda e gerenciamento dos arquivos eletrônicos, o que facilita a recuperação e o intercâmbio das informações. Ou seja: o que antes ocupava espaços físicos, hoje pode ser guardado em um pequeno HD de computador.

Contudo, o que veio para simplificar a vida dos contribuintes, ainda traz problemas. Atualmente, as duas principais questões que interferem em uma boa implantação da Nota Fiscal Eletrônica, criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, são: a falta de entendimento da legislação em vigor, que sofre alterações constantes, e a ausência da identificação da complexidade do assunto.

Por exemplo: a mudança da Nota Fiscal do meio físico para o digital não mudou em nada a necessidade de armazenar, de forma segura, o documento, conforme a legislação vigente. Entretanto, muitos empresários ainda ignoram que a Nota Fiscal Eletrônica deve ser armazenada obrigatoriamente, com segurança, pelo período de cinco anos. Além disso, vários acabam guardando apenas as NF-es emitidas, se esquecendo que a legislação obriga o armazenamento, pelos mesmos cinco anos, das notas recebidas de seus fornecedores.

Outros, acostumados com a antiga nota em papel, ainda acreditam que basta guardar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe. Como o próprio nome diz, o Danfe é um documento auxiliar. O único documento com validade fiscal é o XML. É por meio dele que o governo tem como saber, em tempo real, todos os detalhes do negócio. Precisamos mudar o hábito de guardar o papel e temos que nos acostumar a armazenar o arquivo digital. Além de guardar as Notas por cinco anos, é aconselhável sempre verificar se o arquivo gerado é válido, já que, pelo conceito da NF-e, a validade do documento fiscal só é assegurada por meio da assinatura digital, Tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos. Se a assinatura eletrônica não for válida, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e, com certeza, sofrerá consequências.

Para o armazenamento das notas, muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, utilizam o software gratuito disponibilizado pelo governo. Porém, esse procedimento não é adequado, uma vez que essa ferramenta não dispõe de nenhum recurso seguro. É a velha história do barato que sai caro. Dessa forma, é aconselhável e recomendável fazer umInvestimento financeiro. Com certeza, o valor desse Investimento será recompensado pela segurança desejada. A perda de um arquivo digital da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal antiga. Portanto, todo cuidado é pouco!

Guarde as notas fiscais emitidas e recebidas para evitar problemas com o Fisco.

Por: Carolina Oliveira

Fonte: De León Comunicações

SEFAZ-GO: Empresas que não entregaram EFD serão autuadas

A partir do próximo mês a Gerência de Arrecadação e Fiscalização (Geaf), da  Superintendência de Receita, estará intensificando a fiscalização e cobrança das empresas obrigada à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O gerente em exercício, Alaor Soares Barreto, esclarece que esse trabalho será realizado durante todo o ano, quando o fisco passará a autuar as empresas que não entregaram o documento eletrônico, bem como aquelas que o fizeram indevidamente zerado ou de forma incompleta.

O gerente Alaor Barreto destaca ainda que em 2012 a omissão da entrega da EFD ficou em 3,3% para as empresas de grande porte, 4% para as de médio porte e de 50% para as de pequeno porte. O documento deve ser entregue ao fisco mensalmente com dados relativos às operações de entradas e saída de mercadorias e apuração do imposto, com benefícios ou não. No ano passado, cerca de 192.912 empresas entregaram a EFD. São obrigados a entregar a EFD os contribuintes não optantes do Simples Nacional.

Os levantamentos das empresas em débito com a documentação eletrônica já estão sendo feitos e as autuações devem começar a partir do próximo mês, conforme explica o gerente. O valor da multa para as empresas irregulares com a EFD pode chegar a R$2.977,48, por arquivo omisso, ou 1% sobre o valor das operações ou prestações realizadas no período correspondente, previsto no artigo 71, inciso XXII da Lei 11.651/91.

Comunicação Setorial – Sefaz-GO

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/01/23/sefaz-go-empresas-que-nao-entregaram-efd-serao-autuadas/

Municípios paulistas recebem mais de R$ 335 milhões em repasses de ICMS

governo do Estado de São Paulo deposita nesta terça-feira (22/1) R$ 335,61 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O repasse feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 14 a 18 de janeiro de 2013. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 849,75 milhões nos dois primeiros repasses do mês, efetuados em 8/1 e 15/1, referentes à arrecadação dos períodos de 2 a 4/1 e de 7 a 11/1, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça-feira, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de janeiro é de R$ 1,18 bilhão.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria da Fazenda sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

Agenda Tributária

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de pagamentos está concentrada em até 5 períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Fonte: SEFAZ SP

Via: http://mauronegruni.com.br/2013/01/22/municipios-paulistas-recebem-mais-de-r-335-milhoes-em-repasses-de-icms/

SP: Sescon-SP buscará simplificação e redução de carga tributária em 2013

or Luiza Silvestrini | DCI/SP

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) prevê um bom desempenho para o setor em 2013, e aposta em investimentos tecnológicos para acelerar o esse desenvolvimento. Além disso, segundo o novo presidente do órgão, Sérgio Approbato Machado Júnior, empossado na última sexta-feira, também é necessária uma mudança de comportamento dos clientes.

“Um dos grandes desafios das empresas de contabilidade é a conscientização de seus clientes de que a inteligência fiscal brasileira vem exigindo a mudança de postura e a adoção de novas práticas dos contribuintes”, explicou ele, ao DCI.

” Hoje, o fisco tem um grande aparato para cruzamentos eletrônicos, o que exige consistência dos dados e equivalência deles nos documentos apresentados. A mudança cultural é grande. Não há mais espaço para o chamado ‘jeitinho brasileiro’ e necessariamente as empresas precisarão buscar a profissionalização do seu negócio”, complementou. Além disso, o presidente do Sescon-SP também defende a redução da carga tributária.

“Nós temos feito esforços em busca da simplificação, redução da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios no País. Nos últimos anos, conquistamos grandes coisas. Em 2012, por exemplo, houve a simplificação do Estado de São Paulo nos processos de baixa de empresas, que passou a ser por ato declaratório.”

Tecnologia

Outra demanda importante para garantir o crescimento das empresas do setor, segundo pontuou Machado Júnior, é o investimento em tecnologia e formação profissional.

“São constantes as mudanças legislativas, fiscais e tecnológicas que a atividade enfrenta, o que requer qualificação permanente dos empresários e dos profissionais que atuam na área contábil. O investimento em controles internos de gestão também é vital, pois a qualidade e a consistência dos dados corporativas hoje fundamental”.

O presidente do Sescon-SP prevê que, em 2013, as empresas registrem aumento da demanda, com a necessidade de adaptação a regras internacionais, principalmente no pelas micro e pequenas empresas e pelas entidades sem fins lucrativos.

“Além disso, fatores como a inclusão das empresas do Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, o surgimento do SPED Social e Sped IRPJ também deverão contribuir para o aumento da demanda”, arriscou Machado Júnior.

Fonte: DCI – SP

Via: Roberto Dias Duarte

Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido

A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.

A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

Fonte: RFB

Via: http://www.spednews.com.br/01/2013/receita-federal-dispensa-a-entrega-do-dacon-para-as-pessoas-juridicas-tributadas-pelo-lucro-presumido/

SE: Cupom fiscal eletrônico ao consumidor passa a ser emitido a partir do próximo mês na rede varejista

Os consumidores sergipanos terão a partir de fevereiro a opção de exigir que o cupom fiscal de venda no varejo seja emitido eletronicamente, sem a necessidade de impressão em folha de papel. A novidade, colocada em prática pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio do projeto piloto Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), pode ser acessada através de celular, tablet ou até mesmo email, conforme o desejo do consumidor.

O projeto da NFC-e é inovador e pioneiro no país, liderado pelo Estado de Sergipe em conjunto com o Estado do Rio Grande do Sul, e propõe a redução dos gastos com equipamentos e software, permitindo o acesso ao documento fiscal com mais praticidade e de forma instantânea sem emissão de papel. Para o contribuinte, além da redução de custos o projeto da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor proporciona a simplificação das obrigações acessórias, inovando no processo de armazenamento, guarda e transferência da memória de movimentação comercial para a Sefaz.

Como se trata de um projeto piloto, a NFC-e será utilizada em algumas lojas do comércio estadual, em empresas que por iniciativa própria se engajaram no projeto experimental.

Fonte: SEFAZ SE

União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil

Por Bárbara Pombo

Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias – como agências reguladoras – e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil”, informou o órgão.

A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal.

Na portaria, a AGU determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de multas e taxas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação do devedor. O protesto só será cancelado após o pagamento ou parcelamento do débito, além das custas e emolumentos cartorários. Caso não seja quitado, as procuradorias poderão ajuizar ações de execução fiscal na Justiça.

A norma prevê ainda que as CDA’s que contenham encargos legais no percentual de 20% serão levadas a protesto com redução do percentual para 10%. Os encargos legais substituem o pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas com o processo.

De acordo com a AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editará portaria própria para regulamentar o protesto de débitos relativos a tributos de competência da Receita Federal, como Imposto de Renda e PIS/Cofins.

De outubro de 2010 ao mesmo período de 2012, a Procuradoria-Geral Federal (PFG) – órgão da AGU – recuperou R$ 13,1 milhões com protestos extrajudiciais. O montante equivalente a 45% dos valores encaminhados a protesto.

Para a União, o protesto é um meio de arrecadação “mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso” se comparado à execução fiscal, prevista em uma lei de 1980. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar na Justiça, o protesto demora três dias para ser registrado. Mas, na avaliação de advogados, o litígio poderá aumentar.

Na opinião de tributaristas, o protesto é meio coercitiva de cobrança que tem o intuito de pressionar o pagamento rápido do débito sem dar chance ao direito de defesa. “O devedor é coagido a pagar porque o seu nome entra em cadastros negativos, o que traz dificuldades na obtenção de empréstimos e serviços de fornecedores”, diz Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Segundo Calcini, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decisões no sentido de que a CDA é um título executivo, daí a desnecessidade do protesto.

Segundo Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, a empresa pode ajuizar ação cautelar para sustar o protesto. “O argumento é que vai discutir a cobrança via execução fiscal ou que vai propor uma ação anulatória do débito”, diz, acrescentando que a nova forma de cobrança acarretará em um maior número de ações na Justiça.

Fonte: União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil | Valor Econômico.

Minas libera crédito de ICMS para pagar dívidas

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Empresas que firmaram regimes especiais com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais e usaram os créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes dos produtos beneficiados por esse regime, poderão aproveitar créditos acumulados do imposto para pagar qualquer débito do tributo. A possibilidade foi aberta para as indústrias mineiras que produzem bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, indústrias siderúrgicas e geradoras de energia elétrica por meio do Decreto nº 46.132, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação. Porém, a empresa só poderá usar o crédito que ficar acumulado em razão de estorno. Além disso, ao pedir autorização da Fazenda, a indústria deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa, juros e demais acréscimos referentes ao crédito que teria sido indevidamente utilizado.

Esses regimes especiais são acertados com empresas que se instalam em Minas, para atrair investimentos. Nesses regime especiais, o Estado concede o adiamento (diferimento) do pagamento do ICMS para reduzir sua carga tributária. Assim, por exemplo, se uma mercadoria é vendida com 18% de ICMS, e o diferimento é de 15%, a empresa fica com carga tributária de 3%.

Em 2012, na renovação anual dos regimes especiais, o Fisco passou a incluir expressamente uma regra que impede o uso dos créditos relacionados aos produtos com tributação reduzida por entender que esse uso é indevido. O Fisco começou também a cobrar a devolução dos créditos usados porque o efeito da exigência seria retroativo.

Empresas foram autuadas e algumas foram ao Judiciário para contestar o estorno. “Mesmo quando há diferimento a operação é tributada, assim não se exige o estorno dos créditos relacionados à aquisição, procedimento que deverá ser observado exclusivamente nas saídas isentas, não tributadas, conforme a Constituição Federal”, diz o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.. “Ou ainda, nas saídas subsequentes realizadas com a redução da base de cálculo, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal”, acrescenta.

Agora, a Fazenda passará a permitir o uso dos créditos acumulados por meio desse estorno pelas empresas com regime especial que são abrangidas pelo novo decreto.

Fonte: Minas libera crédito de ICMS para pagar dívidas | Valor Econômico.

Secretaria amplia controle do trânsito de mercadorias no RS

A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de fevereiro, todas as operações acima de R$ 5 mil realizadas com produtos como feijão, açúcar, fumo e cigarro deverão ter o Registro de Passagem (RP) obrigatório. A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no Estado.

O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal. Com a medida, a Receita Estadual vai monitorar o ingresso destes produtos no Estado, que totalizaram, em 2012, mais de R$ 1,5 bilhão.

Conforme o subsecretário Ricardo Neves Pereira, “esta medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização”.  Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.

Fonte:  Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Fiscalização da Receita gera autuações de R$ 115 bilhões em 2012

As ações de fiscalização da Receita Federal resultaram em uma cobrança recorde de R$ 115,8 bilhões em 2012, valor 5,6% superior à cifra de 2011 (R$ 109,6 bilhões).

Os créditos tributários gerados pelo esforço dos auditores não representam recursos em caixa imediatamente, pois as empresas autuadas ainda podem recorrer das auditorias e revisões.

“Nessas operações, nós indicamos o fato auditado, o valor e a penalidade. Isso forma um auto de infração e o contribuinte pode pagar, pode parcelar, pode não fazer nada ou pode recorrer antes de se tornar arrecadação efetiva”, afirmou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido.

As ações de fiscalização se deram em transações como ganho de capital não tributado, receitas financeiras não consideradas no lucro real em reorganizações societárias e movimentação financeira incompatível com a receita declarada.

SETORES

Segundo balanço divulgado nesta segunda-feira, entre as pessoas jurídicas o segmento industrial registrou o maior valor autuado em 2012, de R$ 41,796 bilhões. No ano anterior, o setor foi autuado em R$ 30,965 bilhões.

O segmento que apresentou o segundo maior valor de autuações foi o de serviços financeiros, com R$ 15,748 bilhões no ano passado, ante uma exigência fiscal R$ 11,627 bilhões em 2011.

Apesar da alta no período, a quantidade de autuações contra empresas do setor caiu de 315 em 2011 para 233 no ano passado. O setor de prestação de serviços registrou uma baixa no valor cobrado, passando de R$ 16,753 bilhões em 2011 para R$ 14,274 bilhões no ano passado.

O mesmo aconteceu com o segmento do comércio, em que as autuações somaram R$ 12,537 bilhões frente R$ 16,027 bilhões em 2011.

A Receita Federal informou ainda que a fiscalização de grandes empresas resultou em uma cobrança fiscal de R$ 87,024 bilhões no ano passado. Em 2011, esse montante foi de R$ 74,495 bilhões.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1217995-fiscalizacao-da-receita-gera-autuacoes-de-r-115-bilhoes-em-2012.shtml