Secretaria amplia controle do trânsito de mercadorias no RS

A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de fevereiro, todas as operações acima de R$ 5 mil realizadas com produtos como feijão, açúcar, fumo e cigarro deverão ter o Registro de Passagem (RP) obrigatório. A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no Estado.

O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal. Com a medida, a Receita Estadual vai monitorar o ingresso destes produtos no Estado, que totalizaram, em 2012, mais de R$ 1,5 bilhão.

Conforme o subsecretário Ricardo Neves Pereira, “esta medida integra o conjunto de novas ações de modernização no combate à sonegação e à fraude fiscal, utilizando-se da tecnologia da informação como aliada na realização das atividades de Fiscalização”.  Ele ressalta que o primeiro produto a entrar no Trânsito Controlado foi o couro, que, em dois meses de operação, permitiu um aumento de arrecadação de R$ 4 milhões.

Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira (ver tabela). A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.

Fonte:  Sefaz RS – Notícias da Secretaria da Fazenda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *