Créditos de PIS e Cofins: a eterna queda de braço entre Fisco e contribuinte

Mesmo depois de quase nove anos da mudança na sistemática do PIS e oito anos para a Cofins, é engraçado verificar que o Fisco, tribunais administrativos e tribunais judiciais, ainda não chegaram a um consenso sobre quais despesas geram direito a crédito.

Em represália a recentes decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que ampliaram o conceito para a escrituração de créditos de PIS e COFINS a Receita Federal expediu a Solução de Consulta Interna nº 07/2011 definindo o entendimento interno quanto as despesas geradoras de crédito.

A Receita Federal, na verdade, está em uma posição muito confortável. De um lado exige o recolhimento do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, exceto as financeiras (porém incluindo as receitas de Juros sobre o Capital Próprio) e, em contrapartida, somente permite o contribuinte creditar as despesas de insumos utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda.

Como se percebe a discussão é longa. Os contribuintes sempre alegaram que a não-cumulatividade do PIS e COFINS era diferente da que se aplica para o IPI e o ICMS, visto que estes dois tributos incidem sobre uma operação, quais sejam, a de venda das mercadorias ou produtos industrializados.

Já para o PIS e a COFINS não, o legislador optou por eleger como hipótese de incidência algo que, apesar de atrelado à venda, não é uma operação em si, e sim o resultado financeiro da operação. Desta forma, na Nota Fiscal de venda não existe o destaque, nem sequer menção, aos dois tributos.

Como destaquei acima o CARF vinha adotando um entendimento mais amplo. Por meio do Acórdão nº 3202-00.226 o CARF conceituou “insumos” como qualquer despesa necessária para a atividade da empresa nos termos da legislação do IRPJ. Já em outro Acórdão, ainda não publicado, mas veiculado pela mídia como um caso da empresa Frangosul, o entendimento do CARF foi um pouco diferente, qual seja, a de que despesas necessárias para a produção, ainda que o insumo não seja aplicado ou consumido diretamente na produção, deve gerar direito à escrituração de créditos.

Se a finalidade do princípio da não-cumulatividade é evitar a incidência do tributo em cascata, nada mais justo que criar uma sistemática que permita a escrituração de créditos e débitos que se coadunem. Em outras palavras, se no ICMS o contribuinte pode creditar todas as compras que sofreram a incidência do tributo – claro que com as ressalvas de praxe – e deve tributar as suas saídas na mesma proporção, no que se refere ao PIS e a COFINS deveria acontecer o mesmo. Ou seja, se de um lado todas as minhas receitas menos as financeiras são tributadas, incluindo-se aí a maioria das receitas não operacionais, o contribuinte deveria escriturar créditos de todas as despesas menos as financeiras, inclusive as não operacionais.

Agindo da forma como age a Receita Federal do Brasil (RFB) está desvirtuando um princípio constitucional fazendo que, sobre parte das receitas, haja a incidência cumulativa do tributo.

A questão não é de fácil resolução e carece de coragem por parte de nosso Poder Judiciário e de mais força junto aos tribunais administrativos a fim de, após nove anos da publicação da lei, retirar o contribuinte de um verdadeiro limbo conceitual.

Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em direito tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados

Fonte: Administradores.com

Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – As multinacionais com contratos de empréstimo junto a empresas vinculadas no exterior em andamento — firmados até 31 de dezembro de 2012 — podem manter a aplicação da taxa de juros que consta do contrato comprovadamente registrado no Banco Central. O esclarecimento consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.322, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

“Assim, somente nos contratos firmados a partir de 2013 será aplicada a regra da Lei nº 12.766, publicada na semana do Natal”, afirma o advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

A lei determina que, nessas operações de empréstimo, a empresa deverá observar o limite de juros calculado com base na taxa Libor nos contratos de seis meses, ou pela taxa de mercado de títulos soberanos do Brasil emitidos no exterior. O spread será determinado pelo ministro da Fazenda com base na média de mercado.

As empresas tinham dúvida se a nova regra teria aplicação retroativa em razão da redação da Instrução Normativa nº 1.312, publicada na véspera do Ano Novo, sobre a questão. “Era o que faltava para dar segurança jurídica às empresas”, afirma Siciliano.

A regra sobre juros tem impacto fiscal porque influi no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas empresas. Até um limite, os juros reduzem a base de cálculo desses tributos.

Leia mais: Regras para cálculos devem sair em breve

via Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece regra sobre juros para vinculada | Valor Econômico.

MG amplia possível uso de créditos de ICMS

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO – Empresas que firmaram regimes especiais com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, e usaram os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes dos produtos beneficiados por esse regime, poderão usar créditos acumulados do imposto para pagar qualquer débito de ICMS. A possibilidade foi aberta para as indústrias mineiras que produzem bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, indústrias siderúrgicas e geradoras de energia elétrica por meio do Decreto nº 46.132, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.

O decreto entra hoje em vigor. Porém, a empresa só poderá usar o crédito que vier a ficar acumulado em razão de estorno. Além disso, ao pedir autorização da Fazenda, a indústria deverá apresentar o comprovante de pagamento da multa, juros e demais acréscimos referentes ao crédito que teria sido indevidamente utilizado.

Esses regimes especiais são acertados com empresas que se instalam em Minas, para atrair investimentos ao Estado. Nesses regime especiais, a Fazenda concede o adiamento (diferimento) do pagamento do ICMS para reduzir sua carga tributária. Assim, por exemplo, se uma mercadoria é vendida com 18% de ICMS, e o diferimento é de 15%, a empresa fica com carga tributária de 3%.

Em 2012, na renovação anual dos regimes especiais, o Fisco passou a incluir expressamente uma regra que impede o uso dos créditos relacionados aos produtos com tributação reduzida por entender que essa utilização é indevida. O Fisco começou também a cobrar a devolução dos créditos usados porque o efeito da exigência seria retroativo.

Empresas foram autuadas e algumas foram ao Judiciário para contestar o estorno. “Mesmo quando há diferimento a operação é tributada, assim não exige o estorno dos créditos relacionados à aquisição, procedimento que deverá ser observado exclusivamente nas saídas isentas, não tributadas, conforme a Constituição Federal, ou ainda, nas saídas subsequentes realizadas com a redução da base de cálculo, conforme jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Agora, o Fisco passará a permitir o uso dos créditos acumulados por meio desse estorno pelas empresas com regime especial que são abrangidas pelo novo decreto.

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Governo ampliará desoneração da folha para todos os setores, diz jornal

Segundo “O Globo”, a medida é um esforço para recuperar a economia brasileira
Por Karla Santana Mamona

SÃO PAULO – O governo deve estender a desoneração da folha de pagamento para todos os setores ainda este ano. É o que afirma uma reportagem publicada nesta sexta-feira (19) pelo “O Globo”. A medida é um esforço para recuperar a economia brasileira.

De acordo com a publicação, interlocutores de Dilma Rousseff afirmaram que a presidente considera que os segmentos que já foram desonerados têm apresentado bons resultados e que esse é o momento de usar todas as alternativas para evitar que o PIB do País repita o resultado fraco de 2012.

Atualmente, 42 setores estão desonerados. Estes devem causar uma perda de R$ 15 bilhões em arrecadação este ano.

viaGoverno ampliará desoneração da folha para todos os setores, diz jornal – InfoMoney.

 

Goiás – Lei reduz multa de ICMS

A Secretaria da Fazenda reduziu o percentual de algumas multas por infração que resultam em omissão do pagamento do imposto. Com a medida, o percentual máximo da multa foi fixado em 100% do valor do imposto, resultando numa redução de até 40 pontos percentuais, explica o superintendente da Receita em exercício, Cícero Rodrigues da Silva. Os novos valores estão em vigor desde 1º de janeiro deste ano.

A redução máxima da multa – de 140% para 100% do valor do imposto – é aplicada, por exemplo, no caso em que o contribuinte não faz o estorno do crédito, quando exigido, ou pela escrituração indevida de crédito, quando resulta em omissão do pagamento do imposto. Várias outras infrações em que incidem percentuais menores de multa também foram alcançadas pela redução. A medida foi regulamentada pela Lei 17.917, de 27 de dezembro de 2012 e altera o artigo 71 do Código Tributário de Goiás.

O Código Tributário já prevê desconto de 80% do valor da multa desde que o pagamento seja realizado até 30 dias da notificação do auto de infração. Se o pagamento for feito no período de 31 a 60 dias do recebimento da notificação de cobrança, o desconto será de 70%, de 60 dias até a inscrição na dívida ativa, o desconto é de 60%. Com a cobrança na dívida ativa, o contribuinte ainda tem desconto de 50% na multa se pagá-la em prazo de 90 dias.

http://www.sefaz.go.gov.br/

Empresas poderão aprovar compensações de impostos pela internet

As empresas que pedem compensações de tributos à Receita Federal contam com mais dois serviços oferecidos pela internet. A partir do dia 18, os contribuintes poderão atualizar dados bancários e aprovar o ressarcimento no Centro Virtual de Atendimento do órgão (e-CAC). De acordo com o Fisco, a ferramenta acelera o recebimento do dinheiro pelos contribuintes.

Os dois serviços estão voltados às empresas que usam o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (Per/Dcomp). O sistema permite que empresas que alegam pagamento de tributos a mais em um exercício peçam desconto em outros tributos ou sejam ressarcidas pelo Fisco no exercício seguinte.

A Comunicação para Compensação de Ofício é o documento no qual o contribuinte autoriza que a Receita faça o abatimento ou o ressarcimento da forma sugerida pelo Fisco. Depois que a Receita aprova o pedido, a empresa tem 15 dias para se manifestar. Caso não o faça, a compensação é executada no décimo sexto dia.

Antes, a Receita Federal tinha de emitir manualmente a correspondência com a Comunicação para Compensação de Ofício. Agora, os contribuintes que optaram pelo Domicílio Tributário Eletrônico receberão o documento na caixa postal disponível no e-CAC e poderão autorizar ou recusar a compensação pela própria internet. Além disso, o contribuinte poderá imprimir a segunda via do comunicado e ter acesso à lista completa dos débitos passíveis de compensação.

Por meio do serviço Atualização de Dados Bancários, as empresas poderão corrigir os dados bancários informados no pedido de restituição ou ressarcimento identificados como inválidos. Todos os contribuintes com processos nessa situação receberão mensagem de aviso na caixa postal disponível no e-CAC. Antes, era necessário aguardar a notificação do Fisco e ir a uma unidade da Receita fazer a correção.

Os novos serviços não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O contribuinte que tiver declarado um número de conta errado para o pagamento da restituição deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o depósito em qualquer conta-corrente ou de poupança em seu nome.

 

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/20/empresas-poderao-aprovar-compensacoes-de-impostos-pela-internet/

DCTF – Encerra Amanhã (22/01) o prazo da Competência Novembro/2012

Encerra nesta terça-feira, 22/janeiro, o prazo regular para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, relativa a competência novembro/2012.

Importante lembrar que a pessoa jurídica que deixar de apresentar a declaração no prazo fixado sujeitar-se-á às seguintes multas por apresentação fora do prazo:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.

Lembrando que a multa será reduzida à metade quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.

As referidas multas já estão de acordo com as novas disposições trazidas pelo artigo 8º da Lei 12.766/2012.

Fonte:http://guiatributario.wordpress.com/2013/01/21/dctf-encerra-amanha-2201-o-prazo-da-competencia-novembro2012/

Tron realiza palestra no auditório da Radinfo

 

 

Para comemorar a inauguração, a empresa de software contábil, parceira da Radinfo, ofereceu uma palestra para seus clientes no novo auditório da Radinfo.

A temática PIS e COFINS atraiu vários contadores de Araguaína que utilizam o sistema Tron, e clientes Radinfo que já desfrutam da contabilidade integrada. Na ocasião a coordenadora do departamento de assessoria da Radinfo, Danubia Vinhal, e o representante da Tron em Araguaína, Cristiano Arruda, fizeram a demonstração de como funciona a integração do sistema de contabilidade no software de gestão empresarial da Rad.

Segundo o presidente da Radinfo, Robson Silveira, a intenção é fortalecer cada vez mais a parceria com a Tron e assim facilitar da vida dos empresários. “Ter o sistema de gestão da empresa integrado diretamente com o sistema de contabilidade evita erros de informação, e economiza tempo, já que todos os dados gerados no nosso sistema podem ser reaproveitados pelo contador”, ressaltou Robson. O diretor da Tron no Brasil, Helder Pacheco, confirmou a funcionalidade da junção dos dois sistemas e acrescentou: “Hoje, os empresários não conseguem acompanhar as mudanças feitas na legislação por parte do Governo. Ter a contabilidade integrada tranquiliza, e muito, a vida deles.”

O contador Tony Guedes, que trabalha internamente para um dos clientes Radinfo, alerta os empresários sobre a necessidade de ter um sistema de gestão que permite integrar a contabilidade. “É uma tendência. Principalmente para as empresas que fazem grandes movimentações.”

Ao final da palestra a Banda Radmusic, composta pelos colaboradores da Radinfo, Bruno, Tiago, Eduardo e João, descontraiu os participantes.

Contabilidade Integrada

Há dois anos a Radinfo iniciou uma parceria com a Tron, empresa de software de contabilidade, com o objetivo de agregar a contabilidade ao sistema de gestão empresarial. A iniciativa deu certo, e hoje a Radinfo oferece para os clientes uma tecnologia eficiente que permite o aproveitamento de dados fiscais por parte da contabilidade daquela empresa.

O sistema é capaz de agregar mais de 3000 mil lançamentos fiscais de débito e crédito e exportá-los automaticamente para o sistema contábil de forma detalhada.  Danubia Vinhal assegura a confiabilidade dos dados que são enviados para o contador.

 

 

Novas Instruções da Receita Federal sobre preços de transferência

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.321, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

DOU de 18/1/2013

Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação para o ano calendário de 2012.

DOU de 18/1/2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.322, DE 16 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.

 

Fonte: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/01/18/novas-instrucoes-da-receita-federal-sobre-precos-de-transferencia/

Participação dos Trabalhadores nos Lucros – Efeitos Fiscais

De acordo com a Lei 10.101/2000, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

1 – comissão escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria;

2 – convenção ou acordo coletivo.

É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.

Lembrando que, no tocante ao imposto de renda, a partir de 01.01.2013, a tributação sobre PLR ocorrerá da seguinte forma (MP 597/2012):

– em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante no anexo da MP 597/2012 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

– Para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva constante no anexo da MP 597/2012.

– Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela constante do Anexo, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.

A participação dos trabalhadores nos lucros, quando distribuída de acordo com a Lei 10.101/2000, não se sujeita à incidência de INSS e FGTS ou qualquer outra verba trabalhista.

A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá deduzir, como despesa operacional, as participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados, dentro do próprio exercício de sua constituição.

Assim, não há necessidade que a participação esteja “paga” para que seja dedutível, podendo ser contabilizada nos balancetes ou balanço, segundo o regime de competência.

Como no Imposto de Renda, admite-se a dedução, como despesa operacional, para fins de CSLL sobre o Lucro Real, da participação dos trabalhadores, dentro do próprio exercício.

Fonte: Blog Guia tributario