Por Bárbara Pombo
Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias – como agências reguladoras – e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.
Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil”, informou o órgão.
A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal.
Na portaria, a AGU determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de multas e taxas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação do devedor. O protesto só será cancelado após o pagamento ou parcelamento do débito, além das custas e emolumentos cartorários. Caso não seja quitado, as procuradorias poderão ajuizar ações de execução fiscal na Justiça.
A norma prevê ainda que as CDA’s que contenham encargos legais no percentual de 20% serão levadas a protesto com redução do percentual para 10%. Os encargos legais substituem o pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas com o processo.
De acordo com a AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editará portaria própria para regulamentar o protesto de débitos relativos a tributos de competência da Receita Federal, como Imposto de Renda e PIS/Cofins.
De outubro de 2010 ao mesmo período de 2012, a Procuradoria-Geral Federal (PFG) – órgão da AGU – recuperou R$ 13,1 milhões com protestos extrajudiciais. O montante equivalente a 45% dos valores encaminhados a protesto.
Para a União, o protesto é um meio de arrecadação “mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso” se comparado à execução fiscal, prevista em uma lei de 1980. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar na Justiça, o protesto demora três dias para ser registrado. Mas, na avaliação de advogados, o litígio poderá aumentar.
Na opinião de tributaristas, o protesto é meio coercitiva de cobrança que tem o intuito de pressionar o pagamento rápido do débito sem dar chance ao direito de defesa. “O devedor é coagido a pagar porque o seu nome entra em cadastros negativos, o que traz dificuldades na obtenção de empréstimos e serviços de fornecedores”, diz Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Segundo Calcini, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decisões no sentido de que a CDA é um título executivo, daí a desnecessidade do protesto.
Segundo Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, a empresa pode ajuizar ação cautelar para sustar o protesto. “O argumento é que vai discutir a cobrança via execução fiscal ou que vai propor uma ação anulatória do débito”, diz, acrescentando que a nova forma de cobrança acarretará em um maior número de ações na Justiça.
Fonte: União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil | Valor Econômico.