Para a emissão e interpretação de tributos das notas fiscais há o CST – Código de Situação Tributária, previsto no Convênio s/nº, 1970, houve alterações que foram trazidas pelo Ajuste SINIEF nº 20/2012 (DOU 09.11.2012), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Introdução
No presente roteiro abordaremos este importante e, podemos também dizer, fundamental instrumento, previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, que é o CST – Código de Situação Tributária. Considerando as alterações trazidas peloAjuste SINIEF nº 20/2012, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
O CST foi instituído pelo Ajuste SINIEF nº 03/1994, conjuntamente com a instituição da padronização dos novos modelos de Notas Fiscais, tendo sido alterado pelos Ajustes SINIEF nºs 02/1995, 06/2000 e 20/2012.
O CST é composto de 3 dígitos, na forma ABB, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme se segue:
Alíquota, redução de base de cálculo, diferimento alterações no RICMS/RS
Através do Decreto nº 50.001/2012(DOE de 31.12.2012), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,altera o RICMS/RS, para :
a.) modificar a base de cálculo do imposto nas saídas internas de produtos de informática e de automação, promovidas por estabelecimento atacadista ou varejista, de forma que sua carga tributária passe de 7% para 12%. (Livro I, art. 23, XVI, “a”, nota 03);
b.) substituição do preço de venda a varejo (pauta) pelo preço praticado na operação, acrescido de margem de valor agregado, para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com carne e produtos comestíveis de gado vacum, ovino e bufalino. (Livro III, artigo 85);
c.) reduz para 12% a alíquota das refeições prontas para consumo servidas ou fornecidas por estabelecimentos comerciais e cozinhas industriais, desde que não necessitem processo adicional como descongelamento ou recozimento, e dos “waffles” e “wafers”. (Apêndice I, Seção II, incisos XII e XXXIV);
d.) inclusão no diferimento do pagamento do imposto as saídas de produtos químicos utilizados na indústria petroquímica ou plástica e prevê o diferimento nas operações com produtos de informática entre estabelecimentos fabricantes do Estado. (Apêndice II, Seção I, incisos XLIV, “caput” e “c”, e inciso XC).
Governo mineiro perdoa multas de ICMS
Por Bárbara Pombo | Valor
O governo de Minas Gerais concedeu a primeira anistia fiscal do ano. As multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão perdoadas para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto – de 7% ou 12% – em vendas internas no Estado, cuja alíquota gira em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses.
Os contribuintes interessados devem requerer o parcelamento, na Secretaria da Fazenda, até 10 de janeiro (quinta-feira).
O benefício está previsto no Decreto nº 46.122, publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado.
Segundo a norma, a anistia será concedida para as operações cujo fato gerador do imposto ocorreu até o dia 15 de dezembro de 2012. Podem pedir o parcelamento os contribuintes que tenham ou não sido autuados e, em relação aos que estejam com os débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de já ter sido proposta ação judicial de cobrança.
O pagamento parcelado será feito de forma escalonada. No primeiro ano, por exemplo, o contribuinte deverá quitar 10% do valor total do débito.
via Dia a Dia Tributário: Governo mineiro perdoa multas de ICMS | Valor Econômico.
Governo prorroga isenção do IPI para cimento
Por Bárbara Pombo | ValorO governo federal prorrogou – desta vez sem novo prazo de validade – a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o cimento.
A medida está prevista no Decreto nº 7.879, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro.
A redução da alíquota de 4% para 0% venceria no dia 31 de dezembro de 2012.
via Dia a Dia Tributário: Governo prorroga isenção do IPI para cimento | Valor Econômico.
Governo do RS reduz ICMS de cerveja especial
Por Sérgio Ruck Bueno | De Porto Alegre
Ao mesmo tempo em que vão conquistando espaço nos bares, nas lojas especializadas e nas gôndolas dos supermercados, as microcervejarias gaúchas iniciaram 2013 com a esperada redução da alíquota de ICMS sobre chopes e cervejas especiais no Estado. Conforme decreto assinado pelo governador Tarso Genro, a medida começou a valer no dia 1º deste mês e reduz de 25% para 12% a incidência do imposto devido pelas indústrias mediante a concessão de um crédito fiscal presumido de 13% sobre as vendas de até 200 mil litros por mês para empresas com produção total máxima de 3 milhões de litros por ano.
Segundo o presidente da Associação Gaúcha das Pequenas e Microcervejarias (AGPM), Jorge Gitzler, a medida atende parcialmente uma reivindicação de quatro anos do setor e começa a tornar a “economicamente viável” produzir cervejas especiais no Estado. “Estamos empolgados, pois é um primeiro passo que vai fomentar e reduzir a informalidade no setor”, disse o executivo, que estima uma redução de 60% para 50% na carga fiscal total (estadual e federal) sobre o preço final do produto.
De acordo com ele, o decreto reduz o imposto devido diretamente pela indústria, mas deixa de fora o recolhimento sob o regime de substituição tributária, que também é feito pelas microcervejarias, mas com base no preço estimado de venda no varejo. Gitzler diz que desde 2009 as empresas de Santa Catarina são beneficiadas pela mesma redução percentual, só que nas duas modalidades de tributação. “Estamos negociando com o governo para estender o benefício à substituição tributária.”
Numa simulação que toma como base uma cerveja vendida a R$ 10 pela indústria, o ICMS total recuará de R$ 6 para R$ 4,70, calcula Gitzler. Isso porque o imposto direto sobre as microcervejarias cairá de R$ 2,50 para R$ 1,20, enquanto o recolhimento referente à substituição tributária permanecerá em R$ 3,50. Este valor equivale à alíquota integral de 25% sobre o preço estimado de venda ao consumidor, que embute um acréscimo médio de 40% sobre a tabela da fábrica. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), federal, é de R$ 0,80 por litro, em média, afirma o presidente da AGPM.
Conforme Gitzler, o benefício ainda não permitirá a redução do preço de venda ao consumidor, mas oferecerá um “alívio” para a recuperação das margens das empresas, que trabalham com escalas pequenas de produção e também começam a enfrentar a concorrência acirrada dos importados. Ele estima que, ao favorecer a formalização de microcervejarias, o incentivo permitirá um crescimento de três a quatro vezes na arrecadação de ICMS pelo setor, hoje na faixa de apenas R$ 300 mil mensais.
As 37 microcervejarias associadas à AGPM encerraram 2012 com uma produção média mensal de 500 mil litros, 66% a mais do que no ano anterior graças à conquista acelerada de novos consumidores, inclusive entre o público feminino, e às boas vendas registradas mesmo durante o último inverno. Agora, com a redução do ICMS, Gitzler prevê que perto de cem empresas estarão legalizadas e produzindo até 2 milhões de litros por mês em no máximo dois anos.
Segundo ele, o grande volume de cervejas especiais é vendido no varejo na faixa de R$ 8 a R$ 25 o litro. O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, calcula que o segmento – incluindo as marcas nacionais e as importadas – responde por aproximadamente 3% das vendas totais de cerveja dos supermercadistas do Estado, estimadas entre 80 milhões e 100 milhões de litros por ano. Procurado pelo Valor, o secretário da Fazenda do Estado, Odir Tonollier, não estava disponível ontem para falar sobre o assunto.
via Valor Econômico
As empresas são as novas fiscais do governo
Por Rodrigo Eduardo Ferreira
Algumas empresas paulistas, mesmo sendo irretocáveis contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) bandeirante, começam a sofrer uma nova fiscalização e acabam punidas porque outros contribuintes estão em situação irregular perante o fisco estadual. Trata-se da autuação fiscal por celebrar negócio com empresas inidôneas, o que estende a suposta inidoneidade aos documentos fiscais emitidos por essas empresas, como a nota fiscal, tornando irregular toda a operação e consequentemente a tomada do crédito própria dos impostos não cumulativos.
Devemos explicar melhor. O ICMS é um imposto não cumulativo, significa que o valor pago na operação antecedente é compensado na subsequente, regra geral, levando o encargo de contribuinte ao adquirente final do produto. Esta compensação é efetivada mediante a tomada do crédito relativo a este imposto anteriormente pago.
Durante muito tempo, para tomar o crédito, era preciso que o contribuinte o fizesse com base em documentos corretos — notas fiscais — segundo os números que ali estivessem lançados. Atualmente, entretanto, a existência da nota fiscal não é mais nenhuma garantia sobre a possibilidade da tomada de crédito, isto porque, basicamente, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem entendido que se a empresa emitente da nota fiscal for considerada inidônea o crédito, na verdade, não poderia ter sido tomado.
E a pergunta que aparece automaticamente na cabeça dos empresários é: então eu precisarei saber de quem estou comprando, com quem estou negociando e, principalmente, se este fornecedor é um contribuinte regular do ICMS? A resposta não poderia ser pior: sim, segundo o entendimento que vigora perante as autoridades fiscais.
A situação acaba transformando as empresas em fiscalizadoras das outras empresas com quem costumam fazer negócios. Embora oportunas para os interesses fazendários, resta saber se as medidas são justas e legalmente possíveis.
Não obstante seja notório e sabido que algumas empresas, atuando de má-fé, “compram” notas fiscais para gerar crédito falso e fraudulento de ICMS, será que a medida não ultrapassa a proteção dos interesses fazendários, legítimos, para se configurar em abuso e desespero para contribuintes de boa-fé, o que seria ilegítimo?
Certamente uma defesa correta e bem fundamentada poderá mudar a realidade de uma empresa que venha a sofrer com esta prática do poder público, afastando, talvez, a autuação fiscal.
É necessário comprovar, em primeiro lugar, a efetividade da operação, isto é, a ocorrência da compra e venda mediante recebimento das mercadorias e pagamento correspondente do preço, embasando a ideia de verdade e boa-fé do contribuinte inocente. Ademais, outros elementos também são de indispensável arguição, tais como a falta de infração tributária, o prestígio da não-cumulatividade do ICMS, a impossibilidade de retroatividade da declaração de inidoneidade da empresa supostamente fraudadora, bem como as jurisprudências do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT), na via administrativa, e do Superior Tribunal de Justiça, na via judicial.
Embora preocupante para os empresários paulistas que em decorrência de suas atividades estão na condição de contribuintes do ICMS, há uma luz no fim do túnel: a possibilidade de defesa do auto de infração. E a boa notícia é que tanto o órgão superior de julgamento administrativo como o STJ estão inclinados a proteger os contribuintes que demonstrarem correção nas condutas adotadas.
Por isso a recomendação é de cautela na negociação, mediante a certificação mínima do local do estabelecimento da outra parte na relação negocial e, também, a utilização das consultas disponíveis de forma contemporânea à operação. Assim, com os instrumentos de prova disponíveis é que o contribuinte pode se defender se injustamente for alvo de atos fiscalizatórios da Fazenda Pública.
Os argumentos fáticos e jurídicos existem, estão disponíveis às empresas de boa-fé que cotidianamente sofrem injustas autuações, as quais devem conhecer e usar as prerrogativas constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa a fim de bem fundamentar sua contraposição ao entendimento estatal.
Rodrigo Eduardo Ferreira é advogado especializando em Direito Tributário, integrante da Sartori Sociedade de Advogados.
via Conjur – Rodrigo Ferreira: As empresas são as novas fiscais do governo.
Listagem de todos os documentos emitidos pelo CPC e correlações com órgãos reguladores
POSIÇÃO ATUAL DOS PRONUNCIAMENTOS, INTERPRETAÇÕES E ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
EMITIDOS CORRELAÇÃO
Pronunciamento Técnico
Data da Aprovação
Data da Divulgação
CVMDeliberação
Resolução
Resolução CMN
Circular
Despacho
Comunicado
Resolução Normativa
Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro 02/12/11
15/12/11
Framework
NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL
–
–
Redução ao Valor Recuperável de Ativos 06/08/10
7/10/10
IAS 36
–
–
Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis 03/09/10
7/10/10
IAS 21
–
–
–
Demonstração dos Fluxos de Caixa 03/09/10
7/10/10
IAS 7
–
–
Ativo Intangível 05/11/10
2/12/10
IAS 38
–
–
–
Divulgação sobre Partes Relacionadas 03/09/10
7/10/10
IAS 24
–
–
Operações de Arrendamento Mercantil 05/11/10
2/12/10
IAS 17
–
–
–
Subvenção e Assistência Governamentais 05/11/10
2/12/10
IAS 20
–
–
–
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários 03/12/10
16/12/10
IAS 39 (partes)
–
–
–
Demonstração do Valor Adicionado (DVA) 30/10/08
12/11/08
–
NBC TG 09
–
–
Pagamento Baseado em Ações 03/12/10
16/12/10
IFRS 2
–
–
Contratos de Seguro 05/12/08
17/12/09
IFRS 4
–
–
Ajuste a Valor Presente 05/12/08
17/12/09
–
–
Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07 e da Medida Provisória nº. 449/08 05/12/08
17/12/09
–
–
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC 03 E DEIXA DE TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39 E CPC 40.
CORRELAÇÃO
Pronunciamento Técnico
Data da Aprovação
Data da Divulgação
CVMDeliberação
Resolução
Resolução CMN
Circular
Despacho
Comunicado
Resolução Normativa
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (Fase I) ESTE PRONUNCIAMENTO FOI ATUALIZADO E CORRESPONDE À ORIENTAÇÃO OCPC 03 E DEIXA DE TER APLICABILIDADE APÓS A UTILIZAÇÃO DO CPC 38, CPC 39 E CPC 40. Combinação de Negócios 03/06/11
04/08/11
IFRS 3
1.350/11
NBC TG 15
–
–
Estoques 08/05/09
08/09/09
IAS 2
575/09 alt.
624/10
NBC TG 16
–
–
CPC 17(R1)
Contratos de Construção 19/10/12
08/11/12
IAS 11
–
–
–
CPC 18(R2)
Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto 07/12/12
13/12/12
IAS 28
–
–
–
Negócios em Conjunto 09/11/12
23/11/12
IAS 31
1.415/12
NBC TG 19
–
–
–
Custos de Empréstimos 02/09/11
20/10/11
IAS 23
–
–
Demonstração Intermediária 02/09/11
20/10/11
IAS 34
–
–
Informações por Segmento 26/06/09
31/07/09
IFRS 8
–
–
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro 26/06/09
16/09/09
IAS 8
–
Evento Subsequente 17/07/09
16/09/09
IAS 10
–
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 26/06/09
16/09/09
IAS 37
–
Apresentação das Demonstrações Contábeis 02/12/11
15/12/11
IAS 1
NBC TG 26
–
–
–
Ativo Imobilizado 26/06/09
31/07/09
IAS 16
–
–
Propriedade para Investimento 26/06/09
31/07/09
IAS 40
–
–
Ativo Biológico e Produto Agrícola 07/08/09
16/09/09
IAS 41
–
–
–
–
–
CPC 30(R1)
Receitas 19/10/12
08/11/12
IAS 18
–
–
Pronunciamento Técnico
Data da Aprovação
Data da Divulgação
CVMDeliberação
Resolução
Resolução CMN
Circular
Despacho
Comunicado
Resolução Normativa
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada 17/07/09
16/09/09
IFRS 5
–
–
Tributos sobre o Lucro 17/07/09
16/09/09
IAS 12
–
–
Benefícios a Empregados 07/12/12
13/12/12
IAS 19
–
–
CPC 34
Exploração e Avaliação de Recursos Minerais –
–
IFRS 6
Aguardando revisão do IASB
Demonstrações Separadas 31/10/12
08/11/12
IFRS 27
1.413/12
NBC TG 35
–
–
–
Demonstrações Consolidadas 07/12/12
20/12/12
IFRS 10
NBC TG 36
–
–
–
Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade 05/11/10
2/12/10
IFRS 1
–
–
–
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração 02/10/09
19/11/09
IAS 39
–
–
–
Instrumentos Financeiros: Apresentação 02/10/09
19/11/09
IAS 32
–
–
–
Instrumentos Financeiros: Evidenciação 1º/06/12
30/08/12
IFRS 7
–
–
–
Resultado por Ação 08/07/10
06/08/10
IAS 33
–
–
–
CPC 42
Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária –
–
IAS 29
Aguardando revisão do IASB
Adoção Inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPCs 15 a 41 03/12/10
16/12/10
IFRS 1
–
–
–
Divulgação de Participações em outras Entidades 07/12/12
13/12/12
IFRS 12
–
–
–
–
-+
Mensuração do Valor Justo 07/12/12
20/12/12
IFRS 13
–
–
–
–
–
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas com Glossário de Termos 04/12/09
16/12/09
IFRS for SMES
–
NBC TG 1000
–
–
–
–
–
CORRELAÇÃO
Orientação Técnica
Data da Aprovação
Data da Divulgação
Deliberação
Resolução
Resolução CMN
Circular
Despacho
Comunicado
Resolução Normativa
Entidades de Incorporação Imobiliária 05/12/08
17/12/08
–
561/08 alt. 624/10
CTG 01
–
–
–
–
–
Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008 30/01/08
30/01/09
–
–
–
–
Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (CPC 14 R1) 02/10/09
19/11/09
–
–
–
–
–
–
Aplicação da Interpretação Técnica ICPC 02 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras 03/12/10
16/12/10
–
–
–
–
–
–
Contratos de Concessão 03/12/10
29/12/10
–
–
–
–
–
–
CORRELAÇÃO
Revisões
Data da Aprovação
Data da Divulgação
Deliberação
Resolução
Resolução CMN
Circular
Despacho
Comunicado
Resolução Normativa
Revisão CPC nº. 1 08/01/10
28/01/10
–
–
–
–
–
–
Revisão CPC nº. 2 08/04/11
27/04/11
–
–
–
–
–
–
–
–
EM FASE DE EMISSÃO
Pronunciamento Técnico/Orientação Técnica/Interpretação Técnica
Correlação
IASB
Estágio
Atual
CPC 34
Exploração de Avaliação de Recursos Minerais IFRS 6
Aguardando revisão do IASB
CPC 42
Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária IAS 29
Aguardando discussão em processamento no IASB
CPC 44
Demonstrações Combinadas –
Audiência Pública encerrada
ICPC 09 (R2)
Demonstrações Contábeis Individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método de equivalência patrimonial –
Audiência Pública
ICPC 18
Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção IFRIC 20
Audiência Pública
OCPC 06
Apresentação de Informações FinanceirasPro Forma –
Audiência Pública encerrada
AM – ESCLARECIMENTO AOS TRANSPORTADORES
A Secretaria de Estado da Fazenda informa as empresas transportadoras que operam com armazenagem de insumos e produtos acabados para empresas Industriais, que os Regimes Especiais que autorizavam esta operação, vencidos no ano de 2012, não serão renovados, razão pelo qual, para evitar transtornos para seus clientes, deverão observar o contido no art. 347-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n 20.686/99, abaixo transcrito:
Art. 342-H. Nas operaçoes de remessa para Depósito de Trasnportadora e de devolução, a carga deverá estar acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e referente à operação, emitida respectivamente pelo remetente e pelo depositário.
RS – Secretaria promove reestruturação de procedimentos fiscais
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) começa o ano de 2013 reestruturando seus procedimentos de fiscalização. As medidas garantirão maior efetividade e direcionamento das ações de combate à sonegação fiscal, bem como da cobrança das dívidas tributárias juntamente com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Passa a vigorar no âmbito da Receita Estadual, a Instância Única de Julgamento. Hoje, um processo demora cerca de dois anos para sair do julgamento administrativo. No Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) ingressam, em um ano, aproximadamente 2,5 mil processos. A Lei 14.180/12, prevê decisão em instância única para processos com valores inferiores a R$ 50 mil. “Nossa expectativa é reduzir o atual prazo para seis meses, em dois anos, quando não houver mais estoque”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Desde 2011, a Receita Estadual vem trabalhando na revisão de processos com apoio do Programa Gaúcho da Qualidade e Produtividade (PGQP). O objetivo é evitar as perdas na arrecadação, a indústria de ações judiciais e a concorrência desleal (e o consequente desestímulo ao cumprimento das obrigações tributárias). Para tanto, estão sendo promovidas reestruturações em diversas áreas:
Trânsito e auditoria integrados
Para agilizar o sistema de fiscalização e utilizar critérios de relevância e risco fiscal, a Sefaz está constituindo a Célula de Auditoria Fiscal, responsável por auditar indícios provenientes da fiscalização do trânsito de mercadorias, e o Posto Fiscal Virtual, em Porto Alegre. Ambos atuam em sintonia com o sistema de Controle de Mercadorias de Trânsito (CMT), já em funcionamento em todos os Postos Fiscais. Trata-se de uma central de operações que, a partir do cruzamento de informações e da análise das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), identifica os veículos que devem sofrer algum tipo de verificação e envia os dados para o CMT. Dessa forma, a aleatoriedade na escolha dos veículos está sendo substituída por ações direcionadas a partir do uso da “inteligência fiscal”.O objetivo da Célula de Auditoria Fiscal é ampliar, em 100%, as auditorias realizadas a partir de indícios decorrentes do Trânsito de Mercadorias. Atualmente, 500 empresas estão em auditoria em Torres, e pretende-se verificar mais de mil empresas/ano. Um novo núcleo será implantado em Vacaria.
Fiscalização de Trânsito
As mudanças dos processos de trabalho da Fiscalização no Trânsito estão dotando as turmas volantes de nova estrutura para: leitura dos documentos eletrônicos, acesso on-line, através da Internet 3G, aos sistemas de informação da Fazenda, e impressão dos termos de infração via equipamento portátil.Com isso, a Sefaz pretende ampliar em 20% as abordagens de veículos, passando-se do patamar de 15 mil mensais para 18 mil. O mesmo vai ocorrer com a verificação de Cargas nos Postos Fiscais: a média de 650/mês será elevada para 780/mês. O registro de Passagem das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), por sua vez, será ampliado em 500%, passando-se do patamar de 80 mil para 400 mil registros mensais.
“A fiscalização passa por mudanças estruturais que são necessárias para adequá-lo à nova realidade tecnológica, as quais visam, principalmente, a aumentar a efetividade de sua atuação”, avalia o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier. “O emprego de novas tecnologias valoriza os servidores que trabalham na fiscalização desde o trânsito até o julgamento”, acrescentou, ressaltando que a Receita do Estado conta com 450 agentes fiscais (sendo 100 em auditoria fiscal) e 380 técnicos do Tesouro do Estado nas atividades ligadas ao Trânsito de Mercadoria.
Sistema de Trânsito Livre
Permite a passagem simplificada de cargas nos postos fiscais, aplicável a contribuintes ou setores da atividade que têm históricos positivo ou baixo risco de sonegação. Já está sendo aplicado para veículos novos produzidos no RS (cegonheiras). Poderá ser ampliado gradativamente para outros segmentos.Sistema de Trânsito Controlado
Em 2013, será ampliado sistema de Trânsito Controlado, aumentando-se a quantidade de operações sujeitas ao Registro Obrigatório de Passagem no Posto Fiscal. Atualmente todas as aquisições interestaduais de couro e álcool estão sujeitas ao registro obrigatório de passagem.No caso da operação “Couro sem Couro”, por exemplo, os caminhões que ingressam no Estado devem passar obrigatoriamente por um Posto Fiscal e registrar a mercadoria. Sem esse registro, o recebedor do couro não poderá aproveitar o crédito de ICMS da Nota Fiscal, o que, na prática, inviabiliza a execução de fraude. Ao cruzar as Notas Fiscais Eletrônicas referentes à mercadoria (enviadas em tempo real por empresas de todo o Brasil indicando venda para o Rio Grande do Sul) e o que realmente entrou no Estado, a Sefaz descobriu uma diferença de 50% nessas duas operações.
Ou seja, uma grande quantidade de couro “produzido” no Estado está sendo comercializada clandestinamente dentro do Rio Grande do Sul, com notas frias emitidas de fora, ou simplesmente eram para gerar créditos frios a serem arcados pelo Erário. Em dois meses de operação, R$ 4 milhões em créditos deixaram de ser indevidamente apropriados.
Qualificação do auto de lançamento
Para aumentar a liquidez do crédito, pela inserção de elementos que facilitem a cobrança e evitem processos administrativos, a Sefaz modificou o Auto de Lançamento.”Os lançamentos passarão a ser por empresa e não por nota fiscal. Isso significa maior efetividade na ação de combate à sonegação, além de reduzir o número de processos”, explica Neves Pereira.Ações integradas
Ampliação das ações conjuntas com Receita Federal, Procuradoria Geral do Estado e Ministério Público, de combate à fraude estruturada. Em 2012, foram realizadas as operações Areia Limpa, Crédito Fantasma e Efeito Dominó.
Maranhão – Escrituração fiscal digital alcança todas as empresas do regime normal do ICMS
Estão obrigadas à escrituração fiscal digital (EFD), a partir deste mês, todas as empresas do regime de apuração normal do ICMS que ainda não estavam obrigadas. Para essas empresas, a Secretaria de Estado da Fazenda alterou para 28 de junho de 2013 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de janeiro a maio de 2013, conforme Resolução Administrativa nº 43 da Sefaz, de 28 de dezembro de 2012.
Atualmente o cadastro do ICMS conta com aproximadamente 27 mil empresas enquadrados no regime de apuração normal.
Segundo o gestor de Planejamento Fiscal da SEFAZ, Jorge Castro, desse total de 27 mil, cerca de 7 mil empresas já estavam obrigadas, desde o ano passado, a entregar os arquivos da EFD, conforme Resolução Administrativa nº 10, de 14 de dezembro de 2011. São empresas de diversos segmentos, como empresas detentoras de benefícios fiscais (crédito presumido, ProMaranhão, Sincoex), atacadistas de medicamentos, distribuidoras de combustíveis, e até mesmo contribuintes voluntários.
“Essas empresas devem continuar a transmitir normalmente seus arquivos, pois a alteração do prazo de entrega, que consta na Resolução 43, é apenas para as empresas do regime normal que passam a ter essa obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro”, alertou Jorge Castro.
A entrega mensal regular da escrituração fiscal digital tem como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS. As empresas enquadradas no regime do Simples Nacional estão desobrigadas da entrega dos arquivos EFD.
A Escrituração Fiscal Digital – EFD constitui um arquivo digital composto por livros fiscais e outras informações de interesse das Secretarias de Fazendas dos Estados e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. As empresas obrigadas a apresentar a escrituração eletrônica, a partir de sua base de dados, geram um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Comissão Técnica do ICMS no CONFAZ, que é submetido a um Programa Validador e Assinador (PVA) e transmitido por meio da Internet.
via Lista de Notícias.