Esta semana a Secretaria da Fazenda (Sefa ) disponibilizou um novo serviço no Portal da internet. É a Autorização de liberação de mercadoria apreendida (Alma via web). Antes de ser oferecido no ambiente virtual, este serviço só era feito pelo atendimento presencial.
A liberação de mercadoria apreendida ocorre quando há a lavratura de termo de apreensão. Somente a coordenação de mercadorias em trânsito de Belém autoriza em média 650 liberações de mercadorias por mês.
O atendimento para liberação de mercadorias apreendidas continuará no atendimento presencial para casos de pessoa física, Termo de Apreensão e Depósito (TAD) impugnado ou improcedente. O serviço no Portal vai atender os TADs pagos ou parcelados.
O novo serviço entrou em funcionamento a partir do dia 02/01/2013 na área de acesso restrito do Portal de serviços SEFA, sendo necessário login e senha para acessar.
Dia a Dia Tributário: MG libera R$ 20 milhões em créditos do ICMS
O governo de Minas Gerais liberará o valor global máximo de R$ 20 milhões em créditos acumulados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que as empresas exportadoras poderão vender para terceiros em janeiro. O valor foi divulgado nesta sexta-feira por meio da Resolução nº 4.512, publicada no Diário Oficial do Estado.
O montante é maior em relação aos valores liberados nos dois últimos meses. Em novembro e dezembro de 2012, o governo mineiro autorizou a transferência de R$ 5 milhões e R$ 10 milhões em créditos, respectivamente.
Esses créditos do ICMS são relacionados à venda de produtos imunes de tributação para o exterior. Quando estes créditos acumulam-se na escrita fiscal do contribuinte, o Estado deve permitir a transferência a terceiros. Estes compram tais créditos com deságio para abater do próprio ICMS devido.
“O aumento do limite neste mês é importante para reduzir numero do excedente, contribuintes que estão com o processo de transferência pronto, mas não conseguem a liberação por conta do limite”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
A Subsecretaria da Receita Estadual informou hoje que, em dezembro, autorizou a transferência de cerca de R$ 8,5 dos R$ 10 milhões de créditos liberados em dezembro. Segundo o Comunicado nº 1, também publicado nesta sexta-feira, conseguiram a liberação nove contribuintes de uma lista de 232 pedidos. Os demais ficaram excedentes para este mês.
http://www.spednews.com.br/01/2013/dia-a-dia-tributario-mg-libera-r-20-milhoes-em-creditos-do-icms/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=dia-a-dia-tributario-mg-libera-r-20-milhoes-em-creditos-do-icms
IPI – Alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI)
Por intermédio do Decreto nº 7.879/2012, foi alterada a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, relativamente a diversos produtos, dentre os quais citamos os materiais plásticos, painéis de madeira, aquecedores, refrigeradores, móveis e veículos.
(Decreto nº 7.879/2012 – DOU 1 de28.12.2012)
http://www.spednews.com.br/01/2013/ipi-alterada-a-tabela-de-incidencia-do-ipi-tipi/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ipi-alterada-a-tabela-de-incidencia-do-ipi-tipi
Tripé: contabilidade, auditoria e transparência
Por Charles B. Holland
No mundo inteiro dos negócios, o tripé contabilidade, auditoria e transparência promove retidão e mais qualidade de vida. Elenco abaixo algumas das principais travas para o desenvolvimento sustentado do Brasil decorrentes da falta de prestação de contas via contabilidade e a falta de auditoria independente no país. Não há democracia e retidão, de fato, quando abrimos mão no Brasil de prestação de contas entendíveis e de transparência via contabilidade para todas as entidades privadas, públicas e governamentais.
A Receita Federal do Brasil tem dispensado, desde 1995, a apresentação de prestação de contas via contabilidade para empresas com receitas anuais até R$ 48 milhões. Criou uma alternativa supersimples de apuração denominado regime de lucro presumido (atualmente, cerca de um milhão de empresas) e para empresas no regime simples (cerca de quatro milhões de empresas) com receitas anuais até R$ 3,6 milhões. A base de tributação é o valor das receitas declaradas (dispensando prestação de contas entendíveis via contabilidade). Dentro do bom senso deveria ter sido revogada antes de 2000.
Em vez de haver moções da sociedade brasileira e das entidades contábeis de forma unificada para acabar com a anomalia denominada de apuração de lucro pelo regime presumido (que dispensa contabilidade), existem ações no Congresso Nacional para elevar o limite atual de R$ 48 milhões para R$ 79,2 milhões.
Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas?
A anomalia de prestação de contas é estendida para o Sped (Serviço Público de Escrituração Digital). Todas as empresas que adotam o regime de apuração do lucro presumido não estão, hoje, obrigadas a submeter os informes contábeis de suas atividades para a Receita Federal. Com o eventual aumento do limite, mais empresas ficarão dispensadas de prestar contas via Sped contábil. Segundo se noticia, muitas empresas, desde 1995, abandonaram a contabilidade. O reporte para a Receita Federal só com base em rendas declaradas precisa ser abolido de forma gradual e programada, acompanhada de processos educativos. Atualmente, apenas cerca de 200 mil empresas fazem declaração anual de imposto de renda com base no lucro real e encaminham tempestivamente para a Receita Federal todos os informes do Sped contábil – devidamente parametrizado com o plano contábil prescrito pela mesma.
O problema é que o Sped contábil, com todas as simplificações, está distanciado das normas contábeis brasileiras e internacionais de prestação de contas. Prestação de contas contábeis e de transparência entendível é praticado por todas as empresas no resto do mundo. Qual é a lógica de recolher imposto de renda e contribuição social de lucro líquido com base em receitas? Se a Receita Federal mantiver a anomalia, seria o caso de mudar o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para um nome mais correto: impostos sobre receitas declaradas?
Na maioria dos países, a auditoria independente de prestação de contas anual é obrigatória, excluindo as microempresas. Exemplos de países com auditoria obrigatória: Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Canadá, Colômbia, Dinamarca, Egito, Equador, El Salvador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Guatemala, Grã-Bretanha, Grécia, Holanda, Índia, Japão, México, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, Singapura, Suécia, Suíça e Tailândia. Nos Estados Unidos, as companhias abertas não são obrigadas a ter auditoria independente. Todavia, é bastante comum que o façam por exigências de acionistas, credores, instituições financeiras ou outros agentes.
Aqui no Brasil, a obrigatoriedade somente existe para as companhias abertas, sistema financeiro nacional, de seguros, planos de saúde, empresas de grande porte e entidades filantrópicas com receitas anuais acima de R$ 3,6 milhões. Somos um dos países menos auditados do mundo.
[…]
Segundo a organização World Audit, os dez países com melhor nível de retidão são Nova Zelândia, Dinamarca, Finlândia, Suécia, Singapura, Holanda, Suíça, Austrália e Canadá. O Brasil situa-se em 54º lugar. Na pesquisa da entidade Transparência Internacional, o Brasil ocupa a 73ª posição entre 200 países, muitos nem ranqueados por falta de informações.
Em termos de retidão, estamos mal na fotografia. Existe uma correlação direta entre a qualidade de prestação de contas e de auditoria obrigatória. Quanto mais, melhor é a percepção de retidão. É interessante também notar que, onde há mais retidão, há muita qualidade de vida. Não é isto que queremos?
É necessário destacar que todos ou a maioria dos profissionais ligados às entidades profissionais estão de acordo com os pleitos acima, e que muitos dirigentes das entidades defendem com entusiasmo tais melhorias.
Se prestação de contas via contabilidade com mais auditoria independente e transparência na prestação dessas contas promove retidão e qualidade de vida, o que estamos esperando? A contabilidade, quando bem feita, atendendo as novas normas contábeis em vigor no Brasil com reconhecimento universal, é extremamente necessária para todos os empresários, o governo e a sociedade em geral. Não podemos abrir mão de prestação de contas com qualidade.
Fonte: Charles B. Holland
Via: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/trip-contabilidade-auditoria-e-transpar-ncia
RS: Ijuí: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica passa a ser obrigatória
Os prestadores de serviços cadastrados no município de Ijuí devem estar atentos, pois a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é obrigatória desde ontem. O prazo não foi prorrogado. O sistema que permite a emissão da NFS-e pode ser acessado na página oficial do Município de Ijuí,www.ijui.rs.gov.br, no link do NFS-e. A relação das atividades que devem emitir a NFS-e também encontra-se na página. O sistema é disponibilizado sem qualquer custo aos prestadores de serviços, assim, não é necessário que os escritórios contábeis e empresas adquiram programas (softwares) específicos para essa finalidade.
Para ter acesso, deve ser solicitada senha no endereço acima mencionado, preencher o cadastro de solicitação, protocolar junto ao setor de protocolo na prefeitura, e apresentar os blocos de notas fiscais em branco, para transformação em Recebido Provisório de Serviços (RPS). De acordo com o Decreto 5072/2012, quem não cumprir os prazos, pode receber multa conforme a Lei 2.954/93.
Segundo a responsável pela Receita estadual de Ijuí, Lizete Webler, a nota passa a ser obrigatória a todos que ainda não eram obrigados a emitir na venda de atacado em 2011. “No varejo continua válido o cupom fiscal normal. Isso se deve ao fato de que 99,9% das empresas já eram obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica desde 2010. Agora se estende ao varejo. Somente nas vendas com nota fiscal modelo 1 passa a ser obrigatório”, explica.
Fonte: Jornal da Manhã
Mais clareza em 2013
Após medidas importantes em 2012, como a desoneração da folha de pagamento, advogados do setor apontam lei que detalha impostos nas notas fiscais como principal novidade deste ano
A desoneração da folha de pagamento, a redução de impostos sobre o consumo, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns segmentos, e a unificação da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foram algumas das principais medidas tributárias aprovadas pelo governo em 2012.
Para especialistas da área, as novidades continuarão no ano que vem, e a maior expectativa é com relação à Lei 12.741/12, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor. Com essa lei, a partir de junho de 2013 as notas fiscais vão informar os impostos inseridos em cada produto.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o IPI, o PIS/Pasep, o Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cides), o ICMS e o Imposto sobre Serviços (ISS), todos os tributos contidos no preço final da mercadoria estarão no documento fiscal. “Esta medida decorreu do apelo popular e foi muito bem recebida, pois os consumidores consideraram-se tratados com mais transparência”, diz a advogada Fabiana Chagas, do escritório Glézio Rocha Advogados Associados.
Fabio Rodrigues de Oliveira, advogado tributário e diretor da Systax Inteligência Fiscal, diz que essa é a maior novidade tributária para o próximo ano. “Apesar de ser conhecimento da maioria que temos uma alta carga tributária, saber o quanto efetivamente há de tributos, ainda que de forma aproximada, ajudará muito a população a exercer sua cidadania”, diz. Ele acredita que os consumidores passarão a cobrar mais do Estado. “Se me cobra tanto tributo, o que está sendo feito efetivamente com esse dinheiro? O que estou recebendo de contraprestação em serviços públicos? Certamente será um grande marco para o País, rumo a uma maior conscientização da população”, completou.
Reforma do ICMS
Fabiana Chagas lembra ainda que para o próximo ano, entre as novidades no setor, é esperada a reforma do ICMS.
“O segundo passo da alteração na sistemática do ICMS já se encontra em negociação. Consiste em ampliar a alíquota interestadual de 4% a todas as operações de saída, independentemente do conteúdo das mercadorias ser ou não decorrente de bens importados”, disse a advogada. Segundo ela,essa medida acabaria com a guerra fiscal e com o cenário de insegurança jurídica decorrente da concessão de incentivos concedidos pelos estados.
Adolpho Bergamini, juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo e sócio do Bergamini Advogados Associados, faz outras apostas para 2013. Ele acredita que mais setores serão incluídos no regime diferenciado de cobrança do INSS, pelo qual o empresário deixa de recolher a contribuição patronal com base na folha de pagamentos e passa a fazê-lo com base na receita auferida (já integrada ao patrimônio de quem as auferiu).
“Isso provavelmente se dará em contrapartida à elevação de outros tributos do setor, como o aumento da Cofins, assim como ocorreu em 2012”, afirma o advogado. “Também é muito provável que haja incentivos fiscais pontuais para fomentar investimentos em infraestrutura e construção civil, que, como é sabido, são setores de imensa representatividade no PIB nacional”, completa.
Obrigações acessórias
Fabio Rodrigues lembra que 2012 foi agitado também em relação às obrigações acessórias. “De todas as mudanças, a de maior destaque certamente foi a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos pela nova contribuição previdenciária sobre a receita”, diz ele citando medida inserida no pacote conhecido como Plano Brasil Maior, do governo da presidente Dilma Rousseff. “Com a mudança da incidência da contribuição ao INSS, da folha de salários para as receitas, houve uma grande redução de custos das empresas”, acrescenta Bergamini.
Paula Rondon, advogada tributária do escritório Vigna Advogados Associados, aponta para os benefícios voltados para o setor da construção civil e para a redução as alíquotas.
“Não podemos esquecer de mencionar a diminuição da alíquota do IPI para produtos eletrodomésticos, linha branca e de veículos nacionais, que visaram incentivar o setor gerando empregos e fomentando o consumo. Em contrapartida, tivemos o aumento da alíquota do IPI para o setor automotivo de carros importados, como forma de inibição das importações e favorecimento da indústria nacional”, afirma.
Fonte: Jornal do Commercio
RJ: Nota fiscal eletrônica pode abater em 100% o valor do IPTU
O Globo
RIO – Em 2013, o carioca vai poder resgatar os créditos da nota fiscal eletrônica para abater em até 100% o valor do IPTU do ano seguinte — até então o limite era de 50%. Ou poderá solicitar a restituição do Imposto Sobre Serviços (ISS) em dinheiro, depositado na conta corrente uma vez por mês — desde que o acumulado em notas seja de, ao menos, R$ 25. Como a alíquota do ISS é de 5% no Rio, para cada R$ 1 mil gastos se acumula um crédito de R$ 5. O decreto com a mudança será publicado amanhã.
A Secretaria municipal de Fazenda acredita que as novas medidas de utilização dos créditos da Nota Carioca vão beneficiar tanto o fisco municipal quanto o cidadão.
— O cidadão pode escolher resgatar seus créditos em dinheiro ou direcionar os créditos para abatimento do IPTU. O fisco municipal contará com o carioca para promover um ambiente fiscal mais justo — disse o secretário municipal de Fazenda, Marco Aurélio Cardoso.
Mais de 280 mil cariocas estão cadastrados no site da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br). A nota fiscal eletrônica do Rio foi lançada em maio de 2010. Em 2012, 53.905 imóveis foram beneficiados com descontos no IPTU 2013. No entanto, apenas 1.237 atingiram o teto de 50%.
SP: ICMS: Substituição tributária máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA – ST
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do RICMS/SP a serem utilizados, a partir de 01.01.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/sp-substituicao-tributaria-maquinas-e.html
Empresas com mais de 20 funcionários precisarão de certificado para transmissão da RAIS
Declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração
A partir de 2013, todas as empresas com 20 ou mais vínculos empregatícios terão que transmitir a RAIS (Relatório Anual de Informações Sociais) com certificação digital. Até então essa exigência era feita apenas a empresas com mais de 250 funcionários. O certificado digital é um documento eletrônico que garante proteção às transações online e a troca virtual de documentos, reforçando os mecanismos de segurança online e autenticidade das informações emitidas. O anúncio foi feito por meio de comunicado do Ministério do Trabalho.
Uma das funções da RAIS é servir como base para o pagamento do abono do PIS/PASEP, que beneficia anualmente trabalhadores com média salarial inferior a dois salários mínimos. Em geral, o objetivo deste documento é que as empresas relatem ao Ministério do Trabalho dados como valores de remuneração e números de contratos assinados no ano. Tradicionalmente, a entrega da RAIS ocorre entre os meses de fevereiro e março, porém os prazos para 2013 ainda não foram definidos.
De acordo com Edson Lopes, especialista em Gestão Tributária e Fiscal da empresa de software contábil Alterdata, os empresários devem ficar atentos, pois o atraso na entrega da RAIS está sujeito a multa a partir de R$425,64 mais acréscimo de R$106,40 por bimestre de atraso, podendo ser dobrada caso ultrapasse o exercício em relação ao prazo de entrega. “O contador e o empresário não podem deixar a emissão do certificado ou renovação para a última hora. Devem providenciar o quanto antes para evitar a perda do prazo e eventual multa. Só são aceitos certificados válidos na data do envio, ou seja não pode ter sido revogado ou estar fora do prazo de validade”.
As declarações da RAIS poderão ser transmitidas com o certificado digital emitido em nome do estabelecimento ou em nome da pessoa física responsável pela entrega da declaração. Para adquirir um certificado digital basta procurar uma empresa que tenha autorização para a emissão do documento. A lista de Autoridades Certificadoras pode ser consultada no link http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura.
Fonte: Administradores.com
SP: NFS-e: Sistema Autenticador e Transmissor (SAT-ISS)
Através da Instrução Normativa SF/SUREM 17/2012 (DOM de 22/12/2012), o Secretário Municipal de Finanças, instituiu o Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), que se destina à emissão e transmissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), e à realização de controles de natureza fiscal referentes a prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Dentre as alterações implantadas pela instrução citada, merece destaque o impedimento de uso do Recibo Provisório de Serviço – RPS por contribuintes obrigados ao SAT-ISS.
Nota LegisWeb: A utilização do SAT-ISS é opcional no período de 01.06.2013 a 30.06.2013, passando a ser obrigatória a partir de 01.07.2013.
Fonte: Legisweb
Via: faturista.blogspot.com.br/2013/01/sp-nfs-e-sistema-autenticador-e.html