Ementário de legislação de 7/1/2013

LEGISLAÇÃO FEDERAL

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre o modelo da Carteira Profissional de Fonoaudiólogo e dá outras providências.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso para fins de alteração de dados bancários para restituição e ressarcimento.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.313, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 12.350/2010, relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Distrito Federal

ATO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Alterou o Ato Declaratório nº 2/2012 que declara os valores atualizados de multas por descumprimento de obrigação tributária acessória relativas à legislação do ICMS e do ISS, bem como de outros valores, para o exercício de 2013.

Maranhão

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 42, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do RICMS/03, que concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

PORTARIA Nº 407, DE 21 DE DEZEMBRO 2012

Inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os energéticos discriminados.

Minas Gerais

DECRETO Nº 46.123, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Introduz alterações no RICMS/MG que tratam da isenção e da redução da base de cálculo do imposto.

DECRETO Nº 46.124, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Decreto nº 45.946/12 – Revoga dispositivos do Decreto nº 45.946/12 que alterou o RICMS-MG.

Paraíba

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 201, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera a Lei nº 6.379, de 02 de dezembro de 1996, que trata do ICMS e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 203, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a criação da taxa de registro de contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor de veículos automotores no âmbito do Estado da Paraíba.

DECRETO Nº 33.657, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.658, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o Decreto nº 33.048, de 22 de junho de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro.

DECRETO Nº 33.659, DE 27 DE DEZEMBRO 2012

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

DECRETO Nº 33.660, DE 27 DE DEZEMBRO 2012

Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba – FUNCEP/PB, e dá outras providências.

Pernambuco

EDITAL Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 05/01/2013 até o dia 15/01/2013 os arquivos SEF substitutos referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas, bem como poderão verificar o deferimento das mesmas, acessando e-mail ou a ARE VIRTUAL.

DECRETO Nº 39.038, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Decreto nº 32.655/08, que regulamenta a Lei nº 13.357/07, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

Rio de Janeiro

PORTARIA Nº 875, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13/01/2013.

DECRETO Nº 44.018, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera dispositivos do Decreto nº 43.739/12, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para a produção de etanol e açúcar no Estado do Rio de Janeiro.

Rio Grande do Norte

ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 2, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

LEI Nº 9.689, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 23.234, DE 04 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a exigência de adoção do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), pelo contribuinte inscrito na condição de substituto tributário e dar outras providências.

DECRETO Nº 23.235, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para prorrogar benefícios fiscais e dá outras providências.

DECRETO Nº 23.236, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para implementar convênios ICMS e ajustes SINIEF, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

DECRETO Nº 23.237, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre as operações estabelecidas na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012 e dar outras providências.

Rio Grande do Sul

DECRETO 50010/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3856 – Lei do ICMS, art. 25, III – Concede diferimento do pagamento do ICMS, até 31/12/13, nas importações do exterior de miniguindastes, plataformas de trabalhos aéreos, miniempilhadeiras elétricas – “minipickers”, usinas móveis de produção de argamassa, concreto celular e autonivelante, ponte niveladora e robô nivelador de argamassa. (Ap. XVII, LXII)  (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

DECRETO 50009/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Protocolo relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3855 – Prot. ICMS 173/12 – Posterga, de 01/01/13 para 01/01/14, a data de início da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que exercem as atividades econômicas que indica. (Lv. II, art. 26-A, XVI) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 2).

DECRETO 50008/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Implementação do Convênio relacionado, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na legislação estadual.

Alt. 3854 – Conv. ICMS 126/12 – Estabelece a forma de apresentação da tabela dos preços sugeridos ao público nos casos de substituição tributária em operações com veículos automotores novos, que deverá ser remetida à Receita Estadual pelo estabelecimento que efetuar a retenção do imposto. (Lv. III, art. 123, I, nota, “caput” e “a”) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

DECRETO 50007/2013

Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)

Alt. 3847 – Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 – Reduz de 17% para 13% a alíquota interna do ICMS nas operações promovidas por estabelecimento fabricante, no período de 01/01 a 30/06/13, com construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias. (Lv. I, art. 27, VIII) (Publicado no D.O.E. de 07/01/13, pág. 1).

São Paulo

COMUNICADO CAT Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2013

Altera o Anexo II do Comunicado CAT nº 19/12 que trata do levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária.

 

Ementário de legislação de 7/1/2013

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Estorno

Por André Corso

O Ato Cotepe/ICMS Nº 33, de 29 de Setembro de 2008 estipula que o cancelamento de notas fiscais emitidas onde não houve a efetiva circulação da mercadoria ou a prestação de serviço deve ser realizado em prazo inferior a 24 horas da respectiva autorização de uso.

Muitos Estados têm regulamentado a Nota Fiscal de Estorno para acobertar operações não efetivadas e não canceladas neste prazo. Esta solução vem sendo utilizada pelos contribuintes para anular a nota fiscal original, de maneira que, em boa parte dos casos, estão servindo para suprir erros de processos das Companhias.

Apesar do projeto NF-e já contar com mais de 6 bilhões de notas emitidas por aproximadamente 930 mil empresas, ainda são recorrentes procedimentos da época da nota fiscal modelo 01, como a emissão de notas fiscais sem um controle efetivo sobre sua real movimentação, gerando, por vezes, documentos fiscais autorizados e sem a circulação da mercadoria. Tal situação acaba ocasionando a necessidade de estornar estes documentos dias após sua autorização de uso.

Uma vez que a identificação de que determinada nota fiscal foi estornada não aparece na base da RFB, esta opção de “cancelamento” de NF-e emitida erroneamente e não cancelada no prazo de 24 horas, coloca em risco todos os contribuintes que recebem Nota Fiscal Eletrônica, visto que ficam a mercê de empresas que, para ganhar uma “vantagem”, optam por estornar notas fiscais que circularam suas mercadorias entre origem e destino.

Há também a situação em que aquele documento que fora emitido e a carga não foi enviada, ou seja,  a mercadoria “sumiu”, pois houve alguma  fraude interna. Neste caso, na hipótese do  destinatário ser  manifestante (ação onde o destinatário da mercadoria informa a ciência, ou não, de tal operação no momento do recebimento do XML da NF-e), ele  poderá saber o que foi faturado para si  e perceber se  há algo de errado, porém, o emitente poderá não perceber o erro e a mercadoria deixar o estabelecimento e após a carga ser desviada – já que não foi encomendada. Em suma, a NF-e e seus eventos poderão ajudar as empresas na organização de seus processos, incluindo a diminuição de fraudes contra elas próprias.

É de se pensar que uma solução para o problema apresentado seria a criação de um evento para NF-e onde seria identificado o estorno na nota original dentro da base da RFB, possibilitando o envio de e-mail com um comunicado ao destinatário dizendo que o documento foi estornado, assim como é feito quando há o cancelamento efetuado dentro do prazo legal.

 

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica de Estorno

Apresentação de cálculo de débitos pelo INSS tem repercussão geral

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4891, com pedido de liminar, contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social.

Na ação, o Conselho sustenta que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.

A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II; 150, inciso VI; e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.

O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”.

Pedido

O Conselho Federal da OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei 12.101/2009, por vício formal, ou caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

Processos relacionados
ADI 4891

Fonte: STF

Via: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=227876

MT: Janeiro é o mês de opção ao Simples Nacional 2013

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, informa que está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL) a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

O prazo final da solicitação para a opção, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina em 31 de janeiro. Empresas que tiveram o pedido de agendamento recusado também devem efetuar a opção até a data de 31 de janeiro de 2013, caso ainda tenham interesse em tornar-se optantes pelo Simples Nacional.

A publicação da confirmação do deferimento da opção ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Caso a solicitação 2013 seja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.

As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

Pendências fiscais – Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas – Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

Omissão na entrega de obrigações acessórias – Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

Excesso de faturamento – Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2.520.000,00.

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

A Gerência de Informações Cadastrais faz parte da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz (GCAD/SIOR).

Fonte: SEFAZ-MT

Via: http://www.spednews.com.br/01/2013/janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013/

Redução de multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal beneficia pequenas empresas

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

“Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos”, disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. “Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem”, disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Sescap-Ldr – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina / Folha de Londrina

Via:www.fenacon.org.br/noticias-completas/741

Janeiro é o mês de opção ao Simples Nacional 2013

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Cadastrais, informa que está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL) a opção ao Regime Especial Unificado 2013.

 

O prazo final da solicitação para a opção, bem como para a regularização das pendências fiscais e cadastrais termina em 31 de janeiro. Empresas que tiveram o pedido de agendamento recusado também devem efetuar a opção até a data de 31 de janeiro de 2013, caso ainda tenham interesse em tornar-se optantes pelo Simples Nacional.

 

A publicação da confirmação do deferimento da opção ocorrerá no dia 15 de fevereiro, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2013. Caso a solicitação 2013 seja indeferida, nova opção poderá ser feita apenas em janeiro de 2014.

 

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, opcional às micros e pequenas empresas, reunindo tributos devidos à União, Estados/DF e Municípios. O contribuinte que desejar ser optante pelo Simples Nacional deve estar em situação regular (cadastral e fiscal) perante os três entes federativos.

 

As vedações ao tratamento jurídico diferenciado e favorecido, bem como as regras para o ingresso ao Simples Nacional estão dispostas no § 4º, arts. 3 e 17 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e no artigo 15 da Resolução nº 94 de 2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

 

Confira abaixo as principais irregularidades levantadas pela Sefaz-MT nos últimos anos e que impediram a adesão do contribuinte ao Simples Nacional no Estado:

 

Pendências fiscais – Tributos cuja exigibilidade não se encontre quitada, suspensa ou parcelada. Empresas com débitos tributários junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT); Débitos declarados na DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) omissos, sem o devido recolhimento ou parcelamento.

 

Irregularidade ou ausência de inscrição cadastral de empresas – Matriz e filiais com atividades (CNAEs) obrigatórias e sujeitas à incidência do ICMS sem a devida inscrição estadual ou com a mesma suspensa ou baixada.

 

Omissão na entrega de obrigações acessórias – Tais como GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), EFD (Escrituração Fiscal Digital), arquivos SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) e outras.

 

Excesso de faturamento – Empresas com receita bruta anual superior ao limite estipulado na Lei Complementar Federal nº123/06, ou seja, até R$ 3.600.000,00 para o Simples Nacional e, no caso do sublimite estadual de Mato Grosso para o ano de 2013, o valor de R$ 2.520.000,00.

 

Outras informações recomenda-se a leitura da Lei Complementar Federal nº 123/06 e da Resolução CGSN nº 94/2011 disponibilizadas no Portal da Legislação na página da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

 

A Gerência de Informações Cadastrais faz parte da Superintendência de Informações Sobre Outras Receitas da Sefaz (GCAD/SIOR).

 

http://www.spednews.com.br/01/2013/janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=janeiro-e-o-mes-de-opcao-ao-simples-nacional-2013

Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013

Fernanda Bompan

Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas entrevistados pelo DCI, o número de retificações – erros que precisam ser corrigidos – deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente para essas empresas com baixo faturamento.
“Em 2013 teremos o início da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente”, aponta Fabio Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues, sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a contabilidade societária. “Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário”, diz.
De acordo com um dos especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo desses empresários. “Dados [coletados pelo especialista] mostram que após as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de preparo”, exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro foram 161,3 mil.
“A questão é que muitos empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas”, prevê o especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário. Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento é muito maior. “Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai gerar depois?”
Segundo ele, um custo para essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. “Um meio adequado é como fizemos com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho”, informa.

Intensidade
O sócio da TG&C avalia que o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
“Desde que esse sistema foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão”, diz. “Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber autos num prazo mais curto”, acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que aconselha Marco Gomes. “Nossos clientes já começaram a entender mais de tributos e aumentou até seu nível empresarial”, avalia o diretor-técnico da MG Contécnica. “Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é necessária”, acrescenta Dias Duarte.

via DCI

Mudança na lei beneficia pequenas empresas

Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.

Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços, Contabilidade, Auditoria e Perícia de Londrina (Sescap), Marcelo Odetto Esquiante, o sistema anterior era injusto com as pequenas e médias empresas. Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Sped Contábil, exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário. Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.

“Há muito tempo a Federação Nacional de Contabilidade (Fenacon), com o apoio dos sindicatos empresariais de contabilidade e outras federações vinham brigando para mudar esta situação que considerávamos injusta. No sistema anterior, uma empresa que faturava milhões de reais por mês pagava R$ 5 mil de multa caso atrasasse a entrega das declarações. Era o mesmo valor que uma empresa pequena, com faturamento infinitamente menor pagava. Não era correto e só punia mesmo os pequenos”, disse Esquiante.

Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o objetivo das alterações publicadas pelo governo no final de dezembro foi oferecer um tratamento proporcional quanto à penalidade por descumprimento de obrigações tributárias.

O presidente do Sescap de Londrina afirma que o Brasil já é um dos países com a maior carga tributária no mundo. Nos últimos anos a carga tributária brasileira tem ficado, em média, em 35%. “Temos percebido que a presidente Dilma Rousseff está com o olhar mais atento a isso. Nos últimos anos houve redução de IPI – mesmo que por períodos determinados para a linha branca e para a indústria automobilística, desoneração da folha de pagamento para alguns setores da construção civil e agora esta recomposição na cobrança das multas. É um avanço, mas a nossa economia precisa muito mais do que isso para realmente se tonar competitiva e buscar o crescimento que todos os brasileiros querem”, disse Esquiante.

O que muda na lei

Por apresentação extemporânea, será aplicada uma multa de R$ 500 por mês/calendário às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham apurado lucro presumido. Já para o empreendedor que, também na última declaração, tenha apurado lucro real ou optado pelo auto arbitramento, a multa será de R$ 1,5 mil.

Caso o empresário apresente declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada.

Fonte: Sescap-Ldr – Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

via Mudança na lei beneficia pequenas empresas – Folha de Londrina – O Jornal do Paraná – Brasil.