Resultado da arrecadação começa a sofrer impacto com ritmo mais lento de evolução da economia

A Receita Federal do Brasil (RFB) através da RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB,de 25/06/2012, disponibilizou o Sistema ContÁgil da para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O que é o ContÁgil?

O ContÁgil é um aplicativo de apoio às atividades de fiscalização que tem como objetivo a análise e auditoria fiscal de contribuintes a partir de cruzamento de informações oriundas de fontes internas e externas e daquelas coletadas junto ao próprio contribuinte ou a terceiros. O sistema, homologado em julho de 2009, já abrange funcionalidades da auditoria fazendária, previdenciária e aduaneira, e em breve atenderá também às demandas geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelo novo formato dos Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMPs.

Entre as principais inovações do software está a capacidade de interpretar os dados contábeis do contribuinte e apresentá-lo de forma gráfica. Assim, registros de centenas de operações bancárias podem ser consolidados em uma única seta saindo do ativo da empresa para determinada conta do passivo – facilitando a detecção de eventuais fraudes. Outra funcionalidade muito elogiada pelos usuários do sistema é a capacidade do ContÁgil de importar dados em vários formatos – tais como extratos de diversas instituições bancárias em formato eletrônico. (Fonte: ANFIP)

RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB, DE 25/06/2012  (DO-U S1, DE 26/06/2012)

Dispõe sobre a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011, e considerando a deliberação ocorrida na reunião de 16 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que a disponibilização do SISTEMA CONTÁGIL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal, ocorrerá em versões periódicas e somente de módulos que não contenham regras de negócios, não disponibilizando o código fonte.

Art. 2º – A disponibilização deve ser precedida das seguintes etapas:

a) modularização do código fonte;

b) levantamento e análise dos objetos do ContÁgil, resultando em nota técnica, visando identificar as regras de negócios e outras informações que devem ser restritas à RFB; e

c) garantia de propriedade do sistema.

Parágrafo único. A disponibilização do ContÁgil será efetivada por meio de cessão de uso de sistemas informatizados.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO  Presidente do Comitê

Editado por Roberto Dias Duarte com informações da ANFIP, RFB e LegisCenter

receita-federal-disponibiliza-sistema-de-apoio-a-fiscalizacao-contagil-para-estados

Propostas de modificação da NCM: CIRCULAR Nº 28 SECEX, de 22/06/2012

CIRCULAR Nº 28 SECEX, DE 22/06/2012  (DO-U S1, DE 25/06/2012)

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICAS, conforme o conteúdo do Anexo I desta Circular, as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e da Tarifa Externa Comum ora sob análise pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.

Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento integral do roteiro próprio, disponível na página deste Ministério na Internet, no endereço http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1295351741.doc. O formulário também pode ser solicitado pelos telefones               (61) 2027-7503       e 2027-7416, pelo fax (61) 2027-7385, ou pelo endereço de correio eletrônico deint@mdic.gov.br

TATIANA LACERDA PRAZERES

ANEXO I

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

NCM

DESCRIÇÃO

TEC %

0801.11

–Dessecados

0801.11.00

–Dessecados

10

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

10

0801.11.10

SUPRIMIDO

0801.11.90

Outros

10

0801.11.90

SUPRIMIDO

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

14

2904.90.14

4-Cloro-alfa,alfa,alfa-trifluor-3,5-dinitrotolueno

2

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

12

2921.42.21

3,4-Dicloroanilina e seus sais

2

2937.11.00

–Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

2

2937.11

–Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais

2937.11.10

Somatotropina bovina (bGH), seus derivados e análogos estruturais

2

2937.11.90

Outros

14

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

12

2941.90.92

Fumarato de tiamulina

2

3003.39.11

Somatotropina

0

3003.39.11

Somatotropina bovina (bGH), seus derivados ou análogos estruturais

0

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

3003.39.12

Gonadotropina coriônica humana (hCG); outras somatotropinas, seus   derivados ou análogos estruturais

14

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir;   enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib;   nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de   abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida;   tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil   e tegafur; verteporfin

0

3003.90.78

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir;   enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinibe;   nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de   abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida;   tioguanina; tiopental sódico; tosilato de sorafenibe; trietilenotiofosforamida;   trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfina

0

3004.39.1

Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicos ou protéicos:   buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica   (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas;   somatostatina ou seus sais; somatotropina; triptorelina ou seus sais

3004.39.1

Que contenham os seguintes hormônios polipeptídicosou protéicos:   buserelina ou seu acetato; corticotropina (ACTH); gonadotropina coriônica   humana (hCG); gonadotropina sérica (PMSG); leuprolida ou seu acetato; menotropinas;   somatostatina ou seus sais; somatotropina, seus derivados ou análogos   estruturais; triptorelina ou seus sais

3004.39.11

Somatotropina

0

3004.39.11

Somatotropina bovina (bGH)

0

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

3004.39.12

Gonadotropina coriônica humana (hCG); outras somatotropinas, seus   derivados ou análogos estruturais

14

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir;   enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib;   nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de   abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida;   tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil   e tegafur;verteporfin

0

3004.90.68

Altretamina; bortezomib; dacarbazina; disoproxilfumaratode tenofovir;   enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinibe;   nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato   deabacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida;   tioguanina; tiopental sódico; tosilato de sorafenibe;   trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil etegafur; verteporfina

0

3507.10.00

– Coalho e seus concentrados

14

3507.10

– Coalho e seus concentrados

3507.10.10

Obtidos por via biotecnológica (fermentação bacteriana)

2

3507.10.90

Outros

14

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para   ar-condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

18

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a   30.000 frigorias/hora

18

8511.80.10

Velas de aquecimento

18

8511.80.10

Velas de aquecimento

 

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/propostas-de-modificacao-da-ncm-circular-no-28-secex-de-22062012/

 

Lei Geral da Micro e Pequena Empresa avança no Brasil

Monitoramento feito pelo Sebrae mostra que aumentou o número de municípios com a legislação implantada

Leandro de Souza

Brasília – As micro e pequenas empresas (MPE) e os empreendedores individuais (EI) de 101 municípios de todo o país já contam com mais uma arma para desenvolver seus negócios e disputar espaço no setor de compras governamentais. Essas cidades implantaram efetivamente a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que privilegia as MPE e EI nas licitações públicas.

O acompanhamento do Sebrae é feito junto às 3.820 cidades que aprovaram a norma até agora. Mas, a simples existência da lei não é suficiente para que a regra seja considerada implantada, lembra o analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Robson Schmidt. Isso só acontece quando a prefeitura cumpre pelo menos quatro dos 11 critérios previstos na Lei Geral.

Para o Sebrae, os requisitos mínimos são: uso do poder de compra, que estabelece a participação priorizada das MPE e EI em até 30% nas licitações de produtos e serviços; apoiar a formalização de empreendedores individuais, nomear Agentes de Desenvolvimento (AD) que irão promover ações em favor de pequenos empreendimentos e desburocratizar o processo de abertura de empresas.

A expectativa é de que até o fim do ano pelo menos 548 prefeituras tenham a nova regra em pleno funcionamento. Robson Schmidt diz estar otimista quanto ao desafio. Para ele, a diferença entre a projeção e o número de prefeituras que implantaram efetivamente a lei até meados de junho não preocupa. “Projeções agora não funcionam. O pessoal ainda está fazendo o trabalho de campo e muitas informações não chegaram à base de dados. A tendência é que o número de cidades com a lei em vigor seja maior até o fim de 2012”, afirma.

A opinião é compartilhada pela analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae, Cecília Miranda. Segundo ela, a aferição das ações é o mais importante neste momento. “Por enquanto, o trabalho é mais qualitativo do que quantitativo”.

Os números mostram que alguns estados avançaram mais rapidamente na aprovação da lei e todos os municípios contam com as regras especiais – o que não significa que a lei esteja implantada. Isso ocorre no Espírito Santo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Acre, Santa Catarina, Roraima e Distrito Federal. Os estados que menos avançaram na cobertura são Paraíba (47,53% dos municípios) e Sergipe (45,33 dos municípios).

Serviço:

Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529  Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800 www.agenciasebrae.com.br www.twitter.com/sebrae www.facebook.com/sebrae

http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=40&cod=13686173

CONFAZ aprova prorrogação do CT-e e modificações no ICMS de importados

Para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi aprovada proposta que unificará o ICMS em 7% para produtos importados do Paraguai, na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada na sexta-feira (22), em Maceió. O convênio entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU) em julho e valerá por um ano. A proposta depende ainda da ratificação de todos os Estados.

Também na reunião, foi prorrogado para 2015 o benefício fiscal para taxistas, que venceria em 30 de dezembro deste ano, isentando ICMS para aquisição de um veículo novo. Sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Confaz aprovou prorrogação da obrigatoriedade da CT-e que venceria em setembro para 1º de dezembro deste ano para os modais dutoviários, rodoviários, aeroviários e ferroviários.

Realizadas trimestralmente, as reuniões ordinárias do Confaz com os secretários estaduais são presididas por representantes do Ministério da Fazenda e contam com a participação de integrantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Secretaria da Receita Federal (SRF) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A Secretaria da Fazenda de Goiás foi representada pelo superintendente da Receita, Glaucus Moreira e pelos auditores fiscais Maria Carneiro e Cícero Rodrigues.

Fonte: SEFAZ/GO

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/confaz-aprova-prorrogacao-do-ct-e-e-modificacoes-no-icms-de-importados/

Reforma do PIS e da COFINS – Devemos comemorar?

Por  Fabio Rodrigues de Oliveira

Como tem sido divulgado pela imprensa, o governo está bastante empenhado em fazer uma reforma na tributação do PIS e da COFINS. O objetivo é simplificar esses que são atualmente um dos mais complexos tributos, com o objetivo, inclusive, de motivar os Estados em seguida a fazerem o mesmo com o ICMS.

E quando se fala em simplificação, fica difícil argumentar em sentido contrário, mas será que realmente há tanto a comemorar? Fazendo uma breve retrospectiva das últimas mudanças, acho que é bom ter bastante cautela. Basta lembrar a tão cobrada e esperada não cumulatividade do PIS e da COFINS. Junto com alguns poucos créditos, tivemos aumento das alíquotas e o que até então era simples de se apurar se transformou em algo praticamente incompreensível. Infelizmente, o que é ruim sempre pode piorar.

Mas e o que está sendo proposto agora em relação aos tão mal falados PIS e COFINS será que vale mesmo a pena? Basicamente, o que tem sido divulgado é a unificação das duas contribuições em uma e a ampliação das possibilidades de créditos.

Realmente, ter duas contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador é ilógico. Não é necessário nenhum esforço para se concluir isso. Mas convenhamos que, uma vez apurado o PIS, não há nenhuma dificuldade para se apurar a COFINS, haja vista que a base de cálculo é a mesma. Pagar dois DARF é realmente desnecessário, mas passar a pagar um único documento simplifica pouco a nossa vida. E quem enfrenta o desafio da EFD-Contribuições em relação ao PIS, também não terá nenhuma dificuldade para preencher os campos com informações da COFINS. Resolvido o problema de um, qualquer software, mais básico que seja, replica as informações para o outro tributo. Ou seja, a unificação, ainda que ideal, é bem pouco para se comemorar.

Mas e os créditos? Novos créditos sempre são bem vindos, mas quando vêm acompanhados de aumento de alíquotas, já anunciado pelo governo, nos faz também ficar atentos. Basta lembrar novamente a não cumulatividade. Os novos percentuais não geraram dúvidas a ninguém, mas saber o que pode ou não ser apropriado de crédito tem sido um questionamento diário de todos que precisam apurar o PIS e a COFINS.

Mas além dessas mudanças também tem sido prometidas simplificações. Isso não dá para comemorar? Não querendo ser pessimista, mas é fato que as regras gerais do PIS e da COFINS não são difíceis de serem compreendidas. A grande dificuldade está em entender os regimes especiais, os benefícios fiscais e a incidência concentrada (também conhecida por monofásica).

Mas isso não acabaria? Ainda que em um primeiro momento acabasse, não demoraria muito para termos tudo de volta. Se hoje temos tantas complexidades, é porque com o passar do tempo foi necessário fazer ajustes, seja para corrigir imperfeições da legislação ou mesmo acomodar determinados setores (muitas vezes, a pedido deles mesmo). E acreditar que os benefícios que a tributação concentrada traz em termos de fiscalização sejam abandonados pelo Estado seria muita inocência de nossa parte.

Mas então nos resta continuar a conviver com a complexidade atual? Certamente não e várias mudanças podem ser feitas independentemente de anúncio prévio, lei ou medida provisória.

Um exemplo é o conceito de insumos, ponto de maior dúvida do PIS e da COFINS. Será que é realmente tão indefinido? Se formos analisar as Leis nºs 10.637 e 10.833, veremos que a legislação permite aproveitar créditos em relação a “bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda”. Quem conhece um pouco de contabilidade de custos, verá que esta definição corresponde exatamente àquilo que se conhece por custo de produção. Ou seja, insumo equivale a custo de produção. Quem criou dificuldades foi a Receita Federal, ao tentar, por meio de Instruções Normativas, definir e restringir algo que claramente está na lei.

Ou seja, a dificuldade que há em saber a abrangência da definição de insumos poderia ser resolvida bastando a Receita Federal confirmar aquilo que está disposto na Lei. Insumos é igual a custos e adeus a inúmeros questionamentos administrativos e judiciais.

E outro ponto que sempre foi complexo do PIS e da COFINS, que é conhecer quais são os benefícios fiscais e as regras diferenciadas de tributação, que estão espalhadas em incontáveis atos legais, em boa parte já foi resolvido, e pela própria Receita Federal, ao publicar em seu site tabelas com todas as regras diferenciadas de tributação. Neste caso, não foi necessário nem mesmo uma Instrução Normativa, bastou a iniciativa de alguns profissionais da Receita Federal.

É claro que algumas mudanças, mais profundas, também seriam importantes. Conviver com a não cumulatividade e a cumulatividade, por exemplo, é incompreensível, mas ainda assim acredito que é melhor conviver assim a esperar por mudanças que virão acompanhadas com aumento das alíquotas.

Bem sabemos que não há redução de tributos sem corte de despesas. A conta não fecha! E o governo nem está prometendo isso agora. Aliás, bem se apressou em mencionar a preocupação com o ajuste das alíquotas. Acredito, assim, que melhor a ter mudanças superficiais e duvidosas, é corrigir as distorções atuais do sistema, sem prejudicar tudo aquilo que já foi construído e absorvido pelos contribuintes ao longo dos anos.

Simples atos administrativos resolveriam boa parte dos nossos problemas.

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/reforma-do-pis-e-da-cofins-devemos-comemorar

SPED: EFD ICMS/IPI: EFD-Contribuições: Parada Elétrica no Centro de Dados do Serpro em 14 e 15 de Julho de 2012

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, conforme informações do Serpro, ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados. Este centro recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD). Portanto nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD. Sobre prazos consulte a Secretaria de Fazenda de seu estado.

Dúvidas específicas sobre ICMS e CIAP devem ser dirigidas à autoridade tributária do domicílio do contribuinte, por meio de e-mail corporativo, a saber:

Acre efd@ac.gov.br
Alagoas sped-efd@sefaz.al.gov.br
Amapá sped@sre.ap.gov.br
Amazonas efd@sefaz.am.gov.br
Bahia faleconosco@sefaz.ba.gov.br
Ceará sped@sefaz.ce.gov.br
Espírito Santo spedfiscal@sefaz.es.gov.br
Goiás sped-fiscal@sefaz.go.gov.br
Mato Grosso efd@sefaz.mt.gov.br
Mato Grosso do Sul efd@sefaz.ms.gov.br
Maranhão sped@sefaz.ma.gov.br
Minas Gerais sped@fazenda.mg.gov.br
Paraíba sped@receita.pb.gov.br
Pará spedfiscal@sefa.pa.gov.br
Paraná sped_fiscal@sefa.pr.gov.br
Piauí sped@sefaz.pi.gov.br
Rio de Janeiro spedrj@sef.rj.gov.br
Rio Grande do Norte spedfiscal@set.m.gov.br
Rio Grande do Sul uee@sefaz.rs.gov.br
Rondônia sped@sefin.ro.gov.br
Roraima spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
Santa Catarina caf_sped@sefaz.sc.gov.br
São Paulo http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp
Sergipe sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
Tocatins sped@sefaz.to.gov.br

Fonte: Receita Federal do Brasil, editado por Roberto Dias Duarte

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-efd-icmsipi-efd-contribuicoes-parada-eletrica-no-centro-de-dados-do-serpro-em-14-e-15-de-julho-de-2012/

SPED – EFD ICMS/IPI – PVA – Nova versão – 2.0.26

Publicada a versão 2.0.26 do PVA da EFD. A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05/07/2012.

Principais alterações:

■Correção de erro relacionado a informações do CFOP no Resumo Total do relatório de Documentos Fiscais de Saída;

■Correção de erro para exibição do campo Descrição do Ajuste no Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS – Operações Próprias;

■Correção das regras que definem a obrigatoriedade do Bloco 1;

■Exclusão da regra REGRA_MAIOR_ZERO e inclusão da regra REGRA_SER_ZERO aplicada ao campo NUM_DOC_INI do Registro D410. (Layout IV e V); (Definição da REGRA_SER_ZERO – O valor informado no campo NUM_DOC_INI deverá ser maior que Zero, somente podendo assumir o valor Zero se o campo SER do Registro D410 for igual a “9999”.)

■Alterações da REGRA_REFERENCIADO_UNID com a inclusão da referência ao Registro 0220 para o Layout VI.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFiscal/SpedFiscalMultiplataforma.htm

SPED: Fcont: Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas?

Como fazer transferência de saldos de contas referenciais extintas?

EXEMPLO I HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF

Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pela conta 2.01.01. Assim, a conta extinta é a 2.01.00. A conta nova é 2.01.01. Para simplificar suponha que a conta referencial foi extinta em 31/12. A conta referencial nova vale a partir de 01/01.

A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada à nova referencial.

Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00D (devedor) societário. O saldo fiscal também é R$ 1.200,00 D (devedor). Isso quer dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos):

|M025|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|

Como devem ser então os registros no FCONT?

I – No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às duas referenciais, a extinta e a nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:

|I050|1.1.1.1|

|I051|2.01.00|

|I051|2.01.01|

II – Nos registros de saldos contábeis os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados à nova conta referencial:

Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores:

|I155|1.1.1.1|1200,00|D|600,00|700,00|1100,00|D|

|I156|2.01.01|600,00|700,00|

O mesmo deve ser feito para os outros meses.

III – Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para a nova.

|I200|01012011|1200,00|TS|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00|1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|1200,00|D|

IV – Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo fiscal da referencial extinta para a nova.

|I200|01012011|1200,00| TF|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00 | 1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|1200,00|D|

V – Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema?

Abaixo, ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final, o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):

|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|D|0,00|C|

|M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|600,00|700,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|1100,00|D|1.100,00 |D|

A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha).

A vinculação conta contábil – referencial nova termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda linha).

EXEMPLO II HIPOTÉTICO DE UTILIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS TS E TF

Vamos complicar a situação um pouco.

Suponha que a conta referencial 2.01.00 foi substituída pelas contas 2.01.01 e 2.01.02.

Assim, a conta extinta é a 2.01.00. As contas novas são 2.01.01 e 2.01.02. Para simplificar suponha que a conta referencial foi extinta em 31.12. As contas referenciais novas valem a partir de 01.01.

A conta contábil patrimonial vinculada à referencial extinta é 1.1.1.1. Essa conta vai ficar vinculada às novas referenciais.

Imagine ainda que, para a conta contábil, o saldo recuperado do FCONT anterior é R$ 1.200,00 D (devedor) societário. O saldo fiscal é R$ 1.300,00 D (devedor). Nesse exemplo os saldos societário e fiscal da conta contábil não são coincidentes. Isso quer dizer que no FCONT 2012 o registro M025 vai ficar assim, esquematicamente (ignorando o centro de custos):

|M025|1.1.1.1|2.01.00|1300,00|D|1200,00|D|

Como devem ser então os registros no FCONT?

I – No plano de contas a conta contábil deve estar vinculada às três referenciais, a extinta e a nova. Esquematicamente, sempre ignorando o centro de custos:

|I050|1.1.1.1|

|I051|2.01.00|

|I051|2.01.01|

|I051|2.01.02|

II – Nos registros de saldos contábeis os lançamentos mensais devedores e credores da conta contábil 1.1.1.1 devem estar vinculados às novas contas referenciais, na proporção correta:

Para o mês 01, houve R$ 600,00 de lançamentos devedores e R$ 700,00 de lançamentos credores:

|I155|1.1.1.1|1200,00| D|600,00|700,00|1100,00|D|

|I156|2.01.01|400,00|300,00|

|I156|2.01.02|200,00|400,00|

O mesmo deve ser feito para os outros meses.

III – Deve haver um lançamento TS para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta:

|I200|01012011|1200,00|TS|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|C|

|I256|2.01.00|1200,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1200,00|D|

|I256|2.01.01|400,00|D|

|I256|2.01.02|800,00|D|

IV – Deve haver um lançamento TF para transferir o saldo societário da referencial extinta para as novas, na proporção correta:

|I200|01012011|1300,00|TF|

|I250|1.1.1.1 1|1300,00|C|

|I256|2.01.00|1300,00|C|

|I250|1.1.1.1 1|1300,00|D|

|I256|2.01.01|700,00|D|

|I256|2.01.02|600,00|D|

V – Apenas para conhecimento, como ficará então o registro M155, calculado automaticamente pelo sistema?

Abaixo ilustra-se esquematicamente apenas o tipo do registro, a conta contábil, o saldo societário inicial, o saldo fiscal inicial, os débitos contábeis, os créditos contábeis, as transferências TF devedoras, as transferências TF devedoras, as transferências TS credoras, as transferências TS credoras, o saldo fiscal final, o saldo societário final (os outros valores do registro são nulos no exemplo; também para simplificação supõe-se que não houve lançamentos contábeis na conta depois de janeiro):

|M155|1.1.1.1|2.01.00|1200,00|D|1200,00|D|0,00|0,00|0,00|1200,00|0,00|1200,00|0,00|D|0,00|C|

M155|1.1.1.1|2.01.01|0,00|D|0,00|D|400,00|300,00|700,00|0,00|400,00|0,00|800,00|D|500,00|D|

M155|1.1.1.1|2.01.02|0,00|D|0,00|D|200,00|400,00|600,00|0,00|800,00|0,00|400,00|D|600,00|D|

A vinculação conta contábil – referencial extinta termina com os saldos finais societário e fiscal nulos (primeira linha).

A vinculação conta contábil – referenciais novas termina com o saldo final societário coincidente com os registros I155/I156 (segunda e terceira linhas). Ou seja, o total do saldo societário final das segunda e terceira linhas é 1.100,00 D (saldo societário final da conta contábil 1.1.1.1).

Fonte: Receita Federal do Brasil

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-fcont-como-fazer-transferencia-de-saldos-de-contas-referenciais-extintas/