Tocantins garante contratação de pequenos negócios

Dianópolis é o primeiro município do estado a realizar contratação exclusiva para micro e pequena empresa

Layala Lino – colaboração Wanessa Sobreira

Palmas – As micro e pequenas empresas (MPE) e os empreendedores individuais (EI) do Tocantins já contam com mais uma conquista para crescer, com a implementação da Lei Geral da Micro em Pequena Empresa em onze municípios do estado. A legistação permite a participação desses dois setores nas licitações públicas. Dois dos municípios, Dianópolis e Formoso do Araguaia, inclusive já publicaram edital exclusivo para os pequenos negócios.

A lei prevê tratamento favorecido nas licitações de até R$ 80 mil. Para valores superiores, oferece a garantia de 25% de participação nas contratações de bens e a subcontratação de MPE e EI por médias ou grandes empresas, com custo de até 30% do valor total. Para que a lei seja de fato implementada é necessário que a prefeitura cumpra pelos menos quatro dos 11 critérios previstos na Lei Geral.

Para o Sebrae, os requisitos mínimos são o uso do poder de compra, que estabelece a participação priorizada das MPE e EI em até 30% nas licitações de produtos e serviços; apoio à formalização de empreendedores individuais; nomeação de Agentes de Desenvolvimento (AD), que irão promover as ações em favor de pequenos empreendimentos e desburocratização do processo de abertura de empresas.

O município de Dianópolis realizou no dia 12 de abril um edital exclusivo, na modalidade Convite, para MPE e EI. O objetivo do edital era a contratação de uma empresa para reformar escolas municipais dos assentamentos Santo Antônio, Santa Luzia, Alto Alegre e São Dionísio. O vencedor do edital foi o empreendedor individual Paulo Roberto Pereira, formalizado há mais de um ano em serviços de pintura. Ele vai receber da prefeitura R$ 39.675,00.

“Foi muito importante a minha participação nesta licitação, pois não são apenas as grandes empresas que têm espaço na contratação de serviços da prefeitura, os pequenos negócios também têm oportunidades”, destaca o empresário Paulo Roberto.

Formoso do Araguaia também publicou no dia 3 de maio um edital de licitação, na modalidade de Pregão Presencial, exclusivo para MPE e EI. A chamada previa a contratação de serviços de fisioterapia para projetos educacionais do município. “Por meio dessas licitações, as MPE estão sendo favorecidas e isso prova que a Lei Geral realmente veio para dar oportunidade a esses empresários”, destaca o analista do Sebrae no Tocantins, Stefane Cardoso Santana.

“A implementação da Lei Geral nos municípios é de suma importância e vem ao encontro das necessidades das micro e pequenas empresas, principalmente com foco nas compras governamentais. A lei está sendo executada pelo poder público municipal e isso representa um avanço significativo para economia do Tocantins”, afirma o consultor do Sebrae no estado, Vicente Fernandes.

Capital do Tocantins, Palmas também inaugurou recentemente a Sala do Empreendedor e se tornou a sexta cidade a colocar a legislação em vigor. Nos municípios de Santa Terezinha, Ananás, Araguaína, Bernardo Sayão, Palmas, Formoso do Araguaia, Dianópolis, Paraiso, Miracema, Jaú do Tocantins e Guaraí, a Lei Geral também já foi implementada.

Serviço:

Agência Sebrae de Notícias do Tocantins – ASN/TO

Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800

www.to.agenciasebrae.com.br

www.to.sebrae.com.br

www.sebraenews.com.br

http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=40&cod=13704155

Impostos indiretos poderão ficar visíveis em notas fiscais

por José Paulo Tupynambá | AGÊNCIA SENADO

A pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (3) inclui o Projeto de Lei do Senado (PLS) 76/2012, que “adota medidas para informar os consumidores acerca dos tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços”. O projeto, apresentado coletivamente pelos senadores João Capiberibe (PSB-AP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Casildo Maldaner (PMDB-SC) e Ângela Portela (PT-RR), tem voto favorável da relatora, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

A proposta determina que a nota ou cupom fiscal, inclusive quando emitidos por via eletrônica, devem trazer o valor líquido da operação, seguido pelo valor de cada um dos tributos indiretos incidentes. Ficam excluídas desta obrigação as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. A relatora apresentou apenas uma emenda de redação modificando a ementa do projeto. A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Além de constarem da nota ou cupom fiscal, as informações sobre os impostos indiretos devem também estar presente nas peças publicitárias e nas vitrines ou outro espaço público no qual a mercadoria seja exposta. O texto especifica os tributos cuja incidência deve ser informada, quais sejam: Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível (Cide Combustíveis); Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta estabelece como punição, para quem descumprir a lei, pena de detenção de três a seis meses e multa, em caso de dolo, e detenção de um a seis meses ou multa, em caso de culpa.

A relatora cita a justificação dos autores, que destacam a importância de se oferecer ao consumidor “informações precisas, ostensivas e em língua portuguesa a respeito da carga tributária incidente sobre os produtos e serviços oferecidos”. Eles lembram que providências semelhantes já foram tomadas por outros países há décadas e acrescentam que as informações pleiteadas são importantes, tanto para saber o real valor da mercadoria, como para “estimar o peso de eventual sonegação praticada pelo vendedor em caso de não solicitação da nota fiscal”.

Para a relatora, “a medida é meritória não apenas por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor-contribuinte a exigir a nota ou cupom fiscal”. Ela cita ainda o parágrafo 5º do artigo 150 da Constituição, segundo o qual “a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços”, não diferenciando se os tributos pertencem à alçada federal, estadual, municipal ou distrital.

Fonte: Agência Senado

PROTOCOLO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Como fica o ICMS a partir de 1º de Julho/2012:

 

Texto anterior ao aumento: Protocolo ICMS 97/2010

 

§ 2º A MVA-ST original é:

I – 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento), tratando-se de:

Cláusula primeira Os §§2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 09 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

Texto com o aumento do ICMS Protocolo: 62/2012 vigência a partir de 01/07/2012.

 

“§ 2º A MVA-ST original é:

I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e tres inteiros e oito centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 49,11 50,93% 52,80%
Alíquota interestadual de 12% 41,10 42,82% 44,58%

 

 Antes:

I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinqüenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 41,70 43,5% 45,2%
Alíquota interestadual de 12% 34,10 35,8% 37,4%

 

Impacto nos preços apenas dos impostos (Estado do Tocantins – Alíquota 17%)

Aumento de 18% no ICMS produtos originados das regiões Sul e sudeste.

Aumento de 21% no ICMS produtos originados das regiões Norte Nordeste e Centro-Oeste.

Texto com o aumento do ICMS Protocolo: 62/2012 vigência a partir de 01/07/2012.

II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 78,83% 81,01% 83,24%
Alíquota interestadual de 12% 69,21% 71,28% 73,39%

Antes Protocolo ICMS 97/2010:

II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 40% (quarenta por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 56,90% 58,8% 60,70%
Alíquota interestadual de 12% 48,40% 50,20% 52,10%

Aumento de 39% no ICMS produtos originados das regiões Sul e sudeste.

Aumento de 43% no ICMS produtos originados das regiões Norte Nordeste e Centro-Oeste.

 

Segue abaixo o texto com o aumento.

Margens de acordo com o Convênio 97/2010:

PROTOCOLO ICMS 62, DE 22 DE JUNHO DE 2012

  • Publicado no DOU de 28.06.12

Altera o Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9o da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolveu celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os §§2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 97/10, de 09 de julho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A MVA-ST original é:

I – 33,08% (trinta e três inteiros e oito centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento) nos demais casos.

§ 3º Da combinação dos §§ 1º e 2º, o remetente deve adotar as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais:

I – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 33,08% (trinta e tres inteiros e oito centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 49,11 50,93% 52,80%
Alíquota interestadual de 12% 41,10 42,82% 44,58%

II – quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento):

Alíquota interna da unidade   federada de destino
17% 18% 19%
Alíquota interestadual de 7% 78,83% 81,01% 83,24%
Alíquota interestadual de 12% 69,21% 71,28% 73,39%

”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo, Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias, Maranhão – Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Luiz Carlos Hauly, Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio Grande do Norte – José Airton da Silva, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa, Sergipe – João Andrade Vieira da Silva, Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Receita Federal disponibiliza sistema de apoio à fiscalização (ContÁgil) para Estados

A Receita Federal do Brasil (RFB) através da RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB,de 25/06/2012, disponibilizou o Sistema ContÁgil da para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O que é o ContÁgil?

O ContÁgil é um aplicativo de apoio às atividades de fiscalização que tem como objetivo a análise e auditoria fiscal de contribuintes a partir de cruzamento de informações oriundas de fontes internas e externas e daquelas coletadas junto ao próprio contribuinte ou a terceiros. O sistema, homologado em julho de 2009, já abrange funcionalidades da auditoria fazendária, previdenciária e aduaneira, e em breve atenderá também às demandas geradas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelo novo formato dos Pedidos Eletrônicos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMPs.

Entre as principais inovações do software está a capacidade de interpretar os dados contábeis do contribuinte e apresentá-lo de forma gráfica. Assim, registros de centenas de operações bancárias podem ser consolidados em uma única seta saindo do ativo da empresa para determinada conta do passivo – facilitando a detecção de eventuais fraudes. Outra funcionalidade muito elogiada pelos usuários do sistema é a capacidade do ContÁgil de importar dados em vários formatos – tais como extratos de diversas instituições bancárias em formato eletrônico. (Fonte: ANFIP)

RESOLUCAO Nº 04 CTI/RFB, DE 25/06/2012

(DO-U S1, DE 26/06/2012)

Dispõe sobre a disponibilização do Sistema ContÁgil da Secretaria da Receita Federal do Brasil para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal.

O COMITÊ DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das competências que lhe conferem a Portaria RFB nº 2.744, de 13 de maio de 2011, e o seu Regimento Interno aprovado pela Portaria RFB nº 3.231, de 10 de agosto de 2011, e considerando a deliberação ocorrida na reunião de 16 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer que a disponibilização do SISTEMA CONTÁGIL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) para uso das Administrações Tributárias dos estados e do Distrito Federal, ocorrerá em versões periódicas e somente de módulos que não contenham regras de negócios, não disponibilizando o código fonte.

Art. 2º – A disponibilização deve ser precedida das seguintes etapas:

a) modularização do código fonte;

b) levantamento e análise dos objetos do ContÁgil, resultando em nota técnica, visando identificar as regras de negócios e outras informações que devem ser restritas à RFB; e

c) garantia de propriedade do sistema.

Parágrafo único. A disponibilização do ContÁgil será efetivada por meio de cessão de uso de sistemas informatizados.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Presidente do Comitê

Editado por Roberto Dias Duarte com informações da ANFIP, RFB e LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/receita-federal-disponibiliza-sistema-de-apoio-a-fiscalizacao-contagil-para-estados/

SPED – CT-e – Ajuste SINIEF nº 08 CONFAZ

AJUSTE SINIEF Nº 08 CONFAZ, DE 22/06/2012

(DO-U S1, DE 27/06/2012)

Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 146a reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira – O inciso I do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:

a) rodoviário relacionados no Anexo Único;

b) dutoviário;

c) aéreo;

d) ferroviário;”.

Cláusula segunda – Fica revogado o inciso II do caput da cláusula vigésima quarta do Ajuste SINIEF 09/07.

Cláusula terceira – Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente do CONFAZ – Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega;

Acre – Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas – Maurício Acioli Toledo,

Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar,

Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima,

Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga,

Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho,

Distrito Federal – Marcelo Piancastelli De Siqueira,

Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque,

Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias,

Maranhão – Claudio José Trinchão Santos,

Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos,

Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,

Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima,

Pará – José Barroso Tostes Neto,

Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho,

Paraná – Luiz Carlos Hauly,

Pernambuco – Nilo Otaviano da Silva Junior p/ Paulo Henrique Saraiva Câmara,

Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida,

Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,

Rio Grande do Norte – José Airton da Silva,

Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Tonollier,

Rondônia – Benedito Antônio Alves,

Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo,

Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa,

São Paulo – Andrea Sandro Calabi,

Sergipe – João Andrade Vieira da Silva,

Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: LegisCenter

http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/sped-ct-e-ajuste-sinief-no-08-confaz-de-22062012/

Setor de TI e os contrapontos para o Brasil Maior

por Roberto C. Mayer*| ASSESPRO NACIONAL

Anunciado em agosto pela presidente Dilma Rousseff, o programa Brasil Maior teve toda a campanha de marketing voltada para o aumento da competitividade dos produtos nacionais a partir do incentivo à inovação e a agregação de valor. Desde o início, especificamente tratando das empresas de serviços do setor de TI, acreditei que essa medida não teria um efeito igual a todas as organizações, trazendo benefícios para algumas e prejuízos para outras.

Na época, representantes e empresários da área se animaram com o programa, principalmente pela questão da “desoneração da folha”, ou seja, a substituição da contribuição das empresas para o INSS, calculada sobre a folha de pagamento, por outra, incidente sobre o faturamento. Assim, a contribuição previdenciária patronal passaria a ser calculada à alíquota de 2,5% sobre a receita bruta das empresas e não mais a 20% sobre a folha de salários.

Porém, com a aprovação da Lei 12.546, sancionada em dezembro de 2011, válida até 2014, muitas empresas se sentiram prejudicadas com a desoneração, principalmente as micros e pequenas, que tiveram um considerável aumento da carga tributária.

De acordo com estudo da Confederação Nacional de Serviços (CNS), as companhias que possuem folha equivalente a 20% do faturamento terão aumento de 25% no valor pago de contribuição previdenciária. Para empresas com folha de 5% do faturamento, a nova cobrança amplia a carga de contribuição em mais de 150%.

Exemplos de instituições que possuem folhas de pagamento reduzidas incluem os desenvolvedores de produtos de software, que vendem licenças de uso ou acesso no modelo SaaS, os fabricantes de equipamentos (produzir hardware requer investimento em fábricas, que precisa ser remunerado pelas vendas), os data-centers (praticamente robotizados na sua totalidade), além dos canais (que revendem produtos de outras empresas, estrangeiras ou nacionais), para citar alguns exemplos de atividades penalizadas por esta mudança.

Fato que chama a atenção é como o governo e a campanha política envolvida no Brasil Maior minimizou as reais necessidades de um segmento tão diversificado e importante para o País, como o de TI. A complexidade das regras criadas pelo governo é mais uma prova do tratamento incorreto dado ao setor.

É preciso lembrar que, nos últimos dez anos, desde o primeiro mandato do ex-presidente Lula, a inflação interna acumulou uma alta dos preços na ordem de 65%, no período de uma década. No mesmo período, ocorreu também a forte valorização da moeda brasileira, principalmente por conta das crises e instabilidade nos países do Primeiro Mundo.

Combinando os fatores, o custo da exportação de serviços teve o valor em dólar, quadruplicado. Muitos setores da economia tiraram proveito da situação, porém, o de TI precisou repassar os custos integralmente às empresas, encarecendo o serviço e o produto.

Esse não é o posicionamento de um governo que diz investir e apostar no desenvolvimento interno do País. Muito deve ser mudado para que o Brasil seja Maior, não só em denominação de programa, e sim para a real competição frente aos demais países, já tidos como emergentes, que fazem a nova frente econômica mundial.

* Roberto Carlos Mayer é diretor da MBI (http://www.mbi.com.br), vice-presidente de Relações Públicas da Assespro Nacional e presidente da ALETI (Federação das Entidades de TI da América Latina, Caribe, Portugal e Espanha).

Fonte: Assespro Nacional

Estudo aponta que 70% das empresas já priorizam investimento em segurança da informação

CRN BRASIL

Um estudo realizado com cerca de 1,2 mil profissionais de TI e negócios envolvidos diretamente com a segurança de informação de empresas apontou que 70% das companhias já consideram como prioridade os investimentos em tecnologia de segurança da informação.

A 9ª Pesquisa Anual de Tendências de Segurança é de responsabilidade da Assespro Nacional (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação) e da CompTIA (Associação da Indústria da Tecnologia da Computação), entidade global focada na certificação de profissionais de TI.

Esse número no estudo anterior era de 49%, e a nova pesquisa revela, também, que foram movimentados 35,1 bilhões de dólares em serviços de segurança da informação em todo o mundo durante 2011, e a expectativa é chegar a 49,1 bilhões de dólares em 2015. Profissionais do Brasil, Estados Unidos, Reino Unido, Japão, Índia e África do Sul participaram do estudo.

“Os resultados deste estudo sobre segurança servem de subsídio para identificar as deficiências e as oportunidades neste mercado específico”, afirma em comunicado Luís Mário Luchetta, presidente da Assespro Nacional.

Outro ponto levantado foram as dificuldades nas contratações. Cerca de 40% das empresas de TI veem um déficit muito grande na localização de profissionais capacitados para atuar com segurança da informação.

Entre os pontos que as empresas priorizam os investimentos, estão segurança virtual com 71% e servidores de dados com 61%. Já a preocupação com segurança nas redes sociais é a que menos demanda, com 28% das companhias realizando pouco ou nenhum investimento.

Por fim, o estudo ainda apontou quais as principais demandas que devem movimentar o mercado de segurança da informação, são elas: Big Data, Cloud Computing e Segurança Mobile.

Fonte: http://crn.itweb.com.br/

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 55 de 22 de Junho de 2012

SPED: EFD ICMS/IPI: PROTOCOLO ICMS 55 de 22 de Junho de 2012

PROTOCOLO ICMS 55, DE 22 DE JUNHO DE 2012

Altera o Protocolo ICMS 3/11, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no § 1º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3, de 1º de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, segundo critérios estabelecidos por cada um destes  Estados.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre – Mâncio Lima Cordeiro,

Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima,

Alagoas – Maurício Acioli Toledo,

Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar,

Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga,

Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho,

Espírito Santo – Gustavo Assis Guerra p/ Maurício Cézar Duque,

Goiás – Glaucus Moreira Nascimento e Silva p/ Simão Cirineu Dias,

Maranhão – Claudio José Trinchão Santos,

Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos,

Mato Grosso do Sul – Miguel Antonio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto,

Minas Gerais – Leonardo Maurício Colombini Lima,

Pará – José Barroso Tostes Neto,

Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho,

Paraná – Luiz Carlos Hauly,

Piauí – Antônio Silvano Alencar de Almeida,

Rio de Janeiro – Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos,

Rio Grande do Norte – José Airton da Silva,

Rio Grande do Sul – Odir Alberto Pinheiro Ton o l l i e r,

Rondônia – Benedito Antônio Alves,

Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo,

Santa Catarina – Nelson Antônio Serpa,

São Paulo – Andrea Sandro Calabi,

Sergipe – João Andrade Vieira da Silva,

Tocantins – José Jamil Fernandes Martins.

Fonte: Diário Oficial da União

Prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 100, que prorroga para 31/08/2012 a entrega da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha encerrado suas atividades entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2012.

O MEI que encerrar suas atividades a partir de 1º de julho de 2012 deverá entregar a DASN-SIMEI de situação especial até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.

A Resolução CGSN também traz outras decisões do Comitê Gestor:

a) Esclarece que os valores fixos mensais a serem recolhidos pela ME ou EPP que tenha auferido receita bruta no ano anterior de até R$ 120 mil, quando estabelecido pelo Estado, Distrito Federal ou Município, será de até R$ 62,50 a título de ICMS e de até R$ 100,00 a título de ISS;

b) Os efeitos da exclusão do Simples Nacional em virtude de ausência ou irregularidade no cadastro fiscal federal, estadual ou municipal dar-se-ão no mês subsequente ao da ocorrência. Essa exclusão só é confirmada após notificação por parte da administração tributária e na hipótese da irregularidade não ter sido sanada no prazo de 30 dias;

c) O limite de despesas pagas em cada exercício, para efeito de exclusão do Simples Nacional, corresponde àquelas decorrentes de desembolsos financeiros relativos ao curso das atividades da empresa, e inclui custos, salários e demais despesas operacionais e não operacionais;

Os demais dispositivos da resolução têm caráter administrativo.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional via Fenacon

Nota Fiscal de Consumo eletrônica é apresentada a empresas em Porto Alegre

JORNAL DO COMÉRCIO/RS

Representantes de 40 empresas participaram do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nesta quarta-feira (27), no Hotel Master Express Grande Hotel, em Porto Alegre, quando foi feita a apresentação da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFC-e). Cerca de 150 pessoas participaram do encontro.

Para o coordenador geral do Encat, Eudaldo de Almeida Jesus, a NFC-e é uma vertente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Segundo ele, as empresas brasileiras já trocaram 5 bilhões de notas fiscais eletrônicas e, hoje, a média é de 180 milhões de NF-e por mês. Eudaldo disse que a nova tecnologia irá reduzir custos na área pública e privada, assim como a concorrência desleal. “Não é justo para uma empresa que cumpre com suas obrigações fiscais concorrer com outra que não o faz. A NFC-e vai promover a justiça fiscal”, explicou.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, na Sefaz/RS, a NFC-e é uma ampliação da NF-e: “É uma alternativa ao emissor de cupom fiscal (ECF). Ele fez um apelo às empresas para que se engajem ao projeto, destacando que se trata de uma mudança de paradigma”.

No Rio Grande do Sul, o projeto piloto foi implantado em abril, pela Secretaria da Fazenda, com quatro empresas participantes e é chamado de nota fiscal eletrônica para o varejo. São parceiras as empresas: Colombo, Panvel, Paquetá e Renner.

Fonte: http://jcrs.uol.com.br/