Dúvidas sobre a lei aprovada que disserta sobre impostos nas notas fiscais

O que prevê a lei?

Valores ou percentuais de impostos embutidos no preço final de produtos e serviços devem ser listados nas notas ou cupons fiscais. Complementarmente, os estabelecimentos também podem fixar painéis com a relação.

Por que o IR e a CSLL foram excluídos da lista?

Ambos são tributos atrelados ao balanço anual das empresas e, portanto, não é possível calcular sua incidência sobre cada produto.

Quando a regra começa a valer?

A partir de junho de 2013. A lei estabelece o prazo de seis meses para as empresas se adequarem.

Como será a nova nota fiscal?

A lei sancionada não detalha como as informações deverão ser divulgadas. Empresas esperam regulamentação por meio de decreto presidencial ou instrução normativa explicando de que forma que os tributos devem ser listados.

O que acontece com quem descumprir?

Pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Fonte: Jornal do Comércio RS – JC Contabilidade (19.12.2012)

Via: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=111582

DF: Participantes do Nota Legal são informados sobre débitos com o governo

Contribuintes participantes do Nota Legal com alguma dívida junto ao governo serão informados sobre os débitos no site do programa por meio de um sistema de alertas criado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF-DF). Assim, as pendências poderão ser regularizadas antes do período de indicação, previsto para iniciar em 15 de janeiro de 2013. O inadimplente não pode utilizar os créditos para quitar os débitos.

A ferramenta já está disponível no site Nota Legal, e a mensagem é disparada ao fazer login e acessar a área restrita. Ao incluir o CPF, o sistema realiza uma varredura nos dados fiscais do contribuinte, que recebe as informações em segundos. É averiguado, por exemplo, se ele está incluso na dívida ativa e se ainda não pagou algum dos tributos do exercício 2012. Além disso, são fornecidos os caminhos para quitar as dívidas.

Quem quiser pagar os valores deste ano deve acessar o site da secretaria (www.fazenda.df.gov.br) e emitir a 2ª via do DAR – Documento de Arrecadação. Basta clicar nos ícones Cidadão ou Empresa (conforme tipo de contribuinte) e, em seguida, nos links para emitir a 2ª via do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), preenchendo os dados cadastrais – é necessário ter em mãos o número do Renavam para veículos ou da inscrição do imóvel para imprimir os boletos.

Os documentos também podem ser retirados nas Agências de Atendimento da Receita do DF (veja lista aqui) e nas unidades do “Na Hora”. Se os débitos tiverem sido inscritos na dívida ativa e o devedor quiser negociá-los, ele deve procurar uma das agências para acertar o montante e retirar os boletos. Lá, o contribuinte poderá aproveitar para esclarecer eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da cobrança.

Parcelamento – Caso o contribuinte tenha em mãos o número da inscrição na dívida ativa, é possível solicitar a 2ª via pelo site da SEF. Os contribuintes que parcelarem os débitos garantem oportunidade de indicar os créditos para abater o IPTU e/ou o IPVA. Entretanto, o saldo devedor parcelado não poderá ser inferior a R$ 100, e o pagamento da entrada deve ser de 5% do montante.

De acordo com o gerente de Projetos Especiais da SEF, José Ribeiro, a proposta é dar oportunidade aos consumidores que acumularam créditos nos últimos 12 meses de usá-los para abater os tributos. “O principal objetivo é apontar para o usuário suas dívidas e orientá-lo a resolver a questão. Dessa forma, ele consegue ser restituído por ter pedido a nota fiscal com seu CPF nas compras que realizou”, explica.

Fonte: Notícias Fiscais

Nota fiscal vai mostrar peso de impostos

A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre os tributos embutidos no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil

 

A informação sobre o valor dos impostos terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos. A nova determinação, prevista em lei aprovada no Congresso, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff. No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado, seja em termos percentuais, seja em valor nominal, além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações. O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita Federal informou que a lei ainda será regulamentada.

As empresas terão seis meses para se adequar às novas regras. A partir daí, quem descumprir poderá ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento. Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.

Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas. “Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas”, afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior. Há também quem entenda que o imposto discriminado na nota fiscal mais confunda do que ajude o consumidor. Além de questionar a praticidade da medida, alguns especialistas chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado custo-Brasil.

Para o secretário da Fazenda do estado de São Paulo, Andrea Calabi, a divulgação do imposto na nota não é o problema porque as empresas já têm que informar nas guias de recolhimento os tributos pagos aos fiscos federal, estadual e municipal. “O consumidor vai sair do supermercado não mais com uma nota fiscal na mão, mas sim com uma apostila embaixo do braço”, afirma Calabi. “Imagine se em cada item for lançado o imposto pago. Isso não vai ajudar, vai confundir o consumidor.”

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, alega.

De acordo com a avaliação da Fecomércio-RS, a partir de agora, nesse período de seis meses até a vigência da nova regra, os empresários deverão buscar a melhor forma de aderir à obrigação. “É um passo importante, pois teremos uma maior consciência da população sobre o nosso sistema tributário. Além disso, a nossa percepção é de que vai gerar uma qualificação na gestão tributária das empresas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio-RS, Zildo De Marchi.

O dirigente ainda acredita que possa ocorrer uma parceria entre consumidores e empresários, que terão claras informações sobre o tamanho da carga tributária embutida em cada produto. Entretanto, De Marchi considera que alguns pontos serão mais complexos nesse início de procedimento, como o cálculo aproximado de cada tributo em cada um dos produtos e serviços, e ainda a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, uma vez que o varejista já compra o produto com o imposto pago pela indústria.

Fonte: Jornal do Comércio

Portaria SF nº 233, de 17.12.2012 – DOE PE de 18.12.2012 – SEF (Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal )

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,

 

Resolve:

 

Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 5º …..

 

…..

 

§ 9º O prazo de transmissão dos Arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro a novembro de 2012 fica prorrogado para o dia 15.01.2013, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS -Intermediário”, exceto em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, nas condições em que especifica. (NR)

 

…..

 

Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:

 

I – setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)

 

II – janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)

 

Parágrafo único. O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc referentes ao período fiscal de setembro a novembro de 2012 fica prorrogado nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)

 

Art. 13. …..

 

…..

 

§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)

 

I – emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e, conjunta ou isoladamente; (NR)

 

…..

 

§ 3º Relativamente à obrigação prevista no § 2º do caput, deve ser observado o seguinte: (AC)

 

I – não se aplica ao estabelecimento cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativo à sua atividade econômica principal, seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação; e

 

II – somente se aplica aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012 para o contribuinte que realize atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria.

 

…..

 

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:

 

…..

 

II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:

 

…..

 

b) a partir do período fiscal de julho de 2013, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)

 

c) a partir do período fiscal de janeiro de 2013, para os contribuintes que realizem atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria; e (AC)

 

III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 01.07.2013. (NR)

 

Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de julho de 2013. (NR)

 

…..”.

 

Art. 2º Fica modificada a lista de documentos fiscais relacionados no Anexo 4, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.

 

Art. 3º Fica modificada a lista dos contribuintes relacionados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet, bem como o respectivo título, que passa a ser “Relação de contribuintes com prazos específicos para a entrega dos arquivos SEF e eDoc”.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

http://www.spednews.com.br/12/2012/portaria-sf-no-233-de-17-12-2012-doe-pe-de-18-12-2012-sef-sistema-de-escrituracao-contabil-e-fiscal/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=portaria-sf-no-233-de-17-12-2012-doe-pe-de-18-12-2012-sef-sistema-de-escrituracao-contabil-e-fiscal

Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18.12.2012 – DOU 1 de 19.12.2012 – instituição de códigos de receita

Ato Declaratório Executivo Codac nº 107, de 18.12.2012 – DOU 1 de 19.12.2012

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 2º e no caput do art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 876, 884 e 885 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Declara:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):

I – 3399 – Devolução de Restituição Indevida – II – Não Tributário;

II – 3407 – Devolução de Restituição Indevida – IE – Não Tributário;

III – 3412 – Devolução de Restituição Indevida – ITR – Não Tributário;

IV – 3413 – Devolução de Restituição Indevida – IPI – Não Tributário;

V – 3436 – Devolução de Restituição Indevida – IOF – Não Tributário;

VI – 3442 – Devolução de Restituição Indevida – CSLL – Não Tributário;

VII – 3459 – Devolução de Restituição Indevida – CIDE – Não Tributário; e

VIII – 3465 – Devolução de Restituição Indevida – PIS/Pasep – Não Tributário.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA

http://www.spednews.com.br/12/2012/ato-declaratorio-executivo-codac-no-107-de-18-12-2012-dou-1-de-19-12-2012-instituicao-de-codigos-de-receita/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=ato-declaratorio-executivo-codac-no-107-de-18-12-2012-dou-1-de-19-12-2012-instituicao-de-codigos-de-receita

Resolução 13: Secretaria da Fazenda de Santa Catarina presta esclarecimentos

Resolução do Senado que trata sobre ICMS para produtos importados entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2013

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina esclarece que a Resolução do Senado nº 13, que trata da alíquota de ICMS para produtos importados, entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013. As reuniões realizadas pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) na semana passada discutiram, entre outros assuntos, a unificação em 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais para os produtos nacionais. Essas tratativas, ressalta o secretário da Fazenda, Nelson Serpa, não interferem no prazo para que entre em vigor a Resolução do Senado nº 13, pois são processos diferentes.

A Resolução 13/2012 (também conhecida como PRS 72), aprovada pelos senadores em abril deste ano, unificou em 4% a alíquota de ICMS nas operações interestaduais com produtos importados. O objetivo da medida, de acordo com os parlamentares, foi solucionar o que ficou conhecido como “guerra fiscal” ou “guerra dos portos”. O prazo para a entrada em vigor permanece 1º de janeiro de 2013.

No entanto, o Governo Federal também propôs aos Estados que unifiquem o ICMS para os produtos nacionais nas operações interestaduais, criando uma alíquota única para todas as Unidades da Federação. Hoje, as alíquotas variam entre 7% e 12% dependendo da região. De acordo com proposta avaliada no Confaz, essa unificação das alíquotas do ICMS para produtos nacionais se daria em um prazo de oito anos, a partir de 2014.

Ainda com relação à Resolução 13/2012, relativa aos produtos importados, a Secretaria da Fazenda informa que solicitou ao Confaz a prorrogação das cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief nº 19 de 7 de novembro de 2012, que padronizou as obrigações acessórias dos contribuintes relativas à Resolução 13. O pedido será analisado pelo Conselho na próxima semana. Caso aprovado, as cláusulas entrarão em vigor somente em 1º de maio de 2013. O objetivo do pedido é proporcionar mais tempo às empresas para se adaptarem às novas regras.

http://www.sef.sc.gov.br/noticias/resolu%C3%A7%C3%A3o-13-secretaria-da-fazenda-de-santa-catarina-presta-esclarecimentos

Governo vai desonerar PIS-Cofins em R$ 9,7 bi

Por Ribamar Oliveira | De Brasília

O governo vai incluir no Orçamento de 2013 uma redução adicional de receitas de R$ 9,796 bilhões por conta de desonerações do PIS/Cofins e de R$ 800 milhões com redução de tributação na folha de salário das empresas. Em aviso encaminhado ao presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, informou que “há previsão de redução de alíquotas do PIS/Cofins, no ano de 2013, em setores a serem definidos”.

Na proposta orçamentária que enviou em agosto, o governo incluiu um custo de R$ 15,2 bilhões com a desoneração da folha, mas não tinha previsto perda de receita com a desoneração do PIS/Cofins.

O objetivo das medidas será, segundo Mantega, colaborar para a retomada da atividade industrial. “É oportuno que diante de um cenário de retração da atividade industrial doméstica se adotem medidas de orientação da ação governamental com vistas a criar as condições propícias à retomada de investimentos produtivos e à eliminação de gargalos que obstam a competitividade e produtividade do setor”, diz o ministro no documento.

Há meses o governo estuda uma proposta de reforma do PIS/Cofins para simplificar esses tributos. Ela prevê que tudo o que a empresa comprar e usar na produção gere créditos. Aquelas que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento teriam de mudar para a alíquota de 9,25% sobre o valor adicionado. Acabaria, assim, o regime cumulativo. O governo definiria um período de transição para essa migração.

Para compensar a desoneração do PIS/Cofins e a perda adicional com a desoneração da folha, o governo elevou a projeção de receita com dividendos das empresas estatais em R$ 6 bilhões e em R$ 4,596 bilhões com concessões. As projeções enviadas em agosto eram de R$ 26,31 bilhões e R$ 3,32 bilhões, respectivamente. A compensação é exigida pelo artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. No aviso, Mantega solicita que a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, faça gestões junto ao Congresso para que a previsão de redução de alíquotas do PIS/Cofins, a ampliação da desoneração da folha e a reestimativa da arrecadação com dividendos e concessões sejam consideradas na estimativa de receita da Lei Orçamentária de 2013.

Senado aprova MP 579 sem emenda que zera alíquota de PIS/Cofins sobre energia

Por Yvna Sousa | De Brasília

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 579, que antecipa a renovação das concessões elétricas e reduz a tarifa da conta de luz, e o texto segue para sanção presidencial. A base governista garantiu a aprovação do relatório do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) sem a emenda que reduziria a zero a alíquota de PIS/Pasep e Cofins que incide sobre a tarifa de energia elétrica.

O destaque da oposição permitiria que a diminuição na conta ultrapassasse a proposta inicial da presidente Dilma Rousseff, que era de reduzir em 20%, em média, a tarifa – que caiu para 17,6% após parte das concessionárias decidir não aceitar as condições do governo.

Senadores do DEM e do PSDB reiteraram que zerar a cobrança desses tributos da conta de luz foi uma promessa feita por Dilma durante a campanha presidencial.

“A solução para a redução da conta de luz não está na desorganização do sistema elétrico. Basta que a presidente cumpra sua palavra, assumida a dez dias do segundo turno”, declarou o tucano Aécio Neves (MG).

O relator Renan Calheiros interveio, lembrando aos parlamentares que qualquer modificação no texto o remeteria de volta à Câmara. Como os deputados entram em recesso na próxima semana e só voltam em fevereiro, isso poderia prejudicar a redução tarifária, prevista para entrar em vigor no dia 1º daquele mês. Após a observação, os senadores rejeitaram o destaque por 48 votos a 15 e aprovaram a MP.

A MP 579 determina que as empresas que aceitaram antecipar a renovação, por até 30 anos, das concessões de energia elétrica que venceriam entre 2015 e 2017 terão que promover redução tarifária. Para tanto, as concessionárias passarão a ser remuneradas apenas pelos investimentos em operação e manutenção e não mais por outros fatores mais rentáveis, como a amortização dos ativos.

O governo indenizará as concessionárias pela parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados, não depreciados ou não indenizados. O relatório do senador Renan Calheiros incluiu as alterações feitas pela MP 591, editada posteriormente pela presidente para revisar a indenização às transmissoras de energia.

A proposta também prevê a redução de encargos que incidem sobre a energia elétrica, além de passar de 0,5% para 0,4% a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE).

A ratificação dos senadores à MP 579 foi feita apenas cinco horas após a Câmara aprovar o texto. A inclusão da matéria na pauta foi fortemente criticada pela oposição. Por um acordo entre os partidos, as medidas provisórias que estão trancando as votações passam por um intervalo de três sessões deliberativas entre a leitura e a apreciação em plenário.

Como a MP do setor elétrico é prioridade zero do governo, o prazo foi ignorado. O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, acompanhou parte da votação do gabinete da liderança do governo.

Apesar dos protestos, o presidente José Sarney lembrou que em outras três ocasiões o prazo também foi ignorado. “Os casos citados tiveram acordo. Nesse caso, não houve acordo de liderança”, protestou, sem sucesso, o líder do PSDB, Álvaro Dias (PR).

Fonte: Valor Econômico

Via: www.fenacon.org.br/noticias-completas/720

Destaques do DOU de 19/12/2012

via Portal da Imprensa Nacional.

Redução Do IPI Para Carros E Para Linha Branca Será Prorrogada De Novo

O governo deve atender ao pedido do setor privado e prorrogar a redução da alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis, que vence no dia 31 deste mês. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também deve anunciar a renovação da redução do IPI para produtos da linha branca, como fogões e geladeiras.

O anúncio pode ser feito hoje pelo ministro, segundo fontes ouvidas pela Agência Estado. A preocupação do governo é não trazer mais um elemento negativo para o comportamento da inflação no início de 2013 e, ao mesmo tempo, continuar dando fôlego para recuperação da atividade industrial.

O setor automobilístico, por exemplo, argumentou que o repasse do aumento do IPI para os preços dos carros é inevitável. Isso porque, além do aumento da carga tributária, as empresas estão obrigadas, a partir de 1.º de janeiro, a produzir 60% dos automóveis com airbag e freios ABS, o que também elevou o custo de produção das empresas.

Ano bom. As montadoras argumentam que não têm como absorver os custos com a obrigatoriedade dos dois itens de segurança e a elevação do IPI. Embora admitam que 2012 foi “um ano muito bom” para o setor, as empresas esperaram uma transição para o retorno do IPI para os patamares originais.

O cronograma para implantação da obrigatoriedade do airbag e dos freios ABS foi estabelecida por regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este ano, 30% dos automóveis fabricados tinham de ser produzidos com os dois itens. O porcentual vai dobrar no ano que vem.

O setor de produtos da chamada linha branca (fogão, geladeira e etc) também solicitou ao governo mais tempo para a redução temporária de IPI. Estava em estudo tornar permanente parte do incentivo.

Terceira prorrogação. A queda do IPI para automóveis entrou em vigor em 22 de maio, com validade até 30 de agosto, mas foi renovada por mais dois meses para estimular as vendas. Em outubro, a Fazenda decidiu renovar o benefício até o fim de dezembro.

A queda do tributo tem sido adotada como política de curto prazo para socorrer a economia em momentos de fraco crescimento por causa dos efeitos de crises internacionais. Além de automóveis, estão com IPI reduzido produtos da linha branca, móveis e luminárias, bens de capital e materiais de construção.

No caso dos automóveis nacionais, o IPI foi zerado para modelos 1.0 e reduzido pela metade para aqueles com motor até 2.0. Somado a um bônus oferecido pelas montadoras, os preços dos automóveis novos caíram em média 5% a 10%.

Fonte: O Estado de S.Paulo – Por: RENATA VERÍSSIMO , ADRIANA FERNANDES / BRASÍLIA

Lei Prorroga até 2028 Benefícios e Concede Incentivos Fiscais sobre ICMS a Indústrias

O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 4.285 que prorroga benefícios e incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, relativos ao ICMS até 2028. A lei nº 4.285 foi publicada na página 3 do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a publicação, o Poder Executivo fica autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2028, os incentivos e benefícios fiscais concedidos a estabelecimentos industriais, com base na Lei Complementar nº 93, de 5 de novembro de 2001, e na Lei nº 4.049, de 30 de junho de 2011, ou em outros atos do mesmo Poder, em relação ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Na lei também consta que a prorrogação fica condicionada a requerimento do estabelecimento possuidor de benefício ou de incentivo, a ser protocolado na forma e no prazo estabelecido em regulamento ou em outro ato do Poder Executivo; a regularidade do estabelecimento no cumprimento dos deveres jurídicos e das obrigações tributárias referentes ao empreendimento beneficiado ou incentivado e ao atendimento de outros requisitos e critérios a serem estabelecidos em regulamento ou em outro ato do Poder Executivo, inclusive quanto ao estabelecimento de percentuais de benefício ou de incentivo diferenciados, assegurada a manutenção dos incentivos e dos benefícios.

Aos estabelecimentos autorizados a utilizar o crédito presumido pode ser concedido também crédito outorgado no valor equivalente a até quarenta por cento do imposto incidente nas operações interestaduais de que trata o caput, como estímulo à construção, à ampliação ou ao melhoramento de instalações destinadas ao armazenamento de produtos agrícolas no Estado; quando não autorizados a utilizar este crédito outorgado o estabelecimento poderá utilizar crédito outorgado equivalente a 14,2799% do saldo devedor do imposto incidente nas operações interestaduais relacionadas no art. 60, inciso II, do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, de forma que o imposto efetivamente devido, aplicados, cumulativamente, a redução de base de cálculo prevista no referido art. 60, II, e o crédito presumido de que trata o caput, seja equivalente a 7,14%.

Fonte: Portal MS – Estado de Mato Grosso do Sul